Processual civil. Embargos de declaração sucessivos. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 535 do CPC. Caráter meramente protelatório. Aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, condenando-se o embargante ao pagamento de multa. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-Ag 842.213; Proc. 2006/0270308-9; PR; Primeira Turma; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; Julg. 06/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 183) Veja ementas semelhantes CPC, art. 535 CPC, art. 538
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