10/01/2020 04:41 | ADÉRICA YNIS FERREIRA CAMPOS
Examina-se a possibilidade de assegurar o acesso ao patrimônio comum ecológico às gerações futuras enquanto coletividade e individualmente. O ambiente, enquanto bem jurídico coletivo, teria um conjunto de titulares indetermináveis, ao passo em que existiria também uma dimensão subjetiva individualizável da proteção ambiental. No sentido...