18/05/2021 04:27 | Débora Milhomem Paes Landin
Após a entrada em vigor da Lei nº 13.058/2014, o artigo 1.584 do Código Civil foi alterado para estabelecer que, quando não houver acordo e os dois genitores tiverem condições de cuidar, a guarda a ser fixada pelo Juiz será a compartilhada. Desde então a guarda compartilhada é a regra que somente deixa de ser aplicada quando verificado pel...