Categoria: Direito Processo do Trabalho
07/05/2021 04:30 | João Ernesto Lima de Oliveira
O trabalho intermitente surge com a redação do artigo 443 da CLT e a letra fria da lei se denomina como toda prestação de trabalho de forma descontinuada, ou seja, aquele tipo de trabalho em que o trabalhador não fica a disposição da empresa pelo espaço temporal contínuo com alternância de atuação laboral. É uma inovação ou um retroc...