14/10/2021 04:30 | Thomaz Cesca Nunes
A legislação brasileira em vigor proporciona diversos privilégios ao trabalhador portuário vinculado ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO). Dentre eles, existe a reserva de trabalho nas instalações localizadas dentro das áreas de porto organizado, que veda que trabalhadores não sindicalizados possam ser contratados nestas instalações. ...