16/11/2020 04:24 | Vanessa Reis Duarte
O ordenamento jurídico brasileiro nunca deu muita importância em regular as questões referentes ao Registro Civil de pessoas naturais. No inicio era uma atribuição da Igreja Católica, não sendo regulado nem pela Colônia e nem pelo I Império do Brasil. Somente no II Império do Brasil houve essa preocupação com o Decreto n.º 3 069 de 186...