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Consultas Jurídicas
Usucapião familiar: abandono do imóvel ou abandono do lar?

Categoria: Direito Civil

03/06/2021 04:19 | Carlos Alberto De Campos Almeida Junior

A Usucapião Familiar instituiu o Código Civil Brasileiro em 2011, e o artigo 1.240-A do Código Civil o estipula. A partir dos novos equipamentos, é possível utilizar o imóvel em até dois anos, mas a premissa é que, entre outros requisitos, seja apurada a existência de união estável ou casamento e posterior abandono das características h...

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