(...) “O maior desafio do CNJ permanece por conta dos processos de execução fiscal e não fiscal que faz parte da exigência da Meta 3 de 2010, que recomenda a Justiça reduza, em pelo menos 10%, o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20% (...),
A criação de normas adjetivas, substantivas, e inovadoras, estão proporcionando ao universo laboral brasileiro toda sorte de praticas lesivas as relações de trabalho e ao próprio trabalhador. Este quadro débil e próximo da senilidade escapa ao controle das autoridades que combatem preventivamente as fraudes na contratação de mão-de-obra, dispensa e até leva a contaminação do judiciário trabalhista, que é o tutelador das avenças entre empregados e empregadores. Só para melhor avaliar este “Frankenstein” jurisdicional, para sua manutenção, a Justiça do Trabalho possui uma estrutura composta de (Tribunal Superior, 24 Tribunais Regionais e 1,8 mil varas trabalhistas, 3.227 juízes e 57 mil serventuários), ao custo anual de 28 bilhões. Sendo que 92% desse total são destinados à folha de pagamento. Em razão disso, não só o judiciário laboral, mas num todo o poder público gastou R$ 177.04, por cada brasileiro em 2008. Dados compilados pelo CNJ revelam que tribunais e varas de todo o país precisaram de R$ 33,5 bilhões no ano passado para garantir a prestação do serviço. Enquanto uma avaliação informal aponta o custo de R$ 250, /mês, o equivalente cinco vezes que um escritório de assessoria jurídica cobraria para manutenção e assessoria em um processo patronal.
Com 25 anos dedicados na pesquisa sobre o judiciário trabalhista, entendo que só a divisão desta justiça, para que as ações contra as empresas públicas movidas pelos empregados e as ações das empresas públicas movidas contra empregadores, sejam julgadas em separado das ações contra empregadores privados. Esse grupo de ações representa 80% do total e dessa forma poderá resolver em parte, este dilema que lesiona milhões de trabalhadores, que necessitam urgentemente de uma justiça, ágil, comprometida, capaz de promover a entregad o seu direito, acompanhado do pecuniário. Até porque, data máxima venia, notícias do CNJ da entrega do processo julgado (com sentença), através de publicações de estatísticas, não significa coisa alguma, já que é no capitulo da execução, a parte mais débil da JT. Isso ocorre em razão da qualidade das decisões estapafúrdias, ardilosas, e totalmente desprovidas de fundamento lógico, tendo como principio ativo nas sentenças e decisões a constante violação de um direito para conceber outro, uma espécie de “cobertor curto” jurídico. A insegurança jurídica na JT está calcificada na postura dos seus julgadores, eis que temas da maior importância social é relegada a tratamento xenófobo, a exemplo a penhora de conta salário, senão vejamos: “São absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 649, IV do CPC., os créditos de natureza salarial, tornando a constrição ofensiva a direito líquido e certo do impetrante. Segurança concedida”. (Mandado de Segurança nº 10829 (Ac. 2003000311), SDI do TRT da 2ª Região, Relª. Sônia Maria Prince Franzini. j. 26.11.2002, unânime, DOE 28.02.2003).
O direito, que protege o bem de família também é constantemente violado na JT, assim o subsidiário STJ decidiu: “A indicação de bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990”. “O texto protege imóveis considerados bem de família e os móveis que o guarnecem”. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que um executado no Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor. A pena foi pedida em ação movida pela Caixa Econômica Federal. Tanto a primeira quanto à segunda instância a exemplo do que ocorre na justiça laboral, garantiram a penhora do aparelho, afastando o benefício descrito na Lei 8.0091990. O STJ revogou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a TV e outros, "utilitários da vida moderna", em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. Independente de ser essencial ou não à vida da família, a televisão não é "item suntuoso", como obras de arte e adornos de luxo - cuja alienação judicial é permitida. A proteção cai, no entanto, se houver mais de um desses itens na casa do réu (REsp 875.687). Este quadro executório é o mais comum no processo do trabalho, da mesma forma que foi na primeira e segunda instância do judiciário estadual.
Recente a Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados acatou decisão da Comissão de Relações Exteriores e rejeitou a idéia de o Brasil ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece restrições ao desligamento dos empregados, dando a eles o direito de contestar os motivos apresentados pelos empregadores. O Brasil a exemplo de outros 183 países vai manter o sistema atual de proteção da dispensa, (o empregado desligado tem 30 dias de aviso prévio remunerados para procurar outro emprego, saca os recursos da sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebe uma indenização de 40% e usufrui os salários pagos pelo seguro-desemprego, que pode chegar a até cinco meses). A Constituição de 1988 determina que o trabalhador seja recompensado pelo tempo de serviço também no cálculo do aviso prévio em demissões sem justa causa, ou seja, receba um adicional aos 30 dias fixados como mínimo. Mas esse artigo nunca foi regulamentado. No mês passado, numa ação proposta por quatro funcionários da Vale, o STF decidiu, por unanimidade, que o Congresso foi omisso e, por isso, definiria o que deve ser feito até os parlamentares aprovarem nova regra. Pelo que se vê teremos novos embates nos tribunais dentro do tema FGTS.
Execução e resíduo desafiam as Metas do CNJ
Números oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhamento do programa de Metas Nacionais de 2011, que foram repassados pelos tribunais, indicam que no semestre deste ano o Poder Judiciário recebeu 8.280.556 novos processos e julgou 7.489.721, deixando um resíduo de 790.835. De acordo com o programa de metas do Judiciário, os magistrados têm que julgar até o final do ano quantidade igual ao volume de novos processos e parte do estoque acumulado ao longo dos anos. Nos primeiros seis meses do ano, o número de processos julgados correspondeu a 90,45% da quantidade de processos novos. Para cumprir a meta e evitar o crescimento do estoque, de acordo com o CNJ, o Judiciário terá que aumentar o ritmo de julgamento no segundo semestre. Convém destacar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com 144,55% de cumprimento da meta, se aproximou da previsão, enquanto os tribunais regionais, julgaram o correspondente a 97,59% do total previsto.
Vale destacar que a Justiça do Trabalho cumpriu 82,71% da Meta 2 de 2010, julgando 64.985 processos que foram distribuídos até 31 de dezembro de 2007. Alguns TRTs de grande porte e que recebem o maior número de processos se destacaram no cumprimento da meta. O TRT do Rio de Janeiro cumpriu 71,06% da meta; o TRT de São Paulo, 93,50%, e o TRT de Minas Gerais, 98,01%. Ao todo, sete TRTs (que são considerados nanicos) cumpriram 100% da meta: o TRT da 11ª Região (Amazonas), TRT 13 (Paraíba), TRT 14 (Rondônia), TRT 18 (Goiás), TRT 22 (Piauí), TRT 23 (Mato Grosso) e TRT 24 (Mato Grosso do Sul), mas trouxeram pouco reflexo no computo geral devido ao baixo número de ações. O plenário da Câmara aprovou neste semestre quatro projetos de lei criando 76 varas de Justiça do Trabalho, 1.294 cargos de juiz, analistas e técnicos em tribunais regionais trabalhistas e outros (553 cargos em comissão, sem necessidade de concurso público), e funções de gratificação que significam acréscimo salarial. O impacto anual do aumento de cargos nos cofres públicos é da ordem de R$ 182,11 milhões, quantia significante, que pode ser comprometida, sem levar a solução do problema da morosidade na JT.
O maior desafio do CNJ permanece por conta dos processos de execução fiscal e não fiscal que faz parte da exigência da Meta 3 de 2010, que recomenda a Justiça reduza, em pelo menos 10%, o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (tendo como referência o acervo em 31 de dezembro de 2009). Em relação às execuções fiscais, a Justiça cumpriu a meta em 48,06%, o que representa redução de 9,61% no estoque. Já a Justiça do Trabalho cumpriu 36,33% da Meta 3, no que se refere às execuções fiscais. Os números do CNJ indicam que em relação às execuções não-fiscais, o Poder Judiciário cumpriu 205% da Meta 3, reduzindo 20,55% do estoque de 7.388.522 processos, já os tribunais superiores, aumentaram o estoque de execuções em 1,8%. A Justiça do Trabalho cumpriu 75,90% da Meta 3, o que significa redução de 7,59% do estoque (de 1.967.410 para 1.818.091 execuções). Ocorre que na medida em que a JT vai encontrando meios para solucionar as execuções, outros vão surgindo, em razão a deformação e aplicação dos textos de leio, bem como da violação de regras jurídicas.
É preciso lembrar a sociedade que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante, com 22,3% das demandas dos cem maiores litigantes nacionais, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%, e pela Fazenda Nacional, com 7,4%. Na Justiça Estadual, o estado do Rio Grande do Sul é o maior litigante, com 7,7% das demandas, seguido pelo Banco do Brasil e pelo Banco Bradesco. Já na esfera da Justiça do Trabalho, a União é a maior litigante, com 16,7% das demandas, no entanto a reboque de outras ações, a União está comprometida num lote advindo das demandas da terceirização fraudulenta e perniciosa que infesta os órgãos públicos Federal, e também Estadual e Municipal, somado as ações diretas, o setor público (estadual, federal e municipal), bancos e telefonias representam 95% do total de processos dos cem maiores litigantes nacionais. O debate é exaustivo, mas necessário, muitos senões podem ser enumerados para trazer a celeridade reivindicada pela sociedade. Se na base do litígio temos o autor, efeito/causa, do outro, o juiz, mas esse antes de tudo tem de compenetrar-se de que seu trabalho não é o exercício de uma função burocrática bem remunerada, que lhe proporciona status, mas de uma importante e insubstituível atividade social necessária ao equilíbrio da sociedade. Muito mais importante do que a formalidade do processo é a solução do problema, a sociedade não pode conviver com conflitos demorados e com discussões formais e inúteis.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. Insegurança permite fraudes ao trabalho Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 ago 2011, 09:25. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1003/inseguranca-permite-fraudes-ao-trabalho. Acesso em: 27 nov 2024.
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