(...) “o maior gasto é registrado na Justiça do Trabalho: cada processo novo tem um custo médio de R$ 3.200, é um custo elevadíssimo, que precisa ser repensado, porque ao que tudo indica estamos investindo num mecanismo ineficiente, caro e de extrema complexidade jurisdicional, cuja resposta é mínima em relação à necessidade do trabalhador”.
A Justiça do Trabalho recebeu 3,3 milhões de novas ações em 2010, parte de um lote de 24,2 milhões de novos processos que ingressaram no judiciário brasileiro neste ano. Os dados divulgados no mês de agosto são do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, e da fonte de pesquisa Justiça em Números, elaborada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nas informações dos tribunais. De acordo com a pesquisa, tramitaram 83,4 milhões de processos em 2010 nos tribunais brasileiros, 0,6% a mais do que em 2009. O relatório, apresentado pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, também registra um aumento da taxa de congestionamento de 67%, em 2009, para 70%, em 2010. O maior gargalo do Poder Judiciário, entretanto, está nas execuções fiscais, principalmente na primeira instância da Justiça estadual, onde a taxa de congestionamento chega a 90% na área de execução fiscal.
O fato é que enquanto os números permanecem altos e os resultados decepcionam, os que procuram o judiciário, uma recente pesquisa do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicada (Ipea), registram que a Justiça recebeu nota baixa da sociedade: 4,55 em uma escala de zero a dez, número bastante baixo, porém de acordo com os resultados insatisfatórios do judiciário brasileiro. e por um lado as notícias não são boas para a sociedade, para os integrantes do judiciário (juízes, ministros e serventuários), também não são boas. Cezar Peluso, presidente do STF, recebeu a notícia de que o Orçamento de 2012 não contemplará todos os pedidos do Poder Judiciário, e não haverá aumento de 14,79% para os ministros do STF. Se isso ocorresse, o valor atual, de R$ 26,7 mil, passaria para R$ 30,6 mil. Na mensagem do Executivo encaminhada ao Congresso Nacional à proposta orçamentária para 2012 não prevê reajuste salarial de 56% dos servidores do Judiciário (56%) e de 14,79% para os ministros do Supremo.
O Judiciário gastou em 2010 R$ 41 bilhões (1,12% do PIB nacional), um crescimento de 3,7% do que foi registrado em 2009, quando os gastos foram de R$ 39,6 bilhões. Por outro cada nova ação protocolada em 2010 custou uma média de R$ 1.694, já o maior gasto é registrado na Justiça do Trabalho: cada processo novo tem um custo médio de R$ 3.200, é um custo elevadíssimo, que precisa ser repensado, porque ao que tudo indica estamos investindo num mecanismo ineficiente, caro e de extrema complexidade jurisdicional, cuja resposta é pífia em relação à necessidade do trabalhador. O alerta está “piscando” no judiciário brasileiro, muitos admitem que a situação esteja no limite, não só pelo aspecto estatístico, como também pela qualidade das decisões proferidas pelos juízes, a quem é atribuída falta de preparo intelectual e defasagem nas questões que pontuam a nova geração de teses do direito, preconizadas pelas soluções simples, objetivas, onde se respeita à autonomia da vontade
“Nossos desafios são do século XXI, mas as nossas ferramentas de trabalho são do final do século XIX”, reclamou o desembargador Henrique Nélson Calandra, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), data máxima vênia, em mais uma tangente por conta da causa da morosidade do judiciário. Ainda assim o corporativismo sequer admite a jornada de oito horas por dia, conforme previsão da carta constitucional. Ocorre que tramita no judiciário o assombroso número de 28 milhões de ações públicas, embora não tenha manifestação de retaliação, a resposta dos juízes pode de forma deliberada refletir no andamento dessas ações. Diante do risco de crise institucional, ministros do governo agendaram uma reunião de emergência com o presidente do STF, Cezar Peluso, e segundo se especula poderá ser enviado ao Congresso um adendo ao orçamento com a nova despesa. Como o governo não paga taxas e custas, e dispõe de procuradores para defendê-lo, ele congestiona o judiciário que é mantido pela sociedade civil, daí ser urgente a criação de um judiciário especializado em ações públicas.
Levantamento do CNJ registra uma taxa de congestionamento de 84%, número praticamente o mesmo registrado em 2009 (86,6%). O relatório indica que o maior problema está na cobrança de dívidas, e de cada cem decisões proferidas pela Justiça da primeira instância ou juizados especiais em 2010, apenas 16 foram de fato executadas. O restante entra na fila e forma o chamado "congestionamento" de processos - casos que demoram mais de um ano para serem resolvidos. Os dados indicam que 58% dos casos protocolados no ano passado ficaram parados. Se contabilizados tanto os processos que ainda aguardam uma primeira análise e aqueles que só faltam serem executados, a média geral do congestionamento, na primeira instância da Justiça nacional, é de 70%, avalia uma matéria publicada no jornal “A Folha de S. Paulo”. Mas não é novidade, o próprio ministro Peluso admite: "Os números não deixam nenhuma dúvida de que há um déficit muito grande em relação às demandas da sociedade e a capacidade do Judiciário de responder". Faltou dizer que na JT na fase de execução o gargalo é de 82%, de cada 100 apenas 18 liquidam.
A sociedade leiga assiste indefesa os desmandos dos juízes
A Justiça do Trabalho está deliberadamente expandido suas praticas lesivas ao direito, e o faz oficialmente, em janeiro passado, editou 53 súmulas, e por isso dissipou do conjunto organizado juridicamente outras centenas de leis. O TST, Regionais e os próprios juizes monocráticos fomentam uma usina de questões jurídicas, basta surgir uma oportunidade e lá estão eles, alterando, modificando, interpretando, extirpando o direito, e o fazem impunemente, quem quiser que recorra, esse é o lema. De fato a JT é avassaladora no legislar, a ponto até mesmo superar o poder legislativo na via parlamentar. Em constante atropelar das prerrogativas, os seus juízes e serventuários “batem de frente”, com as partes, advogados, procuradores, tribunais superiores, enfim impõe o desarranjo jurídico e administrativo, e com isso gerando impasses. Afinal quanto custa recorrer de uma decisão passiva de nulidade? O problema não é a despesa com recursos é o custo “ad tempus" que isso acarreta. No capitulo executório a JT chega às raias do ridículo, editais, notificações, arrematações de bens, são verdadeiras atrocidades a saúde do direito, sempre claudicante em aberratio ictus, quase tudo eivado de vícios, e pior, não resolvidos em simples petições, porque infelizmente seus juízes são egoístas e fechados para a sociedade que os instituiu.
O descompasso do judiciário, em relação a outros de países é desastroso, a ponto de passar por cima de preceitos constitucionais que norteiam, os mais elementares ditames de proteção ao bem de família, os indisponíveis, - hoje, nos “expropriamos para executar e não executamos para expropriar”, avalia um conceituado jurista. O nosso sistema jurídico é legiscêntrico – com leis em profusão –, seguindo a tradição romano-germânica e não a anglo-saxônica – marcada pelo Direito jurisprudencial, com poucas leis e valorização da regra do precedente. Devemos estar atentos, não a flexibilização global, e sim na cooptação da regra legal global, assim estaremos integrados, conforme avalia (DAVID, 1986, p.3). As vantagens que o direito comparado oferece podem, sucintamente, ser colocadas em três planos. O direito comparado é útil nas investigações históricas ou filosóficas referentes ao direito; é útil para conhecer melhor e aperfeiçoar o nosso direito nacional; é, finalmente, útil para compreender os povos estrangeiros e estabelecer um melhor regime para as relações da vida internacional. O Brasil está fora do núcleo da modernidade judiciária, só para se ter uma idéia entre as 20 maiores economias do mundo, apenas o Brasil e Alemanha possuem Justiça laboral.
Vileza, o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para fazer o controle externo dos tribunais, está na berlinda, à ordem de comando veio da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), com seu portador, (noticiou o jornal Valor Econômico), o recém empossado conselheiro José Luiz Munhoz, juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho com objetivo: reduzir o poder do CNJ para julgar processos envolvendo irregularidades cometidas por juízes, esses processos teriam que ser abertos, inicialmente, pelos tribunais locais. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Ophir Cavalcante, "quem tem medo do CNJ são aqueles magistrados que, efetivamente, fazem dos seus tribunais uma extensão de seus interesses privados, fazem dos seus tribunais um balcão de negócios". Para ele, "as Corregedorias, historicamente, continuam até hoje a ser órgãos meramente corporativos, órgãos que efetivamente apuram para "inglês ver", sobretudo quando se trata de infrações éticas dos próprios integrantes dos Tribunais", declarou o dirigente em entrevista à concedida a revista Conjur.
Os incidentes envolvendo as partes, provocados por juízes ocorrem das formas mais inusitadas, no dia 27 de julho deste ano, o juiz do Trabalho do Paraná Bento Luiz de Azambuja Moreira, tomou uma decisão polêmica: ele suspendeu a audiência porque um dos envolvidos não estava vestido de acordo com o que ele considera uma roupa formal. O caso aconteceu na 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR), o magistrado alegou que "tendo em vista a regra do artigo 445, inciso I, do CPC, que confere ao juiz o poder de polícia em manter o decoro na sala de audiências, e ainda, considerando que o reclamante compareceu a esta audiência trajando bermudas, entende este juiz do Trabalho que o traje não se coaduna com a realização de um ato formal dentro de uma sala de audiências do Poder Judiciário". (Proc. nº 01569-2011-095-09-00-1. Em março do ano passado, em ação reparatória por dano moral, a União foi condenada a pagar ao trabalhador que usava chinelo, R$ 10 mil pela "afronta discriminatória" praticada pelo juiz na condição de agente do Estado. (Proc. nº 2009.70.05.002473-0).
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. JT recebeu 3,3 milhões de processos em 2010 Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 set 2011, 09:31. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1010/jt-recebeu-3-3-milhoes-de-processos-em-2010. Acesso em: 27 nov 2024.
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