(...) “Se não vergonhoso o judiciário laboral, é também preguiçoso, são 48 milhões de ações tramitando, número que o CNJ não relutou em publicar, e por isso mesmo, diante de revelações contundentes a produção dos magistrados, o Conselho é alvo de um movimento liderado pelos juízes para esvaziá-lo”...
Qualquer avaliação que se faça hoje sobre o judiciário brasileiro, reflete a insatisfação da sociedade, é por isso que setores políticos, empresariais e dos representantes de empregadores e empregados (neste último se tratando da justiça trabalhista), exigem maior efetividade, comprometimento e simplicidade nos atos praticados por serventuários e juízes, data vênia, os principais personagens do malogro jurídico no mar de 88 milhões de processos. Só na JT existem 48 milhões de ações pendentes, parte em tramitação, outra aguardando decisões, e a maioria travada por ineficácia do formato executório empreendido pelos seus juízes. Na maioria dos casos o processo alcança bens inexecutáveis, e se executados, passivos de nulidades, a lesão é tão grande que acusam a existência de aposentadoria e conta-salário bloqueadas e se recorridos do ato, a resposta do magistrado que ordenou o bloqueio demora em média seis meses, numa clara e evidente pratica de coação jurídica oficializada, para obrigar o devedor a fazer qualquer negócio para ter sua conta liberada. Setores benevolentes, desatentos aos números que melhor avaliam a sua desenvoltura, divulgam a notícia de que em 2010 a JT resolveu 100 mil ações a mais que em 2009, (com o ingresso de 3,4 milhões de novas ações), no entanto 80% deste total estão travados na execução.
No mês de março deste ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um relatório com os cem maiores litigantes do país, a informação é resultado de uma pesquisa feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ junto a todos os tribunais do país. Os dados apontam que a Justiça trabalha para poucas pessoas, estimando-se que os cem maiores litigantes correspondam a 20% dos processos no país. Para o secretário-geral do CNJ Fernando Marcondes, “A pesquisa será um dos norteadores do Terceiro Pacto Republicano, o Estado se apresenta como maior litigante e precisamos discutir essa questão”. No ranking está o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com 22,3%, (é o maior litigante nacional) das demandas dos cem maiores litigantes nacionais, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%, e pela Fazenda Nacional, com 7,4%. Na esfera da Justiça do Trabalho, a União é a maior litigante, com 16,7% das demandas. Contudo podemos avaliar que essas ações são de execução de custas, parcelas do INSS e IR contra empresas, colocando o Estado a serviço do Estado, num judiciário que é para solucionar questões do trabalhador, estando aqui latente mais uma das razões da lentidão na JT, O setor público (estadual, federal e municipal), bancos e telefonias representam 95% do total de processos dos cem maiores litigantes nacionais, incluindo a trabalhista.
Se olharmos atentamente o comportamento dos integrantes do judiciário em relação ao da sociedade e de parte desta, em relação ao próprio judiciário, podemos dizer que estamos diante de um quadro mais ou menos parecido ao da Santa Inquisição, quando no final do século XVIII a Igreja Católica, ao sentir-se ameaçada pela criticas aos dogmas defendidos pela Doutrina Cristã, decidiu criar uma forma política - o Tribunal do Santo Oficio da Inquisição para julgar e condenar os inimigos da Igreja. Está visível para a sociedade leiga de que o judiciário brasileiro quer o isolamento, o absolutismo e o controle do Estado. Se de um lado os legisladores aprovam mecanismos constitucionais para regular as relações jurídicas aos tribunais, dar segurança e a garantia do cidadão, por outro as decisões dos tribunais conflitam em sua maioria a esses conceitos legislados. Olhando o conjunto de regras do judiciário laboral, (que é o foco desta coluna), encontramos quase 500 Súmulas, milhares de Enunciados e centenas de decisões contrárias ao texto de lei. E assim a JT está mergulhada em quase uma meia centena de milhões de ações, um terço do total da população brasileira. Contestar a administração do tribunal, a linha de trabalho dos juízes, e dos serventuários é considerado em hipótese uma “heresia”, e por conseqüente um crime contra o Estado/juiz, o Estado/jurídico.
Ocorre que o prejuízo dessa parafernália jurídica vai para o bolso do trabalhador e do empregador, (principais sustentáculos da economia nacional), eis que sem a mais valia e a ação do empreendedor, o estado brasileiro não se sustenta. Setores desinformados da verdadeira situação que envolve o judiciário laboral teimam em dar apoio às reivindicações dos tribunais, senão dos juízes e seus serventuários. A própria mídia despreparada tem cabulado neste aspecto, quando exorta a ampliação dos quadros da justiça, como se essa fosse à solução. É preciso que a sociedade esteja atenta à elitização do judiciário brasileiro, onde os salários estão acima da média do setor privado, criando um gueto de privilégios, começando pela estabilidade do serviço público. Aumentos salariais extrapolados, fora do parâmetro do setor privado, acabam se tornando uma forma discriminatória do setor público contra o privado. A ganância do judiciário é extrema, recente os juízes pressionam para elevar a remuneração dos ministros do STF para R$ 30,6 mil, um aumento de 14,7% sobre os atuais R$ 26,7 mil, no mesmo texto a previsão de reajuste de até 56% para servidores, e mais uma vez a conta vai para o bolso do cidadão, pior a morosidade do judiciário permanece imutável.
Judiciário obeso e altamente compulsivo por cargos
A obesidade do judiciário trabalhista parece não ter fim, na proposta de Orçamento da União enviada ao Congresso Nacional para 2012 revela a criação de 141 mil novos postos de trabalho para o ano de 2012. A maior concentração de cargos novos está no Poder Executivo. Para o Judiciário, serão criados 3.699 cargos, (2.741 para a justiça laboral) além de 576, para o Ministério Público da União e 72, para o Legislativo. Nesta contabilidade não estão computados os cargos criados em 2011 decorrentes da implantação de 140 novas varas do trabalho. A Lei Orçamentária de 2012 prevê a contratação de 57.159 pessoas entre aprovados que aguardam a nomeação, novos concursados e comissionados, o que levará a despesa com pessoal a ordem de R$ 1,9 milhões. Em 2008 em comparação ao número de habitantes, o Judiciário gastou R$ 177,04, no ano anterior, foi registrado o custo de R$ 158,87 por habitante. Em todos os ramos do Judiciário os custos com a folha de pagamento dos funcionários foram os mais expressivos em 2008: foram R$ 29,5 bilhões gastos com pessoal, ou seja, 88% do total da despesa do poder, e a Justiça trabalhista gastou R$ 48,80 por habitante, contra R$ 43,55 em 2007.
A justiça brasileira, mesmo com as novas medidas restritivas, há um século vem praticando o nepotismo. E teve onde se inspirar, o legislativo e o executivo germinaram essa mazela social. No judiciário laboral um hiato, a máquina que é elitizada, tuteladora, xenófoba ao Quinto da OAB, sindicatos e o CNJ. Seus integrantes rechaçam qualquer outro meio alternativo de solução de conflitos na relação de trabalho, contudo não é capaz de entregar o resultado. Estamos ab antiquo, assistindo um pandemônio de irregularidades, sejam nos atos de serventias, que não estão limitados apenas nas questões internas, nos balcões e nas diretorias de VTs temos um serviço de atendimento às partes abaixo da critica. Quem não acreditar, passe a freqüentar os tribunais trabalhistas, e observem a situação traumática que os humildes trabalhadores são submetidos. Juízes esculacham reclamantes somente porque este comparece em audiência calçando sandália havaiana, compromissam depoentes de forma intimidativa, serventuários desrespeitam idosos e são morosos, simples despachos e decisões demoram meses, não recebem advogados, numa permanente burla inquietante ao preconizado em lei, sobre os prazos processuais.
Perguntamos quem fiscaliza? Se reclamar resolve? Obviamente que não, fiscalização inexiste, apenas nas questões que envolvem estatísticas, grande parte mascaradas, que servem para tapar buraco na prestação jurisdicional. Se não vergonhoso o judiciário laboral, é também preguiçoso, são 48 milhões de ações tramitando, número que o CNJ não relutou em publicar, e por isso mesmo, diante de revelações contundentes a produção dos magistrados, o Conselho é alvo de um movimento liderado pelos juízes para esvaziá-lo. O DNA deste judiciário é hoje um incesto jurídico, resulta da leniência e judicialiação, cuja paternidade é ignorada, através de propostas que fogem do foco principal do problema. Em cada grupo de 100 ações, 82% das que passam da primeira instância, ou entram em execução, ficam estacionadas, une a este aberratio a ineficácia de suas corregedorias, reféns da política de blindagem imposta pelas Amatras das 24 Regiões. No inicio do ano o CNJ editou a Resolução 130, no entanto uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux do STF suspendeu seus efeitos, fundamentada entre outros na informação da falta de estrutura e para evitar aumento de custos, uma redundância, já que o custo já existe. É evidente a política de reserva de mercado, e também contraditória a alegação de aumento de custos, diante do aumento do número de varas e novos concursos públicos.
O judiciário é intocável, a toga é sinônimo de poder, e assim cultuada, esta acima de tudo e de todos, enfrentamentos com o executivo vem numa constante, os magistrados controlam os tribunais, mais que o próprio governo, quando esses não deveriam estar imunes a este tipo de controle político, eis que o ordenamento legal e a própria sociedade é que deve exercer este poder através do legislativo. No entanto as leis são mudadas, não para atender a questão da celeridade, e a solução do conflito, mas para ser indulgente a ineficiência dos próprios integrantes do judiciário, que não assumem a paternidade da morosidade. Neste aspecto estamos assistindo um embate do governo Dilma Roussef com o judiciário na questão do aumento dos seus vencimentos e do horário de funcionamento dos tribunais. Por outro a Ordem dos Advogados do Brasil trabalha no Senado o PL n. 5.762/2005 que recebeu, no Senado Federal, o n. 83/2008, agora tramitando com a seguinte redação (por aditamento ao teor da Lei Federal n. 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia): m"Art. 7-A. Violar direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido no artigo 7º desta Lei, impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado:” Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver".
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. Justiça laboral é frágil na execução da ação Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 set 2011, 07:13. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1017/justica-laboral-e-fragil-na-execucao-da-acao. Acesso em: 27 nov 2024.
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