modelos de prosperidade às empresas. Este é seu dever ético.”
(Antônio Lopes de Sá)
Embora o fantasma da inflação esteja sempre rondando o cenário econômico, a estabilidade de nossa moeda conquistada em um já distante 1994, com o advento do Plano Real, fez-nos esquecer da dramática superinflação, período no qual a variação nos preços chegou a espantosos 3% ao dia.
Naqueles tempos, não se falava em eficiência, pois os ganhos obtidos no mercado financeiro, com aplicações no overnight, eram suficientes para pagar com sobra a folha de salários de qualquer empresa, mascarando uma gestão perdulária.
Neste contexto, os profissionais de contabilidade tinham atribuições meramente operacionais tais como processar a escrituração fiscal, cuidar das obrigações legais e acompanhar a esquizofrenia tributária, sempre tencionando evitar multas e sanções.
Com a inflação sob controle, as receitas financeiras tiveram que ser substituídas por aumento de produtividade. E o ingresso de produtos importados decorrentes da abertura da economia brasileira ao comércio exterior elevou a competitividade e reduziu as margens de lucro.
Apesar de ainda ser comum encontrarmos uma legião de contabilistas discípulos de Luca Pacioli, preocupados exclusivamente com questões de caráter burocrático, a conjunção da estrutura tributária insana de nosso país, com margens reduzidas e competição crescente, sugerem uma oportunidade ímpar para um novo profissional de contabilidade, dotado de visão estratégica.
Este novo contador estuda a legislação não apenas para cumpri-la, mas em especial para orientar seus clientes sobre as melhores alternativas. Recomenda a opção pelo lucro real conjugada com a reforma do parque industrial mediante aquisições de novos equipamentos por leasing, ao mesmo tempo em que licitamente fragmenta a operação da empresa em duas ou mais companhias, enquadrando uma no lucro presumido e outra no Simples Nacional, na qual será abarcada toda a mão de obra.
Acompanha a legislação nos diversos Estados da Federação a fim de aderir a uma eventual anistia. Realiza consultas fiscais buscando a reclassificação de alguns produtos, um benefício por substituição tributária ou a uma redução de alíquota. Em suma, pratica a elisão fiscal.
Adotando tais procedimentos, possibilita à empresa ganhos que muitas vezes superam a margem líquida obtida no processo produtivo.
Advogados irresponsáveis podem condenar um réu pela mera perda de prazo. Engenheiros incompetentes podem derrubar um prédio e ceifar dezenas de vidas. Contadores retrógrados ou inconsequentes podem selar o destino de uma empresa, comprometendo centenas e milhares e pessoas.
Que tipo de profissional de contabilidade é você? Qual o perfil do contador de sua empresa? Reflita sobre isso, antes tarde do que... mais tarde.
Educador, conferencista e escritor com artigos publicados por mais de 400 veículos da mídia em 15 países. É autor de "Sete Vidas - Lições para construir seu equilíbrio pessoal e profissional", pela Editora Saraiva, e coautor de outros quatro livros. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br e www.setevidas.com.br.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
COELHO, Tom.
O novo profissional de contabilidade
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 set 2011, 07:59. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/coluna/1026/o-novo-profissional-de-contabilidade.
Acesso em: 25 nov 2024.
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