No último dia 29 de junho foi publicada no Diário Oficial da União mudança da Lei de Execuções Penais (LEP). A alteração legislativa assinada pela Presidenta da República, pelos Ministros da Justiça e da Educação fixa que o estudo deve ser empregado para o abatimento da pena da pessoa condenada, de maneira que a cada 12 horas de estudo, seja ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou requalificação profissional, há direito à redução de um dia de pena.
A alteração legislativa é louvável e regulamenta procedimento que vários Juízes mais democráticos já adotam, ao efetuar equiparação (analogia in bonan partem) entre o tempo de trabalho que serve para fins de remição penal e o estudo.
A valorização da atividade educacional é uma das prioridades de um País que, como o Brasil, quer se firmar no cenário mundial como alternativa viável de desenvolvimento. Não há na história nenhuma experiência de nação que tenha conseguido galgar níveis expressivos e duradouros de avanço sem estabelecer como prioridade o aprimoramento intelectual de seu povo.
No caso da LEP, além de se trazer a tônica da educação, que indiscutivelmente tem motivado importantes ações governamentais desde meados dos anos 1990, exatamente quando se observa que o Brasil começa a apresentar níveis mais expressivos de crescimento, há também o assinalar de uma nova política criminal.
Na América Latina, o termo política criminal é tomado de forma equivocada como sinônimo da adoção de medidas mais rigorosas para punir pessoas, quando, em verdade, representa o conjunto de ações públicas que objetivam reduzir os conflitos da sociedade, para que novos delitos não sejam praticados.
Nesse aspecto, a substituição do cárcere pelo estudo é, nos últimos anos, sem dúvida, a mais expressiva reação legislativa contra as causas reais da violência social e, neste sentido, até porque a nova lei admite o estudo fora do estabelecimento prisional e mesmo para aqueles que tenham que cumprir pena em regime aberto, é de se considerar que desde a sentença penal condenatória, mesmo não transitada em julgado, se a pessoa desenvolve atividades educacionais tem direito à remição.
A compreensão da matéria dessa forma é fundamental como fator de estimulo à voluntária busca das escolas e faculdades pela pessoa condenada e que já conta com a perspectiva concreta do cumprimento da pena pela sentença condenatória recorrível.
Reduzir tempo de privação da liberdade é positivo, notadamente em face da realidade de superpopulação carcerária, aliada à sabida presença de fatores criminógenos intracárcere e que, em geral, conseguem transformar a pessoa submetida à pena de prisão em alguém mais violento e agressivo do que antes.
O País dá um passo enorme rumo ao real crescimento ao proclamar preferir as escolas ao cárcere; preferir que o professor e não o guarda ensine a pessoa sobre a importância do convívio social.
Reduzir o processo de encarceramento se constitui em ato de elogiável coragem e homenagem a permanente luta pela libertação humana, notadamente em um momento em que o manipulado discurso anti-impunidade serve de ferramenta para a ampliação do poder de quem dispõe da força política.
Críticas virão. Toda transformação enfrenta ataques. Os iluministas sofreram as críticas dos inquisidores; os humanistas foram combatidos pelos nazistas; advogados sempre são atacados pelos autoritários, mas a sociedade, às vezes mais acelerada, por ocasiões de forma mais lenta, caminha sempre no rumo da edificação humana e jamais perdoa os seus traidores, por isso, não se encontram escolas, bibliotecas ou qualquer centro de desenvolvimento que prestem homenagem, a Hitler, Torquemada ou qualquer ditador, porém, são milhares a render homenagens a Welzel, Montesquiau, Sobral Pinto e todos os próceres da liberdade.
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