Durante a Pesquisa Nacional, por amostragem domiciliar, sobre atitudes, normas culturais e valores em relação à violação dos direitos humanos e violência - 2010, habitantes de 11 capitais brasileiras foram indagados sobre quais seriam as punições mais adequadas para os seguintes infratores: sequestrador; terrorista; marido que mata a mulher; jovens que matam; estuprador; político corrupto e traficante de drogas.
Para a maioria os entrevistados, a prisão perpétua é a punição mais adequada para o sequestrador (31,5%); para o terrorista (35,9%); para o marido que mata a mulher (29,7%); para os jovens que matam (23,4%) e para o traficante de drogas (27,6%); enquanto que a pena de morte é a mais adequada para o estuprador (39,5%) e a pena de trabalhos forçados é a mais correta para o político corrupto (28,3%).
Frise-se que, apesar da gravidade dos crimes mencionados, os tipos de punição eleitos não estão descritos no Código Penal Brasileiro e são expressamente vedados pela Constituição Federal da República. Porém, para a maioria da população, os direitos e garantias duramente conquistados pelo processo civilizatório e pelo atual Estado Democrático de Direito, parecem ser meros entraves para o combate da criminalidade no país.
Observa-se assim, um gradativo afloramento do espírito vingativo e desumano. Observando o fracasso de um sistema penal que tem a prisão como regra e que mantém mais meio milhão de pessoas enjauladas sem qualquer perspectiva de reintegração social, boa parcela dos brasileiros movida por uma sensação de medo e impunidade, acredita que a forma de eliminar de vez o mal é manter para sempre esses indivíduos encarcerados (sem voltar para a sociedade), impondo-lhes penas físicas cruéis ou simplesmente matá-los (Veja: Sistema carcerário: bomba relógio com tragédias anunciadas).
*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.professorlfg.com.br.
**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.
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