(...) “O fato é que ao contrário de sua linha filosófica, de conciliadora, célere e eficaz, a reforma trabalhista que tramita há 20 anos no Congresso Nacional, não tem agregado ao seu texto propostas viáveis para torna-la moderna, capaz de atender sua enorme demanda de ações, mais de 80% delas envolvendo valores incontroversos que já deviam ter sido pagos ao trabalhador”.
Congestionado, moroso, nepotismo, e falta de empatia com a sociedade transformou o judiciário brasileiro, num dos órgãos públicos mais antipatizados do país, a ponto de registrar a mais baixa taxa de aceitação dos brasileiros. Em declarações a imprensa no ano de 2009, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, se mostrou indignado ao dizer que o congestionamento da primeira instância - a porta de entrada do Judiciário - é, mais do que um problema de gestão, fruto, também, da falta de vontade política dos próprios tribunais. Ele ressaltou que as varas judiciais, sobretudo as do interior, padecem do mal do “desaparelhamento”: enquanto juízes sofrem com a carência e o mau uso de recursos públicos e o despreparo de servidores, gabinetes de desembargadores têm excesso de funcionários, muitos ocupando cargos de confiança. O resultado: morosidade e má prestação de serviços para a população na Justiça de primeiro grau, a mais próxima do cidadão, extrapolou o ministro. Corroborando com a manifestação, o Conselho Nacional de Justiça CNJ revelou na oportunidade, que nos últimos quatro anos, de cada 100 processos que chegaram às varas judiciais do país, apenas 20 foram julgados.
De acordo com os dados do CNJ, existiam 67,7 milhões de processos em tramitação na Justiça brasileira em 2007, (hoje ultrapassam 90 milhões) sendo 80% na Justiça estadual (54,8 milhões), que apresentou uma taxa de congestionamento de 74%, ou seja: de cada 100 processos, novos ou antigos, 74 não foram julgados. Na Justiça Federal tramitaram, na mesma época, 6,1 milhões de processos e a taxa de congestionamento foi de 58,1%. Na Justiça do Trabalho o volume de ações foi de 6,6 milhões no período. A taxa de congestionamento ficou em 46,7%, número considerado alto em razão de ser salário alimento do trabalhador. Para avaliar a opinião do trade trabalhista em todo Brasil, o site www.tribunadaimprensa.com, enviou por e-mail, para 3 mil advogados trabalhistas a pesquisa: “O que você acha da Justiça do Trabalho?”, um elenco de 30 situações encontradas no seio da especializada, a exemplo das questões de números: 1 – Não encontrar juízes de 2ª a 6ª feiras, após as 15:00 horas e nas sextas-feiras; (…) 15 – Como forma de mostrar ao advogado a importância do juiz, demorar o máximo para assinar alvará; (…) 27 – Sempre que possível aplique a multa por litigância de má-fé (…). O e-mail pediu que fosse avaliado de acordo com cinco respostas, indagando o seguinte: Se você concorda ou não com esses 30 Mandamentos da JT, dê sua nota de 1 a 10 avaliando. O resultado foi desalentador, a média ficou em 4%.
As praticas nocivas à qualidade do judiciário laboral, (o mais caro do planeta), são exorbitantes, falta urbanidade, postura, gentileza, comprometimento e personalidade, eis que para se esquivar da indignação dos advogados, quando a medida é autoritária, essa “é por ordem do juiz”, reação comum nos balcões das varas trabalhistas. Parodiando a desastrosa ex-ministra do governo Collor, Zélia Cardoso, o trabalhador na JT é “um mero detalhe”, o juiz e o serventuário da especializada, se acham acima de tudo. O fato é que ao contrário de sua linha filosófica, de conciliadora, célere e eficaz, a reforma trabalhista que tramita há 20 anos no Congresso Nacional, não tem agregado ao seu texto propostas viáveis para torna-la moderna, capaz de atender sua enorme demanda de ações, mais de 80% delas envolvendo valores incontroversos que já deviam ter sido pagos ao trabalhador. Isso ocorre nos dois pontos nevrálgicos que tratam do conhecimento da ação, a instrução e sentença. Esses ganharam nos últimos anos, por conta da inexplicável liberdade para julgar e formatar suas decisões sem critérios rígidos de viabilidade, uma enorme gama de inovações, que judicializa e elitiza o processo trabalhista, data venia, desprovido da consistência necessária para sua eficácia.
Se a máxima da magistratura considera que o juiz não é onipresente, e de suas decisões, delas cabem recurso, a pratica desarranjada do ritual processual, põe em risco a execução do titulo,eis que os inúmeros os erros levam a nulidade e transformam a lide num “aberratio juris”. Os textos das sentenças proferidas em primeiro grau, em grande parte saltam aos olhos dos mais benevolentes juristas, e o fato é que são peças dignas de publicação nos badalados e irreverentes títulos literários, pela bizarrice e por tamanha a insensatez, o que é seria melhor considerá-lo apócrifos, do que reconhecer que foi decisão do juízo trabalhista. Os frequentes erros de avaliação do judiciário laboral, parte dos seus próprios integrantes, o comportamento discriminatório que dão aos sindicatos, é um desses equívocos, sinalizado quando traduziu no posicionamento da Anamatra, entidade classista dos juízes trabalhistas, posição antagônica a PEC da Reforma Sindical que modificava a estrutura das agremiações de trabalhadores, e que foi apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com subsídios do Fórum Nacional do Trabalho.
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