O dia 17 de maio foi escolhido pelo movimento homossexual como o “Dia Internacional contra Homofobia”, pois, nessa data, há 17 anos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou o homossexualismo do catálogo de doenças mentais (DSM-IV). No Brasil, uma das reivindicações do movimento é a aprovação do Projeto de Lei da Câmara 122/2006, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT/SP).
É interessante o uso que o movimento homossexual faz da psiquiatria. Primeiramente, comemora a retirada do homossexualismo do DSM como se a comunidade científica desse o aval para a sua causa. Ora, o fato de alguém ser portador de uma doença mental não lhe retira direitos, pelo simples motivo que a natureza não determina a ética (pelo menos desde Sócrates). Assim, o portador de depressão, transtorno bipolar, ansiedade, anorexia ou bulimia (doenças mentais que ainda constam do catálogo) é titular dos mesmos direitos das outras pessoas. Nenhuma dessas situações significa um modo de vida imoral e, obviamente, não pode levar a discriminações.
Vincular preceitos éticos à ciência tem o perigoso inconveniente de sujeitar condutas que deveriam ter validade universal e atemporal a uma área do conhecimento que necessariamente é heterogênea e transitória. Não há unanimidade em qualquer campo cientifico, sendo normal haver profundas divergências dentro da mesma área. A verdade, se existe mesmo, não pode ser medida em números. A melhor doutrina pode ser aquela adotada por uma minoria dos especialistas. Além disso, as teorias científicas são necessariamente transitórias, podendo ser superadas a qualquer tempo. Se, em um hipotético futuro, o homossexualismo retornasse ao DSM, perder-se-iam os direitos dos homossexuais? Obviamente que não.
Pois bem. Como visto, a classificação científica é um solo pantanoso que o bom senso recomenda não utilizar como fundamento ético. O que dizer então de classificações que não utilizam a mínima objetividade científica? É isso que o movimento homossexual faz contra seus adversários, passando a chamá-los de “homofóbicos”.
“Homofobia” é um neologismo criado em 1971 que expressaria ódio, descriminação ou aversão de uma pessoa contra homossexuais. Assim, qualquer pessoa contrária ao homossexualismo ou ao movimento homossexual passou a ser taxada de “homofóbica”.
A palavra adotada não poderia ser mais enganadora. Fobia significa simplesmente terror, medo irracional de algo. Homofobia seria, nesse sentido, terror a homossexuais. Na vida cotidiana, torna-se quase impossível imaginar alguém que trema de medo na presença de um homossexual. No DSM há previsão de várias fobias, como fobia social, agorafobia, medo de insetos, de sangue, de aviões etc. Porém, não há previsão de homofobia. A utilização do termo leva ao preconceito contra todos aqueles que não compartilham do ideário homossexual. Existem, há séculos, respeitáveis opiniões contrárias de fontes religiosas, culturais ou filosóficas. Com essa denominação, os oponentes do homossexualismo como prática passam a serem vistos como doentes mentais, ou seja, como portadores de um distúrbio que deve ser clinicamente tratado (aliás, já existe esse tratamento nos Estados Unidos!).
A contradição está evidente: ao mesmo tempo em que se comemora o “aval científico” para o homossexualismo, utiliza-se uma denominação pseudocientífica para estigmatizar aqueles que são contrários a ele.
O governo brasileiro já fez sua parte: lançou o programa “Brasil sem Homofobia” em 2004. Viu-se que “homofobia” tem dois sentidos: o primeiro criado pelo movimento gay (discordância com suas idéias) e outro mais próximo da psiquiatria (medo mórbido de homossexuais). De acordo com o primeiro conceito, a população brasileira em massa é “homofóbica”, pois o cristianismo, que é contrário à prática homossexual, está profundamente entranhado na cultura nacional. Pelo segundo conceito, o programa combate o nada, pois não somos “homofóbicos”. No Brasil, o preconceito (ou seria conceito?) contra homossexuais manifesta-se na forma mais inofensiva possível: a piada. Raríssimos são os casos de violência contra um homossexual apenas pelo fato dele ser homossexual. Nesse tema, as estatísticas têm sua interpretação freqüentemente deturpada, como se todos os casos de violência contra homossexuais tivessem como causa o ódio a homossexuais. Para isso, seria necessária uma pesquisa das motivações do criminoso em cada caso, o que nunca foi feito.
Nesse contexto de deturpações terminológicas, é que deve ser entendido o Projeto de Lei da Câmara 122/2006. Esse PL, amplamente apoiado por movimentos homossexuais, tem grandes objetivos: inclui na Lei 7.716/89 (lei anti-racismo) os crimes de discriminação e preconceito em razão de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Além disso, modifica diversos artigos da lei, mas a mudança especialmente marcante está na nova redação do art. 20 da lei.
A redação atual do art. 20 da Lei 7.716/89 proíbe a prática, indução e a incitação à discriminação. Apesar da Constituição vedar expressamente a censura, a doutrina nacional tem considerado o artigo constitucional, em nome do princípio da proporcionalidade.
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