É inegável como o corporativismo tem a capacidade de albergar a incongruência de ideias e levar a defesa de irracionalidades. Se este corporativismo vier acompanhado de um sentido político-ideológico-partidário de grande densidade, as máximas que as lógicas nos promovem acabam menoscabadas, amesquinhadas por razões que beiram um cinismo quase que indefensável, quase, pois ao que parece tudo pode ser defensável aos padrões da Ordem dos Advogados do Brasil.
O intempestivo e descabido (precipuamente pela forma) manifesto do advogado do mensaleiro José Genoíno, Dr. Luiz Fernando Pacheco, que abruptamente, de inopino, tomou para si a palavra do Presidente do STF em exercício, ministro Joaquim Barbosa, em meio à sessão plenária do dia 11/06 no STF revelou-me uma atitude tosca, que me fez lembrar o espírito "black bloc" de solução de conflitos, ainda que aparentemente sem o subterfúgio do uso de máscara e sem violência física, quando o "dever de urbanidade" previsto no Código de Ética da OAB foi sumariamente entendido como letra morta.
A Ordem dos Advogados do Brasil, que deveria abrir procedimento ético-disciplinar contra um dos seus, por envergonhar toda uma classe pelo absoluto desrespeito, ausência de polidez e excesso de destempero, pela utilização descabida de prerrogativas que não possui em procedimento que não lhe era facultado, quando não lhe era oportunizado qualquer intervenção, diante da autoridade do Presidente do Supremo Tribunal Federal, pelas razões partidário-ideológicas da qual mencionei supra, estuda uma maneira de obter reparação por agressão ao "Estado de Direito" e ao "livre exercício profissional" contra a vítima e em favor do agressor. De certo, devem estar a pensar na máxima de que todos têm direito a uma defesa na forma do art. 5º LV, da CRFB, apenas deve a OAB estar severamente atordoada quanto ao polo que o digníssimo advogado deve figurar na ação...
Lembro que o art. 301 do Código de processo Penal firma que qualquer um pode dar voz de prisão a qualquer que se encontre em estado de flagrância de um crime, quando deverá ser auxiliado por policiais para que o ato de prisão seja efetivado.
Lembro ainda que, em uma audiência, tem o juiz a incumbência de manter a ordem pública no recinto, e, pautado na sua função, quando achar necessário (tumulto, ameaças...) dar voz de prisão a qualquer um que esteja na audiência por ele presidida, sendo que a figura do desacato encontra-se na forma do art. 331 do mesmo diploma processual, culminando pena de 6 meses a 2 anos ou multa.
Bem, o ministro Joaquim Barbosa, nem sempre tão amável no trato com seus pares, dado a alguns destemperos em sua estória ministerial, agiu, entendo, com muita parcimônia, ideal discernimento e sabedoria quanto à casuística que se trata, abdicando de dar ordem de prisão ao advogado insurgente (medida mais grave), para pedir a sua retirada do recinto (medida mais branda), atuando nos termos da técnica do postulado da Proporcionalidade a partir de uma medida adequada, necessária e proporcional estrito senso.
A alegação da OAB de que nunca tivera havido desrespeito maior na história da advocacia, conforme relato de um de seus representantes, é um "bluff", uma falácia que não serviria como argumento aferível nem se dirigido ao maior dos ignóbeis dos possíveis receptores. Já ocorreu um sem número de prisões de advogados por motivos mais banais que o apresentado, mas que não geraram a mesma mídia por muitas delas serem dirigidas A advogados desconhecidos e todas ordenadas por magistrados que não o perseguido pelo sistema como é o ministro Joaquim Barbosa pelas razões comezinhas que se reconhecem.
Vale imaginar, e serve para refletir, o caos que poderia gerar atitudes de complacência de ministros-presidentes do Supremo com relação a destemperos de advogados que ignorassem suas autoridades de presidir as sessões plenárias. Se permitido no Supremo Tribunal Federal, o que poderíamos imaginar permitido nos juízos de 1ª instãnicia? Neste compasso melhor seria o retorno à epoca da Grécia antiga em suas audiências públicas e aos gritos, ao ar livre, sem maiores respeitos a procedimento formais e a ordem.
Sem mais me alongar, é desta forma que entendo a questão, lamentando profundamente termos uma Ordem dos Advogados do Brasil tão arraigada pelas razões políticas que abdicam das lógicas do melhor direito.
Precisa estar logado para fazer comentários.