Resumo: Estudo acerca das modificações realizadas por meio do Decreto 8.109 na estrutura da Controladoria-Geral da União com o propósito de intensificar a prevenção e o combate à corrupção no Brasil.
Palavras-chave: Corrupção. Prevenção. Combate. Estrutura regimental. Natureza. Competências. Órgãos.
Abstract: Study about the changes made by the 8109 Decree on the structure of the Comptroller General of the Union for the purpose of enhancing the prevention and combating corruption in Brazil.
Key-words: Corruption. Prevention. Combat. Regimental structure. Nature. Competencies. Organs.
Sumário: Resumo. Abstract. Palavras-chave. Key-words. Justificativas. Introdução. Decreto 8.109, de 2013. Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União (CGU): natureza e competências. Estrutura organizacional da CGU. Competências dos órgãos da CGU: Gabinete do Ministro. Competências dos órgãos da CGU: Assessoria Jurídica. Competências dos órgãos da CGU: Secretaria-Executiva.
Justificativas.
O estudo que se pretende realizar visa a inserir o leitor no âmbito da pesquisa realizada a respeito dos meios e dos instrumentos existentes de combate à corrupção no Brasil e no mundo.
Introdução.
A CGU fiscaliza e identifica fraudes na utilização do dinheiro público federal. Além disto, desenvolve ferramentas para prevenir ou impedir a corrupção. Esta atividade preventiva é realizada pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC).
A STPC foi criada em 2006 e modificada em 2013 pelo Decreto 8.109. Sua principal função é a de centralizar as ações que visam à prevenção da corrupção.
Decreto 8.109, de 2013.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental do Decreto 8.109 possuíam o prazo de vinte dias, a partir da vigência do Decreto.
Apostilamento é a garantia da continuidade de percepção da remuneração de cargo comissionado quando o seu ocupante for servidor público efetivo, sofrer exoneração sem a ter requerido e possuir tempo de exercício na função previsto em lei.[1]
O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, vinte dias após os apostilamentos, deveria publicar no Diário Oficial da União, os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto 8.109.
O art. 4º do Decreto 8.109 dá competência ao Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União para editar regimento interno que detalhará as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e atribuições de seus dirigentes.
O Decreto 8.109 entrou em vigência no dia 25/09/2013, sete dias após a sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União (CGU): natureza e competências.
A CGU faz parte da estrutura da Presidência da República e é competente para assistir de forma direta e imediata o Presidente da República no desempenho de suas atribuições no que se refere aos assuntos e às providências relativas a defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, ouvidoria e aumento da transparência da gestão.
A CGU faz supervisão técnica dos órgãos componentes do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e das ouvidorias do Poder Executivo federal. Além disto, faz orientação a respeito de normas como órgão central.
A CGU orientará os dirigentes públicos e os administradores de bens e recursos públicos nos aspectos concernentes à correição, ao controle interno, à prevenção da corrupção e à ouvidoria.
Finalmente, compete à CGU encaminhar à Advocacia Geral da União – AGU – os casos de improbidade administrativa e os casos onde seja recomendada a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e as demais situações a cargo desta.
Sempre que necessário, também, a CGU provocará a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, dos órgãos do Sistema de Controle Interno federais e da Polícia Federal nos casos de existência de indícios de responsabilidade penal. Também serão provocados o Ministério da Justiça e o Ministério Público até mesmo nos casos de representações ou denúncias manifestamente caluniosas.
Estrutura organizacional da CGU.
A CGU é dotada de três órgãos de assistência direta e imediata ao seu Ministro de Estado, ou seja, de um Gabinete, de uma Assessoria Jurídica e de uma Secretaria Executiva.
A Secretaria Executiva possui quatro diretorias: 1. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; 2. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; 3. Diretoria de Gestão Interna; e 4. Diretoria de Sistemas e Informação.
Também fazem parte da estrutura da CGU os órgãos específicos singulares, as unidades descentralizadas denominadas Controladorias Regionais da União nos Estados e os órgãos colegiados.
São órgãos específicos singulares a Secretaria Federal de Controle Interno, a Ouvidoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da União e a Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção.
A Secretaria Federal de Controle Interno é composta de seis diretorias: 1. Diretoria de Auditoria da Área Econômica; 2. Diretoria de Auditoria da Área Social; 3. Diretoria de Auditoria da Área de Infraestrutura; 4. Diretoria de Auditoria das Áreas de Produção e Comunicações; 5. Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle; e 6. Diretoria de Auditoria das Áreas de Previdência, Trabalho, Pessoal, Serviços Sociais e Tomada de Contas Especial.
A Ouvidoria-Geral da União é um órgão composto por um Ouvidor-Geral, um Ouvidor-Adjunto, um Chefe de Gabinete, uma Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão, uma Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias e uma Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação.
A Corregedoria-Geral da União é constituída de três corregedorias gerais adjuntas: Corregedoria-Adjunta da Área Econômica; Corregedoria-Adjunta da Área de Infraestrutura e Corregedoria-Adjunta da Área Social.
Por sua vez, a Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção é dividida em duas diretorias: Diretoria de Transparência e Controle Social e Diretoria de Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional.
Já as unidades descentralizadas são as Controladorias Regionais da União nos Estados.
Em último lugar devem ser elencados os órgãos colegiados: Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, Comissão de Coordenação de Controle Interno e Comissão de Coordenação de Correição.
Competências dos órgãos da CGU: Gabinete do Ministro.
O Gabinete do Ministro de Estado da Controladoria Geral da União tem competência de auxiliar o Ministro de Estado em sua representação política e social, nas relações públicas, no preparo e despacho de seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências.
Também trabalha no apoio à realização de eventos com a participação do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e estrangeiras.
Compete ao Gabinete do Ministro da CGU planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Controladoria-Geral da União.
O Gabinete do Ministro também deve acompanhar no Congresso Nacional o andamento dos projetos de interesse da CGU.
Além de realizar as demais atividades determinadas pelo Ministro de Estado, o Gabinete deve assisti-lo nos assuntos de seu interesse de cunho internacional.
Competências dos órgãos da CGU: Assessoria Jurídica.
A Assessoria Jurídica na CGU é órgão de execução da Advocacia-Geral da União com competências também determinadas.
Primeiramente, compete à Assessoria Jurídica realizar assessoria e consultoria jurídicas no âmbito da CGU.
Outra importante competência da Assessoria Jurídica é a de, não existindo orientação normativa do Advogado-Geral da União, fixar a interpretação da Constituição Federal, das leis, dos tratados e das demais normas a serem seguidas uniformemente no âmbito da CGU.
Também participará a Assessoria Jurídica de propostas de atos normativos a serem submetidas ao Ministro de Estado da CGU.
Importante competência da Assessoria Jurídica é a de fazer a revisão final da técnica legislativa e dar parecer conclusivo de constitucionalidade, legalidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos.
A Assessoria Jurídica auxiliará o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos da CGU.
À Assessoria Jurídica da CGU compete examinar, prévia e conclusivamente, os textos de edital de licitação e os contratos ou instrumentos congêneres e os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida a dispensa de licitação.
Finalmente, cabe à Assessoria Jurídica estudar temas jurídicos específicos, por determinação do Ministro de Estado e assessorar as autoridades da CGU na preparação de informações a serem prestadas em ações judiciais.
Competências dos órgãos da CGU: Secretaria-Executiva.
As competências da Secretaria-Executiva da CGU vão desde prestar assistência ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das unidades da mesma até a de prestar quaisquer outras atividades pelo primeiro determinadas.
Além disto, compete à Secretaria-Executiva colaborar na definição de diretrizes e na implementação das ações de competência da própria CGU.
A Secretaria-Executiva assiste o Ministro de Estado na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional.
Supervisiona e coordena a Secretaria-Executiva, no âmbito da CGU, as atividades de modernização administrativa e as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais.
Além disto, a Secretaria-Executiva atende às consultas e requerimentos do Congresso Nacional, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Por último, cabe destacar que a Secretaria-Executiva da CGU é competente para supervisionar e coordenar os estudos para a elaboração de atos normativos pertinentes às atribuições da CGU.
[1] Disponível no endereço: http://valeindependente.wordpress.com/2012/03/09/voce-sabe-o-que-e-apostilamento/. Acesso em 30/08/2014.
Prof. Dr. Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Avaliador de Cursos de Direito (INEP). Supervisor de Cursos de Direito (SESu/MEC). Avaliador de Curso de Direito "ad hoc" da ANEAES - Paraguai.<br>Contato: [email protected]. <br>http://lattes.cnpq.br/5944516655243629.<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Francisco de Salles Almeida Mafra. Estrutura Regimental da CGU. Estudos do Decreto Nº 8.109, de 17/09/2013. Órgãos de Assistência Direta Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 set 2014, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1902/estrutura-regimental-da-cgu-estudos-do-decreto-no-8-109-de-17-09-2013-orgaos-de-assistencia-direta. Acesso em: 22 nov 2024.
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