A quem interessa a extinção do Conselho Nacional de Justiça – CNJ? Evidente que a comunidade não deseja isso, embora não seja intima das questões administrativas do judiciário, por instinto sabe que apesar de não ser o ideal, o CNJ é o único órgão da justiça que tem o poder de tomar decisões, fiscalizar e punir magistrados. Não foi a toa, matéria que eu dei aqui em 2009, já sinalizava que juízes manobravam para acabar com este mecanismo fiscalizador.
Cabe lembrar que o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal-STF Ricardo Lewandowski, vem confidenciando a poucos íntimos, que está trabalhando no sentido de extinguir o CNJ, e data máxima vênia, não fala por si apenas, existe muito mais por traz de tal anunciada pretensão. Pouco polêmica, e com indícios de boa intenção, a vice-presidente da STF ministra Carmem Lúcia, disparou: “Está na hora de acabar com a hipocrisia e o cinismo.
Será que realmente se quer acabar com a morosidade da Justiça? Porque ela tem sido ruim para uns, mas boa para outros”. A frase ecoou como um verdadeiro desabafo em defesa da reformulação do atual sistema que rege o Poder Judiciário. Mas seria também no mesmo sentido de Lewandowski? Estaria a cúpula do CNJ orquestrando a extinção?
Eu sempre pautei minhas observações calcado em informações seguras e honestas, alem de que, não apenas por dever de ofício, e sequer por ter pertencido aos quadros do judiciário, e sim por uma questão de informar com exatidão os fatos. Quando substituiu o ministro Ricardo Lewandowski na presidência, a ministra questionou o problema da morosidade processual, que há décadas é discutido, mas a situação só tem se agravado. Para ela, apesar de todos se manifestarem pela redução do congestionamento processual, existe no Brasil uma cultura do litígio e de recorrer a todo custo que não permite avanços neste tópico.
Para Carmem Lúcia, o acúmulo processual é um “problema grave” que só conseguirá ser resolvido se todo o sistema judiciário for repensado. “Somos todos metade vítimas, metade culpados. Temos que analisar os dados que possuímos e reavaliar tudo: Judiciário, Ministério Público e Advocacia. Nem tudo é culpa do juiz, e essa não é uma questão apenas do Judiciário, mas da sociedade brasileira como um todo”, pontuou. Ai restou claramente, uma evasiva. O fato é que a morosidade é o “patinho feio do judiciário”, tem pai, mãe, mas ninguém gosta.
A ministra mencionou o “mar de processos”, (se refere a mais de 100 milhões existentes), e continuou sua manifestação: (...) conforme a ministra, tem provocado efeitos negativos na qualidade de vida e de atuação dos magistrados, incluindo ela própria.
De toda forma entendo seja um discurso intera corpus, deveria ter citado o drama da comunidade e o evidente prejuízo a economia do país, que traz inicialmente alto custo para manutenção da máquina judiciária, onde numa avaliação concisa, cada processo custa 1,7 mil/ano para os cofres da União. Isso pro rata, cada brasileiro, paga cerca de R$ 43 reais/ano para sustentar a máquina.
Quando se discute a morosidade, as escusas dos juízes é a falta de pessoal, mas esta questão já foi tratada por diversas vezes e todas no contexto da disponibilidade de verba, atendidas pelo governo. Agora, estamos em crise econômica aguda, discutir a morosidade pelo viés de mais pessoal é inócuo. O iceberg de ações cresceu a cada ano, e pior o patamar de solução, diminuiu percentualmente em mais de 20%. Em suma: estariam esses juízes falando muito e trabalhando menos? Ou querem tão somente a criação do Conselho da Justiça estadual, o que é considerado o pomo da discórdia entre os pares dos tribunais.
A síndrome da morosidade parece não ter fim na JT, muitas foram às inovações no sentido de agilizar a ação, sugeridas de dentro para fora do judiciário, este tem sido um dilema, nos 24 tribunais do país. Ocorre que num primeiro momento parece que tudo será resolvido, mas com o passar do tempo, a ampulheta dá sinais de que é preciso inverter sua posição. As medidas tomadas em sua maioria são geradas na própria magistratura, onde se conclui, que o ranço corporativo e a postura vetusta está presente.
É preciso ficar claro que comprovadamente o juiz não é o melhor indicado para legislar matéria de sua alçada, isso porque ao fazê-lo, estaria produzindo o texto já definido, assim prejulgado, e data máxima vênia, não estamos aqui desintegrando o juiz do seu papel social quanto ao direito, estamos delimitando uma situação visível de passividade jurídica, formatada antes mesmo da aplicação da lei, ou seja, faz o texto e depois aceita, é o mesmo que determinar o futuro da ação, antes mesmo dela ser julgada.
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