A história universal recente, marcada pela eclosão da Segunda Grande Guerra Mundial, de 1939 a 1945, nos convida a todo o momento a refletir a respeito do significado e importância do Estado Democrático de Direito e do respeito e preservação dos direitos humanos fundamentais.
A ascensão de Adolf Hitler ao poder na Alemanha, em 1933, sob a promessa de renascimento do Império Alemão, seduzindo toda uma Nação, assim como todas as consequências de seu governo ilimitado e totalitário jamais devem ser esquecidas da consciência dos Países civilizados.
O início de toda ditadura é marcada pela sutil licença aos direitos e garantias fundamentais ou pela mitigação de sua aplicação, sob o pretexto de se construir um novo País, economicamente mais forte e que inspire respeito na ordem internacional.
Iluminado na figura de um herói mitológico, Adolf Hitler conseguiu firmar sua política colocando a legislação da Alemanha como algo paralelo e flexível ao exercício de seu poder. Aliás, as leis serviam ao seu poder absoluto.
Adolf Hitler não encontrou dentro da Alemanha qualquer resistência política e popular com relação aos seus propósitos ideológicos. Em verdade, toda resistência e oposição ao seu totalitarismo já compunha aquilo considerado como inimigo da Alemanha. A Alemanha era Hitler.
Sem o império das leis e da Constituição, extinto o pluripartidarismo, vedada a liberdade de manifestação do pensamento, estabelecido o juízo de exceção como regra, todos nós sabemos as consequências finais que o Nazismo produziu na consciência da humanidade.
Setenta anos depois, não podemos mais permitir qualquer abalo ao texto da Constituição e das leis, sob qualquer pretexto. O bom, o justo e a verdade jamais tomam de empréstimo a iniquidade e a estratagema de governadores tiranos. A segurança jurídica talvez seja o bem mais valioso do Estado Democrático de Direito e, assim, de uma sociedade livre e igualitária.
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