Em momento talvez inoportuno, quando a magistratura busca reafirmar sua independência funcional diante da PLS do Abuso de Autoridade os senhores desembargadores do Rio de Janeiro prestam um desserviço. Talvez o juiz mais político do Rio de Janeiro, denunciado em sete casos em que é suspeito “de favorecimento de amigos e parentes, de interferir em um concurso público, praticar irregularidades em obras públicas, participar de uma campanha política e, até mesmo, negar segurança a uma juíza ameaçada de morte”. Nos referimos ao preclaro desembargador Luiz Zveiter, que vence a preferência entre os juízes e é eleito pela 2ª vez para a presidência do TJ-RJ – em função da mudança de regra do TJ-RJ para permitir a reeleição.
Segundo nos chegou e apuramos denúncia contra Zveiter aparece com substancial documentação em poder da PGR contra o ex-governador Sérgio Cabral. Indícios de superfaturamento na construção de um dos prédios do TJ-RJ, conduzido pela construtora Delta, de Fernando Cavendish. A obra foi orçada em R$ 141 milhões, sem a possibilidade de aditivos. Ainda assim, contrariando orientações dos órgãos de controle, o TJ-RJ pagou R$ 174 milhões. São mais de R$ 30 milhões sem qualquer fundamentação. Cavendish já declarou que houve pagamento de propina.
Em sua longa carreira, constam ainda contra Zveiter um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por acusação de favorecer a construtora Cyrela, além de uma lista de outros 26 processos.
Em 2005, ele foi obrigado a deixar a presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), onde atuava desde 1990 – uma vez que não poderia acumular a função em uma instituição privada com a magistratura.
São nomes como esse que denigrem a credibilidade da magistratura e colocam em pauta a PLS que trata do “Abuso de Autoridade” por parte de juízes e promotores. Nomes como esse que não recebem punições proporcionais do CNJ, mas restam blindados por seus malfeitos. Era momento dos desembargadores do RJ demonstrarem que o princípio da Moralidade permeia o TJ do Rio e que probidade é requisito, predicativo inegociável para ascender ao cargo de Presidente do Tribunal.
Zveiter é emblemático nome da chamada velha política da magistratura do Rio de Janeiro. Aliás, nós que nutrimos enorme apreço pelos juízes de 1ª instância, mais arejados, dotados do conhecimento mais apurado do novo Direito Constitucional, em particular dos princípios de norteiam a Carta Maior, mas não nutrimos a mesma admiração pelos órgão colegiados dos tribunais, em boa parcela vendidos pelos impublicáveis fundamentos da política.
Há porém um questão em pauta: sai eleição está sub judice, e explico - a ministra Carmen Lucia, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não conseguiu levar a julgamento, na sessão de 01/12 a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5310.
A resolucao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permite a reeleição de desembargadores para cargos de direção após o intervalo de dois mandatos está sendo questionada procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5310, ajuizada com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Na ação, Janot argumenta que, pela Resolução nº 1, de 9 de setembro de 2014, a ocupação dos cargos da alta direção do TJ-RJ não precisa obedecer ao disposto no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura – Loman (Lei Complementar 35/1979). Afirma que este artigo preceitua ser indispensável o esgotamento de todos os nomes, na ordem de antiguidade, para novo preenchimento dos cargos de direção exercidos por quatro anos ou do cargo de presidente do tribunal.
“Inovação ou contraposição de resolução de tribunal de justiça em matéria de Estatuto da Magistratura disciplinada pela Loman traduz violação direta e frontal à reserva de lei complementar nacional contida no artigo 93, caput, da Constituição da República e à iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal para deflagração do seu processo legislativo”, afirma Janot, e digamos, com a mais completa razão.
A resolução questionada na ADI prevê, em seu artigo 3º, o seguinte: “poderá o desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois mandatos”. Mas Janot salienta que, segundo a Loman, o juiz que ocupar por dois mandatos cargos de direção de tribunal, incluindo o de presidente, não poderá figurar na lista dos elegíveis a tais cargos até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.
Na ADI, o procurador informa que o CNJ suspendeu liminarmente os efeitos do artigo 3º da resolução por afronta ao artigo 102 da Loman, mas o ministro Luiz Fux, em Mandado de Segurança (MS) 33288 impetrado pelo TJ-RJ, sustou a decisão do CNJ.
Consabido a forte ligação que o ministro Luiz Fux nutre com o TJ-RJ, onde sua folha Mariana Fux tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.
Asseveramos importante lembrar do acontecimento indicação do nome de Marianna ao posto de desembargadora do TJ-RJ:
Mariana com apenas 35 anos recebeu 125 votos de um total de 180, após a menor sabatina da história do TJ-RJ, durou contados 2 diminutos minutos. Os nomes dos indicados foram levados ao governador Luiz Fernando Pezão, que escolheu a advogada para o cargo.
Pelo regimento da OAB, que faz a peneira, quem almeja o posto de desembargador tem que apresentar comprovação de experiência profissional na forma de cinco petições com sua assinatura por ano, nos últimos dez anos. Em vez disso, Marianna primeiro apresentou uma carta do advogado Sérgio Bermudes - poderoso noma da advocacia -, seu chefe no único emprego que exerceu desde que se formou e velho amigo do excelentíssimo ministro Luiz Fux, atestando que atuava em seu escritório havia uma década.
O conselho que examina as candidaturas insistiu nas cinco petições por ano e Marianna apresentou o que tinha. Problema: não cumpria o exigido em pelo menos cinco anos. Bermudes novamente entrou no circuito alegando que Marianna esteve muito ocupada o ajudando a organizar um livro de comentários sobre o Código de Processo Civil. Diante da documentação falha, 30 conselheiros pediram a impugnação da candidatura e o caso ficou congelado e sem desfecho.
No começo do presente ano de 2016, o processo de Marianna saiu da frigorífico. Houve eleição na OAB, quando o advogado Felipe Santa Cruz foi reconduzido à presidência e aproveitou para dar uma “arejada” no conselho. Na reformulação, mais da metade dos que se opunham a Marianna foram afastados.
No último dia 25, o novo conselho enfim colocou em pauta o antigo pedido de impugnação, mas seu mérito não foi debatido: o relator, Eduardo Kalashe, apontou atraso na entrega e anulou-se o requerimento.
Zveiter é o homem forte do TJ-RJ e o ministro Fux, que lançou sua última obra no salão nobre do TJ-RJ possui forte ligação emocional com o Tribunal, o que poderia (conjectura) explicar a inexplicável sustação da liminar concedida pelo CNJ da qual nos referimos, e que proporcionou a eleição de Zveiter.
Os 178 desembargadores encarregados de escolherem o novo presidente enfrentaram novos fatos, agora surgidos no final de semana nas manifestações do dia 4/12. Em Niterói, em frente ao edifício do desembargador ocorreu uma aglomeração que bradava:
“Zveiter, pode esperar, a sua hora vai chegar”.
Dos 180 desembargadores, 113 não se abalaram com os fatos narrados e conduziram Zveiter para mais um mandato.
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