Ementa
Cria a Medalha Mérito Riachuelo e altera o Decreto nº 40.556, de 17/12/1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Texto do Decreto
O Presidente da República utiliza de sua atribuição constitucional do art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição e decreta o que segue.
Fica criada a Medalha Mérito Riachuelo, destinada a agraciar praças e servidores civis assemelhados, integrantes da Marinha do Brasil, em reconhecimento público pelos bons serviços prestados, pela dedicação, pelo interesse no aprimoramento profissional e pelo amor à Pátria.
Poderão receber a Medalha Mérito Riachuelo militares e civis que realizem atividades semelhantes aos praças da Marinha do Brasil. O que importa é a prestação dos bons serviços, a dedicação, o interesse no aprimoramento profissional e o amor à Pátria.
A Medalha Mérito Riachuelo poderá ser concedida, por indicação do Comando da Marinha, às praças e aos servidores civis assemelhados do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira que tenham prestado bons serviços e se destacado no relacionamento profissional com a Marinha do Brasil.
A Medalha Mérito Riachuelo será concedida por ato do Comandante da Marinha.
Cabe ao Comandante da Marinha editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
A alteração realizada no Decreto nº 40.556, de 17/12/1956 constitui-se no acréscimo da previsão da Medalha Mérito Riachuelo e torna assim a redação correspondente:
“Art. 2º As condecorações nacionais cujo uso é autorizado nos uniformes militares são as seguintes:
h) destinadas a reconhecer serviços prestados às Forças Armadas:
- Medalha Naval de Serviços Distintos (M)
- Medalha do Pacificador (E)
- Medalha Mérito Santos Dumont;
- Medalha Marechal Trompowsky;
- Medalha "Mérito Tamandaré" (M)
- Medalha de Serviço Amazônico
- Medalha Bartolomeu de Gusmão
- Medalha Mérito Riachuelo
- Medalha Mérito Aeroterrestre
- Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura
Observações
Interessante perguntar, no entanto, como serão avaliadas as características dos militares e dos civis no tema do amor à Pátria.
Interessante destacar, sobretudo, que o art. 1º Do Decreto nº 40.556, de 1956 elenca também as Forças Auxiliares das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros que podem usar em seus uniformes as condecorações nacionais, estrangeiras e internacionais discriminadas no Regulamento em questão.
Mesmo com a previsão acima, o Decreto de 2020 não inclui entre os aptos a receberem a Medalha Mérito Riachuelo os componentes das Forças Auxiliares Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. Provavelmente nos casos das Polícias e Bombeiros estaduais evitou-se conflitos de competência, mas a PM e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ficam prejudicados em vista de não poderem receber a Medalha Mérito Riachuelo.
O Decreto entrou em vigência no dia 13.11.2020, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Observação final.
Os critérios escolhidos para a concessão da Medalha Mérito Riachuelo são relevantes pois serviços bem prestados, dedicação, interesse no aprimoramento profissional e amor à Pátria são valores muito positivos a pautarem a conduta dos agentes militares e assemelhados. Podemos dizer, além disso, que estes são valores que poderiam pautar todos os agentes públicos brasileiros, militares ou não.
Todos que prestarem relevantes serviços à Pátria merecem sim ser reconhecidos e exaltados. A Medalha Mérito Riachuelo veio em boa hora.
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