Pensão alimentícia é um direito que garante a parentes, por exemplo, filhos, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra pessoa assistência financeira para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência.
O valor devido não se atém apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita.
Assim como, nem sempre será apenas o pagamento em dinheiro, ele abrange moradia, vestuário, educação e laser, etc.
Ou seja, a pensão alimentícia tem o objetivo de auxiliar o beneficiário que não pode manter esses gastos a poder viver de acordo com a sua realidade social.
Importante!
Sempre deve ser levado em consideração as condições financeiras, tanto da pessoa que paga quanto da que vai receber.
As maiores dúvidas quanto a pensão alimentícia surge quando um casal com filhos se separa.
Questões por parte de quem paga, quanto por parte de quem recebe, algumas dúvidas são muito comuns, por exemplo, quem é obrigado a pagar a pensão alimentícia? Quanto deve pagar de pensão alimentícia? Se não pagar a pensão alimentícia, o que acontece?
Para tentar tirar algumas destas dúvidas, elaboramos 15 perguntas e respostas para tirar as principais dúvidas sobre a pensão alimentícia.
O exemplo mais comum é quando um casal que tem filhos se separa, seja mediante divórcio, dissolução da união estável, ou mesmo mãe e pai que tiveram um relacionamento ocasional, havendo filhos menores ou mesmo que seja maior, porém absolutamente incapaz, a pensão será devida.
Esse direito é adquirido a partir do nascimento, com o registro em certidão de nascimento, devendo desde então receber a pensão, em regra, até que atinja a maioridade civil, e se provar de forma inequívoca que a necessidade persiste, a pensão é devida mesmo após atingir a maioridade.
Sim.
Nessa modalidade, a guarda é exercida por ambos os pais, ficando os dois genitores igualmente responsáveis pela criação da prole, de forma a equilibrar o tempo de convivência entre mãe e pai.
Porém é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor dos filhos de acordo com a necessidade do alimentando e a possibilidade dos alimentantes, devendo esse binômio ser usado como parâmetro para estipular o valor que será devido.
Assim, quando estipula a guarda compartilhada a pensão não deve ser diminuída ou extinta, ela serve apenas para equilibrar o tempo de convivência dos filhos com os pais.
Ela se dá de duas formas, uma consensual, quando não há divergência entre as partes, outra litigiosa, quando os pais não entram em um acordo sobre o valor da pensão.
O primeiro passo é ir atrás de um advogado particular ou no caso de não ter condições, de um defensor público.
Após, será ajuizada ação judicial de alimentos em favor dos filhos menores ou incapazes, perante o Poder Judiciário. Se tratando de ação consensual, o juiz homologará o acordo firmado entre os pais.
Já no caso de não haver acordo, restará o litigioso, nessa situação, no primeiro momento que o juiz se manifestar na ação, deferindo o pedido inicial, ele fixa os “alimentos provisórios”, que não possui caráter definitivo.
Porém deve ser pago imediatamente. No entanto, esse valor perdurará somente até a fixação do valor definitivo.
Com a sentença, será dado o valor/percentual final, podendo ser menor, maior ou igual ao estipulado no início da ação.
Existe um mito de que o valor deverá ser fixado em 30% do total de rendimentos da pessoa que pagará, mas isso não é verdade.
Não há um valor pré-definido, nem mínimo nem máximo.
O Juiz calculará o valor da pensão de acordo com a possibilidade do pai e das necessidades do filho.
O que será observado são as necessidades básicas de quem recebe e se o valor é suficiente para suprí-las – alimentação, vestuário, moradia, estudo dentre outras.
Assim como na capacidade real de quem vai pagar, pois ela tem que suportar esse custo sem o prejuízo de seu próprio sustento.
Sim.
Há um entendimento por parte dos Juízes que por ser a pensão um item de primeira necessidade, sempre será fixado um valor para o genitor alimentante pagar, mesmo que seja um valor pequeno.
Em regra a obrigação da pensão cessa quando o filho atinja a maioridade – 18 anos.
Contudo, ela persistirá mesmo após ter completado 18 anos, se a necessidade persistir, por exemplo, se estiver estudando em uma faculdade ou em curso profissionalizante e se depender do dinheiro da pensão para o seu sustento.
Lembre-se!
A exoneração ou a suspensão da pensão não se dá de forma automática, ela deve ser pedida judicialmente.
Caso esteja com dificuldades financeiras, deverá ser pedido judicialmente uma readequação dos valores.
No entanto, eles só atingirão pagamentos futuros, caso já tenha dívidas, esse valor não será diminuído.
Sim.
Quando se esgotarem todos os meios de cobranças do genitor, em casos excepcionais, os avós, tanto materno como paterno, poderão ser responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia dos netos.
Os critérios são os mesmos: possibilidade X necessidade.
Se o alimentante não efetuar o pagamento da pensão determinado em sentença judicial, é necessário informar seu advogado para que ele ajuíze uma execução de alimentos.
Nesse procedimento, é possível a penhora de bens do devedor, o protesto, ou ainda, requerer sua prisão para que ele pague o que é devido por direito.
O simples aumento dos rendimentos de que paga, por si só não implica no aumento do valor da pensão alimentícia.
Sempre é possível pedir revisão dos valores. No entanto, eles serão aumentados apenas se houver uma alteração na necessidade X possibilidade. Isso está previsto no artigo 1.699 da Lei 10406 de 2002, Código Civil Brasileiro e no artigo 15 da Lei 5478 de 1968, Lei de Alimentos.
Não necessariamente.
A pensão alimentícia é devida ao filho, assim, na maioria das vezes, em nada mudará a obrigação. O relacionamento da mãe com outro, geralmente não interfere no valor da pensão.
Como dito anteriormente, a revisão somente é possível diante das mudanças de possibilidade de pagamento do pai e a das necessidades do filho.
Existe a possibilidade de aplicar a proporcionalidade, ou seja, a pensão observaria a necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Muito importante sempre ter em mente, que a pensão alimentícia é um direito do seu filho, para o bem-estar dele, assim você defenderá um direito dele, não seu.
Portanto não ceda!
Nunca ceda as chantagens.
Procura uma delegacia mais próxima, se possível uma Delegacia da Mulher, faça um BO – boletim de ocorrência, por um crime chamado “coação no curso do processo” e se a ameaça for grave, solicite ao delegado um pedido de medida protetiva, para que o juiz determine que ele seja impedido de se aproximar de você.
Sim.
Porém para que tenha direito, deverá reunir indícios de que ele realmente é o pai. Exemplo: provas do relacionamento entre vocês.
São os chamados “alimentos gravídicos”, que devem ser garantidos pelo pai durante toda a gravidez.
Como já foi dito acima, não há uma regra específica para realizar o calculo do valor da pensão.
O juiz observará as condições socioeconômicas do pai e a necessidade real do filho.
Na maioria das vezes, a existência de outro filho, afeta a possibilidade e consequentemente, influencia no valor da pensão.
É de suma importância que todos tenham consciência dos direitos e deveres relacionados à pensão alimentícia, para saber quando ela pode ser requisitada, como funciona, quais etapas a serem seguidas.
Esperamos que este artigo tenha cumprido o seu objetivo de explicar as principais dúvidas relacionadas ao tema.
Advogado de Direito de Família e Sucessões. Bacharel em Direito Pela Faculdade Anhanguera de Valinhos, MBA em Administração, Gestão e Marketing Jurídico, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: TEIXEIRA, Marco Jean de Oliveira. Pensão alimentícia: 15 dúvidas frequentes Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 jan 2021, 04:35. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/3164/penso-alimentcia-15-dvidas-frequentes. Acesso em: 23 nov 2024.
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