A nova Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.860) entrou no universo jurídico após ser aprovada em meio a discussões acaloradas no Congresso Nacional. A legislação torna crime uma série de condutas por parte de agentes de Estado, servidores, públicos, federais, estaduais e municipais como policiais, juízes e promotores.
Como era esperada a lei foi questionada por associações de magistrados, policiais, auditores fiscais e integrantes do Ministério Público através de pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ocorre que o abuso de autoridade, é uma constante nos tribunais, delegacias, órgãos públicos e até mesmo por policiais, isso sem contar a trapalhada guarda municipal no trato urbano. A lei de abuso de autoridade entre outros prevê: punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) ou proibir acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).
Além de penas de prisão e multa, diversos pontos prevêem sanções administrativas para o servidor. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”. Antes a lei tipificava apenas abusos cometidos por policiais. A atual foi além incluindo todos os agentes de Estado, e não apenas juízes e procuradores.
Isso quebrou a rotina absurda, incomum nos tribunais de países democráticos. Sem a previsão de responsabilização legal, esses agentes acreditavam estar acima da lei.
O Atlas de Acesso à Justiça, organizado pelo Ministério da Justiça, mostra, segundo ele, que no Brasil há 17 mil magistrados, 12,5 mil integrantes do Ministério Público, 774 mil advogados, 725 mil estudantes de direito, 700 mil servidores do Judiciário e apenas seis mil defensores públicos. O país possui 6,5 milhões de servidores, quase o equivalente ao número de habitantes do Paraguai.
Dados do relatório Justiça em Números, do CNJ, indicam que 108 milhões de processos tramitaram no Judiciário brasileiro em 2019. Um número preocupante, diante da falta de estrutura judiciária, ágil e de qualidade.
O incentivo do acesso à Justiça, parte dos próprios demandados, isso porque os processos estão concentrados em uns poucos grandes litigantes. Naquele ano, 51% dos processos foram do setor público, nas três esferas de poder, outros 37% têm como parte o sistema financeiro, 7% demandas de energia e telefonia, e 6% as empresas de telefonia. Restou aos cidadãos apenas 5% dos processos.
Vozes do judiciário e do executivo, tendo a frente o Ministério da Justiça sempre defenderam a criação de novas carreiras no Judiciário. Duas delas, a de gestor de política judiciária, a exemplo da carreira de gestor implantada no Executivo Federal, e a de administrador judicial. È necessário rever a questão do custo do serviço público federal.
Nossos estáveis recebem um salário muito alto para os padrões brasileiros. Os problemas vão além. Além de ganhar mais, os servidores do Judiciário trabalham menos. Na maior parte dos tribunais, os servidores cumprem uma jornada de sete horas em vez de oito.
A existência da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral merece ser repensada. A maior parte dos países desenvolvidos não possui esses dois ramos em seu sistema judicial.
Por outro a mera readequação dos salários à média do funcionalismo e a adoção de uma jornada de trabalho de oito horas teriam um impacto notável sobre o funcionamento da justiça, tanto do ponto de vista das finanças quanto do da eficiência.
Ainda assim não existe caminho para um serviço público mais eficiente sem que o Judiciário passe por uma ampla reforma, para reduzir custos, que simplifique os processos e principalmente atualizar o código disciplinar, para tornar os procedimentos administrativos punitivos eficiente e ágeis contra os desmandos.
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