O “air bag” quando colocado em veículos é um grande meio de segurança aos consumidores em caso de acidentes, dessa forma, interrogamos se ele deve ser colocado obrigatoriamente em todos os veículos ou se é uma faculdade dos fornecedores o colocarem?
Esse é um problema bastante complicado para ser resolvido, pois, de um lado se visa a proteção dos consumidores lhe fornecendo maior segurança e de outro temos o problema financeiro acarretado pelo aumento do preço do veículos.
Como dizia René Descartes em sua famosa obra Discurso do Método: Regras para a Direção do Espírito, vamos começar por aquilo que nos é mais simples, assim, se o veículo for adquirido pela Internet junto a um estabelecimento onde o consumidor pode escolher os itens opcionais para seu veículo, dúvida parece não haver que não existe obrigação do fornecedor quando um consumidor não vier optar pela aquisição do air bag e sofrer um acidente vindo a se machucar, já que foi ele quem fez a opção na aquisição e resolveu não escolher esse meio de segurança que poderia ter evitado as lesões.
O problema maior é quando o veículo é ofertado ao consumidor sem que este possa optar pela aquisição do air bag no momento da compra e o consumidor vier a sofrer um acidente com lesões onde a presença do air bag poderia tê-las evitado.
O fornecedor deve garantir a segurança dos consumidores da melhor forma possível, mas esta segurança envolve um aumento de custos de produção que serão repassados aos consumidores, assim, não podemos analisar somente a segurança dos consumidores sem antes analisarmos o aumento dos custos, pois esta segurança depende dos custos. Assim, se os custos forem de um montante que torne o valor do veículo muito elevado entendemos que o fornecedor não é obrigado a colocar o air bag, mas se estes custos não forem elevados, parece existir uma obrigação dos fornecedores em colocá-lo para fornecer maior segurança aos consumidores.
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