A escolha, cada vez mais frequente e global, de postergar a maternidade e a infertilidade médica e não médica é um fenômeno cada vez mais crescente. A OMS divulgou que, entre 1990 e 2021, descobriu-se, na média, que 17,5% das pessoas têm algum grau de infertilidade.
Isso justifica o aumento, nas últimas três décadas, pela busca por métodos capazes de aumentar as chances de concepção o que, inevitavelmente, faz com que a Ciência e o Direito se enlacem para a concretização da maternidade.
Técnicas como a fertilização in vitro, com uso de material homólogo ou heterólogo (a depender se o material genético provém dos autores do projeto parental ou através de doadores), assim como a gestação por útero em substituição, conhecida barriga de aluguel, permitem a concretização do projeto da filiação.
Com o avanço da ciência, tal projeto passa a assegurar a possibilidade da maternidade àquelas mulheres que, por qualquer enfermidade, como as neoplasias, principalmente por serem submetidas a tratamentos que podem danificar o material genético reprodutivo, cause a infertilidade.
Apesar da ausência de norma jurídica que regulamente as reproduções humanas assistidas, as orientações éticas e deontológicas vêm sendo esculpidas nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina.
Assim, a ciência e o direito, mesmo não caminhando lado a lado, entrelaçam seus caminhos para reconhecimento de direitos cada vez mais caros em nossa sociedade: personalidade, pessoalidade e autonomia.
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