Este ensaio busca examinar os pontos de contato entre a política criminal e a segurança nacional, e sua relação com as organizações criminosas no Brasil. De fato, inúmeras mortes pelo país decorrentes de gestos banais ou pela passagem em ruas proibidas revelam a aproximação conceitual das organizações criminosas armadas com os grupos terroristas, que ceifam vidas por motivos igualmente frívolos, como roupas ou crenças inadequadas. Reforça esse entendimento a recente infiltração destas organizações criminosas no poder político brasileiro a partir das últimas eleições, à semelhança das organizações terroristas.
De fato, as organizações criminosas armadas e as organizações terroristas estão cada vez mais afins, sendo mesmo difícil diferi-las do ponto de vista puramente objetivo, já que o Estado Islâmico no Oriente Médio e o Boko Haram na Nigéria possuem a maior parte de suas receitas vindas do tráfico ilícito de drogas.
Segundo o Relatório Mundial sobre a Cocaína da Nações Unidas de 2023, após a desmobilização das Farcs em 2016, houve uma fragmentação e difusão das redes de tráfico de drogas na América Latina. Brasil, Argentina e Uruguai não figuram como grandes produtores de cocaína, sendo usados como rotas do tráfico para o mercado europeu. Já os países andinos, como Bolívia, Peru e Equador são grandes produtores de coca, matéria-prima da cocaína. O Chile, apesar de ser um dos principais países andinos, não está fortemente inserido na produção de cocaína.
Do ponto de vista histórico, a série “Narcos”, do brasileiro José Padilha, mostrou que Pinochet teria combatido com mão de ferro o tráfico de drogas no Chile. Contudo, essa versão é contestada por Manuel Contreras, chefe da DINA na época do ditador chileno. Segundo depôs em juízo, Pinochet transformou plantas inteiras do exército espalhadas pelo país em laboratórios para fabricação de cocaína. Os lucros com a droga teriam gerado a fortuna do ditador e financiado o terrorismo de estado implantado na época, que de longe teve o pior saldo entre as ditaduras latino-americanas. Dentre as diversas atrocidades, destaca-se a ex-agente da DINA, Íngrid Olderöck, descendente de alemães nazistas, que adestrava cães, como o pastor alemão Volodia, para estuprar presos políticos na casa de detenção “La Venda Sexy”, em Santiago.
Já o papel antes desempenhado pela Colômbia no tráfico de drogas migrou para a Venezuela, que se tornou um autêntico narco-estado. Este cenário na América do Sul pode sofrer o impacto da guinada na política externa norte-americana quanto ao narcotráfico latino-americano. De fato, os Estados Unidos passaram na prática a tratar o fentanil como uma arma química, podendo num futuro próximo desencadear ataques diretos aos laboratórios em território mexicano e, possivelmente, em países das Américas do Sul e Central, mesmo sem a concordância do governo local, a exemplo do que já ocorre em países do Oriente Médio, em clara violação à soberania dessas nações.
A CIA já conduz há algum tempo voos de vigilância no espaço aéreo mexicano usando drones MQ-9 Reaper, compartilhando as informações de inteligência com o governo local. Estes drones podem ser equipados com mísseis e são regularmente utilizados em ataques contra suspeitos de terrorismo na Síria, Iraque e Somália. Há tempos que estes ataques suscitam discussões acerca de sua legitimidade perante o direito internacional, seja sobre a soberania nacional seja sobre o direito humanitário. Os ataques com drones são divididos em dois tipos: “ataques de assinatura”, em que agentes da CIA seguem e atiram em indivíduos que têm um padrão suspeito de terrorismo; e “ataques de acompanhamento”, em que agentes da CIA atiram em pessoas que ajudam a vítima do primeiro ataque ou comparecem em seu funeral.
Estes últimos ataques são claramente ilegais, já que podem configurar crimes de guerra no caso de conflitos armados ou crimes contra a humanidade em tempo de paz. Como exemplo, em 23 de fevereiro de 2025, caças israelenses sobrevoaram um estádio lotado em Beirute, onde ocorria o funeral de Nasrallah, líder do Hezbollah designado como terrorista estrangeiro por EUA e Israel. No estádio havia muitas famílias libanesas, e o sobrevoo causou grande alvoroço na multidão pelo temor de ataque aéreo.
Contudo, mesmo os ataques de assinatura são vistos com reservas. De fato, o art. 36 do Protocolo I às Convenções de Genebra proíbe armas de natureza indiscriminada ou que causem danos supérfluos ou sofrimento desnecessário. Os drones MQ-9 Reaper possuem 900 cavalos de potência e autonomia de 27 horas de voo, e para se adequar ao protocolo I, os EUA os armam com mísseis guiados a laser de elevada precisão, a exemplo do que ceifou a vida do general iraniano Soleimani em 2020.
Recentemente, este aparato de guerra foi direcionado para o combate ao narcotráfico. De fato, no final de fevereiro de 2025, o departamento de estado norte-americano, cumprindo ordem executiva do presidente, classificou oito cartéis latino-americanos como FTO (organizações terroristas estrangeiras), além de classificar seus integrantes como SDGT (terroristas globais especialmente designados).
Não é a primeira vez que criminosos comuns são designados como terroristas. O governo nigeriano também rotulou as gangues de bandidos como organizações terroristas em 2022, buscando conter a onda de sequestros em massa que assola o país. Essa designação facilita o combate aos informantes e apoiadores, que fornecem comida e combustível às gangues na Nigéria.
No entanto, o ataque indiscriminado a laboratórios de drogas em países estrangeiros suscita questões relacionadas ao direito internacional e humanitário. A esse respeito, rememore-se o ataque com mísseis ao laboratório de Al-Shifa, no norte do Sudão, em 20 de agosto de 1998. Tratava-se de um dos maiores complexos farmacêuticos do continente africano, mas havia a suspeita de que os proprietários tinham ligações com a Al-Qaeda para a produção do agente nervoso VX, uma arma química proscrita pelas leis internacionais. A CIA se baseou na descoberta de EMPTA no solo da fábrica, um ácido precursor do agente VX, bem como em conexões dos funcionários com Osama Bin Laden, mas estas evidências foram consideradas muito fracas para autorizar o bombardeio que destruiu o complexo.
De fato, equiparar os laboratórios de armas químicas na Síria com os laboratórios de drogas no México pode tornar o alvo em território mexicano elegível para ataque aéreo por drones, sendo posteriormente estendido para alvos na Colômbia e na Venezuela. Além dos alvos fixos, o programa pode ser direcionado para o ataque a integrantes dos cartéis em diversos países da América-Latina, uma vez equiparados a terroristas estrangeiros.
O México é um grande produtor de metanfetamina e fentanil (pílulas azuis). Os precursores opioides vêm da China e da Índia. Anualmente, ocorrem até 70 mil mortes por overdose de fentanil nos EUA. Além disso, os laboratórios no México não são mais limitados às montanhas de Culiacan, em Sinaloa, tendo se estendido para Sonora, Jalisco, Hidalgo e Puebla. A metanfetamina mexicana também é exportada para Hong Kong e Austrália. Com isso, os opioides saem da China para o México e depois retornam para o território chinês na forma de metanfetamina. Além disso, o governo norte-americano acusa o governo mexicano de colaboração com os cartéis, no que é rebatido pelo governo mexicano, que aponta as fábricas de armas norte-americanas como as responsáveis por armar os cartéis.
Esse debate suscita o conceito de narco-estado, a partir do nível de relacionamento do crime organizado com a política. Esta designação foi aplicada pioneiramente para a Bolívia em 1980, estendendo-se depois para a Colômbia. Atualmente, México e Venezuela figuram como potenciais narco-estados no continente americano. Essa designação foi estendida para outras regiões do mundo, como a África (Nigéria, Gana e Guiné-Bissau) e Oriente Médio (Afeganistão e Síria). De fato, até a queda de Assad na Síria em 2024, 90% da receita do regime provinha da exportação ilícita de drogas, como heroína. Da mesma forma, o Afeganistão sobrevive à custa da produção de opioides para os mercados ocidentais e orientais. No caso da Venezuela, 70 funcionários da cúpula do governo estão sob sanções dos EUA por relação estreita com o narcotráfico, incluindo o presidente e o vice-presidente do país.
No Brasil, também há debates sobre a classificação do país como narco-estado, principalmente depois da delação de Vinicius Gritzbach, conhecido como delator do PCC, e das investigações posteriores à sua morte, que revelaram um vínculo estreito de diversas autoridades com o tráfico de drogas. Soma-se a este quadro a infiltração de facções criminosas na política a partir das últimas eleições, quando passaram a indicar cargos públicos em inúmeras cidades do país. De fato, especialistas apontam um movimento recente do crime organizado para a conversão do lucro com a cocaína em poder político. Essa incursão na política aproxima conceitualmente as organizações criminosas das organizações terroristas.
As cidades de Santos e Amsterdã possuem os maiores portos da América do Sul e Europa, respectivamente, e essa conexão portuária intensificou o tráfico de drogas entre os dois países, com o uso inclusive de submarinos. A presença do porto fez com que a Holanda fosse designada recentemente como um possível narco-estado na Europa Ocidental, principalmente depois do assassinato do advogado Derk Wiersum em 2019.
Impende destacar que os vegetais que originam as drogas tradicionais necessitam de diferentes climas para a plantação em massa, seja cannabis, papoula ou coca. De fato, há 4.500 anos as folhas extraídas da coca já eram usadas pelas populações andinas, conforme demonstram escavações arqueológicas na Bolívia e no Peru. Atualmente, a espécie Erythroxylum Coca é cultivada em altas altitudes e usada no mercado legal de coca como estimulante, seja por infusão ou mastigação. Já a espécie Erythroxylum Novogranatense é cultivada em altitudes mais baixas e abastece o mercado ilegal.
Já as sementes da papoula dão origem ao ópio, de onde se extrai a heroína. As evidências arqueológicas indicam que essas sementes já eram usadas pelas populações do mediterrâneo há cinco mil anos, um pouco mais antigas que a coca, seja como anestésico ou em rituais. Seu uso recreativo teve início apenas no século XIV, após ser trazido do oriente pelos cruzados. Modernamente, o ópio foi utilizado na guerra civil americana, onde era chamado de “remédio de Deus”, sendo a partir daí substituído pela morfina.
De fato, os climas propícios para a plantação em massa de coca e papoula diferem entre si. Já para a plantação em massa de Cannabis há um leque maior de adaptação climática, destacando-se o Paraguai como grande produtor, especialmente na região de Pedro Juan Caballero, onde é chamada de prensado paraguaio.
Em termos de intensidade, a maconha é chamada de cânhamo quando o THC é fraco e Skunk quando o THC é forte. Nesta última modalidade, há um cruzamento genético da planta cannabis sativa, resultando em maior concentração de substâncias psicoativas. No caso da pasta base de cocaína (PBC), conhecida como “lixo da cocaína”, há a ação do ácido bórico, de elevada toxicidade, sendo necessário adicionar lidocaína para efeito anestésico, a fim de disfarçar a agressividade da droga. É a junção da pasta de cocaína com o ácido clorídrico (HCl) que forma o pó branco característico da droga (cloridrato de cocaína).
No caso fentanil, sua farmacocinética aponta uma fronteira suave entre seu efeito terapêutico e tóxico, a ser determinado pela toxicologia forense. Ao lado das metanfetaminas, podem ser fabricadas em laboratórios localizados em qualquer lugar, sem limitações relacionadas ao clima, mas apenas quanto ao fornecimento dos precursores químicos. Além disso, as tiras de teste (FTS) detectam a presença de fentanil, mas não sua concentração ou potência, dificultando o rastreamento.
Historicamente, as guerras do ópio nas décadas de 1840 e 1850 foram vencidas pela Grã-Bretanha, que obrigou Xangai a fornecer o ópio extensivamente consumido na Europa e EUA na época. Atualmente, o governo norte-americano acusa Pequim de uma nova guerra do ópio às avessas, indicando que o governo chinês estaria facilitando a entrada de precursores de fentanil no território norte-americano.
Acerca da diferença tênue entre a dosagem medicamentosa e a tóxica, assevera Curtis D. Klaassen:
“Inevitavelmente chegamos ao ponto em que abordamos as contribuições incalculáveis do revolucionário médico heterodoxo, Theophrastus von Hohenheim, chamado Paracelsus (1493/94-1541). Nascido em Einsiedeln, um município hoje na Suíça moderna, ele era um andarilho e iconoclasta, e fortemente ligado à tradição alquímica. Ele teorizou que havia quatro pilares da medicina: filosofia natural, astronomia, alquimia e virtude médica. Ele seguiu seu próprio caminho e não foi muito respeitado pelo establishment médico ou por autoridades do governo local. De fato, como palestrante na Universidade de Basileia (bem como médico municipal da cidade até ser forçado a fugir), ele queimou os livros-texto médicos padrão da época, como os de Avicena e Galeno (Borzelleca, 1999). A história, no entanto, confirmou muitos de seus ensinamentos. Além de seus trabalhos médicos, ele era um observador e investigador atento dos efeitos tóxicos de vários agentes e escreveu um tratado sobre seus efeitos sobre os mineradores. Ele conclui este trabalho com uma discussão sobre o mercúrio metálico e critica seu uso na época como terapia para pessoas afligidas com sífilis (Gantenbein, 2017)...O ditado toxicológico mais famoso associado a Paracelso é ‘A dose faz o veneno’, que é uma destilação do que ele escreveu em suas Sete Defesas, elaboradas para defender seus ensinamentos controversos diante de seus adversários: ‘Quando você quer avaliar corretamente um veneno, o que há que não seja veneno? Todas as coisas são veneno e nada é sem veneno; somente a dose determina que algo não é um veneno.’” (Toxicoloy - Casarett & Doull's, editora McGraw Hill/Medical, 9ª edição, 2018, traduzido do inglês).
Por sua vez, tratando sobre os métodos de identificação e classificação das substâncias tóxicas, Barry S. Levine e Sarah Kerrigan ponderam:
“Após a separação, as substâncias tóxicas são identificadas. Técnicas de identificação em toxicologia forense podem ser agrupadas em espectrofotometria, cromatografia, espectrometria de massa e técnicas de imunoensaio. Cada técnica de identificação pode indicar individualmente a presença ou ausência de um analito em particular. No entanto, para que uma substância seja relatada como positiva, pelo menos duas técnicas analíticas diferentes devem ser usadas. O uso de uma segunda técnica ou técnica confirmatória é um princípio fundamental em toxicologia forense. Técnicas confirmatórias mais definitivas fornecem informações estruturais sobre a substância em si. A espectrometria de massa, em combinação com uma técnica de separação como GC ou LC, é atualmente a técnica confirmatória de referência usada no campo. Por exemplo, um tempo de retenção cromatográfica gasosa mais um espectro de massa de ionização de elétrons de varredura completa podem ser comparados a um padrão para fornecer identificação conclusiva na maioria, mas não em todas as circunstâncias. Para medicamentos presentes em concentrações mais baixas, o monitoramento de íons selecionados de três íons principais pode ser suficiente. Técnicas baseadas em LC-MS também permitem flexibilidade adicional com relação a técnicas de ionização e aquisição de dados espectrais de massa…Que uma substância esteja presente não significa necessariamente que ela foi uma causa de morte. Para essa determinação, as substâncias nos espécimes relevantes devem ser quantificadas. A quantificação de drogas no sangue é mais comumente associada à toxicidade ou letalidade. Em métodos cromatográficos, o sinal gerado pelo detector será proporcional à quantidade de substância presente.” (Principles of Forensic Toxicology, editora Springer, 5ª edição, 2020, traduzido do inglês).
A doutrina nacional tradicionalmente aborda a questão da equiparação das organizações criminosas armadas em organizações terroristas de forma incipiente/insipiente, ou seja, de maneira preambular e sem profundidade. Contudo, nos últimos anos alguns autores têm se debruçado mais detidamente sobre o tema.
Na obra “Crimes Hediondos e Equiparados” (editora Atlas, 2024, p.72) Rogério Greco elenca as principais organizações criminosas existentes na atualidade: as italianas Cosa Nostra, Camorra e Ndrangheta, a máfia norte-americana (de origem irlandesa), a Yakuza (Japão), as Tríades Chinesas, a máfia russa (composta de vários grupos que surgiram após a queda do regime soviético) e os cartéis colombiano (Cali, Medellín) e mexicano (Sinaloa e Jalisco). Apesar da atualidade da obra, o autor não listou a principal organização criminosa que despontou no continente americano nos últimos anos: a venezuelana “Tren de Aragua”, que já opera no Brasil controlando o tráfico de drogas em Roraima, onde possuía um cemitério clandestino, tendo ainda ramificações no Amazonas, Paraná e Santa Catarina. De fato, referida organização criminosa foi considerada a mais perigosa pelo governo norte-americano na sua recente classificação como organização terrorista estrangeira.
O autor também elenca as principais organizações criminosas de origem nacional: Comando Vermelho, que surgiu no presídio de Ilha Grande-RJ, Primeiro Comando da Capital, que surgiu na Casa de Custódia de Taubaté-SP e a Família do Norte, que controla o tráfico de drogas no Alto Solimões, na região amazônica. Mais à frente, o autor lista as principais organizações terroristas da atualidade, como Al-Qaeda e Estado Islâmico, examinando a equiparação aqui debatida:
“Joaquín Merino Herrera e Francisco Javier Paino Rodriguez, catedráticos da Universidade Complutense de Madrid, apresentaram interessante estudo em que demonstra algumas das características essenciais que conceituam a delinquência organizada e ass características mais comuns à maior parte das organizações criminosas hoje existentes for herdadas da máfia...Assim como as máfias, as organizações criminosas surgem com a ideia de permanência e continuidade no exercício de suas atividades, utilizando a estrutura organizada para se perpetuar no tempo. Não são constituídas para a prática de um ou outro delito, mas paris manterem o maior tempo possível em atividade e cometerem o maior número de infrações penais, quantas forem necessárias para o crescimento dos lucros e o incremento do patrimônio e do poder, especialmente de seus fundadores e lideres".
“Como adverte André Luís Callegari, o crime organizado figura, hoje, como uma das formas de criminalidade mais preocupantes na sociedade contemporânea. Inseridas na nossa sociedade globalizada, as organizações criminosas transformaram um mercado de rendimentos ilegais organizados de forma artesanal em um mercado ilícito empresarial gerenciado internacionalmente. A consciência global de que a criminalidade organizada se trata de um fenômeno transnacional extremamente complexo que tem se desenvolvido de forma considerável como consequência das transformações políticas e econômicas globais ganha corpo, assim como a necessidade premente da modernização das legislações e da criação de mecanismos capazes de garantir ao Estado um aparato mínimo para fazer frente a esse fenômeno passa ao centro dos debates político-criminais e criminológicos em todo o mundo.
“Ao contrário, no entanto, do que ocorre com os terroristas e guerrilheiros, que lutam por uma causa (mesmo que equivocada), os integrantes do PCC, longe do seu ideal inaugural, ou a melhora do sistema prisional, visam, única e exclusivamente ao lucro, praticando tráfico de drogas, sequestros, homicídios, lesões corporais, ameaças, furtos, roubos de toda espécie dancon, carros fortes, caixas eletrônicos, agências lotéricas etc.), contrabandos, tráfico de armas, enfim, a lista de infrações penais é enorme e quase impossível de ser descrita. São praticantes contumazes, portanto, de delitos comuns, embora seus comportamentos, em si, possam ser comparados aos dos terroristas e guerrilheiros.
“Nesse contexto, conforme esclarece Alessandro Visacro: ‘O tráfico internacional de drogas surgiu como uma opção atraente, graças à sua enorme rentabilidade. Com a redução ou a supressão do patrocínio oriundo de fontes externas, como, por exemplo, Moscou e Havana, muitos grupos irregulares foram, naturalmente, atraídos pelos lucros exorbitantes do comércio de entorpecentes.’
“Joanisval Brito Gonçalves e Marcus Vinícius Reis resumem, com clareza, as atividades de inteligência, antiterrorismo e contraterrorismo, dizendo: ‘A atividade de inteligência é essencial para o combate ao crime e ao terrorismo. A reunião (por coleta ou busca) de dados e informação, a produção do conhecimento e a difusão desse conhecimento são atividades críticas na luta contra o terror. Não existe qualquer possibilidade de qualquer organismo policial ou de segurança ser bem-sucedido em sua atividade sem emprego da inteligência. Seja da forma mais simples ou da mais sofisticada, o Estado não pode se dar ao luxo de combater o terror sem ações de inteligência.’”
“O art. 3º da Lei nº 13.260/2016 criou a figura da organização terrorista, que podemos entender como uma subespécie de organização criminosa. Não esclareceu, contudo, as suas características principais, a exemplo do que ocorreu com o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que definiu organização criminosa. Assim, indagamos: ao se referir à organização terrorista, a Lei nº 13.260/2016 utilizou, como paradigma, a lei que definiu organização criminosa, ou seja, a organização terrorista, como subespécie de organização criminosa, exige, para sua configuração, os mesmos requisitos previstos no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850/2013? Entendemos que sim, pois, caso contrário, não teria recebido essa denominação. Nesse sentido, com precisão, aduz Fábio Roque Araújo: ‘O tipo penal contido no art. 3º criminaliza condutas que dizem respeito à organização terrorista, Releva notar, porém, que a Lei em comento não conceitua organização terrorista. Razoável que se compreenda tratar-se de uma modalidade de organização criminosa que se dedica à prática de atos terroristas, tal como definido no art. 2º da presente Lei.’” (Crimes Hediondos e Equiparados, editora Atlas, 2024, p. 90/92).
Em conclusão, podemos afirmar, com base nas movimentações que precederam as guerras do Iraque em 2003 e da Ucrânia em 2022, que o governo norte-americano “atravessou o rubicão”, ou na máxima latina, “alea jacta est”, estando determinado a forçar os governos latino-americanos a cooperar com o combate ao narcotráfico, sob pena de aplicar a doutrina de segurança nacional tradicionalmente adotada no Oriente Médio. Essa nova realidade tem forte impacto no Brasil, principalmente na sua fronteira noroeste, podendo o país agregar novas e promissoras técnicas de inteligência e contrainteligência contra as organizações criminosas armadas que controlam extensas áreas do território nacional e infligem graves danos à sociedade.
Oficial de Justiça do TRT 7° Região.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: COELHO, LEONARDO RODRIGUES ARRUDA. A Equiparação do Narcotráfico ao Terrorismo e os “Ataques de Assinatura” em Território Nacional. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 abr 2025, 04:20. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/3812/a-equiparao-do-narcotrfico-ao-terrorismo-e-os-ataques-de-assinatura-em-territrio-nacional. Acesso em: 23 abr 2025.
Por: Eduardo Luiz Santos Cabette
Por: Eduardo Luiz Santos Cabette
Por: Benigno Núñez Novo
Por: Eduardo Luiz Santos Cabette
Precisa estar logado para fazer comentários.