Sumário: Resumo. Abstract. Justificativa. Introdução. Motivação. Artigo 1º. Artigo 2º. Assinatura. Publicação. História. Conclusão.
Resumo.
O artigo aborda a Lei 12.028, de 10 de setembro de 2009, na busca de mudanças significativas de mudanças em nosso ordenamento jurídico positivo.
Abstract.
The article deals with Law 12,028 of 10 September 2009, the search for significant changes in positive law in Brazil.
Justificativa.
Prosseguindo a série de artigos a respeito das mais novas leis e decretos vigentes na ordem jurídica nacional, detectamos uma lei que tem como objetivo prestar uma homenagem ao ex-presidente da República morto no ano de 1976 em um acidente de trânsito cujas causas talvez jamais sejam explicitadas.
A minha intenção é continuar a elaboração de artigos com objetivos informativos a respeito das novas leis e decretos em vigor no país.
Introdução.
A ementa da Lei 12.028, publicada em 11 de setembro de 2009, demonstra que o texto legal confere a trecho da rodovia BR-040 a denominação “Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek”.
A Lei 12.028, de 10 de setembro de 2009 é uma lei ordinária.
Lei ordinária é a lei feita pelo Poder Legislativo em sua atividade comum, típica, votada em processo legislativo ordinário e que se sujeita a sanção ou veto presidencial. Lei ordinária é lei comum, habitual. [1]
Já processo legislativo é a sucessão de atos realizados para a produção de normas jurídicas.
Eis o texto da ementa da Lei:
Denomina Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Motivação.
O Presidente da informa que após a aprovação do Projeto de Lei pelo Congresso Nacional ele mesmo sancionou a lei em comento.
Artigo 1º.
O artigo 1º da Lei denomina o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro de:
Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek
Artigo 2º.
O artigo 2º dispõe sobre a vigência da Lei 12.028 e determina a sua entrada em vigor no dia de sua publicação, ou seja, em 11 de setembro de 2009.
Assinatura.
A Lei 12.028 foi assinada na Capital Federal, em 10 de setembro de 2009; 188o ano da Independência e 121o da República.
Assinam a Lei 12.028 o Presidente da República e o Ministro dos Transportes.
Publicação.
A Lei 12.028 foi publicada na página 1 do Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2009.
História. [2]
De acordo com a Wikipédia, a BR-040 é uma rodovia federal radial do Brasil.
Inobstante a informação de que a mesma se inicia em Brasília, na verdade a mesma se estende até a entrada do Distrito Federal e não chega propriamente até Brasília, a Capital Federal.
O seu trajeto passa pelo Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Rodovia radial, a BR-040 é uma das rodovias que têm uma de suas extremidades localizada na capital de um estado ou país. Este nome seria adotado pelo Sistema Viário Nacional na classificação das rodovias federais e também por diferentes estados.
As rodovias federais têm origem no Anel Rodoviário de Brasília e se dirigem aos extremos do país.
As rodovias radiais são identificadas pelo primeiro dígito “0” e pelos outros dois variando entre 10 e 90, sempre múltiplos de dez e no sentido horário.
Foram planejadas 9 rodovias federais radiais, uma delas não tendo ainda sido construída, ou seja, a BR-090 que deverá ligar o Distrito Federal ao extremo norte do país.
A BR-010 se dirige ao norte do país com extremidade em Belém do Pará, medindo 1.954,1 quilômetros. Vai do Distrito Federal até as cidades de Paranã - Carolina - Porto Franco - São Miguel do Guamã - Belém
A BR-020 vai do DF a Fortaleza, no Ceará e tem 2.038,5 quilômetros de extensão. Passa pelas cidades de Posse, Barreiras e Picos.
A BR-030 tem o cumprimento de 1.158 quilômetros e vai do Distrito Federal até Barra Grande, no Estado da Bahia, atravessando os municípios de Montalvânia, Carinhanha, Brumado, Ubaitaba e Campinho.
A BR-040 se estende do Distrito Federal até a Praça Mauá na cidade do Rio de Janeiro, capital do mesmo estado. Mede 1.787,7 quilômetros. Seu trajeto inclui os municípios de Três Marias, Belo Horizonte, Barbacena, Juiz de Fora e Três Rios.
A BR-050 liga a cidade de Santos ao Distrito Federal e tem a extensão de 1025,3 quilômetros. Seu trajeto se inicia no Distrito Federal, passa pelos municípios de Cristalina, Uberlândia, Uberaba, Ribeirão Preto, Campinas e São Paulo até chegar ao seu destino final em Santos.
A BR-060 se inicia no Distrito Federal, passa pelos municípios de Anápolis, Goiânia, Rio Verde, Jataí, Campo Grande e segue até a cidade de Bela Vista, no estado do Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai.
A BR-070 liga o DF ao estado de Mato Grosso, na fronteira com a Bolívia, passando pelas cidades de Jaraguá, Aragarças, Cuiabá e Cáceres, possuindo uma extensão de 1.317,7 quilômetros.
A BR-080 mede 623,8 quilômetros e vai até a cidade de Uruaçu, Goiás, passando pelo entroncamento com a BR-158/242 em Ribeirão Bonito.
A BR-040 teria sido efetivada pelo Plano Nacional de Viação no ano de 1973.
O trajeto inicial da BR-040 foi modificado se prolongando da cidade de São João da Barra e passando o trecho entre Belo Horizonte e São João da Barra a fazer parte da BR-356 e sendo incluído na BR-040 o trecho até o Rio de Janeiro, inicialmente previsto como parte da BR-135.
Até 1964 o trecho de Belo Horizonte ao Rio de Janeiro se chamava BR-3.
Dois trechos da BR-040 são destacados: o trecho entre Petrópolis e Juiz de Fora e o entre as cidades do Rio de Janeiro e de Petrópolis. O trecho entre Petrópolis e Juiz de Fora compreendia a Estrada União e Indústria, a primeira rodovia brasileira, inaugurada em 1861 por Dom Pedro II. Este trecho foi substituído pela atual Rio-Juiz de Fora, no ano de 1980. O trecho Rio-Petrópolis, conhecido como Rodovia Washington Luís, inaugurado em 25 de agosto de 1928, pelo Presidente da República, Washington Luís, tornou-se o primeiro asfaltado doBrasil em 1931 .
O trecho final da BR-040, entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro foi concedido à iniciativa privada, em 1996.
As informações obtidas são que o trecho da BR-040 de Juiz de Fora a Belo Horizonte já se denominava Rodovia JK.
Conclusão
O trecho denominado Rodovia JK, desta forma, ampliou-se de Juiz de Fora a Petrópolis e de Belo Horizonte ao Distrito Federal. Aparentemente, procurou-se fazer justiça com a memória de dois ex-presidentes da República pelo que cada qual representou para o país em suas épocas de vida e de Presidência da República.
Pelos fatos acima, é uma lei significativa para a memória dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais.
Resultados e efeitos práticos decorrentes desta modificação legal, no entanto, não conseguimos vislumbrar.
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