Summary: Abstract. Keywords. Introduction. Base of the Federal Legislation of Brazil. Article 1. Law 11,343 of 2006. Term. Conclusion.
Abstract.
The article says the Federal Government´s expanded efforts in the fight against drugs. Broadened to involve other federal entities of States, Federal District and to the Municipalities. It is Brazil against drugs.
Keywords.
Drugs. Combat. Trafficking. Support. Reintegration. Users. Dependents.
Zusammenfassung: Zusammenfassung. Schlagworte. Einleitung. Basis des Bundesrechts von Brasilien. Basis des Bundesrechts von Brasilien. Artikel 1. Gesetz 11.343 von 2006. Term. Schlussfolgerung.
Abstract.
Der Artikel sagt der Bundesregierung ausgebaut Anstrengungen im Kampf gegen Drogen.Erweitert, um anderen föderalen Körperschaften der Staaten, Federal District und den Gemeinden zu beteiligen. Es ist Brasilien gegen Drogen.
Schlagworte.
Medikamente. Combat. Menschenhandel. Support. Reintegration. Users. Angehörigen.
Resumo: Resumo. Palavras-clave. Introdución. Base de Lexislación Federal do Brasil. Artigo 1 º. Lei 11.343, de 2006. Vixencia. Conclusión.
Resumo.
O artigo comenta o esforzo máis grande do Goberno Federal na loita contra as drogas.Ampliado por involucrar os demais entes federados dos Estados, Distrito Federais e ata os Concellos. É o Brasil contra as drogas.
Palabras clave.
Drogas. Combate. Tráfico. Apoio. Reinserción. Usuarios. Dependentes.
Introdución
A nosa intención écontinuar na análise de cada nova lei federal ordinária promulgada e proporcionar ao público mundial polos diferentes médios de publicación hoxe existentes breves palavras que se produce no Brasil cada dia que pasa a título de lexislación federal. Cara a un obxectivo do noso traballo? Puro pracer científico; é a resposta que máis adecuada! Se isto é ciencia ou non, cada lector vai ser o meu xuíz! Sexa como for, espero facer algo de utilidade pública, algo que sirva ao interese público, ao final, a omisión é imperdoábel!
Introduction.
Our intention is to continue the analysis of each new federal Law enactedordinary world and make available to the public by different means of publication avalailable today briefly of what is produced in Brazil every Day that goes by way of federal legislation. What is the purpose of our work? Scientific pure pleasure, it is the most appropriate answer! If this is science or not, every reader will be my judge! Anyway, I hope to do something charitable, something that serves the public interest, after all, the omission is unforgivable!
Einführung
Unsere Absicht ist es, die Analyse jedes neue Bundesgesetz erlassen weiterhin gewöhnlichen Welt machen und der Öffentlichkeit zur Verfügung mit unterschiedlichen Mitteln der Veröffentlichung heute verfügbaren kurz, was in Brasilien produziert jeden Tag, das sim Wege der Bundesgesetzgebung geht. Was ist der Zweck unserer Arbeit? Wissenschaftliche reines Vergnügen, es ist am ehesten die Antwort!
Ist dies der Wissenschaft oder nicht, jeder Leser wird mein Richter sein!
Anyway, ich etwas karitativen, etwas, das dem öffentlichen Interesse dient, nachdem alle hoffen, ist der Wegfall unverzeihlich!
Sumário: Resumo. Palavras-chave. Introdução. Base da Legislação Federal do Brasil. Artigo 1º. Lei 11.343, de 2006. Vigência. Conclusão.
Resumo.
O artigo comenta o esforço ampliado do Governo Federal na luta contra as drogas. Ampliado por envolver os demais entes federados dos Estados, Distrito Federais e até os Municípios. É o Brasil contra as drogas.
Palavras-chave.
Drogas. Combate. Tráfico. Apoio. Reinserção. Usuários. Dependentes.
Introdução.
A nossa intenção é prosseguir na análise de cada nova lei federal ordinária promulgada e disponibilizar ao público mundial pelos diferentes meios de publicação hoje existentes breves palavras do que se produz no Brasil a cada dia que se passa a título de legislação federal. Qual o objetivo do nosso trabalho? Puro prazer científico; é a resposta que mais adequada! Se isto é ciência ou não, cada leitor vai ser o meu juiz! Seja como for, espero fazer algo de utilidade pública, algo que sirva ao interesse público, afinal, a omissão é imperdoável!!!
Base da Legislação Federal do Brasil.
A Base da Legislação Federal do Brasil informa que a Lei 12.219, de 31 de março de 2010, foi publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2010 - (01/04/2010), seção 1, página 1.
O texto integral da lei pode ser acessado no endereço abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12219.htm
A ementa da Lei 12.219 determina que o artigo 73 da Lei 11.343, de 23.08.2006, seja modificado para permitir à União a celebração de convênios com os Estados e o Distrito Federal para a prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso proibido de drogas. Também permite que com os Municípios se façam os mesmos para prevenção e luta contra o uso indevido de substâncias entorpecentes, além de permitir a reabilitação e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Artigo 1º
O artigo 73 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. A União poderá estabelecer convênios com os Estados e o com o Distrito Federal, visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios, com o objetivo de prevenir o uso indevido delas e de possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.”
Lei 11.343, de 2006
A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad. Além disto, prescreve medidas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social usuários e dependentes de drogas. A Lei estabeleceu normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. Finalmente, tipificou crimes e deu as costumeiras outras providências.
O Decreto 5.912, de 27.09.2006, regulamentou o Sisnad.
A Lei 11.343 tem disposições preliminares, princípios e objetivos do Sisnad, o próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, composição, organização do Sisnad, com informações sobre coleta, análise e disseminação de informações sobre drogas, atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, definição de crimes e penas.
Além disto, também são tratadas a repressão à produção não autorizada e o tráfico ilícito de drogas, procedimentos penais como investigação e instrução criminal.
Em seguida, a Lei trata da apreensão, arrecadação e destinação dos bens do acusado.
No próximo Título, é disciplinada a cooperação internacional e, em seguida, as disposições finais e transitórias.
Um dos artigos finais da Lei é o artigo modificado pela Lei 12.219 e cuja redação anterior era a seguinte:
“Art. 73. A União poderá celebrar convênios com os Estados visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas.”
Comparando-se com a nova redação abaixo, é fácil se perceber o acréscimo dos seguintes trechos:
“e com o Distrito Federal” (...) “e com os Municípios, com o objetivo de prevenir o uso indevido delas e de possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas”
“Art. 73. A União poderá estabelecer convênios com os Estados e com o Distrito Federal, visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios, com o objetivo de prevenir o uso indevido delas e de possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.”
Vigência
A Lei 12.219 entrou em vigência no dia 01 de abril de 2010, data em que foi publicada.
Conclusão
Torna-se fácil a conclusão de que o objetivo da Lei 12.219 foi, dentre outros, aumentar a participação, ou seja, os meios de ação do governo federal na luta contra as drogas.
Esta lei, como várias e tantas outras, só pode ser elogiada. Ressalte-se, entretanto, que o instrumento está lançado e já pode ser usado por todas as esferas de governo existentes hoje no país.
Governantes, mãos à obra contra esta desgraça que destrói tantas famílias brasileiras que é a droga.
Prof. Dr. Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Avaliador de Cursos de Direito (INEP). Supervisor de Cursos de Direito (SESu/MEC). Avaliador de Curso de Direito "ad hoc" da ANEAES - Paraguai.<br>Contato: [email protected]. <br>http://lattes.cnpq.br/5944516655243629.<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Francisco de Salles Almeida Mafra. Lei nº 12.219, de 31.03.2010: Brasil contra as drogas (The Brazil against drugs) Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 abr 2010, 01:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/562/lei-no-12-219-de-31-03-2010-brasil-contra-as-drogas-the-brazil-against-drugs. Acesso em: 25 nov 2024.
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