Sumário: Introdução. Texto legal. Conclusão.
Introdução
Continuamos o trabalho de análise rápida e objetiva da legislação brasileira.
Texto legal
A Lei 12.244 trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
As instituições de ensino pertencentes aos governos e aos particulares de todos os sistemas de ensino do país contarão com bibliotecas, de acordo com o que definir a própria Lei 12.244.
Biblioteca escolar é a coleção de livros, de materiais videográficos e documentos registrados em qualquer estante, prateleira ou suporte para serem consultados, pesquisados, estudados ou simplesmente lidos e assistidos.
Biblioteca é o local tradicionalmente conhecido como aquele no qual os livros e o restante material informativo ficam à disposição dos usuários, ou ainda coleção de livros, documentos e periódicos, pública - geralmente aberta à consulta do público ou particular.
É Biblioteca o edifício, sala ou conjunto de salas onde fica instalada e catalogada essa coleção de livros e materiais, para consulta ou para empréstimo ao público.
O tamanho do acervo de cada biblioteca será proporcional ao número de alunos matriculados na instituição, ou seja, será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
Os sistemas de ensino no Brasil desenvolverão progressivamente esforços para que a universalização das bibliotecas escolares, nos da Lei 12.244, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis 4.084, de 1962, e 9.674, de 1998.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25.05.2010.
Conclusão
É o Brasil se ocupando do que realmente importa, do que realmente interessa, ou seja, da educação!
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