Sumário: Resumo. Palavras-chave. Abstract. Key-words. Introdução: a CGU. Conceitos. Histórico. Tendências. Missão. Objetivos globais. Objetivo local. Observação. Objetivos e linhas de atuação. Ações. Educação presencial. Educação à distância. Observações. O NECSA – Núcleo de Estudos de Controle Social da Administração Pública. Conclusões.
Resumo.
O artigo explica a Controladoria Geral da União (CGU) e conceitua suas ações. Traça histórico e explica o programa “Olho Vivo no Dinheiro Público”. Aborda finalmente os primeiros passos da evolução do NECSA – Núcleo de Estudos de Controle Social da Administração Pública que está sendo criado em Mato Grosso a partir de esforços realizados no âmbito da UFMT.
Palavras-chave.
Controle. Controle social. Administração Pública.
Abstract.
The article explains the Comptroller General of the Union (CGU) and conceptualizes their actions. Historical traces and explains the "Watch Live on Public Money." Finally discusses the first steps of the evolution of NECs - Center for the Study of Social Control of Public Administration that is being created in Mato Grosso from efforts under the UFMT.
Key-words.
Control. Social control. Public Administration.
Introdução: a CGU.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão da Administração Pública Federal (Governo Federal) que auxilia direta e imediatamente o Presidente da República na defesa do patrimônio público e no aumento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção, combate à corrupção e ouvidoria.
Conceitos.
O controle interno é aquele realizado pelos próprios entes ou agentes da Administração sobre seus órgãos e suas entidades da Administração indireta.[1]
Auditoria pública é o conjunto de procedimentos e técnicas de controle sobre o processo orçamentário e financeiro que é realizado mediante acompanhamentos, avaliações de desempenhos e demais controles específicos, além da proposição comum de correção, com fins de verificação se houve realização das mesmas em conformidade, fundamentalmente, com os objetivos, diretrizes e metas do Plano Plurianual, metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas e regras da Lei Orçamentária e legislação correlata. [2]
Correição é o ato, o processo ou o efeito de corrigir, o conserto de erros, de defeitos. Correição também pode ser considerada a visita e a fiscalização feitas por autoridade competente aos estabelecimentos submetidos à sua jurisdição, ou seja, dentro do seu campo de fiscalização.[3]
Quando se refere à ouvidoria, a lei estabelece um canal de comunicação entre o cidadão e a administração pública. Os ouvidores são competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos das administrações.
Um exemplo de ouvidoria é o da Imprensa Nacional, a qual funciona como mediadora entre o governo e o cidadão que utiliza aqueles serviços, para que se aprimorem as ações e os serviços de responsabilidade daquela Imprensa.
São deveres da ouvidoria da Imprensa nacional apresentar solução
às reclamações, denúncias, sugestões e dúvidas, além de receber e dar andamento aos elogios recebidos, por meio da apuração da procedência e da veracidade das mesmas.[4]
Histórico.
O “Olho Vivo no Dinheiro Público” é um programa de incremento e estímulo ao controle social além da capacitação daqueles que trabalham para as prefeituras que nasceu em novembro de 2003. Sua origem está nas descobertas detectadas a partir dos relatórios do “Programa de Fiscalização por sorteios Públicos da Controladoria-Geral da União” que detectou que muitas das irregularidades constatadas não estão relacionadas com a intenção de desviar recursos ou descumprir a lei, mas, ao contrário, relacionam-se, sobretudo, com a falta de informação e orientações técnicas apropriadas.
A partir das descobertas relatadas acima, estudos realizados resultaram no desenvolvimento de atividades de educação presencial, produção de material didático e do vídeo: “O olho do cidadão: conselhos e controle social”.
Números oficiais da CGU demonstram que até dezembro de 2005 foram realizadas atividades de educação presencial que atingiram 1625 pessoas em 85 municípios, sendo 560 agentes públicos (servidores e funcionários públicos em geral), 671 conselheiros e 394 lideranças. Na primeira metade de 2006, estavam previstas atividades que atingiriam 2370 pessoas em 135 municípios, sendo 855 agentes públicos, 855 conselheiros e 660 lideranças.
Tendências
A CGU vem aumentando as parcerias com os municípios, órgãos públicos e organizações da sociedade em todos os Estados e criando estruturas para as ações complementares à educação presencial.
Legislação
O artigo 17 da Lei 10.683, de 28.05.2003 – lei que organizou a Presidência da República e os Ministérios, resultante da MP 103, de 01 de janeiro daquele mesmo ano – com a redação dada pela Lei 11.204, de 05 de dezembro de 2005, também resultante da conversão de uma Medida Provisória – a de número 259, de 21 de julho de 2005 – tem a seguinte redação:
Artigo 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.
A CGU também é órgão central para exercer a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.
O titular da CGU é o Ministro de Estado do Controle e da Transparência. O §1º do mesmo artigo 17 dispõe que:
§ 1o A Controladoria-Geral da União tem como titular o Ministro de Estado do Controle e da Transparência, e sua estrutura básica é constituída por: Gabinete, Assessoria Jurídica, Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, Comissão de Coordenação de Controle Interno, Secretaria-Executiva, Corregedoria-Geral da União, Ouvidoria-Geral da União e 2 (duas) Secretarias, sendo 1 (uma) a Secretaria Federal de Controle Interno.
Missão
A missão da CGU é defender o patrimônio público, ou seja, as riquezas públicas, ou ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei de Ação Popular (Lei 4.717, de 1965), defender o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Tudo isto além de combater os desvios e desperdícios de recursos públicos federais.
Objetivos globais
A CGU tem como objetivo cumprir seus desafios por meio de programas que envolvem ações como auditorias, fiscalizações, ações de correição, análise e apuração de denúncias e reclamações, além de realizar, de por em prática políticas para evitar a corrupção e promover, estimular a administração transparente, a administração sem segredos, a administração que possa ser aprovada pelos exames e pelas fiscalizações até mesmo do controle social.
Objetivo local
O programa “Olho Vivo no Dinheiro Público” é uma das formas da CGU de estimular e trabalhar pela correta aplicação dos recursos federais transferidos aos municípios, além de ser contribuição relevante para a prevenção da corrupção e para a promoção da transparência na administração pública em geral.
Observação
Quem presenciou a criação da CGU no início do primeiro mandato do Presidente Luis Inácio Lula da Silva se recorda com tranqüilidade que a CGU era, então, o órgão criado para combater a corrupção no país.
Objetivos e linhas de atuação
O programa “Olho Vivo no Dinheiro Público”, desenvolvido pela CGU – Controladoria-Geral da União tem dois objetivos:
1) Orientação daqueles que trabalham nas prefeituras municipais a respeito da transparência, da responsabilidade legal de suas ações e à necessidade de que suas ações sejam por isto mesmo adequadas ao que mandam os textos das leis;
2) Contribuir para o crescimento e o fomento, o auxílio, o apoio, impulso, o desenvolvimento, o estímulo do controle social.
As linhas de atuação do programa “Olho Vivo no Dinheiro Público” são basicamente duas, ou seja, fomento ao controle social e fomento à capacitação de agentes públicos municipais.
Como já dito anteriormente, fomentar é estimular, promover, desenvolver alguma coisa. Em direito administrativo, mais ainda, o significado de fomentar envolve o dispêndio de recursos e esforços na promoção de certas atividades.
O fomento ao controle social é direcionado aos conselheiros municipais que fazem o acompanhamento e a fiscalização da execução das políticas públicas e aos líderes da sociedade civil. Seus efeitos se estendem também, entretanto, às lideranças locais e aos cidadãos em geral.
O fomento ou a contribuição ao exercício do controle social também é realizado por meio da capacitação dos agentes públicos municipais, ou seja, através da formação, da capacitação, da promoção de cursos, encontros, debates, discussões e palestras, da motivação e do estímulo daqueles que trabalham nas prefeituras e que cujas ações vão gerar resultados diretos e indiretos sobre toda a população.
É este último fomento direcionado à capacitação de servidores públicos, secretários municipais, membros de comissões de licitação, responsáveis por prestações de contas, além de outras pessoas que trabalhem para os municípios e estejam envolvidos com o planejamento e a execução financeira e orçamentária.
Ações
As ações do programa “Olho Vivo no Dinheiro Público” são apresentadas por meio de cinco elementos dentre: educação presencial e à distância, fomento à formação de acervos, apoio ao desenvolvimento dos controles internos municipais, além de, finalmente, cooperação nas atividades de orientação e capacitação promovidas pelos Ministérios gestores de programas de execução descentralizada.
Educação presencial
A educação presencial é aquela promovida por meio de encontros realizados em municípios escolhidos como sedes para tantos outros municípios vizinhos e que aceitem participar do programa nesta condição de municípios pólos.
Podem ser os seguintes assuntos abordados nos encontros de educação presencial:
a) papel do Estado;
b) importância do controle social;
c) funcionamento dos controles municipais;
d) licitações;
e) contratos;
f) convênios;
g) gestão e controle de material;
h) outros que contribuam para a diminuição das irregularidades freqüentemente constatadas pela CGU nas auditorias e fiscalizações.
Educação à distância
A educação à distância está ainda sendo estruturada. Quando estiver em operação, será direcionada a todas as pessoas, que trabalhem ou não nos órgãos públicos, conselhos, etc.
A educação à distância prevê desde a disponibilização de materiais didáticos via rede mundial de computadores (internet) até a estruturação de “cursos à distância”.
Estímulo à formação de acervos
Nesta etapa do programa, ainda em planejamento, serão tratados o estímulo e a colaboração para a formação de acervos legais e técnicos, ou seja, conjunto de leis e de informações técnicas úteis aos agentes públicos municipais no exercício de seus afazeres, aos conselheiros, às lideranças e à população em geral, na realização do controle social.
Apoio ao desenvolvimento dos controles internos municipais – Aqui será buscada a realização de apoio técnico ao desenvolvimento de controles administrativos internos existentes e à criação de sistemas de controle interno nos municípios.
Cooperação nas atividades de orientação e capacitação promovidas pelos Ministérios gestores de programas de execução descentralizada – É a cooperação mútua entre a CGU e os Ministérios responsáveis por atividades voltadas para o estímulo do controle social e ou o fomento à capacitação de agentes públicos municipais.
Observações
Ao se estudar da estrutura da CGU até os municípios onde o programa “Olho Vivo no Dinheiro Público” vem sendo implementado é possível se detectar a realidade pela qual esforços são realizados no sentido de efetivamente criar e colocar em prática mecanismos efetivos e eficientes de controle sobre a administração e sobre os gastos públicos.
O NECSA – Núcleo de Estudos de Controle Social da Administração Pública.
Uma iniciativa advinda da parceria de esforços comuns da Controladoria Geral da União e de alguns professores da UFMT, o NECSA foi oficialmente lançado no Teatro Universitário da UFMT em 26.10.2009, nas comemorações do “Dia do Servidor Público”.
Com a presença de inúmeras autoridades, professores catedráticos da Universidade de La Coruña, Espanha, do Vice-Reitor da UFMT e com o mais de quatrocentas pessoas ao todo no auditório e nas oficinas que ocorreram nos dias seguintes na Faculdade de Administração, foi consagrada a iniciativa e a vontade de toda a comunidade universitária mato-grossense e das cidades da baixada cuiabana de que mais um grupo de combate ao mal da corrupção fosse criado.
Controlar é a forma mais elevada de se fazer valer a lei e de se proteger o bem comum. Uma sociedade sem controle é uma sociedade sem leis.
Quem trabalha nas iniciativas contra a corrupção é um verdadeiro cidadão. É um cidadão que luta e exige que as verbas públicas – o dinheiro público, o seu e o meu dinheiro – sejam investidas e utilizadas nos fins que lhes são destinados pelas leis; é um cidadão que acredita na Justiça, nas Leis e na Democracia como forma de Governo de todos e de Governo para todos; quem aceita os desafios de pesquisar e trabalhar pelo combate à corrupção possui os mais elevados valores morais e cristãos, humanísticos e sociais; quem trabalha com iniciativas como o NECSA e acredita e apóia o trabalho dos órgãos públicos de controle interno como a CGU e outros deve ser considerado verdadeiramente um cidadão brasileiro que trabalha pelo bem comum.
Conclusões
A iniciativa da criação do NECSA no âmbito da UFMT foi e é de altíssima relevância para a preservação dos valores republicanos mais elevados de legalidade, de moralidade e de eficiência no serviço público no sentido de que todos os esforços para que os valores públicos utilizados no funcionamento da Administração Pública direta ou indireta sejam eficientemente gastos e produzam o retorno que seja adequado e crescente para o bem comum.
Bibliografia
Brasil, http://www.cgu.gov.br; ____ Lei nº 10.683, de 28.05.2003, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.683.htm;
Lei nº 11.204, de 05.12.2005, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11204.htm;
Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm;
Mafra Filho, Francisco de Salles Almeida, O Servidor Público e a Reforma Administrativa, Rio de Janeiro: Forense, 2008.
[1] MEDAUAR, Odete, Direito Administrativo Moderno, 13ª Ed., SP: RT, 2009, p. 387.
[2]http://74.125.113.132/search?q=cache:KmDTzvwAKdcJ:www.ucb.br/prg/professores/andre/AUDITORIA/setor%2520p%25FAblico/auditoria.ppt+"auditoria+pública"&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br, acesso em 07.11.2009, às 08:23 horas.
[3] Houaiss, Dicionário Eletrônico da Língua Portuguesa, 22ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2003, verbete: correição.
[4] http://ouvidoria.in.gov.br/ouvidoria/, acesso em 07.11.2009, às 09:30 (UTC -3).
Prof. Dr. Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Avaliador de Cursos de Direito (INEP). Supervisor de Cursos de Direito (SESu/MEC). Avaliador de Curso de Direito "ad hoc" da ANEAES - Paraguai.<br>Contato: [email protected]. <br>http://lattes.cnpq.br/5944516655243629.<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Francisco de Salles Almeida Mafra. Os estudos da UFMT/NECSA sobre controle social da Administração Pública e o Programa Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 jul 2010, 15:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/641/os-estudos-da-ufmt-necsa-sobre-controle-social-da-administracao-publica-e-o-programa. Acesso em: 25 nov 2024.
Por: Leonardo Sarmento
Por: Eduardo Luiz Santos Cabette
Por: Carlos Eduardo Rios do Amaral
Precisa estar logado para fazer comentários.