Sumário: Introdução. Desenvolvimento. Conclusão.
Introdução.
Em tempos de eleição são travadas muitas discussões acerca das preferências de cada eleitor. Dentro de um processo de análise e até de convencimento de outras pessoas, tenho trocado idéias com muitas pessoas a respeito do que acontece e do que aconteceu no Brasil nas duas últimas décadas. Tratamos de passado para prever o futuro que desejamos para o país. A carta que segue foi escrita por um primo que optou por ser empresário.
Não desejo falar muito. Apenas repasso a sua mensagem abaixo.
Desenvolvimento.
Eis a carta:
“Querido Frank,
Gostaria de esclarecer os motivos pelo qual este governo me irrita mais que os outros.
Não é que seja culpa somente da situação atual (PT). Mas seu primo foi se enveredar na loucura de ser um empresário no nosso país e tem sofrido muito pelo fato de ser honesto. Um empresário neste país ou é um herói (honesto) ou é alguém que se arrisca enganando o governo o tempo todo.
Veja abaixo uma pequena explicação.
Vamos supor uma empresa nos moldes da minha: aglomeração de finos da indústria de mineração e metalúrgica. Meus clientes são VALE, GERDAU, V&M, etc_ quer dizer, mesmo que eu fosse desonesto não dava para burlar o fisco.
Quando tudo dá certo (o que é raríssimo), aproximadamente 60% do valor do faturamento são os custos totais da empresa (matéria-prima e insumos, pessoal, overhead, etc). Sobre o valor bruto do faturamento incide 18% de ICMS; 7,6% de COFINS; 1,65% de PIS e 4% de IPI. Após descontar todos estes valores e creditar o ICMS, COFINS e PIS relativos aos insumos (que são aproximadamente 10% do valor do faturamento ou 17% do custo total) o IRPJ tira mais 25%, e do que sobra ainda são tirados 9% de CSLL.
Grosseiramente, supondo-se um faturamento de 100 você tem:
Faturamento - 100
ICMS -18
PIS -1,65
COFINS -7,6
IPI - 4
Custo Total - 60
Custo insumos -10
Cred. ICMS - 1,8
Cred PIS - 0,165
Cred COFINS - 0,76
Lucro Bruto - 11,475
IRPF - 2,869
Lucro Líquido - 8,606
CSLL - 0,775
Lucro Real - 7,832
Onde a soma do que está em vermelho vai para o governo e só resta para o empresário que investiu sem apoio de bancos de fomento (estes só conseguem dinheiro para VALE, PETROBRAS e empresas que já são ricas), trabalha que nem um louco, dá emprego, tem milhões de problemas devido a legislação protecionista dos empregados (estes quase sempre tem razão perante à justiça trabalhista), luta para conseguir um lugar ao sol com a concorrência desleal (que não paga impostos e se mal comuna com os responsáveis pela fiscalização) e assume todos os riscos do negócio, o que chamei de lucro real.
Simplificando:
Empresário 7,832 - 18%
Governo 34,893 - 82%
Total - 42,725
Governo (sócio majoritário com 82%) ganha 4,5 vezes a mais que o empresário, sem contar com os encargos sociais que este paga sobre os empregados, além de todos os impostos que ele paga sobre alimentação, vestuário, moradia, transporte, saúde, educação e etc, como cidadão comum.
Frank, essa é a maior tributação do mundo civilizado e a maior de todos os tempos. Agora me diga uma coisa: a população brasileira é bem servida de estradas, saúde, educação, segurança pública, infraestrutura ferroviária, portuária, energética?
Kikão é muita grana arrecadada para situação que o país se encontra.
Esse papo de crescimento é balela. Quase todos os países no mesmo nível de desenvolvimento do Brasil (emergentes), cresceram mais do que a gente nos últimos 8 anos.
O Lula deu continuidade à política econômica do governo anterior (graças a Deus), mas aumentou muito o corporativismo, onerando enormemente o país com a máquina pública e as chamadas “benfeitorias sociais”, que lhe enchem de votos.
Frank, não sou o dono da verdade. Pode ser que eu esteja completamente enganado. Quanto mais eu estudo, mais tenho dúvidas e mais tenho vontade de aprender. Você como um grande estudioso, obviamente deve ter suas razões para apoiar este governo. Continuarei sempre te apoiando, mesmo sabendo de nossas diferenças políticas, pois tenho certeza que sua convicção é para o bem.
Só como ilustração, veja abaixo a lista dos tributos que nós, brasileiros, pagamos atualmente.
Relação Atualizada em 15/09/2010
Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
5. Contribuição ao Funrural
6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
21. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
22. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
23. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
25. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
26. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
27. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
28. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
29. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
30. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
31. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
32. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
33. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
34. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
35. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
36. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
37. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
38. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
39. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
40. Imposto sobre a Exportação (IE)
41. Imposto sobre a Importação (II)
42. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
43. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
44. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
45. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
46. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
47. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
48. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
49. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
50. INSS Autônomos e Empresários
51. INSS Empregados
52. INSS Patronal
53. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
54. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
55. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
56. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
57. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
58. Taxa de Coleta de Lixo
59. Taxa de Combate a Incêndios
60. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
61. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
62. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
63. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
64. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
65. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
66. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
67. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
68. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
69. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
70. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
71. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
72. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
73. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
74. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
75. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
76. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
77. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
78. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
79. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
80. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
81. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
82. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.
83. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
84. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
Um grande abraço do seu primo,
Zicão”
Conclusão.
É muito comum se ouvir reclamações de empresários a respeito da elevada carga de tributos no Brasil. Também é comum se ouvir de alguns governantes que esta carga é necessária se quisermos manter um Estado, um País atuante e que cumpre a sua Constituição.
A discussão a respeito da efetividade das políticas públicas, do cumprimento da Constituição Federal, de um Estado Mínimo ou de um Estado Social, da justiça ou do equilíbrio entre o que o Poder Público tributa do cidadão e etc não pode se esgotar e nem se esgotará tão cedo.
O que é chocante – e isto eu o confesso independentemente de qualquer opinião – é o conteúdo da carta acima.
Independentemente do conteúdo político da escolha de um ou outro candidato, o que se sabe é que dificilmente algo se transformará em pouco tempo.
Modestamente, gostaria de iniciar uma discussão a respeito do que foi escrito pelo meu primo empresário.
Prof. Dr. Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Avaliador de Cursos de Direito (INEP). Supervisor de Cursos de Direito (SESu/MEC). Avaliador de Curso de Direito "ad hoc" da ANEAES - Paraguai.<br>Contato: [email protected]. <br>http://lattes.cnpq.br/5944516655243629.<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Francisco de Salles Almeida Mafra. Carta de um empresário no Brasil em tempos de eleição Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 set 2010, 00:18. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/709/carta-de-um-empresario-no-brasil-em-tempos-de-eleicao. Acesso em: 25 nov 2024.
Por: Moacir Leopoldo Haeser
Por: Eduardo Luiz Santos Cabette
Por: Benigno Núñez Novo
Por: Antonio Miguel Tenório Varjão dos Santos
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