“Estudo revela que a Justiça brasileira é uma das mais lentas do mundo”.
Dos 86,6 milhões (fonte CNJ) em tramitação na Justiça brasileira, só no ano passado, foram registrados 25,5 milhões novos processos, 1,28% a mais do que em 2008. Ocorre que 80% dos processos que estão em tramitação na Justiça Federal e 90% dos que figuram na estadual, a parte vencedora ganham a ação, mas não consegue êxito na execução. Os números do CNJ revelam ainda que em 2009, o Judiciário custou R$ 37,3 bilhões, 9% acima de 2008, sendo que a metade deste valor é gasto pela Justiça dos Estados, enquanto na Justiça Federal a arrecadação em ações de execução e custas supera em 51% as despesas, ficando claro que a primeira, pertence ao executante (autor da ação), e o segundo aos cofres da União. Mesmo assim, diante deste quadro podemos concluir que não existe fórmula capaz de solucionar tamanha demanda de ações, mesmo para aqueles que ganham a ação, conseqüentemente, nem a reforma do judiciário e ou a reforma trabalhista ainda em tramitação no Congresso, é capaz ou será capaz de resolver este fenômeno jurídico que envolve 50% da população brasileira.
Recente pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) mostra que a realidade da Justiça nos estados brasileiros apresenta disparidades que repercutem de formas distintas no atendimento à sociedade. O estudo em seu cerne evidencia que o maior número de juízes não significa redução no congestionamento dos tribunais e alerta para a necessidade de melhor gerenciamento dos recursos. De acordo com a pesquisadora, Maria Tereza Sadek, professora da Universidade de São Paulo (USP), a matéria trata-se de uma análise dos dados que mostra que os principais problemas que afetam a lentidão na prestação jurisdicional não estão localizados principalmente no número de juízes, no volume de gastos, mas na forma como os recursos, tanto humanos como materiais, são empregados. Em suma, entende-se que os serviços prestados pelos integrantes do judiciário não estão atendendo a reais necessidades dos litigantes, a entrega da prestação jurisdicional é lento, o resultado é controvertido e a execução das sentenças é por demais complexas.
Na questão de pessoal o estudo, a partir da análise dos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pesquisadora ordenou os estados da federação de acordo com a despesa com a Justiça por habitante. De acordo com essa classificação, o Distrito Federal apresentou a maior despesa e a melhor proporção de juízes e de pessoal auxiliar por 100 mil habitantes. No entanto, as boas condições não refletem na taxa de congestionamento, que é a 9º maior na 1ª instância e a 13ª maior na 2ª instância. Essa situação, sob a ótica da responsabilidade direta dos próprios integrantes do judiciário, passa por uma série de intempéries de cunho personalíssimo, essa é uma das preocupações da atual corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, conforme declarou em recente entrevista: “Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário”. - É preciso acabar com essa doença que é a ´juizite´.
Diversas são outras as indicações do fator negativo (morosidade) na prestação jurisdicional brasileira. Começamos pelo fato de que o processo judicial é a tentativa de entregar a uma das partes, ato jurídico perfeito e acabado, “da mihi jactum, dabo tibi jus”, neste diapasão encontramos decisão em processo de origem da 11ª VT de Recife/PE, da 2ª Turma do TRT6 (Recife-PE), no Processo de n°. TRT - 008-2002-011-06-00-7, relator: Juíza designada Maria Helena Guedes Soares de Pinho, Recorrentes : LUÍS MOABE MARTINS DE SOUZA e BANCO BANDEIRANTES S/A, Recorridos : OS MESMOS e COMANDO VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES S/A - EMENTA: “Constitui ato jurídico perfeito e acabado o acordo firmado entre os sindicatos da categoria profissional e classe empregadora, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, em que as partes transacionam direitos trabalhistas decorrentes de extintos contratos de trabalhos”. O processo correu em 2002 em segundo grau, foi julgado em 2003, e permaneceu com esta posição. Decorrido sete anos, a presente decisão, sendo julgada no atual cenário interpretativo e excessivamente processualista dos julgadores, este teria sofrido enorme desgaste no tempo, comprovando que a morosidade vem a crescendo a cada ano neste jurisdicionado laborista.
A morosidade da justiça não é um fenômeno apenas do brasileiro, vários países têm procurado soluciona-la, reformando suas leis e procedimentos administrativos, um deles a adoção de meios extrajudiciais de solução de conflitos, prestação jurisdicional feita por leigos, remunerados pela iniciativa privada, que peneiram, 60% das ações que deveriam seguir para o judiciário (que também tem composição de togados e leigos) estatal. Este modelo já vem sendo adotado no Brasil através dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Estaduais (Lei 9099/95 de 26 de outubro de 1995), e posteriormente estendido ao judiciário federal através da Lei 10259/01 com o fito de proporcionar uma justiça acessível, de qualidade e sem exclusão. O fato é que a sociedade desconhece alguns pontos da condução do processo, que depende o tipo de procedimento utilizado, a complexidade do caso, o tempo gasto na documentação e registro do feito, prazos para prática de atos processuais (resposta, exceções, recursos, etc.), tempo para operacionalização dos atos de comunicação processuais (citações, intimações), tempo gastos na coleta de provas e conclusão de perícias, resolução de incidentes (incompetência, suspeição e impedimento de determinado agente para o julgamento), desempenho pessoal de cada profissional na condução do caso e a cultura institucional.
Um estudo patrocinado pelo Banco Mundial, com a participação das associações de escritórios de advocacia Lex Mundi e Lex África, que compara a qualidade dos sistemas legais e judiciais de 109 países, através da análise comparada de dois casos relativamente homogêneos: o despejo de um inquilino e a cobrança de um cheque. O estudo mostra, com uma profusão de indicadores, que mesmo causas tão homogêneas como essas podem ter tratamentos muito diferentes nos vários países, seja em termos da sua regulamentação, seja na prática do judiciário, vale dizer, no seu curso pela justiça. Em particular, o tempo requerido em média para uma definição desses casos e as formas em que esses processos correm na justiça, notadamente em termos processuais, pode variar significativamente de um país para outro. As causas variam de acordo com a cultura local, algumas extremas, outras de enorme equilíbrio, senão vejamos: julgamentos ocorridos em minutos, como no Afeganistão (cujo regime talibã controlava 2/3 do país no ano de 2001), a sodomia era crime punido com pena de mortes e os julgamentos eram sumários, duravam minutos, sem advogado de defesa e a decisão era inapelável.
Em Portugal, cujos preceitos de direito, são por vezes lembrados em nossas lides, os críticos apontam para a existência de rol extenso de processos judiciais pendentes, como resultado da ineficiência do sistema judiciário. Um estudo realizado pelo Observatório Permanente da Justiça em 2003 revelou que neste país, a duração média de um processo na primeira instância era de 912 dias, e que 14,7% dos processos judiciais duram mais de 5 anos. Na Flórida, EUA, os casos que vão a julgamento no primeiro grau de jurisdição raramente atingem um ano. As maiorias dos casos são resolvidas em meses. Este estado americano foi o primeiro a implementar um programa de Resolução Alternativa de Disputas (ADR), em mediação junto aos tribunais, como forma de acelerar a resolução de conflitos. Esta mediação é obrigatória para determinados casos, de acordo com as normas e estatuto do estado. Segundo o último Exame Fórum, organizado pela revista Exame em agosto de 2004, no Brasil a situação é extremamente complexa, o documento concluiu que o Judiciário é um dos principais entraves ao crescimento do país. O Fórum teve a presença do economista Simeon Djankov do Banco Mundial, que apresentou dados levantados pela sua equipe.
O estudo apresentado revelou que a Justiça brasileira é uma das mais lentas do mundo. Uma simples disputa comercial leva, em média, 566 dias para ser resolvida. Na América Latina, só Bolívia, Guatemala e Uruguai têm uma Justiça mais lenta. Ainda segundo o estudo, na Holanda a mesma disputa é resolvida em apenas 48 dias, bem distante dos nossos prazos, que em muitas vezes chegam a 12 anos. No Brasil é comum o devedor principalmente nas relações de trabalho, aconselhar o credor procurar a justiça para obtenção do seu crédito, sendo de tal a confiança no desestímulo causado pelo custo inicial da demanda e na morosidade. Este sinalizado consiste num dos maiores e abruptos entraves para dar equilíbrio nas relações trabalhistas, o que acaba estimulando uma série de problemas de ordem social, culminando com o desemprego, já que milhões de micros e pequenos empregadores, optam pelo isolamento, mergulhando na informalidade, (são 65 milhões no país), com isso perde o emprego de milhares e o estado deixa de arrecadar mais impostos.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. O maior problema da JT é a insensatez Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 out 2010, 12:09. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/719/o-maior-problema-da-jt-e-a-insensatez. Acesso em: 25 nov 2024.
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