Sumário: Resumo. Abstract. Palavras-chave. Key Words. Introdução. Base da Legislação Federal do Brasil. Disposições preliminares. A camada do Pré-Sal. Áreas estratégicas. Fundo Social. Lei do Petróleo – Lei 9.478, de 06.08.1997. Conclusão.
Resumo
O texto seguinte é uma análise inicial da Lei 12.351, também conhecida como Lei do Pré-Sal.
Abstract
The following article is an initial analysis of Law 12,351, known as the Law of Pre-Salt.
Palavras-chave
Lei – Reservas – Pré-Sal - Marco Regulatório
Key Words
Law - Reserves - Pre-Salt - Regulatory Framework
Introdução
A análise da Lei 12.351 deve ser feita com cautela e objetividade haja vista a importância da descoberta da camada de petróleo no nível pré-sal.
Há de se descobrir que o petróleo do pré-sal não significa apenas uma camada a mais de petróleo. No momento adequado do artigo, ou quiçá, da série de artigos, atentaremos desenvolver algumas idéias do contexto envolvido e das perspectivas futuras.
Base da Legislação Federal do Brasil
A Lei nº 12.351, de 22.12.2010, foi publicada no D.O.U, Seção I, do dia 23.12.2010, uma quinta-feira, nas páginas 1 a 5. A publicação ocorreu na edição nº 245, do ano CXLVII. Os vetos do Presidente da República foram publicados nas páginas 22 e 23 da mesma Seção I.
O texto integral da Lei acha-se publicado no endereço:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12351.htm
A ementa da Lei 12.351 é a seguinte:
Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
Estão envolvidos e, portanto, dão referendo à Lei 12.351 o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP; o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC; o Ministério da Fazenda – MF; o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT; a Advocacia Geral da União – AGU; a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República – SRI-PR; a Casa Civil da Presidência da República – CC-PR e o Ministério de Minas e Energia – MME.
É apontada uma correlação da Lei 12.351 com o Decreto 7.403, de 23.12.2010, que estabelece regras de transição para destinação de parcelas de royalties e de participação especial devidas à Administração Direta da União em função da produção de petróleo, gás, natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão.[1]
No momento adequado, serão tratados os vetos do Presidente da República ao projeto aprovado no Congresso Nacional.
Disposições Preliminares
Trata-se da criação de um novo marco regulatório para a exploração e produção de petróleo e gás natural nas áreas do pré-sal e em outras áreas consideradas áreas estratégicas.
A Lei 12.351 seria resultante um projeto de lei para a criação de um novo regime contratual para exploração e produção de petróleo e gás natural no pré-sal e em áreas estratégicas, ou seja, o regime de partilha de produção
O início da leitura da Lei 12.351 revela a sua aprovação pelo Congresso Nacional e a sanção do Presidente da República.
Em seguida, tem-se acesso ao Capítulo I da Lei, (Disposições Preliminares).
O artigo 1º revela que a Lei trata, dispõe, regula, organiza, prepara, aparelha a exploração e a produção do petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos[2][3] em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, cria o Fundo Social e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos, além de alterar a Lei 9.478, de 06.08.1997.
É fundamental entender que a Lei trata de exploração e a produção do petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal e também em áreas estratégicas. Desta forma, os efeitos da Lei não se limitam ao petróleo do pré-sal.
A camada do Pré-Sal
As reservas de petróleo do pré-sal estão localizadas em águas ultra-profundas da costa brasileira, abaixo da camada de sal. São grandes reservatórios de petróleo e gás natural situado entre 5.000 e 7.000 metros abaixo do nível do mar.[4]
O termo pré-sal é uma definição geológica que designa uma camada reservatória mais antiga do que a rocha de sal. Pré-sal ou camada do pré-sal é um conjunto de reservatórios mais antigos que a camada de sal, principalmente halita e anidrita.[5]
A área de maior destaque até agora é a que se estende do norte da Bacia de Campos até o sul da Bacia de Santos e desde o Alto Vitória até o Alto de Florianópolis, respectivamente.
Este sal foi depositado durante o processo de abertura do oceano Atlântico, após a quebra do Gondwana (Antigo Supercontinente formado pelas Américas e África, que foi seguido do afastamento da América do Sul e da África, iniciado a cerca de 120 milhões de anos). As camadas mais recentes de sal foram depositadas durante a última fase de mar raso e de clima semi-árido/árido(1 a 7 M.a.).[6]
Áreas estratégicas
Áreas estratégicas seriam as áreas em outras regiões do país em que, fora do pré-sal, eventualmente existissem grandes reservas de petróleo.
Fundo Social
O Fundo Social foi criado pelo artigo 47 da Lei 12.351. Possui natureza contábil e financeira, é vinculado à Presidência da República e tem a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação; cultura; esporte; saúde pública; ciência e tecnologia; do meio ambiente; e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O artigo 48 institui como objetivos do Fundo Social constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; oferecer fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma prevista no artigo 47; atenuar, diminuir as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis.
Lei do Petróleo – Lei 9.478, de 06.08.1997
A Lei 12.351 também alterou a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478, de 06.08.1997).
Dispondo sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, a Lei do Petróleo também institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.[7]
A Lei do Petróleo subdivide-se em 10 (dez) capítulos e seções.
O Capítulo I trata dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional.
Já o Capítulo II aborda o Conselho Nacional de Política Energética.
O Capítulo III trabalha a Titularidade e o Monopólio do Petróleo e do Gás Natural.
A Seção I deste capítulo trabalha o exercício do monopólio.
A Seção II traz definições técnicas.
A partir do capítulo IV outrora denominado Da Agência Nacional do Petróleo, agora com a redação da Lei nº 11.097, de 13.01.2005, chamado Da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. até o fim da Lei, são abordados temas a respeito da autarquia como instituição e atribuições, estrutura organizacional, receitas, acervo, processo decisório, exploração, produção, normas gerais, normas específicas para as atividades em curso, edital de licitação, julgamento da licitação, contrato de concessão, participações, refino de petróleo e do processamento de Gás Natural, transporte de petróleo, seus derivados e gás natural, importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural. Em seguida, um capítulo específico aborda a Petrobrás e é seguido pelas disposições finais transitórias que abordam um período de transição e as disposições finais.
Conclusão
Este é apenas o início dos comentários à Lei do Pré-Sal. Esperamos aprender com a mesma e difundir conhecimentos a respeito.
[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7403.htm, acesso em 25.12.2010, às 11:12 (UTC -2).
[2] Os hidrocarbonetos naturais são compostos químicos constituídos apenas por átomos de carbono (C) e de hidrogênio (H), aos quais se podem juntar átomos de oxigênio (O), azoto ou nitrogênio (N) e enxofre (S) dando origem a diferentes compostos de outros grupos funcionais. São conhecidos alguns milhares de hidrocarbonetos. As diferentes características físicas são uma consequência das diferentes composições moleculares. Contudo, todos os hidrocarbonetos apresentam uma propriedade comum: oxidam-se facilmente liberando calor. Os hidrocarbonetos naturais formam-se a grandes pressões no interior da terra (abaixo de 150 km de profundidade) e são trazidos para zonas de menor pressão através de processos geológicos, onde podem formar acumulações comerciais (petróleo, gás natural, carvão, etc). As moléculas de hidrocarbonetos, sobretudo as mais complexas, possuem alta estabilidade termodinâmica. Apenas o metano, que é a molécula mais simples (CH4), pode se formar em condições de pressão e temperatura mais baixas. Os demais hidrocarbonetos não são formados espontaneamente nas camadas superficiais da terra.
[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9478.htm, acesso em 25.12.2010, às 11:36 (UTC -2).
[4] http://www.mme.gov.br/mme/galerias/arquivos/pre_sal/marcoregulatorio.pdf, p.3. Acesso: 25.12.2010, 16:28 hs (UTC -2).
[5] Halita é um sal de rocha de origem sedimentar e anidrita é um mineral composto de sulfato de cálcio.
[6] http://pt.wikipedia.org/wiki/Camada_pr%C3%A9-sal, acesso em 25.12.2010, às 11:47 horas (UTC -2).
[7] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9478.htm, acesso em 25.12.2010, às 17:57 horas (UTC -2).
Resumen: Resumen. Abstract Palabras clave. Key Words. Introducción. Base de la Legislación Federal de Brasil. Sección I. Disposiciones Preliminares. La capa pre-sal. Áreas Estratégicas. Fondo Social. Ley del Petróleo - Ley 9478 del 1997. Conclusión
Resumen
El siguiente es un análisis inicial de la Ley 12.351, conocida como la Ley de Pre-Sal.
Abstract
The following article is an initial analysis of Law 12.351, known as the Law of Pre-Salt.
Palabras clave
Ley - Reservas - Pre-Sal - Marco Regulatorio
Key Words
Law - Reserves - Pre-Salt - Regulatory Framework
Introducción
Análisis de la Ley 12.351 debe realizarse con cautela y objetividad, dada la importancia del descubrimiento de la capa de petróleo en el pre-sal.
No se dan cuenta de que el aceite de pre-sal no es sólo una capa de aceite. A su debido tiempo el artículo, o tal vez, la serie de artículos, buscamos desarrollar algunas ideas del medio ambiente involucrados, y las perspectivas futuras.
Base de la Legislación Federal de Brasil
Ley N º 12.351, del 22/12/2010, se publicó en el Boletín Oficial, sección I, el día 12/23/2010, un jueves, en las páginas 1-5. La publicación fue en el N º 245, año CXLVI. vetos del Presidente fueron publicadas en las páginas 22 y 23 de la misma.
Sección I.
El texto completo de la Ley se encuentra publicado en:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12351.htm
El menú de la Ley 12.351 es el siguiente:
Provee para la exploración y producción de petróleo, gas natural y otros líquidos de hidrocarburos, en virtud de un reparto de la producción en las áreas pre-sal y en áreas estratégicas, se establece el Fondo Social - FS y características de la estructura y las fuentes recursos; modifica disposiciones de la Ley 9.478 del 6 de agosto de 1997, y otras medidas.
Están involucrados y por lo tanto dar el referéndum la ley 12.351 al Ministerio de Planificación, Presupuesto y Gestión - MP, el Ministerio de Fomento, Industria y Comercio Exterior - MDIC, el Ministerio de Hacienda - MF, el Ministerio de Ciencia y Tecnología - MCT; el Procurador General de la Nación - AGU, el Departamento de Relaciones Institucionales de la Presidencia - SRI-PR, la Cámara Civil de la Presidencia - PR-CC y el Ministerio de Minas y Energía - MME.
Señaló a una correlación de la Ley 12.351 con el Decreto 7403 del 12/23/2010, que establece normas transitorias para la asignación de parcelas de las regalías y la participación especial debido a la administración directa de la Unión en relación con la producción de petróleo, gas y otros recursos naturales fluidos de hidrocarburos en las áreas pre-sal contratados al amparo del régimen de concesión. A su debido tiempo, se tratará el Presidente veta el proyecto de ley aprobado en el Congreso.
Disposiciones Preliminares
Esto está creando un nuevo marco regulador para la exploración y producción de petróleo y gas natural en el pre-sal y otras zonas consideradas como áreas estratégicas.
Ley 12.351 se debería a un proyecto de ley para crear un nuevo régimen contractual para la exploración y producción de petróleo y gas natural en el pre-sal y en áreas estratégicas, a saber, el sistema de reparto de la producción
La lectura temprana de la Ley 12.351 revela su aprobación por el Congreso y la sanción del Presidente.
Entonces, el Capítulo I de la Ley (disposiciones preliminares).
Artículo 1 muestra que la ley trata que proporciona, regula, organiza, prepara, prepara a la exploración y producción de petróleo, gas natural y otros líquidos de hidrocarburos en áreas del pre-sal y en áreas estratégicas, se establece el Fondo Social y ha sobre su estructura y fuentes de financiación, además de cambiar la ley 9478 de 06/08/1997.
Es importante entender que la Ley viene a la exploración y producción de petróleo, gas natural y otros líquidos de hidrocarburos en las áreas pre-sal, y también en áreas estratégicas. Así, los efectos de la ley no se limitan a la pre-sal.
La capa pre-sal
Las reservas de petróleo en el subsal se encuentran en aguas profundas frente a la costa brasileña, por debajo de la capa de sal. Son grandes reservorios de petróleo y gas natural situado entre 5.000 y 7.000 metros bajo el nivel del mar.
El término pre-sal es un término que designa una capa de depósito geológico es mayor que la sal de roca. la capa pre-sal o la sal de pre- es un conjunto de tanques que son más antiguos que la capa de sal, principalmente halita y anhidrita. El área más importante hasta ahora es que se extiende desde el norte de la Cuenca de Campos, al sur de la Cuenca de Santos desde la alta y Victoria a la Florianópolis alta, respectivamente.
La sal se depositó durante la apertura del Océano Atlántico después de la ruptura de Gondwana (antiguo supercontinente formado por las Américas y África, que fue seguido por la expulsión de América del Sur y África, que comenzó alrededor de 120 millones de años). Las capas más recientes de la sal se depositaron en la última fase de mar poco profundo y semi-árido/árido climático (1-7 Ma).
Áreas Estratégicas
Áreas estratégicas son las áreas en las otras regiones del país donde, fuera de la pre-sal, pueden existir grandes reservas de petróleo.
Fondo Social
El Fondo Social fue establecido por el artículo 47 de la Ley 12.351. Tiene contable y financiera, está vinculada a la Presidencia de la República y tiene como objetivo ser una fuente de recursos para el desarrollo social y regional en forma de programas y proyectos de mitigación de la pobreza y el desarrollo de la educación, la cultura, el deporte; salud pública, ciencia y tecnología, medio ambiente y la mitigación y adaptación al cambio climático.
El artículo 48 establece como objetivos del Fondo Social proporcionan ahorro público a largo plazo a través de los ingresos obtenidos por la Unión, constituye una fuente de recursos para el desarrollo social y regional, según lo dispuesto en el artículo 47, mitigar, reducir las fluctuaciones de ingresos y precios en la economía nacional derivada de la evolución de los ingresos generados por la producción y la exploración de petróleo y otros recursos no renovables.
Ley del Petróleo - Ley 9478 del 1997
Ley 12.351 también modificó la Ley del Petróleo (Ley N º 9478 de 1997).
Presentando en la política energética nacional y las actividades relacionadas con el monopolio del petróleo, la Ley del Petróleo establece también el Consejo Nacional de Política Energética y la Agencia Nacional del Petróleo. La Ley del Petróleo está dividido en 10 (diez) capítulos y secciones. Capítulo I se refiere a los principios y objetivos de la Política Nacional de Energía. Dado que el Capítulo II se refiere a la Política Nacional de Energía del Consejo. Capítulo III obras Propiedad y Monopolio del Petróleo y Gas Natural. Sección I de este capítulo en el ejercicio del monopolio.
La sección II contiene las definiciones técnicas.
Desde el capítulo IV, una vez llamado Agencia Nacional del Petróleo, ahora con la redacción de la Ley 11.097 de 2005, llamado La Agencia Nacional de Petróleo, Gas Natural y Biocombustibles hasta el final de la ley, incluidos los temas sobre el municipio como institución y las responsabilidades, la estructura organizativa, la recaudación de ingresos, la toma de decisiones, la exploración, producción, normas generales, normas específicas para las actividades en curso, los documentos de licitación, las ofertas de prueba, el contrato de concesión, la equidad, refino de petróleo y gas natural de procesamiento, el transporte de petróleo, productos derivados del petróleo y el gas natural, la importación y exportación de petróleo, productos derivados del petróleo y el gas natural. A continuación, un capítulo especial con Petrobras y es seguido por las disposiciones finales que se ocupan de un período de transición de las disposiciones transitorias y finales.
Conclusión
Esto es sólo el comienzo de las observaciones a la Ley de Pre-Sal. Esperamos aprender de ella y difundir el conocimiento acerca.
Prof. Dr. Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Avaliador de Cursos de Direito (INEP). Supervisor de Cursos de Direito (SESu/MEC). Avaliador de Curso de Direito "ad hoc" da ANEAES - Paraguai.<br>Contato: [email protected]. <br>http://lattes.cnpq.br/5944516655243629.<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Francisco de Salles Almeida Mafra. Lei 12.351, de 22.12.2010. Pré Sal - Noções iniciais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 dez 2010, 08:28. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/792/lei-12-351-de-22-12-2010-pre-sal-nocoes-iniciais. Acesso em: 26 nov 2024.
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