Nesta segunda-feira, 15.08.2011, o Congresso Nacional, em uma tentativa de modernizar a Relação de Emprego, realizou a audiência pública sobre a regulamentação do aviso prévio proporcional, na Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social do Senado. A reunião gerou controvérsias dentro e fora do governo, exatamente, porque é visceralmente contrária a tudo que hoje se tenta realizar para gerar empregos e uma maior competitividade dentro das empresas e mercado brasileiros. Tanto assim, que o Governo Federal recentemente propôs a redução da contribuição previdenciária que onera em torno de 20% o custo da Folha de Pagamento, por um imposto que incidirá sobre o faturamento.
Por esta razão, é preciso lembrar ao respeitado senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei 112/09, que prevê aumento do tempo de aviso prévio, conforme o tempo de trabalho na empresa, que tal medida é contrária aos interesses dos próprios empregados. Hoje, é de conhecimento de todos que a maior parte das empresas brasileiras são obrigadas a demitir profissionais após um razoável período de permanência no emprego, exatamente porque o custo de uma rescisão é excessivamente alto. Isto é resultado de uma falta de conhecimento histórico. É preciso saber que ano após ano, nestas últimas 5 décadas, diversas foram as iniciativas governamentais voltadas à proteção dos empregados. No início, na década de 60, as medidas até foram justas contra os excessos da Revolução Industrial e dos coronéis que comandavam o velho Brasil. Não por outra razão que, nesta época, Getúlio Vargas promulgou a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ocorre, entretanto, que de lá para cá, nossa economia, assim como a inserção cultural do trabalhador modificaram-se, sendo uma das mais evoluídas da América Latina. Os trabalhadores são soberanos, tanto que já estamos caminhando para o final da segunda década em que os Presidentes da República, Ministros de Estado, Senadores, Deputados, Governadores, Prefeitos, diretores de fundos de previdência, do Banco do Brasil e até da Petrobras, são egressos da classe operária.
Este quadro retira do justo qualquer outro argumento cujo propósito seja criar maiores custos sobre os salários na justificativa – falsa – que se quer assegurar maiores direitos ao trabalhador. Vejamos: o Governo e os políticos brasileiros, primeiro criaram o aviso prévio - parcela salarial obrigatória para proteção do empregado imotivadamente demitido. Depois criou-se o FGTS, para assegurar recursos ao trabalhador que fosse desligado ou que se aposentasse, assim somando-se a finalidade do aviso prévio. Logo após, por terceiro, criou-se a multa de 40% sobre o valor depositado e recolhido a título de FGTS. Esta nova parcela, então, também somou ao custo do aviso prévio, do FGTS e da multa de FGTS. Tudo igual e para a mesma finalidade, embora nenhuma tenha sido exitosa em seu propósito. pois o que gera desemprego não são os empregadores, e sim a falta de desenvolvimento econômico. É mais do que a hora de entender esta premissa básica da civilização humana moderna.
Mesmo assim, ainda com a justificativa de evitar o desemprego, a República criou a multa de 10% sobre os 40% dos depósitos do FGTS, gerando, assim, o quarto custo contra o empregador que é “obrigado” a demitir um empregado. Afinal, ninguém demite alguém se não for extremamente necessário. Mesmo assim, ainda criou-se o salário desemprego, tornando – para aqueles que recebem salários até R$ 2.000,00 - um bom negócio estar desempregado.
É necessário que a sociedade brasileira e – honestamente falando – até os empregados, parem para pensar e considerem que já existem diversos mecanismos que oneram em excesso o custo da geração de empregos. Ou será que ainda não perceberam que se fôssemos como outros países desenvolvidos - com menos custos sobre a folha de pagamento -, os salários, os empregos e o desenvolvimento econômico seriam muito maiores?
Édison Freitas de Siqueira
Presidente do Instituto de Estudos Econômicos dos Direitos dos Contribuintes
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