O seu conceito atual deve-se a Abraham Lincoln (1809-1865), que o definiu: Democracy, government of the people, by the people, for the people, shall not perish from the Earth (1).
Government of the people significa que ele é fonte e titular do poder (todo o poder emana do povo), de conformidade com o princípio da soberania popular, que é o princípio de todo o regime democrático (2). Government by the people quer dizer governo que se fundamente na vontade popular, que se apóia no consentimento popular; governo democrático é o que se baseia na adesão livre e voluntária do povo à autoridade, como base da legitimidade do exercício do poder, que se efetiva pela técnica da representação política (o poder é exercido em nome do povo (3). Government for the people há de ser aquele que procure liberar o homem de toda a imposição autoritária e garantir o máximo de segurança e bem-estar (4).
Seguindo a linha do raciocínio de Abraham Lincoln, ela baseia-se em princípios de liberdade, solidariedade, cooperação entre os povos e justiça. Combate as ditaduras e defende a paz no mundo (5).
A democracia na civilização helênica
A democracia, na época de Péricles (461-429 a.C.), atingiu sua mais alta perfeição. Nesse período, a assembléia adquiriu autoridade para apresentar projetos de lei, sem prejuízo de seus poderes de ratificar ou rejeitar propostas do Conselho. Foi também nessa época que o Conselho dos Dez Generais alcançou uma posição comparável à do conselho de ministros inglês. Os generais eram escolhidos pela assembléia pelo prazo de um ano e podiam ser reeleitos indefinidamente.
Péricles ocupou a função de estratego-chefe por mais de trinta anos. Os generais não eram simplesmente comandantes do exército, mas os principais funcionários legislativos e executivos do Estado. Embora dispondo de grande poder, não poderiam se tornar tiranos, pois suas políticas tinham de ser submetidas à revisão da assembléia. Igualmente, poderiam ser demitidos no fim do mandato de um ano, ou acusados de prevaricação a qualquer tempo.
Por sua vez, o sistema judiciário alcançou o seu mais alto nível. Não mais existia uma corte suprema para ouvir os recursos das decisões dos magistrados, mas sim uma série de tribunais populares com autoridade para julgar toda a espécie de causas.
A democracia ateniense diferia da moderna em vários aspectos. Antes de mais nada, excluía inteiramente as mulheres e não se estendia a toda a população, mas somente à classe dos cidadãos.
Ela era aplicada mais rigorosamente que a moderna. A escolha por sorteio de todos os magistrados, com exceção dos Dez Generais, a restrição de todos os mandatos de autoridades públicas a um ano, e a adoção inflexível do princípio da maioria, mesmo em julgamentos judiciais, constituíam exemplos de uma confiança na capacidade política do cidadão, que poucas nações modernas estariam inclinadas a aceitar. Ela era direta e não representativa. Os atenienses não estavam interessados em ser governados por alguns poucos homens de reputação e capacidade; o que na realidade os preocupava fundamentalmente era assegurar a cada cidadão a participação ativa no controle de todos os negócios públicos (6).
A democracia na história da filosofia grega
Sócrates (469–399 a.C.) nada deixou escrito. Expunha as suas doutrinas em ensino oral nas praças e mercados, nos pórticos e nas oficinas, aos mais variados auditórios. O que dele sabemos nos foi transmitido pelos seus discípulos Xenofonte e Platão.
Nos seus numerosos diálogos, Platão desenvolve o sistema socrático, não sendo fácil discernir o fundo das idéias do mestre com as especulações do genial aluno.
Diz-se que Sócrates acreditava que os ideais pertenciam a um mundo que somente os sábios conseguiam entender, fazendo com que o filósofo se tornasse o perfeito governante para um Estado. Ele se opunha à democracia que era praticada em Atenas durante sua época. Acreditava que a perfeita república deveria ser governada por filósofos. Acreditava também que os tiranos eram até mesmo menos legítimos que a democracia (7).
Para Platão (427-347 a.C.), o fim do Estado é tornar o indivíduo feliz, facilitando-lhe a prática das virtudes, corespondentes às três partes da alma. Assim distinguem-se no Estado três classes sociais: a) os filósofos, únicos capazes de desempenhar cargos públicos; b) os guerreiros, incumbidos da defesa social; c) os operários, encarregados da subsistência material. A virtude própria dos filósofos é a sabedoria, dos guerreiros, a coragem, dos operários, a tempeança, de todos a justiça.
Platão ocupou-se dos problemas políticos especialmente em A Política e em As Leis, em consonância com a sua visão educativa. O seu objetivo não era reformular o projeto desenvolvido em A República, uma vez que ele representa sempre um ideal a ser alcançado. Procurou expressar idéias que pudessem colaborar para a construção de um Estado que atribua consideração maior aos homens vistos como efetivamente são e não apenas como deveriam ser.
O governo proposto por Platão em As Leis é um sistema que combina elementos da aristocracia e da democracia. A administração do Estado é exercida por diferentes escalões de funcionários, acima dos quais figura o Conselho Noturno, composto pelos servidores mais idosos e notáveis. Esse Conselho não é eleito pelos cidadãos, mas seus membros podem ter sido escolhidos, por via eletiva, para ocupar os cargos públicos que antes exerciam (8).
Para Aristóteles ((384 -322 a.C.), a mais perfeita forma de sociedade encontra-se no Estado, cujo fim é assegurar a felicidade dos cidadãos, educando-os na virtude.
O Estado pode ter diferentes formas, estabelecendo o funcionamento de todos os cargos, sobretudo da autoridade soberana. Mas como o poder soberano pode ser exercido por um só homem, por poucos homens e pela maior parte dos homenes, dessa maneira quem governa pode governar segundo o bem comum ou então no seu interesse privado.
Partindo desse princípio, no seu entender, são possíveis três formas de governo reto e três de governo corrupto.
Formas puras são: 1a) monarquia (governo de um só homem, de caráter hereditário ou perpétuo, que visa o bem comum, com a obediência às leis e às tradições), 2a) aristocracia (governo dos melhores homens da república, selecionados pelo consenso dos seus cidadãos e que governa a cidade, procurando o beneficio de toda a coletividade) e 3a) politía (governo do povo, da maioria, que exerce o respeito às leis e que beneficia todos os cidadãos indistintamente, sem fazer nenhum tipo de discriminação).Formas pervertidas são: 1b) tirania (governo de um só homem que ascende ao poder por meios ilegais, violentos e ilegítimos e que governa pela intimidação, manipulação ou pela aberta repressão, infringindo constantemente as leis e a tradição); 2b) oligarquia (governo de um grupo economicamente poderoso que rege os destinos da cidade, procurando favorecer a facção que se encontra no poder em detrimento dos demais) e 3b) democracia (governo do povo, da maioria, que exerce o poder favorecendo preferencialmente os pobres, causando sistemático constrangimento aos ricos).
Aristóteles afirma que, abstratamente, são melhores as primeiras duas formas de governo, mas, realisticamente, considera que, no concreto, dado que os homens são como são, a forma melhor é a politía, que é substancialmente uma constituição que valoriza o segmento médio. Assim, a politía é praticamente um meio caminho entre a oligarquia e a democracia, uma democracia temperada pela oligarquia, assumindo-lhes os méritos e evitando-lhes os defeitos (9).
A democracia na história da filosofia patrística
O advento do cristianismo divide a história do pensamento, como a história da civilização, em duas partes inteiramente distintas.
Jesus Cristo não se apresenta ao mundo como um fundador de escola, semelhante a Platão e Aristóteles. Ele revela-se como Salvador que, possuindo a verdade em sua plenitude, a comunica aos homens por meio de seu magistério infalível. Não é, pois, o cristianismo um sistema filosófico, no sentido rigoroso do termo. Propostas como indefectivelmente verdadeiras as novas soluções sobre a existência e a natureza de Deus, as suas relações com o mundo, a origem e os destinos do homem, a obrigação e a sanção da lei moral, não poderiam deixar de ter uma repercussão profunda em toda a filosofia, que versa sobre estas mesmas questões, ainda que encaradas sob aspecto diverso.
Com exceção de Agostinho, esses pensadores não tratam de questões filosóficas. Defensores da fé, buscam no arsenal da razão as mesmas armas de que se servia o paganismo para impugnar o depósito das verdades reveladas (10).
Para Agostinho (354-430), as formas de governo, monarquia, aristocracia, democracia, são bastante indiferentes (11), conquanto que os chefes sejam os fiéis mandatários de Deus para conseguir ao povo a concórdia e a paz, onde se expandirão mais facilmente as virtudes que levam à bem-aventurança. Para isso um triplo dever lhes incumbe: o de comandar (officium imperandi) com as qualidades convenientes de prudência, de decisão, de força; não no seu próprio interesse mas para a prosperidade pública (officium providendi), de modo que sejam os conselheiros de todos (officium consulendi) (12).
A democracia na história da filosofia moderna
Thomas Hobbes (1588-1679) criou uma esdrúxula teoria sobre a origem do Estado e da autoridade civil. A condição primitiva da natureza humana foi a vida isolada e independente, em que os homens, profundamente egoístas e isentos de qualquer lei moral, viviam em perpétua luta com os seus semelhantes: bellum omnium in omnes, homo homini lupus.
Compreendendo que a guerra era inimiga do progresso e que a paz e a união seriam de maiores vantagens para os seus interesses, instituíram, por um pacto livre, a sociedade civil. A conservação deste novo Estado, continuamente ameaçado na sua existência pelos instintos egoístas, persistentes no fundo da natureza humana, exige um Poder forte, capaz de reprimi-los energicamente. Semelhante poder só se encontra num tirano único, despótico e irresponsável. A monarquia absoluta é, pois, a única forma de governo que, apesar de seus inconvenientes, pode assegurar a paz social e impedir a volta à pior das condições da vida: o estado de guerra permanente. Tal, para Thomas Hobbes, a origem da autoridade civil (13).
O livro de Jó é obra-prima da literatura do movimento sapiencial (14). Seu autor descreve o leviatã, literalmente crocodilo, como o monstro marinho invencível do caos primitivo. O termo foi retomado no século XVII por Thomas Hobbes, que assim designa o Estado moderno, não para marcá-lo como arbitrário ou despótico, mas para defendê-lo como poder absoluto. Adota-o assim como título simbólico da obra que sintetiza o seu pensamento.
Mas, ao mesmo tempo, ele também o designa como deus mortal, porque a ele, abaixo do Deus imortal, devemos a paz e a defesa de nossa vida. Essa dupla denominação é extremamente significativa: o Estado absolutista, por ele concebido, é verdadeiramente metade monstro e metade deus mortal, como mostra sinteticamente esta sua página, de modo pragmático:
“A única forma de constituir um poder comum, capaz de defender a comunidade das invasões dos estrangeiros e das injúrias dos próprios comuneiros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio trabalho e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda a força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade.''
''(...)''
''Esta é a geração daquele enorme leviatã, ou antes - com toda reverência - daquele deus mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, nossa paz e defesa."(15).
Baruch Spinoza (1632-1677) reproduz as teorias de Thomas Hobbes, apartando-se na determinação da melhor forma de governo que, para Baruch Spinoza, é a república, não o despotismo como pretendia o inglês. O Estado, para o qual são transferidos os direitos na constituição do pacto social, não pode ser o Estado absolutista de que fala Thomas Hobbes. Alguns direitos do homem são inalienáveis, porque, renunciando a eles, o homem renuncia a ser homem. O fim do Estado não é a tirania, mas sim a liberdade. (16).
John Locke (1632-1704), em política, é adversário de Thomas Hobbes. Ao absolutismo deste opõe uma teoria francamente liberal. O homem é ser livre que busca na sociedade a garantia de seu trabalho e a defesa de seus direitos naturais que ele ainda conserva depois de entrado no convívio social. O príncipe é mandatário do povo. Em caso de conflito entre governo e governados prevalece a vontade superior da nação.
O fundamento da gênese do Estado, portanto, é a razão e não, como em Thomas Hobbes, o instinto selvagem (17).
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) propôs a sua teoria sobre a origem da sociedade. No estado de natureza o homem era plenamente feliz. Na constituição da sociedade, contra Thomas Hobbes, Jean-Jacques Rousseau afirma que o povo delega apenas ao soberano a administração do poder, conservando em sua plenitude a própria soberania e a faculdade de revogar o mandato quando assim o julgar conveniente aos seus interesses (18).
A democracia na história da filosofia contemporânea
Vladímir Ilitch Lenin (1870-1924) foi um revolucionário russo responsável em grande parte pela execução da revolução de 1917, líder do partido comunista e primeiro presidente do Conselho dos Comissários do Povo da União Soviética. Influenciou teoricamente os partidos comunistas de todo o mundo. As suas contribuições resultaram na criação de uma corrente teórica denominada leninismo.
Para Vladímir Ilitch Lenin existia uma convicção de que o desenvolvimento capitalista da Rússia seria uma precondição necessária do socialismo, à medida que apenas a modernização industrial da Rússia e o desenvolvimento da disciplina associada à generalização do trabalho industrial assalariado seriam capazes de elevar a consciência política do povo russo a níveis tais que tornassem possível a derrubada da autocracia czarista e a constituição de uma república democrática (19).
No livro, em que analisa o que o marxismo ensina sobre o Estado e o papel do proletariado na revolução, Vladímir Ilitch Lenin discute a teoria marxista em diálogo com os anarquistas, especialmente aqueles a que chama de oportunistas, os pensadores e partidos socialistas que tendiam a uma interpretação de evolução gradual do capitalismo ao socialismo, defendendo os meios parlamentares como legítimos, quando não únicos para a luta do proletariado em frente dos capitalistas (20).
Para manter-se no poder, o Estado totalitário teve de apoiar-se num militarismo sem escrúpulos e num sistema policial que se exercia dentro da mais audaciosa arbitrariedade. Para isso, a experiência ensinou aos cidadãos dos países comunistas que a rebelião contra a máquina policial era um suicídio.
Paul-Eugène Charboneau, depois de haver exposto a teoria marxista, volta-se em seu livro Marxismo e Socialismo Real para a verificação do que é o marxismo na realidade concreta (21).
Assim,...O Estado faz-se todo-poderoso contra a pessoa; monopoliza todos os meios de produção e se faz senhor incontestável de uma economia cuja produção é de tal natureza que leva à penúria crônica.( MRS, p. 160)... o socialismo real é o lugar de enganos, de todas as opressões, de todas as ignomínias, de todas as torturas, do totalitarismo mais inabalável (MRS, p. 154)....É na totalidade de sua vida, mesmo no que ela tem de mais íntimo e pessoal, que o cidadão da comunidade socialista é posto em causa e ameaçado. É vigiado por toda a parte: em seu domicílio, no seu trabalho, em seus lazeres, na ocupação do seu tempo, nas suas amizades, nos seus amores (MRS, p. 185).
A democracia na sociedade fechada e aberta
Henri Bergson (1859-1941) é considerado como o mais importante filósofo francês de sua época e talvez a mais alta figura e certamente uma das mais atraentes do pensamento contemporâneo. Notável foi a influência do seu pensamento, não apenas sobre o pragmatismo americano à William James (1842-1910), mas também sobre a reflexão acerca da ciência, da arte, da concepção de sociedade e da religião. Ficou conhecida a sua doutrina dos fundamentos da moral e do direito.
O que está na base da sociedade é apenas o hábito de contrair hábitos; ele é o único fundamento da obrigação moral. Mas essa moral da obrigação e do hábito é a moral da sociedade fechada, onde o indivíduo age como parte do todo e esse todo é um grupo determinado, como a nação, a família ou o clube.
Na realidade não existe somente a moral da obrigação e do hábito, isto é, a moral relativa às várias sociedades fechadas da história, mas há também a moral absoluta, que é a moral da sociedade aberta. Essa é a moral do cristianismo, dos sábios da Grécia e dos profetas de Israel. Essa moral é obra criadora – criadora de valores universais – de heróis morais como Sócrates ou Jesus, que vão além dos valores do grupo ou da sociedade a que pertencem para ver o homem enquanto homem, a humanidade inteira – e a humanidade inteira é a sociedade aberta.
A moral da sociedade fechada é estática, a da sociedade aberta é dinâmica. A moral da sociedade fechada é impessoal e conformista, já que repete hábitos adquiridos e transformados em tabus, ao passo que a da sociedade aberta recorre à originalidade e à profundidade da pessoa (22).
Para Henri Bergson, há certas personalidades privilegiadas – os santos do cristianismo – que, com o seu exemplo e presença, despertam uma emoção pura, um entusiasmo de amor e, arrancando-nos às rotinas da sociedade real, nos atraem para uma sociedade ideal. São elas “que tornaram a humanidade divina e imprimiram assim um caráter divino à razão, atributo essencial da humanidade” (1932, p. 67).
Karl Raimund Popper (1902-1994) é considerado como o filósofo mais influente do século XX a tematizar a ciência. Foi também um filósofo social e político de estatura considerável, um grande defensor da democracia liberal e um oponente implacável do totalitarismo.
Ele é talvez melhor conhecido pela sua defesa da falseabilidade como um critério da demarcação entre a ciência e a não ciência, e pela sua defesa da sociedade aberta.
Para Karl Raimund Popper, as teses metodológicas do historicismo constituem o suporte teórico mais válido das ideologias totalitárias. Essas sociedades são concebidas organicamente e organizadas tribalmente de acordo com normas não modificáveis.
Ao contrário, a sociedade aberta configura-se inversamente como sociedade baseada no exercício crítico da razão humana, como sociedade que não apenas tolera como também estimula, em seu interior e por meio das instituições democráticas, a liberdade dos indivíduos e dos grupos, tendo em vista a solução dos problemas sociais, isto é, as contínuas reformas.(23).
A democracia em si mesma.
A democracia é um esforço para levantar de novo a natureza, um esforço ligado aos desenvolvimentos da razão e da justiça. Ela tem confiança nos recursos e na vocação da natureza humana.
As fontes do ideal democrático devem ser procuradas muitos séculos antes de Immanuel Kant e de Jean-Jacques Rousseau. Ela deve ser pesquisada no sermão sobre a montanha (24).
Para conservar a fé na marcha para a frente da humanidade, para crer na dignidade da pessoa, nos direitos humanos e na justiça, para ter o sentimento e o respeito da dignidade do povo, para sustentar e avivar o sentimento da igualdade, para respeitar a autoridade, sabendo que seus detentores não são mais do que homens como os que eles governam, para acreditar na santidade do direito e na virtude certa da justiça política em face dos triunfos escandalosos da mentira e da violência, para ter fé na liberdade e na fraternidade – é preciso uma inspiração e uma crença heróica, que fortaleçam e vivifiquem a razão.
Existe uma filosofia democrática do homem e da sociedade. Ela ficará sempre ligada à mensagem exercida no âmago da consciência profana e do mundo. Trata-se de uma reconstrução de sua filosofia moral, que os regimes democráticos têm obrigação de empreender, se quiserem sobreviver.
O advento duradouro da filosofia e do espírito democráticos exige que novas energias penetrem a existência profana e domem o irracional pela razão, revelem os direitos inalienáveis da pessoa, igualdade, direitos políticos do povo, primado absoluto das relações de justiça e de direito na base da sociedade, ideal de melhoria e emancipação da vida humana e da fraternidade.
A democracia verdadeira deve ter base na verdade bíblica. Foi essa doutrina que ”anunciou aos povos o reino de Deus e a vida do século futuro, a unidade do gênero humano, a igualdade de natureza de todos os homens, filhos do mesmo Deus e resgatados pelo mesmo Cristo, a inalienável dignidade de cada alma criada à imagem de Deus, a dignidade do trabalho e a dos pobres, a primazia dos valores interiores e da boa vontade sobre os valores externos, a inviolabilidade das consciências, a exata vigilância da justiça e da providência de Deus sobre os grandes e sobre os pequenos, a obrigação imposta aos que comandam e aos que possuem o poder de comandar segundo a justiça como ministros de Deus, e gerir os bens que lhe são confiados para a vantagem comum, como intendentes de Deus, a submissão de todos à lei do trabalho e o apelo a todos para partilharem da liberdade dos filhos de Deus, a santidade da verdade e o poder do espírito, a comunhão dos santos, a divina supremacia do amor redentor e da misericórdia, e a lei do amor fraterno que a todos se estende, mesmo aos que são nossos inimigos, porque todos os homens, qualquer que seja o grupo social, a raça, a nação, a classe a que pertençam, são membros da família de Deus. O cristianismo proclamou que onde estão o amor e a caridade aí Deus está; e que de nós depende transformar qualquer homem em nosso próximo, amando-o como a nós mesmos e tendo compaixão dele, isto é, morrendo de certo modo a nós mesmos por ele” (25).
A verdadeira democracia não deve ter por fundamento os direitos do homem proclamados nos Estados Unidos da América e na França, no século XVIII. Ela deve procurar as bem-aventuranças que se dirigem àqueles que sofrem a pobreza, a fome e a dor, sofrimentos que desaparecerão, a perseguição e o ódio suportados em nome de Jesus. Discurso completado com o acréscimo da mansidão, da misericórdia (esmola), da pureza de coração e da reconciliação, programa de vida cristã para as pessoas, para a sociedade e para as nações (26).
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2007
N O T A S:
1) Seu discurso de 19/11/1863, em Gettysburg.
2) CF, art. 1º, parágrafo único.
3) CF, art. 45.
4) CF, Preâmbulo.
5) CF, arts. 3º, I e 4º, VI e IX.
6) Burns, Philip Lee Ralph, Robert E. Lerner, Standish Meacham, World Civilizations, Their History and Their Culture, (Paperback – Jan 1997).
7) Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
8) Platão, Opera omnia, edições de H. Stephanus.
9) Aristóteles. Obras. Madeira. 2ª ed. Aguilar, 1973. Aristóteles (1988/2005), Obras Completas, Madrid: Editorial Gredos. 21 títulos publicados.
10) Franca, Leonel: Noções de História da Filosofia. Título Original. Editora: Agir. Assunto: Filosofia. ISBN: 8522003181.
11) Agostinho, Oeuvres complètes, ed. Dos beneditinos, 1879-1900, em Migne, Patrologie latine, tomos 32 a 47.
12) F.-J.Thonnard, A. A., Précis de l’Histoire de la Philosophie, Desclée & Cie, Tournai (Belgique), 1953, 2 vols.
13) Hobbes, Thomas, Opera omnia latina, Amsterdam, 1868, ed. Molesworth, 5 vols., London, 1839-45 – English Works, edited by Molesworth, 11 vols., London, 1839-45.
14) (Jó 40, 25).
15) Leviathan, sive de Materia, Forma et Potestate civitatis eclesiasticae et civilis Leviatã, Capítulo 17: Sobre as causas, geração e definição de um Estado.
16) Spinoza, Baruch, Opera, ed. Por J. van Vloten et J.P.N.Land, 3 vols, Hagae, 1914.
17) Locke, John, Opera omnia, London, 3 vols.,1714; 9 vols., 1853.
18) Oeuvres complètes, ed. Musset-Pathey, Paris, 1818-820;-ed., R.de Latour, Paris, 1858, – Le contrat social, ed. Dreyfus-Brissad, Paris, 1916.
19) Lenin, Wladimir, Obras completas, ed. V.V. Adoratsktiy, 35 vols., 4ª ed., 1941-1950. O estado e a revolução, 1917.
20) The Collected Works of Vladimir Lenin, as published by Progress Publishers (and Foreign Languages Press) in the U.S.S.R. These volumes are in progress and need to be completed: 37, 38, 39, 40,
21) Charbonneau, Paul-Eugène, Marxismo e socialismo real. São Paulo: Loyola, 1984.
22) Bergson, Henri, Oeuvres completes, 7 vols., Genebra, A. Skira, 1946; Les deux sources de la morale et de la religion – Paris, PUF, 1932. J. Maritain, La Philosophie bergsonienne, Paris, 1914; 1930.
23) Karl Raimund Popper, The Open Society and Its Enemies, Paperback: 368 pages Publisher: Princeton University Press; 5 Revised edition (February 1, 1971) Language: English ISBN-10: 0691019681 ISBN-13: 978-0691019680.
24) Mt 5, 3ss; Lc 6, 20ss.
25) Maritain, Jacques, Christianisme et démocratie, Broché: 232 pages Editeur : Desclée de Brouwer; Édition : Nouv. éd (6 mai 2005) Collection : HOR COL1 Langue : Français ISBN-10: 222005599X ISBN-13: 978-2220055992.
26) Mt 5, 3ss; Lc 6, 20ss.
Constitucionalista, filósofo, professor de português e de latim. Autor do livro "A lei na filosofia, na teologia e no direito" (incluindo os direitos sociais nas encíclicas dos papas e a literatura latina, com expressões traduzidas), disponível na internet (www.livropronto.com.br) e em livrarias. E-mail: [email protected]. Site: www.latimedireito.adv.br e www.correcaodetextos.adv.br
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LIMA, Mariton Silva. O verdadeiro espírito da democracia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 set 2008, 18:40. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/15055/o-verdadeiro-espirito-da-democracia. Acesso em: 21 nov 2024.
Por: JAQUELINA LEITE DA SILVA MITRE
Por: Elisa Maria Ferreira da Silva
Por: Hannah Sayuri Kamogari Baldan
Por: Arlan Marcos Lima Sousa
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