A U.S. Court of Appeals for the Federal Circuit, em 30 de outubro de 2008, ao julgar a Apelação n° 2007-1130¹ dos inventores Bernard Bilski e Rand Varsóvia (2007), que tiveram seu pedido de patente US 08/833.892 relacionado a um método para gerência de risco de fundos de commodity indeferido pelo Escritório de Patentes Americano (USPTO), determinou
(além de julgar improcedente a apelação) ser patenteável sob o artigo 35 U. S. C. § 101 que um processo deve: (1) ser amarrado a uma particular máquina ou aparelho; ou (2) transformar um particular artigo em algo ou estado diferente.
A Corte decidiu que o teste “máquina ou transformação” (machine-or-transformation) é a única prova para processos patenteáveis. Portanto, a Corte proclamou inadequado os testes anteriores, como o "útil, concreto, e tangível resultado" (useful, concrete, and tangible result), que foi usado no julgamento do caso State Street Bank, entre outros.
Só para lembrar, o caso State Street Bank (que reivindicou a transformação de dados para o cálculo matemático do preço final de um fundo mútuo) foi o que o que deu o start para o patenteamento de software para modelo de negócios. Uma pergunta: Será que pelo novo teste ele seria patenteável ? Provavelmente não.
Para a maioria dos juízes da Corte, um processo deve ser patenteável pelo teste “máquina ou transformação” quando o uso de uma máquina específica ou transformação de um artigo deve impor limites no escopo da reivindicação. Além disso, o envolvimento da máquina ou transformação na reivindicação do processo não deve ser meramente insignificante na solução do problema.
Para satisfazer a "transformação", de acordo com a Corte, um processo deve transformar um objeto físico ou substância. A Corte explicou que isso não incluiria processos que transformam sinais, dados, construções abstratas, nem a processos relacionados a organização e riscos de negócio.
De acordo com o Juiz Mayer, a proteção de patentes para métodos de negócio falta suporte estatutário e retarda a inovação.
Vale lembrar que em recente decisão do Conselho de Apelação do Escritório de Patentes Americano – USPTO nos casos Langemyr e Wasynczuk (28 de maio e 02 de junho de 2008, respectivamente), foi decidido que "um computador geral não é uma particular máquina, e processos inovativos de software não são patenteáveis se amarrados somente a um computador geral ".
Portanto, com o novo critério (mais rigoroso) para a concessão de patentes de software, estabelecido pela U.S. Court of Appeals for the Federal Circuit no caso Biski, certamente irá restringir, em muito, a concessão de patentes para programas de computador nos Estados Unidos.
O Free Software Foundation, através de End Software Patents², fez parte do processo no caso Bilski como amicus curiae, entre outros, contestando a patente de software.
A decisão do caso Bilski indubitavelmente representa um avanço na luta contra a concessão de patentes de software e uma vitória da comunidade de software livre mundial.
Notas
¹ Disponível em: http://www.cafc.uscourts.gov/opinions/07-1130.pdf
² Disponível em: http://endsoftpatents.org/bilski
O autor é Pesquisador em Propriedade Industrial, com MBA em Políticas Públicas em Inovação e Propriedade Intelectual e Especialização em Propriedade Industrial, ambos pela UFRJ.
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