Dia 15 de setembro foi realizada a cerimônia de lançamento da Certificação Digital da Ordem dos Advogados do Brasil, no Conselho Federal da OAB, em Brasília. A partir de agora, a própria OAB disponibilizará para seus inscritos, em todo território nacional, a identidade digital que será gravada no chip da identidade do advogado. Esta identidade permitirá ao advogado a prática de peticionamento eletrônico e outros atos com o uso do documento eletrônico em substituição ao papel.
A obtenção destes certificados ocorrerá a partir do final do mês de setembro, quando o Conselho Federal da OAB divulgar pelo seu site a lista dos diversos pontos de atendimento em todo território nacional, informando onde o advogado poderá gravar o certificado digital na identidade que contem o chip.
A autorização para que a OAB possa atuar como Autoridade Certificadora visando à emissão destas identidades digitais foi publicada no Diário Oficial, no dia 5/9/2008. Na prática, a entidade poderá fornecer aos advogados a identificação eletrônica capaz de emitir a assinatura digital para atuação nos tribunais, fóruns e varas que já operam com o processo sem papel.
A certificação digital é uma forma de identificação de pessoas em ambiente eletrônico que, através de complexos cálculos matemáticos efetuados por um programa de computador, garante a autenticidade e a integridade de uma mensagem transmitida.
Ela poderá ser utilizada para a assinatura de documentos eletrônicos, como por exemplo: petições, contratos, pareceres e procurações, ou então para identificar pessoas em sites de acesso restrito. Em certos casos, poderá inclusive servir para identificar o advogado e para receber intimações e citações por meio eletrônico nos sites dos órgãos do Poder Judiciário.
Existem, no mercado, dois tipos de certificado A1 e A3. O certificado digital emitido pela OAB é do tipo A3. Isso significa que se trata de uma certificação digital que tem alto padrão de segurança e confiabilidade, pois o processo de credenciamento exige que o interessado compareça presencialmente munido de sua documentação.
Para aferir segurança quanto à identificação do usuário, o certificado será gravado em mídia não regravável, ou seja no chip localizado na nova identidade do advogado emitida pela OAB.
Já o certificado digital do tipo A1 apresenta menores níveis de segurança de identificação do usuário, pois poderá ser emitido sem que haja a conferência presencial da documentação do solicitante.
Além disso, poderá ser gravado em mídia regravável como, por exemplo, o disco rígido, pen drive ou disquete.
A entidade governamental criada para regulamentar e estabelecer padrões técnicos e normativos para o uso da certificação digital é o ITI que gerencia a ICP-Brasil. A sigla significa infra-estrutura de chaves públicas do Brasil.
Vinculadas à ICP-Brasil estão as AC`s - Autoridade Certificadora - que é uma entidade, pública ou privada, que estabelece previamente a identidade do futuro portador do certificado digital (pessoa física ou jurídica), por meio dos documentos necessários, e emite esse certificado.
Já a Autoridade Registro - AR - é a entidade vinculada a uma Autoridade Certificadora, que tem como competência identificar e cadastrar usuários, de forma presencial, encaminhar solicitações de certificados à respectiva AC dentre outras funções.
Para utilizar o certificado digital da OAB, os recursos necessários são um computador que atenda aos seguintes requisitos mínimos: Sistema Operacional Windows 98; 2000; XP; Linux ou OS X ou superior. Processador Intel Pentium ou compatível; 64 MB (megabytes) de memória RAM (Random Access Memory); 10 MB (megabytes) de memória disponível em disco (Hard Disk) para instalação dos programas de instalação da leitora da cartão e assinatura digital; 1 Porta de comunicação USB (Universal Serial Bus). Além disso, necessita-se de uma leitora de cartões e um programa para torná-la compatível como o computador.
Para a elaboração de contratos, pareceres ou procuração, será necessária a aquisição de um programa de computador que permita a inserção da assinatura digital gerada a partir do certificado nos documentos eletrônicos produzidos. No caso de peticionamento eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário este programa será dispensável.
Uma dúvida que surge quanto ao uso da certificação digital é se quem já possui a identidade do advogado com o chip e sem o certificado precisa pedir outro cartão para utilizar a certificado. Não haverá esta necessidade. Os inscritos que já receberam a nova identidade profissional de advogado emitida pela OAB com o chip, não precisarão solicitar um novo cartão.
Será necessário apenas se dirigir a um local próximo aos pontos de atendimento que serão divulgados para que seja efetuado o processo de geração do certificado digital. Os inscritos que ainda possuem o modelo antigo da identidade profissional sem o chip deverão providenciar imediatamente a troca pelo novo modelo para obter as vantagens com o uso da certificação digital.
A OAB, até o mês de setembro de 2009, já distribuiu cerca de 160.000 identidades com o chip. Estes cartões são entregues com o chip virgem. O advogado que tiver interesse em obter o certificado deverá solicitar a inserção do certificado no chip pagando o valor correspondente para obter as vantagens.
Além disso, não existe qualquer obrigatoriedade legal do uso da certificação digital. Porém, com a crescente e inequívoca informatização da Justiça Brasileira, o uso da certificação digital se tornará obrigatório para os advogados em pouco tempo.
Esta mudança acontecerá na medida em que os órgãos do Poder Judiciário implantarem sistemas que permitam a realização de práticas processual por meio eletrônico com a tramitação dos autos sem papel, em conformidade com o que está preceituado na lei 11419/2006 - Lei do Processo Eletrônico.
É inegável que as vantagens no uso da certificação digital serão visíveis na medida em que houver considerável economia e ganho de tempo para efetuar tarefas com uso do documento digital em substituição a rotinas burocráticas e presencial inerentes ao uso do papel.
Assim como o computador, que de luxo tornou-se ferramenta imprescindível ao exercício da advocacia, o uso da certificação digital também será instrumento de trabalho indispensável para o advogado praticar atos de manifestação de vontade pelo meio eletrônico com segurança.
Há uma tendência massiva de que os órgãos do Poder Judiciário ampliem rapidamente as práticas processuais com o uso da certificação digital de modo a oferecer grande comodidade para os advogados. Na medida em que os advogados se acostumarem a substituir o papel pelo documento digital, a celebração de contratos, procurações, elaboração de pareceres bem como a transmissão de peças processuais terão maior dinamismo, rapidez e economia inclusive para os clientes.
O que a justiça Brasileira está presenciando é um momento de mudança. Os atos processuais que anteriormente eram praticados de forma presencial agora poderão ser efetuados pela internet. Estamos avançando no cenário de desmaterialização do processo judicial que esta sendo implantado em diversos órgãos do Poder Judiciário.
Nos Tribunais Superiores, em diversos tribunais do Trabalho e Juizados Especiais já é possível peticionar digitalmente. Com a OAB emitindo os certificados, a adesão de advogados ao processo digital deve aumentar substancialmente
A conseqüência natural do aumento do uso do processo digital, é o julgamento mais rápido das causas. Uma comparação feita no TRF da 4ª Região, por exemplo, quando se implantou por lá o processo eletrônico, mostrou que enquanto o processo em papel levou mais de 600 dias para ser resolvido, um caso semelhante conduzido digitalmente foi solucionado em 52 dias.
Nos próximos dois anos, a OAB pretende emitir certificados para uma grande parte dos seus 670 mil inscritos que viabilizará, cada vez mais, a prática processual por meio eletrônico. A expectativa da entidade é a de que os advogados, agora, comecem a utilizar em maior escala a certificação digital.
Há uma tendência massiva de que os órgãos do Poder Judiciário ampliem rapidamente as práticas processuais com o uso da certificação digital de modo a oferecer grande comodidade para os advogados.
Durante a XX Conferência Nacional, promovida em Natal, de 11 a 15 de novembro, estaremos emitindo certificados digitais para os inscritos em um posto de atendimento que será criado para esta finalidade.
A OAB conseguiu obter preço vantajoso em relação ao que se pratica no mercado atualmente para disponibilizar o certificado digital para os advogados. Será cobrado R$ 130,00 por um certificado com validade para três anos a partir da emissão.
Após o término do período de vigência do certificado, o usuário deverá solicitar a renovação nos pontos de atendimento. Não será necessária a troca da identidade, apenas a gravação de novo certificado para o próximo período de vigência.
Na medida em que o advogado brasileiro passe a utilizar cotidianamente o seu certificado digital emitido pela OAB e adquira a mesma relação de confiança com o documento eletrônico a exemplo do que ocorre com o papel, este profissional, como grande formador de opinião que é estará contribuindo para que a celebração de atos de manifestação de vontade cada vez mais seja realizado pelo meio eletrônico. Os benefícios desta mudança contribuirão para economia gerada pelo abandono da burocracia do papel e principalmente pela celeridade na celebração de negócios e atos processuais.
Advogado especialista em Direito de Tecnologia da Informação. Sócio de Aristóteles Atheniense Advogados. Coordenador da Pós Graduação em Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/SP. Autor do livro "Comentários à lei 11.419/2006 e as Práticas Processuais por Meio Eletrônico nos Tribunais Brasileiros" e Editor do Blog DNT - O Direito e as Novas Tecnologias.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ATHENIENSE, Alexandre Rodrigues. A OAB lança sua Certificação Digital Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 abr 2009, 10:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/17144/a-oab-lanca-sua-certificacao-digital. Acesso em: 23 dez 2024.
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