Resumo
Este material esclarece sobre os riscos de a população civil se armar.
Adverte que segurança pública é função do Estado e não dos cidadãos de bem.
Apresenta algumas curiosidades sobre o porte de armas nos EUA.
Relaciona a facilidade para obtenção e porte de armas de fogo com algumas tragédias ocorridas nos EUA.
Relembra o referendo para a manifestação do eleitorado brasileiro sobre a manutenção ou rejeição da proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo território nacional, ocorrido em 2005.
Alega que, mesmo com todas as restrições impostas pela atual legislação, é impossível saber se o indivíduo é totalmente lúcido, a ponto de poder portar uma arma.
E finalmente destaca que, com o desarmamento da população civil, reduzir-se-ão os instrumentos para a manifestação da violência urbana.
Introdução
Atualmente, a violência urbana tem alcançado níveis assustadores em nosso país - sobretudo os homicídios ocasionados por armas de fogo, estando vinculada, inclusive, ao stress ocasionado pelo modo de vida nos grandes centros na modernidade.
Segundo a UNESCO: “As estatísticas sobre a quantidade de armas de fogo existentes no Brasil são imprecisas. Estima-se um número entre 10 e 20 milhões. O fato é que há armas em excesso. Essas armas são responsáveis por mais de 39 mil mortes ao ano, mais de 107 mortes dia após dia. No Brasil, há mais probabilidade de se morrer vítima de uma arma de fogo do que em países conflagrados por guerras”.
Estatisticamente, destacando-se como exemplo, o Estado do Rio de janeiro, mata-se quatro vezes mais que na década de cinquenta. As penitenciárias têm quatro vezes mais presos, a polícia tem quatro vezes mais homens, o judiciário quatro vezes mais processos e nada parece estagnar o crescimento da violência.
Esses fatores podem ter várias causas: disseminação do tráfico de drogas, ausência do Estado, desemprego, fome, desigualdade, corrupção policial etc. Todavia, os fatos principais desta reflexão serão: o excesso de armas de fogo que circulam em nossa sociedade e como os problemas sociais, ocasionados por um contexto extremamente capitalista e desigual, refletem-se no indivíduo a ponto de aumentar, ainda mais, as estatísticas oficiais sobre violência urbana.
“Mortes matadas por armas de fogo no Brasil” - UNESCO
De acordo com o trabalho realizado pela UNESCO, intitulado, “Mortes matadas por armas de fogo no Brasil”: “Os registros do SIM permitem verificar que, entre 1979 e 2003, acima de 550 mil pessoas morreram no Brasil resultado de disparos de algum tipo de arma de fogo, num ritmo crescente e constante ao longo do tempo. Nesses 24 anos, as vítimas de armas de fogo cresceram 461,8%, quando a população do país cresceu 51,8%6. Mas todo esse crescimento, que engloba situações diferentes, foi puxado pelos homicídios com armas de fogo, que cresceram 542,7% no período, enquanto os suicídios com armas de fogo cresceram 75% e as mortes por acidentes com armas caíram 16,1%.
Em números absolutos, o Brasil fica atrás apenas da Guerra Civil de Angola, que teria causado a perda de 550.000 vidas, ao longo de 27 anos de conflito, e para a Guerra Civil da Guatemala, que, entre 1970 e 1994, teria causado 400.000 vítimas.
O Brasil apresenta números e médias de mortes ao ano mais elevados que conflitos armados como a Guerra do Golfo, a Primeira e a Segunda Intifadas, a disputa entre Israel e Palestina e os conflitos da Irlanda do Norte.
Dos 57 países analisados, o Brasil ocupa a segunda posição, logo abaixo da Venezuela, quando se trata da população total. Entre os jovens, o Brasil ocupa a terceira posição, logo depois da Venezuela e de Porto Rico.
Entre a população jovem, o Brasil apresenta a 3ª mais elevada taxa de óbitos relacionadas a homicídios por armas de fogo, a 3ª taxa para mortes por armas de fogo cuja causa é indeterminada. Em relação aos acidentes com armas de fogo, ocupa a 15ª posição entre os países estudados e a 20ª, em relação aos suicídios.
São poucos os países no mundo nos quais, como no Brasil, a mortalidade por armas de fogo supera as taxas de óbito em acidentes de transporte. Entre os 57 países analisados, só em seis casos isso acontece, e cinco deles são países da América Latina: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela”. (Fonte: UNESCO)
Tabela: Número de óbitos por armas de fogo – população total do Brasil – 1979/2003
ANO |
ACIDENTES |
HOMICÍDIOS |
SUICÍDIOS |
TOTAL |
1979 |
351 |
5.851 |
790 |
6.993 |
1980 |
470 |
7.436 |
804 |
8.710 |
1981 |
547 |
7.880 |
893 |
9.320 |
1982 |
568 |
7.678 |
799 |
9.045 |
1983 |
789 |
8.941 |
1.100 |
10.830 |
1984 |
702 |
10.832 |
1.044 |
12.578 |
1985 |
799 |
11.603 |
1.085 |
13.448 |
1986 |
970 |
12.757 |
1.142 |
14.869 |
1987 |
882 |
13.970 |
1.240 |
16.092 |
1988 |
826 |
15.134 |
1.166 |
17.126 |
1989 |
828 |
18.449 |
1.163 |
20.440 |
1990 |
744 |
18.752 |
1.118 |
20.614 |
1991 |
1.370 |
18.934 |
1.246 |
21.550 |
1992 |
1.083 |
18.636 |
1.368 |
21.086 |
1993 |
557 |
20.758 |
1.427 |
22.742 |
1994 |
417 |
22.338 |
1.562 |
24.318 |
1995 |
586 |
24.471 |
1.706 |
26.763 |
1996 |
288 |
24.544 |
1.648 |
26.481 |
1997 |
264 |
25.860 |
1.628 |
27.753 |
1998 |
408 |
28.224 |
1.549 |
30.181 |
1999 |
954 |
28.891 |
1.353 |
31.198 |
2000 |
394 |
41.453 |
1.692 |
43.539 |
2001 |
355 |
35.249 |
1.486 |
37.090 |
2002 |
336 |
36.157 |
1.445 |
37.938 |
2003 |
295 |
37.606 |
1.383 |
39.284 |
Total |
15.784 |
502.406 |
31.868 |
550.028 |
1979/2003 |
-16,1% |
542,7% |
75,0% |
461,8% |
Fonte: MS/SVS/DASIS – Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM
O que são armas de fogo?
“São peças construídas de um ou dois canos, abertos numa das extremidades e parcialmente fechados na parte de trás, por onde se coloca o projétil, o qual é lançado à distância através da força expansiva dos gases pela combustão de determinada quantidade de pólvora. Produzido o tiro, escapam pela boca da arma o projétil ou projéteis, gases superaquecidos, chama, fumaça, grânulos de pólvora incobusta e, em alguns casos, a bucha.
As armas de fogo são classificadas:
a) Nas armas raiadas o calibre é dado em milímetros e em centésimos ou milésimos de polegada (.38 polegadas ou 9 milímetros). Os americanos preferem em centésimos de polegada, os franceses em milímetros e os ingleses em milésimos de polegada. O calibre é tomado exatamente nas raias dentro da boca do cano.
b) Nas armas de cano liso como, por exemplo, nas armas de caça, o calibre é calculado em peso. Uma arma será calibre 36 se sua carga constar de 36 projéteis iguais pesando juntas uma libra. * Raias são saliências encontradas na face interna do cano que imprimem um movimento de rotação ao projétil, dando-lhe uma trajetória estável.
Há uma grande variedade de armas de fogo, e a cada dia novos tipos surgem. Para melhor familiarização identificamos os tipos da seguinte maneira:
Revólver
Arma curta (de pequenas dimensões) que possui um tambor com diversas câmaras onde são colocados os cartuchos. É a mais comum das armas encontradas e muito utilizada pelas polícias do Brasil.
Pistola
Também é um tipo de arma curta, de construção mais moderna, acondiciona sua munição em carregadores (pentes). É arma semi-automática por ter capacidade de extrair à munição disparada e colocar outra na câmara sem interferência do atirador. Executa disparos em cadência mais rápida e tem maior capacidade de munição que o revólver, mas a munição de ambos tem potência semelhante. Podem ser encontradas pistolas automáticas, ou seja, podem dar rajadas (tiros consecutivos), mas são raras.
Carabina
Arma longa (com cano mais comprido), que se utiliza de munição de menor potência, como as utilizadas por revólveres. Mais encontrada na zona rural, destina-se a tiros a maior distância, principalmente na caça e na defesa de propriedades.
Espingarda
Arma longa com cano de alma lisa (sem as ranhuras no interior do cano, comuns nos outros tipos de armas). Utiliza munição própria, na grande maioria capaz de disparar várias esferas de chumbo. Destina-se à caça ou defesa de propriedade. Nesse grupo inclui-se um número vasto de modelos, com as armas de carregar pela boca (ante-carga) e as espingardas "pump" em calibre 12, também conhecidas por escopetas.
Fuzil
Arma longa de grande potência, de uso militar ou para caça grande. No Brasil os fuzis militares são os mais conhecidos, muitos podem executar rajadas e utilizam munição de grande capacidade de perfuração, capazes de perfurar placas de aço e vidros à prova de balas.
Submetralhadora
Arma capaz de executar tiros em rajadas. Utiliza munição típica de pistolas. Apesar de sua grande cadência de tiros e maior capacidade do carregador (em geral, seu carregador comporta mais de 30 cartuchos), seu uso requer muito treinamento pois tende a desviar e espalhar os tiros durante a rajada.
Outro tipos
Alguns modelos não podem ser incluídos no grupo acima. São menos comuns por serem de uso exclusivamente militar, como as metralhadoras pesadas, ou por serem fabricadas em muito pequeno número, como as garruchas e pistolões”. (Fonte:clubedetirobarrabonita.com.br)
Argumentos favoráveis e contrários ao porte de armas de fogo
Um dos argumentos mais utilizados por quem é contrário ao porte de armas pelos civis é baseado nas estatísticas já mencionadas neste trabalho, nas quais o número de homicídios no Brasil com armas de fogo cresceu, em 24 anos, 542,7%.
Já os que são favoráveis ao porte de armas de fogo pela população civil, justificam-se pela insegurança presente nas grandes metrópoles, alegando que, o porte de armas serve para o cidadão de bem buscar sua defesa, de seus familiares e de seu patrimônio. Mas essas não seriam atribuições do Estado? Vejamos como exemplo, o que diz a nossa Constituição de 1988:
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos entrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...
Art. 6º. São direito sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição...
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos...
A Lei n. 11.530, de 24 de outubro de 2007,institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem – estar e a justiça sociais
Os favoráveis ao porte de armas de fogo ainda citam os EUA como referência, pois, para os estadunidenses, trata-se de um direito adquirido Constitucionalmente a mais de duzentos anos. Por falar em Estados Unidos, vejamos algumas curiosidades sobre o porte de armas dos americanos:
Sobre o porte de armas nos EUA
“Por que é tão fácil obter uma arma nos Estados Unidos?
O porte privado é pouco regulamentado, e cada estado aplica suas próprias leis sobre as permissões para compra, posse e controle de armas. Em 43 estados, por exemplo, não é necessário ter licença ou registro para obter uma. No Texas e em outros cinco estados, não há idade limite para obtê-las.
Por que o controle do estado nesse tema é tão tênue?
O direito de possuir uma arma está ligado à fundação dos Estados Unidos e é visto como a conquista de uma liberdade individual. Tanto assim que a Constituição dedicou um trecho específico ao tema - a famosa Segunda Emenda, de 1791. O texto diz: ‘Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, o direito do povo de possuir e usar armas não poderá ser impedido.’
Muitos americanos possuem armas?
Cerca de 34% da população; há cerca de 200 milhões de armas nas mãos dos civis. Além disso, mais de 300 empresas produzem armas no país.” (Fonte: Revista Veja)
Tragédias relacionadas ao porte de armas de fogo nos EUA
16 de abril de 2007: o estudante sul-coreano Cho Seung-Hui portando duas pistolas - uma delas legalmente adquirida por 571 dólares - desencadeou o maior massacre ocorrido no interior de uma Universidade (Universidade Técnica da Virgínia) nos EUA. Nesse episódio, após matar cerca de 32 pessoas o coreano cometeu suicídio;
E ainda, tragédias como a ocorrida em 20 de abril de 1999, no Condado de Jefferson – Colorado – EUA, no Instituto Columbine onde os estudantes Eric Harris, de 18 anos, e Dylan Klebold, de 17 anos, assassinaram 12 colegas, um professor, deixaram dezenas de feridos e, logo em seguida, suicidaram-se.
Além disso... “SAMSON, EUA (AFP) — Um homem armado assassinou pelo menos 10 pessoas antes de cometer suicídio, incluindo seus avós e outros parentes, depois de uma viagem de violência pelo Alabama, sudeste dos Estados Unidos, matando mulheres e crianças e abrindo fogo contra pessoas que cruzaram seu caminho.
O homicida, identificado como Michael McLendon, 27 anos, deixou um rastro de mortos e feridos por dois condados rurais e três cidades em poucas horas na terça-feira, antes de cometer suicídio ao se ver encurralado pela polícia em uma fábrica onde havia trabalhado.
A violência teve início na pequena cidade de Kintson, Alabama, onde McLendon colocou fogo na casa da mãe, o que provocou a morte dela. Em seguida dirigiu para a cidade de Samson, onde atirou contra os avós, uma tia e um tio, que estavam sentados diante de casa, informou o prefeito da localidade, Clay King.
Mais tarde matou a mulher e o filho de um ano do xerife adjunto local, que moravam na residência de frente. Outro menino foi internado com ferimentos graves.”(Fonte:www.google.com)
Sobre o comércio de armas de fogo e munição no Brasil
Em 23 de outubro de 2005, houve o tão polêmico e comentado referendo sobre o desarmamento.
Mantendo o padrão de uma eleição, foram formadas duas frentes parlamentares:
- A Frente do SIM, a favor da proibição, chamada de “Por um Brasil sem armas”;
- A Frente do NÃO, a favor da manutenção do comércio de armas de fogo, intitulada “Pela Legítima Defesa”. (Fonte: Rede desarma Brasil)
De acordo com o art. 35 da lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) fica proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para entidades previstas no art. 6º da lei.
Todavia, tal proibição, nos termos do art.35 § 1º. , para entrar em vigor, dependia de referendo popular – previsto para outubro de 2005.
Prevista no caput do art. 35, em caso de aprovação do referendo popular, a proibição da comercialização de armas de fogo e munição entraria em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Apesar das pesquisas de opinião apontarem, no início dos debates, que a maioria dos brasileiros apoiava a proibição do comércio de armas, o referendo teve um resultado negativo para aqueles que defendem um maior controle sobre as armas de fogo: 64% da população disse não à proibição da venda de armas enquanto 36% disse sim.(Fonte: Rede desarma Brasil). Sendo assim, o comércio de armas de fogo e munição, de acordo com a Lei 10.826/2003 e legitimado pelo referendo, continua permitido no Brasil.
Sobre o porte de amas de fogo no Brasil
No Brasil, somente têm a chance de pleitear e obter o porte de armas de fogo de uso permitido, de acordo com o Art.10, §1º, I – da Lei 10.826/2003, os profissionais de risco e o cidadão que esteja sofrendo ameaça à sua integridade física. Ainda assim, serão obrigados a submeter-se a uma série de exigências, conforme o Art. 4º da mesma lei.
Vejamos a legislação:
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
§ 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
§ 2o A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1º A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I - demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II - atender às exigências previstas no art. 4º desta Lei;
III - apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2º A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
I - ao registro de arma de fogo;
II - à renovação de registro de arma de fogo;
III - à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
IV - à expedição de porte federal de arma de fogo;
V - à renovação de porte de arma de fogo;
VI - à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo. (Fonte:www.planalto.gov.br)
Considerações finais
Desse modo, em um país como o Brasil, que apresenta índices tão alarmantes de violência urbana relacionados à armas de fogo, deve-se repensar a possibilidade de porte para civis.
Ainda que o Estado seja ausente e omisso em algumas de suas atribuições, principalmente no que diz respeito à segurança, não cabe ao cidadão comum essa função.
Deve-se exigir que o Estado cumpra o que está no texto Constitucional e garanta a segurança pública, o bem-estar e a justiça sociais. É inadmissível que um cidadão de bem tenha que adquirir uma arma de fogo para garantir a sua integridade, a de seus familiares e patrimônio.
Tragédias como a ocorrida na Universidade Técnica da Virgínia em 2007 e a de Columbine, em 1999, nos EUA, fazem parte de uma realidade sobre o que pode acontecer quando armas de fogo caem em mãos despreparadas.
Mesmo com todo rigor imposto pela lei para que se possa portar uma arma no Brasil, haja vista o - Art. 4º, I, II, III – da Lei 10.826/2003, como prever que não existem situações capazes de fazer com que esse indivíduo, mesmo aprovado em todos os requisitos legais, perca o controle emocional? Trânsito intenso, falta de dinheiro, adultério, assaltos, corrupção, discriminação, desemprego, fome, desigualdade. Quais desses fatores fariam um sujeito “perder a cabeça”, sacar uma arma e anunciar uma tragédia? Ou será que existem pessoas “tão normais”, a ponto de que se possa fornecer uma garantia de serenidade, de lucidez e de calma?
Armas não são brinquedos. No Brasil - diariamente, famílias são destruídas, jovens promissores têm sua trajetória de vida cessada, inocentes morrem vitimados por balas perdidas. Tamanha dimensão evidencia que ainda existe no país um precipício no que diz respeito à garantia de direitos de 1ª e 2ª gerações. Segurança é direito de todo cidadão e não deve ser negligenciada. Portanto, já que a problemática da violência urbana, em nossa atual conjuntura, está longe de um final feliz, através do desarmamento da população civil, reduzir-se-iam os aparatos para que ela se manifeste.
Referências
Armas de Fogo – Classificação, disponível em: http://www.clubedetirobarrabonita.com.br/form/classificacao.htm, acessado em 29/09/2009
Controle de armas nos Estados Unidos – disponível em: http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/armas_eua/index.shtml - de Abril de 2007 – acessado em: 29/09/2009
http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5ia9FSV8SyxK_T7VXHnJIMpbRGxQw - 11 de março de 2009 – acessado em: 29/09/2009
MISSE; Michel – Violência: o que foi que aconteceu? – disponível em: http://www.necvu.ifcs.ufrj.br/arquivos/Viol%C3%AAnciaoquefoiqueaconteceu.pdf – acessado em: 29/09/2009
De olho no Estatuto do desarmamento – disponível em: http://www.deolhonoestatuto.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=33&Itemid=40 – acessado em: 30/09/2009
Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 – disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/2003/L10.826compilado.htm - acessado em: 30/09/2009
Lenza; Pedro; Direito Constitucional esquematizado, 13ª ed., ano: 2009, Ed. Saraiva.
Especialista em Direito Constitucional e Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio; Especializando em Direito Público pela Faculdade Damásio; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário São Camilo - Espírito Santo; Advogado; Colaborador e <br>Colunista em diversas revistas especializadas.<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: REIS, André Prado Marques dos. Armas: ter ou não ter? Eis a questão Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 out 2009, 09:41. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/18464/armas-ter-ou-nao-ter-eis-a-questao. Acesso em: 23 dez 2024.
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