Palavras-chave: Sistemas Políticos Internacionais. Democracia portuguesa.
Resumo
Portugal remonta ao ano 1140 de nossa era. Apresenta diversos momentos históricos e políticos relevantes, como o estabelecimento de sua monarquia tradicional e da expansão de seu império através das grandes navegações; proclamou a República em 1910, sobreviveu à ditadura militar liderada por Oliveira Salazar, viveu o alvorecer da Revolução dos Cravos e a implantação da Constituição de 1976, que serviu de inspiração a outros países, inclusive ao Brasil; Em 1986 é admitido na Comunidade Econômica Europeia, atual União Europeia.
Abstract
Portugal remounts to the year 1140 of ours it was. Presents several historical and political moments important, as the establishment of your traditional monarchy and of the expansion of your empire through the great navigations; proclaimed the Republic in 1910, survived the military dictatorship led by Oliveira Salazar, lived dawning of the Revolution of the Carnations and the implantation of the Constitution of 1976, that it served as inspiration the other countries, besides to Brazil; In 1986 it is admitted in the Community European, current European Union.
Key-words: International Political systems. Portuguese democracy.
O Fim da Ditadura: a Revolução dos Cravos
Durante o século XX diversas foram às ditaduras no mundo, uma das consideradas mais reacionárias estava em Portugal. A proclamação da República de Portugal aconteceu em 5 de outubro de 1910 com a derrubada do rei Dom Manuel II.
____________________
[1] Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza. Ex-bolsita CNPq/PIBIC. Ex-assessor parlamentar junto a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. [email protected]
Após longo período de instabilidade, em 28 de maio de 1926, aconteceu um golpe de Estado que institui uma ditadura militar. Lincoln Secco (2004, p.52) explica:
Em Portugal, a instabilidade política e a crise econômica eram as marcas decepcionantes do regime republicano. Após o golpe de 1926, sucederam-se dois triunviratos, em que o desequilíbrio institucional do novo regime ainda era patente. O governo do general Carmona, instalado em 1928, resolveu convidar pela segunda vez (na primeira ele declinara do convite por não lhe garantirem total controle do orçamento público) um famigerado intelectual de direita, um professor da tradicional Universidade de Coimbra, Antonio de Oliveira Salazar (1889-1970), com o objetivo de ‘salvar’ a economia do país. Sua carreira foi meteórica: em 1928, assumiu a pasta das finanças, conseguiu reequilibrar as contas nacionais depois de vários anos de déficit público; em 1930, assumiu a administração colonial; e, em 1932, aclamado pela maior parte da opinião pública, foi nomeado presidente do conselho de ministros (primeiro-ministro), já sob o mito de que era um homem excepcional.
Ainda sobre o golpe militar e acerca do governo de Salazar, Marcello Caetano (1977, p.2), defensor do regime de exceção, leciona:
Em 1926 havia um profundo e vigoroso anseio nacional de modificação das instituições e dos costumes governativos. E aceitava-se como verdade apodítica que seria necessário limitar o exercício de algumas liberdades públicas interessando diretamente a poucos para garantir a plenitude do gozo das outras que a generalidade das pessoas queria possuir e até aí não tinha. Porque desta dependia a segurança individual, a possibilidade do trabalho fecundo, o progresso real do País, a efetiva convivência cívica, a almejada paz social. E tudo isto Salazar garantiu durante quase meio século, com serenidade e com prudência, à sombra das leis e com o regular funcionamento das instituições, usando embora da autoridade.
Por outro lado, os opositores do regime e futuros revolucionários viam que em Portugal existia uma ditadura que pregava a opressão e usava do colonialismo para se beneficiar. Esperavam eles o momento apropriado para enfrentar o tão duro regime.
Em 28 de junho de 1932, Salazar assume a presidência do Conselho de Ministros. Em 1933 é outorgada a nova Constituição que institui o Estado Novo, no qual se aceitava a existência de apenas um único partido, a União Nacional. Vejamos as lições de Jorge Miranda (2003, p. 226):
Vem a seguir, entre 1926 e 1974, a quase obnubilação do Estado constitucional, representativo e de Direito ou, doutro prisma, a pretensão de se erguer um constitucionalismo diferente, um ‘Estado Novo’, um constitucionalismo corporativo e autoritário. Eis o período da Constituição de 1933 (apesar de tudo, uma Constituição, ao contrário do que passou em Itália, Alemanha e Espanha), cujo despontar não surpreende no paralelo com a situação européia dos anos 20 e 30, mas cuja longa duração não se afigura facilmente explicável.
As décadas de 50 e 60 ficaram marcadas pela expressa vontade de Portugal de continuar com o colonialismo. A negativa de permitir a independência das colônias africanas estimulou movimentos guerrilheiros de libertação nos territórios africanos colonizados. Portugal não cede as pressões coloniais e fortalece a presença militar na África.
Em agosto de 1968, Salazar sofre uma queda que o incapacita mentalmente, assumindo o poder seu amigo e colaborador, o jurista Marcello Caetano. Salazar não viveu para ver a queda de seu regime, falecendo no ano de 1970.
O declínio da economia nacional e o desgaste com a guerra colonial provocou o descontentamento nas Forças Armadas.
A revolução que derrubou o regime de exceção em Portugal eclodiu no dia 25 de abril de 1974, ficando conhecida historicamente como Revolução dos Cravos, assim referida pelo fato de que a população em geral festejava o fim da ditadura distribuindo a flor nacional – cravos – aos soldados rebeldes.
O golpe vitorioso liderado por oficias de média patente derrubou Marcello Caetano. O ex-primeiro ministro Marcello Caetano se vê ao arbítrio dos revolucionários e vem para o Brasil.
Assume o poder a Junta de Salvação Nacional chefiada pelo general Antonio de Spínola, novo presidente da República Portuguesa. É dissolvida a polícia política do salazarismo e são legalizados os partidos políticos. Com isso o governo passa a ser intensamente influenciado pelo Partido Comunista e o governo passa a ser designado como Movimento das Forças Armadas – MFA.
Em 15 de maio ainda do ano de 1974, assume o primeiro governo provisório, chefiado por Palma Carlos. Em 17 de julho do mesmo ano assume o segundo governo provisório, chefiado pelo coronel Vasco Gonçalves.
Spínola começa a organizar um movimento golpista e em 19 de julho se reúne com Nixon recebendo o apoio político dos Estados Unidos da América. Em 28 de setembro, a marcha da maioria silenciosa em apoio a Spínola é impedida por militares e civis de esquerda.
Em 30 de setembro, o presidente Spínola renuncia assumindo a presidência o general Costa Gomes, e como chefe do terceiro governo provisório, o coronel Vasco Gonçalves.
Em 11 de março de 1975, Spínola tenta dar um golpe contra-revolucionário e fracassa. O sentimento em Portugal quanto à revolução já não era o mesmo quando se iniciara dada as grandes desavenças e instabilidades políticas que repercutiam no âmbito econômico e social. Sobre o período assevera Émile Planchard (1977, p.7):
Portugal viveu, desde 25 de abril de 1974, um período muito agitado, doloroso e inquietante. A esperança do princípio, pouco a pouco, cedeu o passo ao desencanto e mesmo ao desespero de inúmeras pessoas que perderam a fé no ressurgimento do País e no regresso à paz, à concórdia social e à normalização da vida.
Como explicar o estranho caminho pelo qual enveredou a revolução libertadora, desencadeada por militares que unanimemente proclamavam sua generosa intenção de restaurar a democracia, banida havia tantos anos? A origem de todos os males de que sofremos e continuamos a sofrer reside nas forças subterrâneas e maléficas que conseguiram desviar o movimento democrático do seu significado original, expresso num programa aceite pela esmagadora maioria dos Portugueses. Aquelas forças, fardadas ou não, ainda que pouco numerosas, impuseram-se pela violência e o terror e tentaram instalar aqui um regime político ‘original’ e ‘genuinamente português’ que o povo repudiava.
Não obstante, a instabilidade política continua. Em 26 de março de 1975, Vasco Gonçalves mais uma vez, assume o quarto governo provisório. Aproxima-se a data das eleições para a Assembleia Constituinte e o clima é de intensa disputa política. Em 25 de abril o Partido Socialista, que tinha como líder Mário Soares, ganha as eleições para Assembleia Constituinte.
Com o passar dos meses, a Revolução deixou um espaço político vazio na sociedade, faltavam-lhes líderes civis para agregar e legitimar politicamente o movimento revolucionário e o primeiro nome a preencher esse espaço foi o do socialista Mário Soares.
A agitação política interna tirou o foco de Portugal das colônias e de uma forma ou de outra logo se deu a independência de suas colônias, a saber: Guiné-Bissau (26 de agosto de 1974), Moçambique (25 de junho de 1975), Cabo Verde (5 de julho de 1975), São Tomé e Príncipe (12 de julho de 1975) e Angola (11 de novembro de 1975). Enfim, as guerras coloniais já não eram problemas de Portugal, um fardo a menos para um país em transformação.
Em 8 de agosto de 1975, Vasco Gonçalves continua e assume o quinto governo provisório. Em 19 de setembro, assume o sexto governo provisório, sob preponderância do Partido Socialista, o almirante Pinheiro de Azevedo.
Em novembro de 1975, os oficiais de extrema esquerda entraram em confronto com os demais setores das Forças Armadas na tentativa de novo golpe.
A Constituição da República Portuguesa de 1976
A atual Constituição portuguesa foi aprovada pela Assembleia Constituinte em 2 de abril de 1976, entrando em vigor na data de 25 de abril do mesmo ano.
Concernente ao processo constituinte que levaria a Constituição de 1976, período que durou cerca de dois anos, vejamos o entendimento de Jorge Miranda (1997, p.333-334):
Estipulava-se, pois, que fosse uma Assembléia Constituinte, e só ela, a decretar a nova Constituição; mas ao mesmo tempo, impunha-se a coexistência da Assembléia Constituinte e do Governo Provisório, enquanto aquela funcionasse, e a subsistência deste e da Junta de Salvação Nacional – para ‘salvaguarda dos objectivos’ proclamados no Programa – até a eleição do Presidente da República e da Assembléia Legislativa.
Sobre a importância histórica e política da Constituição de 1976 leciona Jorge Miranda (2003, p.226-227):
A Constituição de 1976 é a mais vasta e mais complexa de todas as Constituições portuguesas – por receber os efeitos do denso e heterogéneo processo político do tempo de sua formação, por aglutinar contributos de partidos e forças sociais em luta, por beber em diversas internacionais ideológicas e por reflectir a anterior experiência constitucional do país.
Ela tem como grandes fundamentos a democracia representativa e a liberdade política. Admitiria, no entanto, a subsistência até a primeira revisão constitucional (efectuada em 1982) de um órgão de soberania composto por militares, o Conselho da Revolução. Por outro lado consignaria grandes reformas de fundo que (de direito ou de facto) se efectuaram nos dois anos de revolução e apontaria para um objectivo de transformação social a atingir, a que, primeiro, chamaria ‘transição para o socialismo’ e, mais tarde, ‘democracia económica, social e cultural’.
A Constituição faz a opção pela república com forma mista de governo, adotando o semipresidencialismo. Vejamos o artigo 1º da Constituição Lusitana: “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.”
Já no artigo 2º do referido diploma legal faz menção ao Estado de Direito Democrático, aspecto fundamental que irá refletir em outras constituições, como na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Quanto à organização do poder político, o artigo 110 da Carta Magna portuguesa estabelece como órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
Presidente da República
O Presidente da República é o garantidor da independência, da unidade nacional e do regular funcionamento das instituições democráticas, além de ser Comandante Supremo das Forças Armadas, nos termos do artigo 120 da Constituição de 1976. Assim é posto na condição de Chefe de Estado. É a tese sustentada por José Joaquim Gomes Canotilho (1993, p. 727):
A dimensão representativa do órgão presidencial no plano interno e internacional (cfr. art. 123º) aponta para função de integração e unidade, classicamente atribuída a um Chefe de Estado. Não se trata, rigorosamente, de uma ‘integração pessoal’ (Smend) típica de um monarca, mas de uma integração funcional, própria de um Chefe de Estado republicano. Esta função de integração funcional manifesta-se essencialmente: (1) na solidariedade institucional que ele procura efectivar com os vários órgãos de Estado; (2) no direito de contacto e consulta com os vários órgãos constitucionais e com as forças politicamente actuantes da sociedade (partidos, organizações, grupos sociais e cidadãos). (3) nos actos de indultos e comutação de penas e de atribuição de ordens honorificas (cfr. art.137º); (4) na informação dos cidadãos através do acesso directo aos órgãos de comunicação ou através dos serviços de relações públicas da presidência da República, designadamente quando existam emergências graves para a vida da República (art. 137º, e); (5) no exercício das funções de Comandante Supremo das Forças Armadas. (art.137º, a).
O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, conforme estabelece o artigo 121, nº 1 do texto constitucional. Estabelece ainda no artigo 126 a possibilidade de segundo turno nas eleições presidenciais.
No concernente às candidaturas, assevera Ricardo Arnaldo Malheiros Fiúza (2007, p.59) “os candidatos a Presidente da República devem ser apresentados por abaixo-assinado popular, sem enquadramento partidário (artigo 124)”. Vejamos o que menciona o citado artigo: “as candidaturas para Presidente da República são proposta por um mínimo de 7500 e um máximo de 15000 assinaturas.”
O mandato presidencial tem duração de cinco anos, nos termos do artigo 128, sendo permitida a reeleição para um mandato subsequente.
Assembléia da República
O legislativo lusitano é unicameral, formado pela Assembleia da República com 230 membros eleitos por voto direto e mandato de quatro anos. Vejamos o que aduz o artigo 147 da Carta Constitucional: “a Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.” Os deputados são eleitos por círculos geograficamente definidos por lei e nos termos artigo 149 da Lei Fundamental de 1976.
A Assembleia da República tem competências legislativas, políticas e de fiscalização. No que tange a sua competência, por exemplo, cabe a ela aprovar alterações da Constituição, elaborar leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo, conceder anistias e perdões, aprovar os tratados, entre outras inúmeras estabelecidas no artigo 161 e seguintes da Carta Maior portuguesa.
Quanto à questão da fidelidade partidária muito discutida ainda no Brasil, assevera Ricardo Arnaldo Malheiros Fiúza (2007, p.60) “é interessante observar que os deputados portugueses estão rigorosamente sujeitos a fidelidade partidária e perdem o mandato se se inscreverem em partido diverso para o qual foram eleitos (artigo 160, nº1, alínea c, da Constituição”.
Governo
Conforme o artigo 182 da Constituição da República Portuguesa, o Governo é o órgão da condução política geral do país e o órgão superior da Administração Pública
O Governo é basicamente constituído nos termos do artigo 183 da CRP, da seguinte forma: o Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários e Sub-secretários de Estado. Portanto, trata-se em sentido amplo de um órgão colegiado.
De acordo com o artigo 187 da CRP, o Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados da Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais. O Primeiro-Ministro, nas palavras de José Joaquim Gomes Canotilho (1993, p.746) “possui competências constitucionais próprias que lhe são atribuídas a título de Premier (direcção da política geral do Governo, coordenação e orientação da política dos Ministros) [...].” Portanto, assim o Primeiro-Ministro assume a qualidade de Chefe de Governo.
Tribunais
A função jurisdicional é exercida pelos Tribunais que são órgãos soberanos com competência para administrar a justiça em nome do povo, cabendo a estes assegurar a defesa dos direitos e interesse legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesse público e privado, nos termos do artigo 202 da Constituição portuguesa.
De acordo com a Constituição, em seu artigo 209, existem as seguintes categorias de tribunais: Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira instância e de segunda instância; o Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais e o Tribunal de Contas.
A Democracia portuguesa pós-Constituição de 1976
Em 25 de abril de 1976 entra em vigor a nova Constituição da República Portuguesa. Na mesma data ocorreram as eleições para a Assembleia da República, vencidas pelos socialistas. Em 27 de junho, é eleito para presidente de República o tenente-coronel Antonio Ramalho Eanes, que fora o comandante das forças que venceram a rebelião de oficiais da extrema esquerda em 25 de novembro de 1975. Em 22 de julho, Mário Soares assume o primeiro governo constitucional, tornando-se primeiro-ministro.
Presidência de Ramalho Eanes (1976-1986)
Eleito pela primeira vez em 27 de junho de 1976, tornou-se, assim, o primeiro Presidente da República eleito na vigência da atual Constituição. Permaneceu no cargo de Presidente de 14 de julho de 1976 a 9 março 1986, sendo o primeiro presidente eleito pelo voto direto e pelo sufrágio universal.
Cabe a Ramalho Eanes a árdua tarefa de consolidar a democracia portuguesa, tendo em vista assumir imediatamente após o período revolucionário. A instabilidade política ainda abalava os portugueses.
Mário Soares é investido no cargo de primeiro-ministro assumindo o I Governo Constitucional em 23 de julho de 1976. Em 30 de janeiro de 1978, Eanes dá posse ao II Governo Constitucional presidido novamente por Mário Soares. No mesmo ano, enfrentando grave crise econômica e conflitos administrativos, Mário Soares deixa o cargo de primeiro-ministro.
Entre 1979 e 1780, o país tem cinco primeiros-ministros e muitas das leis revolucionárias são revertidas. Eanes é reconduzido para o segundo mandato nas eleições de 7 de dezembro 1980. A disputa partidária no parlamento é intensa e reflete na formação do governo que enfrenta grave crise institucional.
Durante o seu segundo mandato, é realizada a primeira revisão constitucional que culmina na a abolição do Conselho da Revolução em 1982. A revisão constitucional diminui os poderes do presidente da república, em relação aos vetos das deliberações da Assembleia da República e do Governo. Em 1983, Mário Soares retoma o cargo de primeiro-ministro, permanecendo até o ano de 1985. Esse período é marcado pelas divergências entres o presidente da república e o primeiro-ministro.
Em 12 de junho de 1985 é assinado o Tratado de Adesão a Comunidade Econômica Europeia. Nas eleições parlamentares de 1985, o Partido Social Democrata (PSD), de centro-direita, vence as eleições e Aníbal Cavaco Silva torna-se primeiro-ministro. O 10º Governo Constitucional toma posse em 6 de novembro de 1985.
Presidência de Mário Soares (1986-1996)
Em 16 de fevereiro de 1986, no segundo turno, Mário Soares é eleito presidente da República, tornando-se o primeiro presidente civil eleito após a Revolução dos Cravos. No mesmo ano, Portugal é integrado à Comunidade Econômica Europeia. Em 26 de Dezembro de 1986 assina o Decreto de Ratificação do Tratado que institui o Ato Único Europeu.
Em 1987, mais uma vez, Cavaco Silva se torna primeiro-ministro, uma vez que o PSD conquista a maioria dos votos nas eleições.
Mário Soares promove as chamadas “presidências abertas”, que o leva a percorrer o país e a conviver com a população. Um sucesso que se repetirá no seu segundo mandato presidencial (2009, on line). Assim, teve contato direto com a população portuguesa, ouvindo as necessidades de todos e analisando os problemas do país.
Em 13 de janeiro de 1991, Mário Soares é reeleito presidente da República, mas o PSD mantém a maioria parlamentar, culminado mais uma vez com a posse de Cavaco Silva como primeiro-ministro.
Em 1993, crescem as divergências entre Mário Soares e o Governo, o qual faz críticas públicas à administração de Cavaco Silva. Os anos seguintes também ficaram marcados pelas críticas de Mário Soares em relação às questões econômicas e sociais do país e pela cobrança na atuação do Governo.
Em 28 de outubro de 1995, Antônio Guterres toma posse como primeiro-ministro. Mário Soares foi Presidente da República de 9 de Março de 1986 a 9 de Março de 1996.
Presidência de Jorge Sampaio (1996-2006)
Jorge Sampaio é eleito Presidente da República em 14 de janeiro de 1996, tomou posse em 6 de março de 1996. Derrotou, no primeiro turno, o principal candidato de oposição, Cavaco e Silva. Reeleito em 14 de janeiro de 2001, tomou posse em 9 de março de 2001.
O primeiro mandato de Jorge Sampaio é marcado pelo consenso com o primeiro-ministro Antonio Guterres, uma vez que ambos, são originários do Partido Socialista. Jorge Sampaio foi o primeiro presidente a fazer uso do instrumento constitucional denominado referendo, para consultar a população portuguesa acerca da legalização da interruptação voluntária da gravidez. Os portugueses votaram em sua maioria pelo “não”.
Foram primordiais para seu mandato a questão educacional e o papel da mulher na sociedade moderna, bem como, a aproximação da sociedade à presidência.
Vejamos informações concernentes aos mandatos presidenciais de Jorge Sampaio. De acordo com informações do Museu da Presidência da República de Portugal (2009, on line):
Entre o início do seu primeiro mandato e o final da sua presidência, Jorge Sampaio conviveu com quatro primeiros-ministros diferentes: António Guterres, José Manuel Durão Barroso, Pedro Santana Lopes e José Sócrates. Ainda assim, o país viveu em relativa tranquilidade política, até ao ano de 2001. Nesse ano, a crise financeira em que Portugal mergulhou passou a dominar as atenções de boa parte dos esforços das autoridades nacionais, incluindo a Presidência da República, tendo Jorge Sampaio criado um conselho económico informal com quem passou a reunir regularmente. Segue-se um período durante o qual o Presidente Sampaio teve de ponderar o uso do poder de dissolução da Assembleia da República, ocasião que fez reacender o debate em torno dos poderes constitucionalmente atribuídos ao Presidente da República portuguesa.
Foi sob a presidência de Jorge Sampaio que foi resolvida, no âmbito da política externa, a questão do Timor Leste, que foi discutida com a Indonésia, e resultou em um acordo para realização de um referendo sobre a independência de sua ex-colônia.
Também, no plano internacional, foi resolvido o assunto refente ao território de Macau que foi transferido para China em 1999.
Em 12 de março de 2005, torna-se primeiro-ministro José Socrátes, oriundo do Partido Socialista.
Presidência de Cavaco Silva (2006-2009)
Aníbal Cavaco Silva tomou posse como Presidente da República Portuguesa em 9 de março de 2006. Foi eleito, em primeiro turno, na eleição presidencial de 22 de janeiro de 2006, derrotando Manuel Alegre, o ex-presidente Mário Soares, entre outros.
Na história da democracia portuguesa, Cavaco Silva foi o primeiro-ministro que permaneceu por mais tempo no cargo (1985 até 1995).
Como dito anteriormente, em 1985 Portugal assinou o tratado de adesão à Comunidade Economica Europeia. Desde então, participou efetivamente das discussões políticas internacionais que integravam a comunidade, o que culminou, na realização do Tratado de Maastricht (1992) e na formação da União Europeia. Há algum tempo, está em discussão pelo parlamento português o tratado que cria uma constituição para a Europa. No plano constitucional português, vejamos o que aduz o artigo 9º, n. 4:
As disposições dos tratados que regem a União Européia e as normas emanadas das suas instituições, no exercicio das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo Direito da União, com respeito aos principios do Estado de Direito Democrático.
A atual conjuntura política e econômica de Portugal está notadamente vinculada à União Europeia e o atual presidente Cavaco Silva teve importante papel histórico e político quando Portugal assumiu pela primeira vez a Presidência da Comunidade Europeia em 1992. Vejamos informações do Museu da Presidência da República de Portugal (2009, on line):
No dia 7 de Fevereiro, coube a Aníbal Cavaco Silva, na qualidade de presidente em exercício do Conselho de Ministros da CEE, discursar na cerimônia de assinatura do Tratado de Maastricht - o tratado fundador da União Européia. Em Junho seguinte, o Conselho Europeu de Lisboa - realizado no novíssimo Centro Cultural de Belém - encerrou a presidência portuguesa.
A União Europeia vem a se consolidar em 1999 com a implantação da moeda única, o euro e Portugal esteve na presidência do conselho europeu nos anos de 1996, 2000 e 2007.
Na União Europeia há a participação dos cidadãos que elegem seus representantes para o Parlamento Europeu, por sufrágio universal e direto, segundo regras democráticas idênticas em todos os Estados-membro (direito de voto aos 18 anos, igualdade entre homens e mulheres e voto secreto). O Tratado de Adesão dos novos Estados-membro, (assinado na Grécia em 2003) fixou o número de deputados eleitos em cada um tendo, para Portugal, sido estabelecidos 24 deputados.
Ressalte-se que Portugal não deixou de procurar uma estreita ligação com os países de língua portuguesa, haja vista a criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP e a necessidade de manter as relações comerciais com o Brasil e com os países africanos.
A República Portuguesa, nos últimos anos, através do setor empresarial, apresentou uma significativa capacidade de investimentos externos, o que permite ao país proporcione um padrão de internacionalização adjacente aos países desenvolvidos.
O investimento empresarial português tem preconizado, essencialmente, o Brasil, que detém a posição de quarto maior investidor estrangeiro. Além disso, como país emergente, se põe como alternativa aos negócios e preços atrelados à União Europeia.
No âmbito do mundo globalizado, Brasil e Portugal têm papéis fundamentais de integração. O Brasil, como líder do Mercosul; e o segundo, pelo seu papel desempenhado na União Europeia, podem servir como vetores de aproximação das relações entre essas organizações, permitindo a integração entre América Latina e União Europeia, como alternativa contra o imperialismo norte-americano. Vejamos o que afere Cármen Lúcia Antunes Rocha (1999, p. 459):
A melancolia de tantos homens sem cidadania, cidades sem homens, homens sem mãos a se abrir no apoio ao outro, impõe a certeza de não ter sido em vão que percorremos direitos, povos e planetas na multiplicação da cidadania, que é a forma de nos fazermos mais iguais para continuarmos a ser diferentes. Se há léguas e léguas a nos separar, há mares e mares a nos unir, fazendo-se caminhos permanentemente abertos ao encontro de uma humanidade muito melhor [...] Navegar, ainda e sempre, é preciso.
Nos dois continentes a democracia é o único regime político legítimo. Democracia esta que não se satisfaz com a simples ideia de eleições livres e pelo sufrágio universal mas faz um apelo por algo maior, que é a cidadania, a efetivação dos direitos estabelecidos constitucionalmente, por uma sociedade digna, justa e solidária.
Referências
LIVROS:
CAETANO, Marcello. Minhas memórias de Salazar. Rio de Janeiro: Record, 1977.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional (tomo I). 6.ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1997.
PLANCHARD, Emile. Da Democracia e dos Socialismos em Portugal e além fronteiras. Coimbra: Almedina, 1977.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Os Direitos da Cidadania no Brasil, no Mercosul e na Comunidade de Língua Portuguesa. In: Boletim da Faculdade de Direito-Coimbra. Portugal-Brasil ano 2000. Coimbra: Coimbra Editora, 1999.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 6. ed. São Paulo: Cortez, 1999.
SECCO, Lincoln. A Revolução dos Cravos e a crise do império colonial português: economia, espaços e tomadas de consciência. São Paulo: Alameda, 2004.
PERIÓDICOS:
MIRANDA, Jorge. Democracia e Partidos, Hoje. Revista Mestrado em Direito, Osasco, v. 7, n. 2, p. 227-233, jul/dez. 2007.
_______. O Parlamento de Portugal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 40, n. 159, p. 225-239, jul/set. 2003.
_______. A Constituição e a Democracia Portuguesa. Revista Crítica Jurídica, Curitiba, n. 24, p. 229-238, jan/dez. 2005.
PORTUGAL. Museu da Presidência da República. Lisboa, mar.2009. Disponível em: <http://www.museu.presidencia.pt/presidentes_rep.php?id=1> Acesso em:16 mar. 2009.
Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (2009). Experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia do Direito. Ex-assessor parlamentar junto a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Luis Augusto Correia Lima de. A construção da democracia em Portugal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 dez 2009, 07:32. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/19033/a-construcao-da-democracia-em-portugal. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Rafael Cascardo Cardoso dos Santos
Por: Joana Nogueira Bezerra
Por: Anita de Lima Oliveira
Por: Rômulo de Andrade Moreira
Por: Rômulo de Andrade Moreira
Precisa estar logado para fazer comentários.