Orientadora Profª Carolina Cyrillo
Centro Universitário Metodista Ipa
Introdução
O Princípio da Reserva do Possível e a Garantia do Mínimo Existencial
É sabido que os direitos sociais, regra geral, exigem uma prestação positiva por parte doA par dos escassos recursos, dada a crescente demanda por esses direitos (saúde, educação, etc) cabe à administração pública o gerenciamento desses recursos. Assim, a efetivação dos direitos sociais estaria limitada por parâmetros de ordem financeira, ou seja, a chamada reserva do possível, que seria um limitador fático àdada Corte Constitucional Federal, no julgamento do famoso caso numerus clasusus, em que havia a pretensão de ingresso no ensino superior público, embora não existissem vagas suficientes, com espeque na garantia da Lei Federal alemã de liberdade de escolha de profissão. No julgamento dado Estado uma prestação que se dê nos limites do razoável, ou seja, a qual o peticionante atenda aos requisitos objetivos para sua fruição. Tenho por objetivo fazer um comparativo do príncipio da Reserva do Possível e a Garantia do Mínimo Existencial com o filme SICKO de Michael Moore , que relata situações reais através das quais compara o Sistema de Saúde americano com o dos países Cuba, Canadá, França e Inglaterra. Com isto pretende mostrar como nos EUA, as seguradoras apesar de lucrarem absurdamente, não cobrem uma grande parte dos serviços procurados pela grande massa da população, e quando cobrem, o fazem apenas em parte. Estado. efetivação dos direitos sociais prestacionais. Trata-se de um conceito oriundo Alemanha, baseado em paradigmática decisão lide ora em análise, firmou-se o posicionamento naquele tribunal de que o indivíduo só pode requerer
Referencial Teórico
Prosseguindo, a fala na existência do direito ao mínimo existencial, extraído na Alemanha do princípio da dignidade humana, pelo qual cabe ao Estado garantir ao cidadão uma parcela mínima imprescindível à existência do indivíduo. Outrossim, acresce que o conceito do mínimo existencial ou de limites do razoável, existente na Alemanha, abrange um rol de prestações bem mais amplo do que no Brasil, onde a desigualdade social e ado mundo. A par disto, em se tratando de países com realidades econômico-sociais diferentes, a assimilação pela doutrina de conceitos jurídicos, sem as devidas restrições a nossa realidade, torna-se bastante temerário. Não se pode importar conceitos ou teorias sem que haja um ajustamento mínimo a nossa realidade. Os Estados que possuem uma efetiva concretização doda dignidade da pessoa humana, a exemplo dos países desenvolvidos, é que podem, com maior legitimidade, suscitar limitações. Neste sentido, A teoria da "reservado possível" – muitas vezes utilizada para justificar a escassez de recursos financeiros – ée aceita nos países Europeus já amparados pela política social do Welfare State, que bem asseguram o mínimo existencial compatível com a dignidade humana. O documentário SICKO, apresenta vários casos de famílias americanas que apesar de terem seus planos de saúde pagos em dia, não tem suas despesas cobertas pelas seguradoras, nem o direito aos medicamentos que necessitam, ou a exames mais complexos e caros, e na maioria dos casos os motivos apresentados são infundados, preconceituosos e injustos. O filme mostra uma trama do presidente Richard Nixon e Edgar Kaiser, um milionário e dono de uma das maiores companhias de saúde dos Estados Unido, que enriqueceu a custa dos segurados americanos. O resultado interessou ao presidente Nixon, e o que se viu posteriormente foi um modelo implantado onde a qualidade dos serviços prestados pelo sistema de saúde é péssima. Também é ruim a atenção dada aos pacientes que fazem filas nos hospitais públicos a procura de atendimento e as pessoas de famílias menos favorecidas formam um grupo de 37 milhões de norte-americanos completamente sem cobertura na área da saúde. Quando o presidente Clinton assumiu a presidência, anunciou a reforma nacional da saúde dirigida por sua primeira dama Hillary Clinton. Apesar de Hillary ter virado Washington de ponta cabeça, e ter anunciando cobertura universal na saúde para todos, independente de condição econômica pré-existente ou não, de trabalho ou categoria social, o que se viu depois de mais de uma década, foi que os Estados Unidos ainda não tinham cobertura universal de saúde para todos os americanos. O cidadão americano desconhece seus direitos básicos de saúde, mesmo pagando quantias altas em dinheiro para as seguradoras daquele país. Desta forma conhecem a desonra e falta de dignidade, e esta dignidade que foi conquistada através do trabalho e fidelidade prestada às seguradoras de saúde durante anos, pode se perder em seis meses quando se necessita de um tratamento de saúde, e em muitos casos o que se perde não é apenas esta dignidade, mas a vida. distribuição de renda são uma das maiores princípio aplicável
O fato de deixar que as prestações materiais objetivamente asseguradas no plano Constitucional sejam consideradas apenas no plano formal consiste, na verdade, em negar efetividades às normas de direitos fundamentais. Nos EUA, não há um sistema saúde pública universal. Em geral você paga (se puder) por um plano de saúde para quando precisar você ter acesso aos hospitais, médicos e remédios. Mas como aqui no Brasil, as seguradoras tentam trapacear de toda forma possível. Negam exames, atendimento, remédios e cirurgias. Qualquer coisa que economize dinheiro e maximize os lucros da empresa, mesmo que isso às vezes possa significar descaso com a saúde dos clientes. No filme é feita uma comparação com o sistema de saúde do Canadá, Inglaterra, França e Cuba. No Canadá há um sistema público de saúde pago, Medicare, que é patrocinado pelo governo. Os serviços básicos são feitos por médicos privados, que tem as despesas negocia das e pagas pelo governo. O Reino Unido também possui um sistema público de saúde feito por médicos empregados ou por outros profissionais que tem suas despesas pagas pelo governo. Qualquer remédio tem o mesmo preço e dependendo da idade a pessoa não paga pelo medicamento. Na França há médicos e hospitais tanto público quanto privados e a maioria dos custos é pago pelo governo. Pode-se assinar um plano de saúde privado, que geralmente é oferecido por organizações sem fins lucrativos ou cooperativas, o ideal para um modelo de saúde pública. Em Cuba grande parte do produto interno bruto vai para a saúde e há um sistema de saúde público. Para pacientes estrangeiros há um sistema de pagamento por um preço muito baixo, os remédios são pagos por fora. Há uma cena emocionante no filme onde uma ex-voluntária do trabalho de resgate no World Trade Center que ficou com problemas respiratórios vai comprar em Cuba seus remédios e os encontra por 5 centavos de dólar os remédios que custa em geral nos Estados Unidos U$ 120. No Brasil temos um sistema de saúde pública que parece colher o pior do capitalismo e o pior do comunismo. Temos um sistema onde todos pagam impostos altíssimos, cerca de 40% do PIB. Mas mesmo assim não temos um sistema público de saúde de qualidade, todos os dias sai no jornal os corredores superlotados e a falta de acesso a saúde, principalmente na camada mais pobre da população. Quem pode fugir disso vai para um sistema privado de saúde através de seguros de saúde. Estes cobram preços altos, taxas crescentes, sobretaxas.
Considerações Finais
Cabe, por fim, em uma perspectiva de avanço social, devem-se esgotar todas as potencialidades interpretativas do texto constitucional, o que inclui a aplicação direta das normas Constitucionais no máximo possível, sem condicioná-la ao legislador Infraconstitucional. A reserva do possível é uma contingência de ordem econômica que não se pode ignorar. Como tal deve ser devidamente apreciada pelo aplicador da lei ao dizer se o Estado pode ou não ser compelido a fornecer determinada prestação. Por outro lado, é sabido que o Estado explora com eficiência os instrumentos hábeis àda contrapartida que lhe impõe a Lei Maior que é disponibilizar condições materiais imprescindíveis à dignidade da pessoa humana e assegurar que seja prestado ao cidadão o mínimo existencial. arrecadação de tributos. Assim, não pode fugir
Referências
MÂNICA, Fernando Borges - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL:
Direitos Fundamentais a Prestações e a Intervenção do Poder Judiciário na
Implementação de Políticas Públicas.
SIQUEIRA, Otegildo Carlos - Direitos prestacionais: reserva do possível, mínimo existencial e ponderação jurisdicional
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10357
Documentário SICKO S.O.S - Saúde de Michael Moore
Acadêmico de Direito do Centro Universitário Metodista Ipa.<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BELLO, Giovanni Macedo. Reserva do Possível e Sicko S.O.S Saúde, Filme de Michael Moore Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 maio 2010, 00:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/19760/reserva-do-possivel-e-sicko-s-o-s-saude-filme-de-michael-moore. Acesso em: 02 nov 2024.
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