Co-autor: LUÍS FERNANDO RIBAS CECCON - Advogado. Pós graduado em Direito Civil a e Processual Civil junto a Faculdade Damásio de Jesus.
Aprovada desde o fim do ano passado e devidamente sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a minirreforma eleitoral já tem eficácia e validade plena para as eleições que ocorreram neste presente ano.
Dentre as novas regras da lei 12.034/2009, a mais significativa é a que obriga a ampliação da participação feminina no cenário político nacional.
Agora possuímos obrigatoriamente, um número de cotas para mulheres que tem que ser devidamente respeitado por todos partidos políticos.
A obrigatoriedade da mulher no cunho político pátrio nos é visto como uma das resoluções mais significativas da minirreforma do Direito Eleitoral Brasileiro.
A partir das eleições que se sucederam em outubro de 2010, todos os partidos políticos bem como as suas coligações serão compelidos a preencher o mínimo de trinta por cento e máximo de setenta por cento para as candidaturas de cada sexo, obrigando dessa forma a inserção feminina no cotidiano político do Brasil, que até então é gerido quase que majoritariamente pelo sexo masculino.
É valido constar que a referida lei de cotas, lei 12.034/2009, já existia em nosso âmbito jurídico, desde o ano de 2007, porém com o advento da nova redação torna o procedimento obrigatório e não mais facultativo para os partidos políticos como assim o era.
Essa nova lei 12.034/2009 só reafirma o que já era previsto. Infelizmente, anteriormente a essa significativa alteração no processo eleitoral os partidos que não conseguiam preencher o número de vagas para as mulheres acabavam completando com homens, o que atualmente está preliminarmente vetado.
Não será mais permitido e as legendas serão obrigadas a completar o mínimo de trinta por cento com o mesmo sexo, caso contrário a vaga ficará em aberto, não sendo portanto preenchidas.
É válido exemplificarmos que, se temos cem vagas, setenta foram ocupadas por homens e apenas vinte por mulheres, essas dez vagas que restantes, que deveriam ser preenchidas pelo sexo feminino, ficarão vagas.
As pessoas dizem que a lei é para as mulheres por sempre serem minoria, mas não. A legislação é clara e a porcentagem cabe para ambos os sexos, uma vez que nossa Constituição Federal é clara e incisiva no que tange a prolatar que homens e mulheres são iguais perante a lei, sem qualquer forma de distinção e discriminação.
Caso o partido político não alcance o almejado mínimo de cotas estabelecidas perante a lei 12.034/2009 de um determinado sexo, a alternativa plausível será cortar o número de vagas da outra ala, para assim isonomicamente igualar o número de candidatos entre homens e mulheres.
A minirreforma eleitoral em análise é um memoriável avanço positivo, porém os partidos políticos almejam por mudanças ainda mais significativas. Objetiva-se a priori que essa cota mínima se amplie ainda mais e a política, sendo assim irá sofrer ampla e significativa alteração quando os partidos políticos procederem a financiamento público de campanha.
Outrossim, uma nova alteração também prevista na lei sub judice é a de que os partidos políticos serão obrigados a destinar cinco por cento do Fundo Partidário à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, como prevê expressamente a lei. Sendo assim, a legenda que não cumprir essa disposição sofrerá como sanção pelo descumprimento da norma positivada a obrigatoriedade, no ano subsequente, em adicionar mais dois e meio por cento do Fundo Partidário para tal destinação.
Outra significativa mudança trazida perante o advento da nova lei 12.034/2009 é que se deve reservar e respeitar pelo menos dez por cento do tempo das propagandas partidárias para promover e difundir a participação política feminina.
É sabido que as mulheres tem imensas dificuldades para ingressar na vida política porque acumulam turnos de trabalho, cuidando dos seus ofícios, da casa bem como de suas respectivas famílias. Porém, as portas estão se abrindo, ainda lentamente, na política da mesma forma que se abriu nos últimos anos para o mercado de trabalho como um todo.
É de suma relevância ressaltarmos que a visão feminina no que tange à política é um pouco distinta da visão masculina, com mais responsabilidade e comprometimento. É notável que no sistema jurídico pátrio, o baixo número de mulheres envolvidas em escândalos, são raríssimos. Visto que as mulheres cuidam da estimada população como se fosse a própria família.
Enfim com o advento da obrigatoriedade nas cotas fora uma incomensurável vitória feminina no âmbito político, uma vez que essa é uma reivindicação antiga que já existia nos órgãos interpartidários. Uma vez que, a listagem de cotas sempre foi colocada sem importância na política nacional e não se possuía efetivamente uma representatividade feminina, o que cremos que agora irá mudar.
AUTORES COLABORADORES: MARINA VANESSA GOMES CAEIRO
LUÍS FERNANDO RIBAS CECCON
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