Introdução
Como pensar em liberdade sem cidadania? Como imaginar um Estado Democrático de Direito, sem o devido respeito às diferenças? Como idealizar um governo para o povo, sem que haja pluralismo político? Como cogitar tempos de paz, sem alteridade nas relações políticas, particulares e sociais? Como sonhar com justiça se não existe tolerância?
Os exercícios da alteridade, da tolerância e do pluralismo proporcionam o aprendizado entre os “diferentes”, consubstanciando as relações interpessoais e tornando possível, de forma pacífica e construtiva, o convívio com os díspares.
Olhe para os dedos de sua mão. Eles são diferentes. Ainda bem. Exatamente por serem diferentes eles são harmoniosos quando vistos em conjunto. Já imaginou se eles fossem todos iguais?
Certamente teríamos dificuldade de fazer o que fazemos de maneira tão natural. A humanidade, pode-se dizer, é semelhante a uma mão. Somos diferentes numa família. Somos diferentes numa região. Somos diferentes numa nação. A diferença é inerente, portanto, à natureza humana. Que bom que assim seja. (Carlos Pereira)
Mas, o que é alteridade? Segundo Frei Betto, alteridade “é ser capaz de apreender o outro na plenitude da sua dignidade, dos seus direitos e, sobretudo, da sua diferença”. Se faltar alteridade nas relações interpessoais a tendência é a de que ocorram conflitos; pois o homem - colonizador por natureza, tende a achar que sabe mais e melhor do que seu semelhante, que suas ideias são sempre as melhores, que seu padrão de comportamento é o correto; ou seja, o que diferir dos modelos genéricos é errado, sujo e incorreto.
Muitos jovens seguiam tendências ao vestir, falar, se comportar. Não eram independentes. Ser diferente do grupo gerava angústia. Não tinham um estilo próprio, eram controlados pelo marketing amplamente pulverizado no tecido social. Alguns jovens não apenas seguiam tendências, mas odiavam quem não se enquadrasse no míope mundo dos seus preconceitos. Detestavam prostitutas, homossexuais, mendigos e outras minorias. (CURY, 2009, p. 129)
O egocentrismo humano já causou prejuízos terríveis à humanidade. Ao longo da história, o homem já demonstrou o quanto é difícil a sua convivência pacífica com o diversificado, com o pluralizado. Devido à anticidadania, à intolerância, à inalteridade, o ser humano, dominado por instintos bestiais, tem aumentado a violência no planeta instituindo guerras, organizando movimentos separatistas, difundindo o racismo, a homofobia e a discórdia; ações que só acarretam perdas à natureza humana e proporcionam um “engessamento” em toda e qualquer política inclusiva, solidária, pluralista e justa.
Imprescindível a exibição de um fragmento do livro “O diário de Anne Frank”, lançado em 1947 e considerado como um dos maiores sucessos editoriais de todos os tempos. Um livro emocionante e importantíssimo, que revela às gerações atuais os horrores da intolerância, do racismo e da inalteridade - que resultaram na perseguição ao povo judeu, durante a Segunda Guerra Mundial. O depoimento da menina Anne Frank - morta precocemente pelos nazistas, serve de importantíssimo instrumento para que atrocidades semelhantes nunca mais voltem a ocorrer em nosso planeta.
Sexta-feira, 9 de outubro de 1942.
Querida Kitty[1],
Hoje só tenho notícias tristes e deprimentes a contar. Nossos muitos amigos e conhecidos judeus estão sendo levados aos montes. A Gestapo está tratando todos eles muito mal, e transportando-os em vagões de gado para Westerbork, o grande campo em Drenthe para onde são mandados todos os judeus. Miep[2] contou sobre alguém que conseguiu escapar de lá. Deve ser terrível em Westerbork. As pessoas não têm praticamente nada para comer, muito menos para beber, já que só existe água uma hora por dia, e somente um toalete e uma pia para vários milhares de pessoas. Homens e mulheres dormem no mesmo cômodo, e as mulheres e as crianças costumam ter as cabeças raspadas. Fugir é quase impossível; muitas pessoas têm aparência de judias, e são marcadas pelas cabeças raspadas.
Se está tão ruim na Holanda, como estará nos lugares distantes e pouco civilizados para onde os alemães os estão mandando? Presumimos que a maioria está sendo assassinada. A rádio inglesa diz que eles estão sendo mortos por gás. Talvez seja o modo mais rápido de morrer.
Estou me sentindo péssima. Os relatos que Miep faz sobre esses horrores são muito angustiantes, e Miep também está muito atormentada. Outro dia, por exemplo, uns guardas da Gestapo largaram uma velha judia aleijada na porta de Miep enquanto saíam para procurar um carro. A velha estava aterrorizada com os faróis antiaéreos e os canhões atirando nos aviões ingleses lá em cima. Mas Miep não teve coragem de levá-la para dentro. Os alemães são bem generosos quando se trata de punição.
Bep[3] também anda muito quieta. Seu namorado está sendo mandado para a Alemanha (...) Bertus[4] não é o único que está sendo forçado a trabalhar na Alemanha. Trens carregados de jovens partem diariamente. Alguns tentam fugir quando o trem para numa estação pequena, mas somente uns poucos conseguem escapar sem ser percebidos e encontrar um esconderijo.
Mas este não é o fim das minhas lamentações. Você já ouviu a palavra refém? É a punição definitiva para os sabotadores. É a coisa mais horrível que você pode imaginar. Cidadãos importantes – gente inocente – são levados como prisioneiros para escapar a execução. Se a Gestapo não conseguir encontrar o sabotador, eles simplesmente pegam cinco reféns e os colocam em fila diante de um muro. Você lê o anúncio da morte deles no jornal, onde são citados como acidentes fatais.
Excelentes espécimes de humanidade, esses alemães, e pensar que na verdade sou um deles! Não, isso não é verdade, Hitler retirou nossa nacionalidade há muito tempo. E além disso não há maiores inimigos do que alemães e judeus. (FRANK, 2009, p. 64,65).
Entendendo um pouco mais sobre o Holocausto:
O Holocausto foi uma prática de perseguição política, étnica, religiosa e sexual estabelecida durante os anos de governo nazista de Adolf Hitler. Segundo a ideologia nazista, a Alemanha deveria superar todos os entraves que impediam a formação de uma nação composta por seres superiores. Segundo essa mesma idéia, o povo legitimamente alemão era descendente dos arianos, um antigo povo que – segundo os etnólogos europeus do século XIX – tinham pele branca e deram origem à civilização européia.
Dessa forma, para que a supremacia racial ariana fosse conquistada pelo povo alemão, o governo de Hitler passou a pregar o ódio contra aqueles que impediam a pureza racial dentro do território alemão. Segundo o discurso nazista, os maiores culpados por impedirem esse processo de eugenia étnica eram os ciganos e – principalmente – os judeus. Com isso, Hitler passou a perseguir e forçar o isolamento em guetos do povo judeu da Alemanha.
Dado o início da Segunda Guerra, o governo nazista criou campos de concentração onde os judeus e ciganos eram forçados a viver e trabalhar. Nos campos, os concentrados eram obrigados a trabalhar nas indústrias vitais para a sustentação da Alemanha na Segunda Guerra Mundial. Além disso, os ocupantes dos campos viviam em condições insalubres, tinham péssima alimentação, sofriam torturas e eram utilizados como cobaias em experimentos científicos.
É importante lembrar que outros grupos sociais também foram perseguidos pelo regime nazista, por isso, foram levados aos campos de concentração. Os homossexuais, opositores políticos de Hitler, doentes mentais, pacifistas, eslavos e grupos religiosos, tais como as Testemunhas de Jeová, também sofreram com os horrores do Holocausto. Dessa forma, podemos evidenciar que o holocausto estendeu suas forças sobre todos aqueles grupos étnicos, sociais e religiosos que eram considerados uma ameaça ao governo de Adolf Hitler. (Fonte: Brasil escola).
Com base no que fora exposto, como a atual Constituição do Brasil aborda as questões referentes à cidadania, à alteridade, à tolerância e ao pluralismo?
Sobre a Constituição da República Federativa do Brasil
Após longos anos de ditadura militar, na qual predominavam a repressão, a intolerância, a inalteridade e o colonialismo, finalmente o Brasil preocupa-se, de fato, em instituir um Estado Democrático de Direito. Um Estado que, ao contrário de outros regimes de governo, tem o povo como titular legítimo do Poder. Tendo como fundamentos, a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político (CRFB – Art. 1º).
Sobre pluralismo político, brilhante é a definição de Alexandre de Moraes:
(...) demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país, garantindo a liberdade de convicção filosófica e política e, também, a possibilidade de organização e participação em partidos políticos. (MORAES, 2010, p. 22).
A nossa Constituição assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (CFRB – Art. 5º).
Atualmente no Brasil, busca-se materialmente pela igualdade, tratando os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na exata medida de suas desigualdades. É a prioridade pela isonomia substancial, material – aquela que não é apenas positivada em lei, mas concretizada na prática, com atitudes.
É interessante como a atual Constituição aborda a questão dos Direitos Fundamentais - objetivando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantindo o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e marginalização; reduzindo as desigualdades sociais e a promoção do bem de todos - sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Hodiernamente, no que tange aos Direitos Humanos Fundamentais, à ética deverá estar sempre presente na aplicação do Direito. Tratam-se dos valores mais importantes do nosso ordenamento jurídico, cuja inobservância por parte do governo implicaria em considerável agressão à dignidade da pessoa humana e, por consequência disso, em abalos profundos em toda estrutura de um Estado Democrático de Direito.
Segundo a doutrina de Karl Loewenstein, as constituições poderão ser classificadas em normativas, nominalistas e semânticas. Utilizando-se do critério ontológico, buscou identificar se havia correspondência entre o texto constitucional e a realidade política do Estado.
Nas constituições normativas há correspondência entre o texto constitucional e a realidade do país. Nas nominalistas busca-se esta concretização, porém, sem sucesso. Já nas semânticas, não existe sequer essa pretensão.
Segundo Guilherme Peña de Moraes, a Constituição brasileira de 1988 “pretende ser” normativa. Ou seja, embora ainda não haja harmonia entre Constituição e a realidade política presente no Estado, existe o desejo de que esta seja alcançada no futuro.
É claro que dificuldades ainda existem; afinal de contas, o Brasil saiu de um Regime ditatorial - no qual o povo era mantido à margem da vida política, visando à instituição de um Estado Democrático de Direito - há apenas 22 anos. É muito pouco tempo para mudanças profundas; entretanto, a maior parcela da população brasileira já entendeu que cidadania, tolerância, alteridade, pluralismo e Democracia são indissociáveis. Não há que se cogitar a existência de um Estado Democrático de Direito sem que hajam esses preceitos fundamentais.
Entendendo um pouco mais sobre ditadura e democracia:
Ditadura se caracteriza como sendo o poder extra constitucional, que normalmente ocorre por golpe de Estado. É entendida como o governo de um só grupo de pessoas ou partido político, que tomam o poder e passam a exercê-lo sem limites.
Sua finalidade principal é fazer com que seja possível uma autuação política ao mesmo tempo rápida e rigorosa, por meio da transferência de todo poder a um único governante, o qual terá como missão superar determinada crise política, seja ela externa ou interna. Na ditadura, parte-se do pressuposto que uma pessoa teria mais condições de resolver e superar tal situação do que um órgão colegiado formado por uma multiplicidade de opiniões.
Normalmente o povo permanece à margem da vida política. A ditadura, pela sua feição autoritária e centralizadora do poder executivo, suprime todas as liberdades individuais e acaba por deixar também os demais poderes em sua dependência.
Já a democracia é o governo do próprio povo, no qual sua vontade e interesses devem prevalecer. Poderá ser direta, na qual a coletividade nela exerce sua pretensão integralmente e de maneira direta, sem qualquer tipo de interferência; semidireta ou participativa (adotada atualmente pelo Brasil), que consiste no regime de governo em que há representação política, mas no qual a população pode intervir em alguns casos no campo legislativo, através do plebiscito, referendo e iniciativa popular; e representativa ou indireta, que consiste na expressão da vontade do povo, que se dá pela eleição de representantes; isso quer dizer, a sociedade não pode exercê-la diretamente, mas apenas por intermédio de seus mandatários.
Conclusão
O objetivo deste artigo foi o de trazer à baila preceitos importantíssimos, como cidadania, alteridade, tolerância e pluralismo. Princípios indissociáveis de todo e qualquer país que visa à instituição de um Estado Democrático de Direito e que constituem, igualmente, a base para uma convivência pacífica entre as diferentes culturas que existem no planeta.
Por desrespeito as minorias, aos “diferentes”, a humanidade já sofreu bastantes prejuízos; haja vista a perseguição ao povo judeu, durante a Segunda Guerra Mundial, que visava ao extermínio completo daquela raça.
Não há que se falar em democracia sem esses fundamentos. Autoritarismo, repressão, desrespeito às minorias, intolerância e colonialismo são sinônimos de ditadura, de totalitarismo. Nesses modelos, o povo é sempre deixado à margem da vida política e não há separação material entre os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Em regimes autoritários, quem comanda, na verdade, é o chefe do executivo; todos os outros Poderes deverão se submeter às suas determinações.
Desse modo, podemos compreender o quanto é importante o respeito e a convivência pacífica entre os “diferentes” - entre os que se enquadram ao modelo tido como comum e os que fogem dos padrões genéricos impostos pela sociedade. E o quanto essa convivência pode ser útil para que os “diferentes” evoluam com essa interação e construam uma coletividade muito mais justa, honesta e harmoniosa.
Portanto, sábias são as palavras do nobre Dr. Martin Luther King - famoso por seu discurso “Eu tenho um sonho”- no qual pregava a necessidade de união e coexistência harmoniosa entre negros e brancos: “Ou aprendemos a viver como irmãos, ou vamos morrer juntos como idiotas”.
Referências
BETTO, Frei. Alteridade. Disponível em: http://www.adital.com.br/site/noticia2.asp?lang=PT&cod=7063, acesso em: 10 de junho de 2010.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 23 abr. 2010.
CURY, Augusto. O Vendedor de Sonhos e a revolução dos anônimos. 1. ed. São Paulo: Academia, 2010.
FRANK, Otto H. e PRESSLER, Mirjam. O Diário de Anne Frank. 27. ed. São Paulo: Record, 2009.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
SILVA, Maurício. Alteridade e cidadania. Disponível em: http://www.evirt.com.br/colunistas/mauricio08.htm, acesso em: 10 de junho de 2010.
SOUSA, Rainer. Holocausto. Disponível em: http://www.brasilescola.com/historiag/holocausto.htm, acesso em: 10 de junho de 2010.
[1] Era o nome dado por Anne Frank ao seu diário.
[2] Era o nome de uma das secretárias que trabalhavam no prédio onde a família Frank se manteve escondida.
[3] Outra secretária que trabalhava no prédio onde a família Frank se manteve escondida.
[4] Namorado de Bep.
Especialista em Direito Constitucional e Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio; Especializando em Direito Público pela Faculdade Damásio; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário São Camilo - Espírito Santo; Advogado; Colaborador e <br>Colunista em diversas revistas especializadas.<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: REIS, André Prado Marques dos. Cidadania, alteridade, tolerância e pluralismo: fundamentos da democracia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 jun 2010, 01:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/20058/cidadania-alteridade-tolerancia-e-pluralismo-fundamentos-da-democracia. Acesso em: 23 dez 2024.
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