A adoção internacional é um fenômeno que começou a se manifestar e obter relevância nas últimas duas décadas. As guerras do Biafra e do Vietnã fizeram muitos órfãos, levando a adoção por famílias estrangeiras.
Não obstante, verifica-se que a adoção transnacional, como também é denominada, é instituto de ordem pública, vinculado também ao direito privado, ao passo que outorga à criança ou adolescente a possibilidade de passar a integrar uma família, muito embora em um país diverso do que nasceu, desde que cumpridas as exigências estabelecidas entre os Estados envolvidos e a legislação interna do país do adotando.
Sucede que, a partir daí, nota-se que a adoção internacional tem seus aspectos positivos e aspectos negativos. Isto porque, de acordo com o entendimento de Cláudia Lima Marques, “a adoção internacional significa, no Brasil, um ‘des-enraizamento’ cultural e social da criança.
Diante disso, observa-se que a adoção internacional desempenha uma função social importante, constituindo, destarte, um aspecto positivo, visto que proporciona a possibilidade de efetivação do direito fundamental à convivência familiar e comunitária, esculpidos na Constituição Federal de 1988.
No que toca ao aspecto negativo, verifica-se que o mesmo dá-se em torno desse “des-enraizamento” cultural e social, posto que a criança ou o adolescente é levada para outra cultura, outra sociedade, outra língua, muitas vezes para um país com costumes muito diferentes dos quais ela está habituada, o que pode fazer com que ela não se adapte ao país para o qual foi levada.
Ainda, é de salientar outro ponto negativo mormente à adoção internacional, qual seja, a dificuldade muitas vezes encontrada nas relações entre países, atinentes a questões diplomáticas, que pode acarretar na inviabilização da adoção internacional.
Notas:
BRAUNER, Maria Cláudia Crespo. Problemas e perspectivas da adoção internacional em face do estatuto da criança e do adolescente. Revista de Informação Legislativa, 2004.
MARQUES, Cláudia Lima. A convenção de Haia de 1993 e o regime da adoção internacional no Brasil após a aprovação do Novo Código Civil Brasileiro de 2002. Caderno de Pós- Graduação em Direito da UFRGS, 2004, p. 458.
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