Reflexões acerca do direito de família: conceitos fundamentais
Reflexões acerca do direito de família: conceitos fundamentais
A família está consagrada pela Constituição Federal/88 em seu artigo 226, como sendo base da sociedade, com proteção do ente estatal, cujos parágrafos abordam as espécies de entidades familiares, sendo constituída pelo casamento civil, a união estável e a família monoparental. Porém, por conta das mudanças e transformações sociais, econômicas e religiosas, vem se estabelecendo novas modalidades de famílias que, além dos laços consanguíneos ou matrimoniais, são formadas por afinidade e por afeto.
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