De acordo com os números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 14 de setembro (terça-feira), o Brasil tem hoje 86,6 milhões de processos judiciais em tramitação, desses, 25,5 milhões chegaram à Justiça ano passado. A Justiça do Trabalho, cujo congestionamento é de 49%, assim mais da metade dos processos trabalhistas são resolvidos no mesmo ano em que ajuizados, com isso é a mais célere do Poder Judiciário. Por outro lado olhando com critério, estamos diante de uma situação medíocre em termos de solução, por tratar de verba alimentar do trabalhador a taxa deveria ter sido muito maior. No quadro geral apenas 29% tiveram decisão definitiva antes do final do ano de 2009, deixando uma taxa de resíduo na ordem de 71%. A Justiça Estadual é a mais demandada, com 18,7 milhões de casos novos só em 2009, o que corresponde a 74% dos novos processos que foram ajuizados no país. Segundo ainda os dados do CNJ, a Justiça do Trabalho e na Justiça Federal aportaram 3,4 milhões de novas ações em cada um destes dois ramos do Judiciário.
Os números do CNJ, não levam em conta uma serie de informações, que estão incorporadas no universo de cada tribunal, por exemplo, na justiça estadual, existem milhares de centenas de ações em tramitação, porque a Justiça do Trabalho não possui Varas na grande maioria das cidades brasileiras, e as reclamações, nos casos de não existir Vara Trabalhista no município, é ajuizada na justiça civil, conforme preconiza a CLT. Essa espantosa realidade é a maior lacuna na proteção laborativa, porque está justamente na própria estrutura da justiça trabalhista, onde 84% da população trabalhadora, não consegue ter acesso a prestação jurisdicional especializada. Dos 5.560 municípios, existentes no país, somente 1.150 cidades possuem Vara do Trabalho, e o tão propalado programa “Justiça Itinerante”, ainda é tímido. Até 2003 existiam 1.327 Varas do Trabalho no País, este número foi ampliado por força da lei nº 10.770/2003, que criou mais 269 Varas do Trabalho nas diversas regiões, da Justiça do Trabalho que foram gradativamente implementadas de 2004 a 2008.
Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao analisar o programa “Justiça em Números 2009”, conforme nota publicada no site da OAB Federal, “é necessário que, a partir desses números tenhamos a exata noção de como o CNJ pode contribuir na gestão do Judiciário, que é uma das suas missões", afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Para o dirigente, apesar de importantes para detalhar o Judiciário nacional, as estatísticas, no entendimento da OAB, ainda trazem duas lacunas: não medem a duração dos processos e nem discriminam detalhadamente os custos, o que gera dúvidas sobre a execução orçamentária em relação ao primeiro e ao segundo graus. "Enquanto não tivermos controle sobre a duração dos processos e conhecimento total sobre os custos do Judiciário não poderemos avançar no seu aperfeiçoamento”, - salientou Ophir.
Na verdade em que pese à justiça comum poder julgar litígios trabalhistas onde não houver vara do trabalho, pouco se colhe desta improvisação jurisdicional, até porque, o juiz de direito está concentrado na matéria civil e o direito do trabalho na CLT, que é especialíssima, e não lhe é afeto, para o trabalhador principalmente nos municípios menos assistidos, à distância entre seu domicilio e a justiça é uma eternidade. Enquanto a prestação jurisdicional é insuficiente por questão de estrutura territorial, a demanda de crimes contra o trabalho aumenta. O resultado deste quadro é desalentador, é o trabalho escravo predominante nessas regiões acéfalas, a exploração de mão-de-obra sem carteira assinada é enorme, utilização de menores em atividades de risco e segundo se estima, em cada grupo de 10 trabalhadores, apenas três possuem CTPS anotada. O encargo administrativo no território brasileiro é faculdade das Delegacias do Trabalho (DRTS), a quem cabe processar as punições contra os abusos e quebra de regras trabalhistas, mas infelizmente tanto a JT, quanto a DTR, não atendem o clamor da classe trabalhadora nessas regiões.
O Brasil tem 16.108 juízes, média de oito magistrados por 100 mil habitantes, a Espanha há 10 juízes para cada 100 mil habitantes; na Itália, são 11 por 100 mil; na França, 12 por 100 mil; e em Portugal, 17 juízes para cada 100 mil habitantes. No conjunto da obra, o judiciário até o quadro fechado pelo CNJ, está próximo dos números de outros países, no entanto, padece de falta de estrutura administrativa, com a singularidade de melhorar a qualidade profissional dos seus integrantes (juízes e servidores). A Justiça brasileira tem 312.573 servidores, somados aos terceirizados, o pagamento de salários, benefícios e demais vantagens, correspondem a 90% do total da despesa do Judiciário, o que deixa apenas 10% para investimento na qualidade a exemplo de tecnologia e pesquisa. O CNJ informou que pretende implementar o projeto para agilizar o andamento das ações, o método vai auxiliar o Tribunal na adoção de práticas mais modernas de gestão nos gabinetes, de maneira a reduzir o tempo de tramitação dos processos. O TRF3 é o primeiro atendido pelo projeto, que se estenderá a outros tribunais. Com toda venia, pode ser esta a oportunidade mister, para trazer auxílio aos desembargadores, através da convocação de juízes de primeiro grau, o que é plenamente louvável neste momento, por se tratar de recurso administrativo que visa à celeridade.
Problemas da morosidade estão na própria justiça
A justiça brasileira há muito vem dando sinais de fadiga no processamento administrativo e dos atos dos seus integrantes (servidores e juízes) dos processos que tramitam no jurisdicionado. A Justiça do Trabalho que por excelência tem a tutela das questões divergentes dos contratos de trabalho, e por isso é responsável pela solução do conflito a luz da questão social, por se tratar de verba alimentar, não está dando conta da sua atribuição, nem por isso admite, a existência de meios alternativos de solução desses conflitos. Quando ocorre a retenção dos autos do processo por um advogado, o juiz intima o patrono, sob pena de responder criminalmente pelo seu ato, isso porque, e com razão, se trata de uma forma obliqua de postergar direitos. Mas quando ocorre a retenção por parte do juiz, não existe a clara luz, (existem atualmente no Congresso quatro PLs em andamento com previsão de punição a juízes) dispositivo que possa, com a mesma ênfase, forçar ao andamento do feito, a não ser as petições de praxe, que não surtem o menor efeito junto ao magistrado.
A prova latente de que as mazelas do próprio jurisdicionado travam o andamento das ações, estão na medida tomadas pelo CNJ, que imprime exaustiva campanha de Metas, para diminuir o encalhe. A corregedora nacional de Justiça ministra Eliana Calmon, lançam esta semana em São Paulo (SP), o projeto “Judiciário em Dia”, que vai promover mutirões de julgamento com o objetivo de dar maior agilidade à tramitação dos processos no Judiciário brasileiro. De acordo com as informações do CNJ, o projeto começará pelo TRF3, através de convênio convenio assinado com o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, e o presidente do TRF3, desembargador Roberto Haddad. O mutirão terá seis meses de duração e vai agilizar a conclusão das ações do TRF3. A força tarefa contará com a participação de desembargadores, juízes federais e servidores do TRF3, assim como representantes do Conselho da Justiça Federal e do CNJ.
A o questionamento quanto à participação de juizes, através de suas representadas no Congresso, com o objetivo preponderante de fiscalizar a tramitação das emendas e projetos de lei, com primazia para os casos sem que são afetos. Isso significa que em situações onde a tramitação não trata de questão personal, a atuação dos magistrados é arrefecida. Inúmeras são as questões em que os juizes do trabalho deveriam ficar a margem, principalmente aquelas que tratam de texto de lei, já que esses serão no futuro julgados pelos próprios juízes. Embora a Loman nos seus arts. 35 e 36 tratem respectivamente, dos deveres dos magistrados e das vedações a eles impostas, esta situação é praticamente “folha morta”, no judiciário. A Lei da Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979), e´prova letal do corporativismo no judiciário, tanto que a sociedade espera há décadas, pela criação de um órgão fiscalizador dos atos dos integrantes do judiciário, e agora o CNJ está trabalhando para trazer informações, até antão guardadas a “sete chaves”, pelos tribunais.
Na verdade a justiçado trabalho, se mantém a margem das questões internas, se voltando para as externas, neste sentido o presidente do TRT-15 (Campinas, SP) desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, o diretor-presidente e o diretor jurídico da Serasa S.A., Ricardo Rodrigues Loureiro e Silva e Silvânio Covas, assinaram na quarta-feira (15), um convênio para a agilização da execução trabalhista. A parceria prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região repassarão ao banco de dados da Serasa, pela Internet, as informações relativas às dívidas objeto das execuções de títulos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado. Os dados incluem o número do processo; a qualificação do devedor principal - e do subsidiário ou solidário, quando houver - os dados cadastrais do devedor e, se for o caso, cópia de seus documentos societários e contábeis, tais como estatutos/contratos sociais e balanços, entre outros; o valor nominal da dívida e a identificação do credor, que no entender dos juízes, forçará o devedor ao pagamento do titulo. Ocorre que o valor da execução pode ser discutido através de embargos, a legislação tem previsão para isso, no processo de execução é justamente onde os magistrados trabalhistas mais cometem nulidades, fazendo com que a ação se eternize ainda mais.
Quando referimos as nulidades na execução, os números relativos nesta fase, na Justiça do Trabalho ganham destaque no relatório, e corroboram com a nossa preocupação. Segundo ainda os dados do CNJ, comparativamente à fase de conhecimento, o congestionamento na execução é 78% maior. Dos quase 2,9 milhões de processos que ingressaram na primeira instância trabalhista, 26,1% foram na fase de execução, sendo que os casos pendentes nessa fase somaram 65,5%. As questões laborativas julgadas na especializada não fluem da mesma forma que as questões afetas aos juízes. Temos notícia de que dezenas de juízes e desembargadores integrantes de todos os tribunais brasileiros vão poder se aposentar mais cedo, em função de uma decisão do CNJ que, analisando uma decisão que favoreceu um juiz do TRT da Bahia, a ela deu efeitos normativos. Assim, o "entendimento deverá ser aplicado a todos os magistrados que se encontrem em situação análoga" . Este tipo de situação não é a primeira que temos notícia, existe uma dispare situação salarial e de benefícios entre servidores e magistrados, fruto do desatrelamento dessas questões entre os dois segmentos.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. Números do CNJ revelam malogro do judiciário laboral Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 set 2010, 17:56. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/21521/numeros-do-cnj-revelam-malogro-do-judiciario-laboral. Acesso em: 28 out 2024.
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