Coautores: Moisés Fontes e Raíssa de Almeida
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO 2. IMPUTABILIDADE, INIMPUTABILIDADE E SEMI-IMPUTABILIDDADE: CONCEITO E ESPECIFICAÇÕES 3. AS DETERMINAÇÕES DO CÓDIGO PENAL FRENTE A UMA SITUAÇÃODE INIMPUTABILIDADE POR INSANIDADE MENTAL.4. POSIÇÕES TOMADAS PELOS OPERADORES JURÍDICOS DIANTE DOS CASOS DE INIMPUTBILIDADE. 5. PSIQUIATRIA FORENSE E A SUA ATUAÇÃO PERICIAL ESPECÍFICA PARA OS DIFERENTES DISTÚRBIOS MENTAIS (MEDIDAS DE SEGURANÇA) 6.HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DE SERGIPE (HCTP) 7. MEDIDAS DE TRATAMENTO E RESSOCIALIZAÇÃO DOS INIMUTAVEIS. 8. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS. APÊNDICE.
RESUMO
A eficácia do Direito de âmbito penal pressupõe a imputabilidade dos agentes que cometem atos contrários ao que determina a lei. Existem casos, porém, que esse critério não pode ser adotado uma vez que os infratores não se enquadram nas condições previstas pelo Código Penal para que seja aplicada a imputabilidade. Em casos desse tipo é o individuo considerado inimputável, ou seja, não é a ele atribuída a culpa pelo crime cometido.
Para que inimputabilidade seja atestada, tramita em julgamento a alegação de insanidade mental do infrator que deve ser comprovada por laudos periciais feitos por psiquiatras e psicólogos forenses. Em caso de laudo positivo é o individuo encaminhado para internação em instituição especializada, ou a tratamento ambulatório.
1 - INTRODUÇÃO
Nos dias de hoje vê-se diariamente publicado em jornais e revistas, ou divulgados de forma sensacionalista pela mídia crimes bárbaros cometidos por motivos torpes, nos quais, para diminuição ou suspensão da reclusão em estabelecimentos penitenciários, advogados alegam estarem seus clientes, no momento do crime, em estado de inconsciência da realidade para tentar enquadrá-los dentro dos critérios de inimputabilidade exigidos pelo Código Penal. Diante de alegações como essa, medidas bastante cautelosas devem ser tomados pelo sistema judiciário para que decisões justas e a eficácia do direito prevaleçam.
Todos os indivíduos que constituem a sociedade estão sujeitos a praticar um ato criminoso, porém nem a todos pode ser atribuída a categoria de inimputável. Análises periciais embasadas nos critérios da psiquiatria forense devem ser feitas para que seja detectado um estado de insanidade mental no indivíduo que possa ter levado à prática do delito sem conhecimento da gravidade deste.
A atestação de uma inimputabilidade engloba fatores muito mais peculiares que a imputabilidade, comumente aplicada frente aos delitos de caráter penal. Ela possui apenas caráter repressivo, restritivo ou restitutivo, alem disso ela possui a função do tratamento e resocialização do agente infrator, ou seja, tentar dar-lhe condições de uma vida digna frente ao meio social.
A pesquisa, aqui apresentada, tem como finalidade definir as singularidades do CP que se referem à alegação de insanidade mental frente a um delito cometido. Para este fim, foram buscados dados referentes a todos os órgãos e profissionais envolvidos no processo procurando entender qual a função e importância de cada um para a emissão de uma justa sentença. Procuramos dar ênfase à atuação dos psiquiatras e psicólogos forenses na produção dos laudos iniciais de constatação da doença e nas análises de rotina, e também à dos operadores jurídicos que agem em relação direta com o caso.
A pesquisa explica as diferenças entre imputabilidade,inimputabilidade e semi-imputabilidade. Busca na psiquiatria as definições das doenças que causam os delitos e os profissionais adequados que deverão se envolver nestes casos, bem como as leis que incidem sobre os atos deste tipo de infrator, em que constam definições de sua causalidade e medidas tomadas para a sua reabilitação e ressocialização, dando maior ênfase ao hospital de custodia, lugar para onde são encaminhados os indivíduos que recebem a medida de segurança aplicada através de internação. Tratamos também das particularidades do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Sergipe (HCTP), abordando de maneira enfática seus projetos de ressocialização dos internos.
2 - IMPUTABILIDADE, INIMPUTABILIDADE E SEMI-IMPUTABILIDDADE: CONCEITO E ESPECIFICAÇÕES.
Dentro do sistema jurídico criminal temos como principal fonte teórica o Código Penal cuja característica fundamental é o caráter repressivo de suas normas diante de uma infração legal, ou seja, a aplicação de uma punição determinada aos atos condenados pela consciência coletiva da sociedade a qual regulam de acordo com a gravidade deles. Como premissa inicial todo agente infrator é tratado como imputável; passível de ser penalizado. A imputabilidade, portanto, é uma categoria legal, um conceito jurídico que associa à saúde mental e à normalidade psíquica do agente para definir qual o seu grau de culpabilidade, ou seja, é por meio de lei que se determinada em que condições psíquicas o infrator pode ser responsável pela sua ação.
“Imputabilidade é concebida como o conjunto de condições psíquicas que a lei exige para atribuir ao agente a sua ação. É um complexo de determinadas condições psíquicas que tornam possível ligar um fato a uma pessoa.” MANZINI e MAGGIORE.
São as atividades da medicina legal, segundo o sistema biopsicológico que se baseia na higiene psíquica e capacidade de entendimento ético jurídico e autodeterminação, que vão fornecer ao Juiz elementos para que seja determinado o grau de imputabilidade do infrator. Três estágios diferentes são apresentados.
1- 1º grau: imputabilidade plena, o infrator é considerado portador de plenas faculdades mentais, capacidade de entendimento ético-jurídico e autodeterminação no momento do crime.
2- 2º grau: imputabilidade atenuada ou semi-imputabilidade, o infrator não é portador de doença mental, porém, por imaturidade, não tem consciência da licitude ou ilicitude das ações cometidas.
3- 3º grau: inimputabilidade, é nula a capacidade de imputação do infrator por não possuir ele plenas faculdades mentais, capacidade de entendimento ético-jurídico e autodeterminação no momento do crime.
Pra que a imputabilidade seja configurada deve o individuo ter praticado uma ação de tipicidade penal, ser essa ação antijurídica e, principalmente ter sua culpabilidade comprovada. Todos esses aspectos devem ser simultaneamente apresentados par que se configure o delito. Destacamos a culpabilidade dente esses fatores por ser ela o vínculo psíquico entre o agente e o ato cometido, comprovando sua responsabilidade por considerá-lo conhecedor e consciente da ilicitude do ato no momento de cometê-lo. Atesta-se, então, que não existe culpabilidade inconsciente, ou seja, ninguém pode ser condenado desconhecendo ou não tendo consciência da ilegalidade do ato ao praticá-lo. No entanto, a imputabilidade não significa normalidade psíquica, basta que o agente do ato esteja gozando de plenos poderes mentais e possa avaliar seus atos para que a pena seja a ele aplicada, mesmo que possua alterações mentais comprovadas.
Imputável é o sujeito mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento; capacidade que o homem adquire progressivamente, com o desenvolvimento físico e mental. Maturidade e sanidade mental são dois elementos que integram a imputabilidade, com a conseqüente capacidade plena de entender e de querer.
A imputabilidade está condicionada a dois fatores essenciais: o juízo de realidade e a volição (vontade). O primeiro diz respeito ao conhecimento do indivíduo em relação aos valores de lícito e ilícito atribuídos aos objetos e ações pela sociedade, assim como à noção de que seu comportamento é reprovado diante do determinado pelo Código Penal, ou seja, esse critério presume a consciência e conhecimento da ilicitude do ato pelo agente. Quanto à vontade do agente, esta corresponde à atividade psíquica de volição, de voluntariedade do infrator diante da ação. Essa é cometida tendo o indivíduo intenção de atingir os fins que conseqüentemente serão produzidos. O fundamento da imputabilidade é, então, o livre arbítrio, todos os homens são considerados livres e inteligentes, portanto responsáveis pelos seus atos. As pessoas que não atendem essas categorias não podem ser assim classificadas, entrando na categoria de inimputabilidade.
A inimputabilidade, também uma categoria determinada pelo Código Penal, representa o oposto a imputabilidade, sendo mais diretamente uma subespécie desta, uma exceção. Ela representa a incapacidade de uma pessoa de ser punida por transgredir uma norma penal, ou seja, isenta o indivíduo da culpabilidade pelo crime cometido.
Para que o agente da infração seja considerado inimputável é necessário estar ele enquadrado em determinadas condições de saúde ou desenvolvimento mental que o próprio Código determina, e que a confirmação da presença desses estados ateste ser ele incapaz de apreciar o caráter ilícito do ato praticado.
As causas capazes de incluir o infrator na categoria da inimputabilidade podem ser resumidas em: doença mental ou desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto (menoridade penal), e intoxicação química (álcool, drogas ou medicamentos) desde que seja comprovada dependência psíquica que comprometa o discernimento do sujeito. Os indivíduos que se enquadram em alguma dessas condições apresentam um déficit ou desvio intelectual e volitivo, ou seja, os elemento consciência da realidade e vontade característicos da imputabilidade não são detectados quando feita análise do comportamento. Eles não conhecem a ilegalidade do ato, nem o praticam por querer, objetivando atingir os fins que dali provavelmente vão resultar.
Assim, não é suficiente determinar que o indivíduo era portador de doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou da omissão. É necessário aditar ainda que, em conseqüência, falta ao individuo a capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Percebe-se então que apenas ser portador da doença mental ou desenvolvimento incompleto, ou apenas não possuir condições de discernimento no momento do delito não caracterizam a inimputabilidade, esses dois fatores devem ser observados em conjunto. Apenas ser portador de uma doença ou ser menor de idade não atestam que o sujeito não tinha consciência do que estava fazendo, assim como uma ausência dessa consciência por motivos de embriaguez sem justa causa, por exemplo, não isenta o individuo de sua responsabilidade pelo crime. Um tem função limitativa em relação ao outro.
Para que a inimputabilidade seja considerada como existente se requer do juiz um cuidado especial e uma minuciosidade na investigação de todo o processo, pois em casos como este não é apenas a vida da vítima que se encontra em questão, o réu também é peça que exige cuidado devido a sua excepcionalidade. O caso não pode ser resolvido por presunção, deve ser provado em condições de certeza.
A semi-imputabilidade, caracterizada como uma imputabilidade de segundo grau (como foi visto acima). Consiste em um estágio intermediário entre a imputabilidade e a inimputabilidade, ou seja, um estado fronteiriço. São mais frequentemente enquadradas nesse segmento aquelas pessoas que, apesar de possuírem doenças mentais ou desenvolvimento mental incompleto, esses fatores não lhe tiram completamente os elementos inteligência e vontade. A essa categoria, quando comprovada sua presença emprega-se geralmente uma redução de um terço a dois terços da pena.
3 - AS DETERMINAÇÕES DO CÓDIGO PENAL FRENTE A UMA SITUAÇÃODE INIMPUTABILIDADE POR INSANIDADE MENTAL.
De acordo com o Código Penal Brasileiro Art. 13 “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Isso significa que uma pessoa ao cometer um crime pratica uma ação que causará um resultado e, conseqüentemente será responsabilizada sofrendo as conseqüências de acordo com a gravidade da ação.
O crime é considerado no Art. 1º, do Decreto-Lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941, “como a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa”. E a contravenção é, “a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas alternativa ou cumulativamente”. E o Art. 2º diz que: quem incorrer em falência será punido.
Analisando os dois parágrafos anteriores podemos dizer que, uma pessoa comete um crime quando pratica uma ação cujo resultado transgride uma lei descrita em códigos vigentes no país e, por conta desta transgressão será imputada a ela uma pena, pois é considerada que esta possui plena consciência dos seus atos e neles pode ser observado o dolo e a culpa. A pessoa consegue discernir o lícito do ilícito, compreende o que é correto e o que não é e, mesmo assim comete o crime.
Perante a lei todos somo iguais independente de cor, raça, religião, opção sexual enfim, não existe distinção em relação às características físicas, econômicas, sociais entre os indivíduos perante a justiça, porém em relação às características psíquicas sim.
Há pessoas que possuem insanidade mental, possuem uma doença mental, ou retardo que podem impedí-las de discernir o que é certo do que não é, portanto não compreendem as regras, as leis vigentes, da mesma forma que uma pessoa dita normal. Sendo assim os seus atos não possuem a culpa, que é elemento essencial para atribuir imputabilidade, pois segundo a advogada Dalila Wagner apude Damásio “Imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível”. Portanto, uma pessoa que possui insanidade mental não será responsabilizada pelo ato que infringe a lei, conseqüentemente também não será atribuída à mesma uma pena, porém isso não significa que esta não será submetida ao Código Penal, pois ele é o “conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, tendo em vista os fatos de natureza criminal e as medidas aplicáveis a quem os pratica”, conceito de E. Magalhães Noronha. A medida tomada pelo CP é a substituição da pena por uma sanção penal do tipo medida de segurança.
As pessoas, que possuem as características citadas no parágrafo anterior, são classificadas como inimputáveis ou semi-imputáveis, seus direitos são garantidos pelo Art. 26 do Código Penal que diz o seguinte:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. §§ único (semi-imputabilidade ou inimputabilidade relativa) - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (CODIGO PENAL BRASILEIRO).
As pessoas que são asseguradas pelo art. 26 recebem as medida de segurança, que segundo o Direito Penal comentado disponível no site processo.info. “são providências de caráter preventivo, fundadas na periculosidade do agente, aplicadas pelo juiz na sentença, por prazo indeterminado (até a cessação da periculosidade), e que têm por objeto os inimputáveis e os semi-imputáveis”.
As medidas de segurança são impostas de acordo com a observação da periculosidade que os infratores possuem, portanto, segundo a advogada Dalila Wagner:
Para que possa haver a aplicação da medida de segurança, é necessário também que haja nexo causal entre a doença mental e o ato ilícito praticado, pois, a partir deste, será analisada a periculosidade do agente sob o aspecto da probabilidade de reiteração da prática de outros crimes. (WAGNER, DALILA 2007).
As medidas de segurança, de acordo com o Art. 96 do Código Penal, são: detentivas (internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado) e restritivas (sujeição a tratamento ambulatorial).
As medidas de segurança imposta ao inimputável estão dispostas no art. 97 do CP, ele diz que se o agente for inimputável o juiz determinará sua internação. Mas se o ato previsto como crime for punível com detenção o juiz poderá submetê-lo a tratamento ambulatório, porém se durante o tratamento ambulatório for detectada a necessidade de internação para fins curativos, poderá o juiz determiná-la.
O prazo da internação ou do tratamento ambulatório é por tempo indeterminado, pois somente se extinguirá a medida de segurança se comprovado, através de pericia médica, o fim da periculosidade do individuo. O prazo mínimo é de 1 a 3 anos. A perícia médica devera ser feita anualmente ou quando for solicitada pelo juiz. A desinternação ou liberação será sempre condicional, pois se o no decorrer de um ano o individuo demonstrar atitudes que indicam persistência da sua periculosidade, voltará a situação anterior.
Como citado no parágrafo único do art. 26, ao contrario do inimputável o semi-imputável recebe uma pena e esta pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. No entanto se comprovado que este possui necessidade de tratamento curativo, de acordo com o art. 98, poderá ter sua pena substituída por internação em hospital de custodia ou tratamento ambulatório, de acordo com os termos dispostos no art. 97 e respectivos §§ 1º e 4º, terá prazo mínimo de 1 a 3 anos.
Os direitos do internado estão dispostos no art. 99 do CP, este diz o seguinte: “O internado será recolhido ao estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento”.
4 - POSIÇÕES TOMADAS PELOS OPERADORES JURÍDICOS DIANTE DOS CASOS DE INIMPUTBILIDADE.
O Direito é um instrumento de controle social que tem como uma das suas finalidades garantir a segurança dos indivíduos. Ele é bilateral, pois quando garante o direito de um, automaticamente impõe um dever a outro. Quando um indivíduo comete um delito este deve arcar com as conseqüências para garantir o direito dos outros, porém existem aqueles que são declarados como inimputáveis e não podem receber punição, mas para garantir a segurança, tanto deles como de outros são adotadas medidas de segurança.
Quando um delito é cometido é a polícia judiciária a responsável pela vistoria do local e apreensão do autor. O Delegado de Polícia é o único dentre os policiais, que tem o poder de emitir requisitos de vistoria, avaliações, busca autorizada com apreensão, requisitar exames para comprovação de insanidade mental, entre outros atos. Portanto diante do acontecimento de um delito em que o agente for pego em flagrante, ou quando o autor for pego após investigação policial e este for levado ao Delegado, cabe a ele decidir os procedimentos que caberão de acordo com o delito cometido.
Ao longo do inquérito que contém a apreensão das provas, coleta dos depoimentos do autor, da vítima e das testemunhas, podendo acontecer de imediato ou não, pois em alguns casos ocorre o sumiço de algumas das partes envolvidas, se houver duvida sobre a integridade mental do acusado o Delegado poderá requisitar ao juiz exames médico-legais. Os exames são feitos por peritos da área forense, segundo Taborda:
[...] um bom exame é composto por uma revisão dos antecedentes criminais e pessoais, de uma boa entrevista, de exame clínico detalhado, do exame do estado mental, com o qual o psiquiatra pode aferir o estado mental do agente no momento do crime, de exames complementares, objetivando a resposta aos quesitos, o diagnóstico final e a conclusão pericial. (Taborda, 2003)
O tempo máximo para a realização dos exames é de 45 dias, porém se os peritos demonstrarem necessidades o prazo será prorrogado, para a eficácia dos resultados o juiz poderá entregar as peças do processo aos peritos. O infrator poderá ser classificado como imputável (que se pode atribuir algo), inimputável (que não se pode atribuir algo) e semi-inimputável (que se pode atribuir parcialmente algo).
O juiz é a principal figura jurídica nesses casos, pois somente ele tem o poder de determinar se um infrator pode ou não ser classificado como imputável. É ele também que o encaminha à realização dos exames, mesmo quando o delegado identifica a necessidade de tal, terá que pedir autorização ao juiz para a realização destes. Se o Delegado não os requisitar, além dele, poderá fazê-lo o Ministério Público, o defensor, o curador, ou o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.
O juiz poderá recusar o laudo do exame executado pelos peritos responsáveis e solicitar que estes sejam realizados novamente pelos mesmos. Não tem ele, porém, a competência de pedir uma troca dos profissionais, apenas pede novos diagnósticos que possam acrescentar informações e ajudar na solução do caso. Mesmo que novamente não seja convencido não pode agir como médico, precisa das informações periciais para dar a sentença.
Após a realização dos exames, se comprovada a imputabilidade do acusado o processo seguirá normalmente, porém, se o resultado for o contrário, o juiz nomeará um curador e, se estiver o réu solto, lhe aplicará a medida de segurança cabível. No caso do infrator já estar preso, será internado em um hospital de custodia para receber tratamento adequando.
Em circunstância de os peritos não conseguirem chegar uma unanimidade de opiniões nos resultados obtidos a partir dos exames médicos e por isso o juiz ficar em duvida em relação ao veredicto, segundo o Código Penal comentado existem três posições que podem ser adotadas por ele:
a) o julgador estaria atrelado ao que foi alegado pelo réu, em sua defesa, ou seja, se sustentou ser inimputável, requerendo inclusive, a realização do exame de insanidade mental, essa deve ser a solução adotada; se, por ventura, alegou imputabilidade, em caso de dúvida, o juiz assim deve considerá-lo; b) a presunção natural é de que as pessoas são capazes, razão pela qual o estado de inimputabilidade é anormal. Assim sendo, em caso de duvida, deve-se considerar o réu imputável, com a conseqüente aplicação da pena; c) o estado de inimputabilidade e suas conseqüências têm origem normativa razão pela qual, somente na situação concreta, caberá ao juiz decidir se é melhor para o réu considerá-lo imputável e inimputável. (Código Penal Comentado)
O código penal comentado traz também as deficiências de cada posição. A primeira opção não seria tão adequada, pois cabe ao estado puni-lo ou submetê-lo a tratamento curativo, o julgamento não se trata de uma liberdade disponível em que a defesa tem livre escolha. A segunda, apesar de afirmar que somos presumidamente imputáveis, o julgamento não pode se ater apenas a isso, pois a internação de uma pessoa que possui integridade mental em um hospital de custódia, por exemplo, pode acarretar em danos irreparáveis a mente do individuo, podendo ocasionar a sua loucura. A decisão mais adequada seria a terceira, o juiz no caso de dúvida deve procurar no caso concreto o tipo de doença mental afirmada por um ou mais peritos, levando em consideração o fato cometido e o interesse do acusado para assim determinar qual a melhor solução para o caso.
5 - PSIQUIATRIA FORENSE E A SUA ATUAÇÃO PERICIAL ESPECÍFICA PARA OS DIFERENTES DISTÚRBIOS MENTAIS (MEDIDAS DE SEGURANÇA)
A psiquiatria forense, também denominada de psiquiatria legal, é definida genericamente como o ramo da psiquiatria que presta serviço à justiça devido ao seu termo especificador (forense) derivar da palavra “fórum”. É uma subespécie tanto da psiquiatria quanto da medicina legal. Esse campo de estudo atua tanto para proteger doentes mentais que precisam do amparo da lei, quanto para detectar a presença da doença em indivíduos de a violam. Estabelecendo uma ligação entre o Direito e a psiquiatria, tem como principal objetivo medir a saúde mental de pessoas envolvidas em condutas condenadas pelo Código Penal, com a finalidade de relacionar informações psicológicas e psiquiátricas que possam ajudar na emissão de laudos periciais necessários para a solução do caso.
A atuação forense em um tribunal se faz presente quando há suspeita sobre a integridade ou a saúde mental do réu, pois os crimes cometidos por elas não podem ser tratados da mesma forma que os demais delitos previstos pelo Código, uma vez que não possuem uma característica essencial: a consciência da ilicitude do ato. Pessoas com doenças mentais devem passar por avaliações periciais psiquiátricas para que seja atestada a sua inconsciência no momento que ela cometeu o delito. Após ser acionada, a perícia faz uma avaliação do estado mental do sujeito e, a partir do laudo fornecido, o Juiz passa a ter base de como aplicar as determinações da Lei que visam a reabilitação e cura do indivíduo. Em casos desse tipo é determinado, de preferência, um encaminhamento judicial diferente dos comumente dados. Essas pessoas geralmente são encaminhadas para um centro de reabilitação, aqui no município denominado Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Os profissionais destinados à realização dos exames e emissão dos laudos não são meros psiquiatras ou psicólogos sem conhecimento específico, devem eles ser conhecedores profundos das implicações que exige tal prática e por isso serem qualificados para o exercício do procedimento adequado. Segundo Renata Corrêa da Silva afirma no artigo Inimputabilidade Penal:
Pela legislação brasileira, em princípio, qualquer médico que esteja legalmente habilitado para o exercício profissional pode exercer a Psiquiatria Forense. No entanto, a Associação Brasileira de Psiquiatria, através de seu Departamento de Ética e Psiquiatria Legal concede o título de Psiquiatra Forense àqueles que sejam aprovados num concurso de provas, realizado anualmente durante o Congresso Brasileiro de Psiquiatria. Embora esse título não tenha força legal, cada vez mais as instituições médicas o exigem para aqueles que desejam exercer a Psiquiatria Forense. É cada vez mais freqüente que juízes e tribunais peçam a apresentação deste título para designação de peritos. Assim, é desejável que ele seja obtido por quem deseje exercer a sub-especialidade.
O exame pericial é composto por informações acerca do estado em que o indivíduo se encontrava no momento em que violou a Lei. Para conduzir uma melhor análise, tanto física quanto psicológica, a perícia passa a buscar o histórico do paciente, incluindo antecedentes pessoais e familiares. A partir desses e de outros fatores, os peritos podem chegar a uma conclusão condizente com a realidade. É importante lembrar que o laudo médico fica à mercê da aprovação ou não do Juiz. Com a aceitação dele e notificação da presença de alguma doença, o Réu será considerado inimputável. As doenças que contribuem para esse fator são:
Esquizofrenia
A esquizofrenia é a enfermidade mental mais comum, seus sintomas iniciais são: interrupções no desenvolvimento de idéias, insensibilidade, não há consciência da doença. O paciente tem seu pensamento bloqueado. Passa a se comporta de maneira estranha e vesti-se de modo diferente. Caso não haja um tratamento adequado, a doença pode ir se agravando com o tempo e o paciente pode manifesta novos surtos. Depois de duas ou mais crises, o individuo configura um quando de psicose. A esquizofrenia em estado avançado (desenvolvido), que surgi com o agravamento da doença, tem como principais sintomas: alienação do próprio eu – ao pensar em si, os seus pensamentos são roubados –, perturbação paralógica do pensamento – neologismo –, delírio – o delírio é extravagante e excêntrico –, alucinação – ver coisas que fogem da realidade, escuta coisas que ninguém ouve e senti coisas que ninguém pode sentir –, autismo – vive em seu mundo, vive para sua existência própria, fechada e inacessível.
Há quatro formas de esquizofrenia: Hebefrênia – aparece na puberdade ou adolescência – é caracterizada por perturbação afetiva, Paranóide – aparece aproximadamente aos 35 anos – é característico do delírio (citado acima), Catatônica – ocorre dos 20 aos 30 anos – pode ser classificada como Hipercinéticas, Hipocinéticas ou Ambas – e Simples, o paciente apresenta uma pobreza nos sintomas, com isso o paciente fica no estagio de demência afetiva.
O tratamento para a doença consiste em passar por clínica especializada que disponibilize ao paciente um acompanhamento de Psiquiatras e Psicólogos.
A Medida de Segurança adotada para os esquizofrênicos, é a internação no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Epilepsia
A Epilepsia é considerada um distúrbio psíquico, o paciente fica em um estado irritado-agressivo, antes de ter uma crise. Em seu estado crepuscular o epiléptico fica alucinado e agressivo ou demonstra uma compulsão desordenada (exibicionismo). O enfermo possui distúrbios permanentes: irritabilidade, lentidão, egocentrismos, deterioração intelectual. A Epilepsia é causada por fatores hereditários, alcoolismo, trauma craniano e por tumores cerebrais.
O crime cometido por um Epiléptico é caracterizado pela falta de premeditação; amnésia; ausência de motivo; ausência de remorso.
Psicose Maníaco-Depressiva
É uma psicose essencialmente hereditária, caracterizada pela alternância ou coexistência de dois estado, excitação e de depressão. Há predominância de alteração de humor: agitação, depressão ou pode apresenta os dois estado simultaneamente. A Forma agitada possui características de euforia, movimentação exagerada, animação, otimismo, apetite sexual. A forma depressiva apresenta tristeza, associação demorada das idéias, movimentação lenta, desânimo, pessimismo, idéias de suicídio. A Forma intermediaria apresenta simultaneamente as características da agitada e da depressiva.
6 - HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DE SERGIPE (HCTP)
O Hospital de Custódia é o estabelecimento prisional do Estado de Sergipe para onde são mandadas aquelas pessoas classificadas como inimputáveis pelos processos tramitados na vara penal. Fazem parte do seu quadro de internos indivíduos que possuem um “sofrimento psíquico acentuado”, termo utilizado pelos funcionários do local para que outros de caráter pejorativos (com por exemplo doido, maluco), sejam evitados.
O HCTP é uma instituição híbrida de caráter processual e terapêutico, que mescla a regência de normas de saúde, respeitando as condições impostas pela Secretaria Estadual de Saúde, com as regras determinadas a promover a segurança pública que são estabelecidas pela Secretaria de Justiça, órgão a que é diretamente vinculada essa instituição, devido às questões processuais dos presos. É esta última a responsável pela manutenção física e funcional de tal estabelecimento, e pelas considerações relativas à situação penal de cada preso individualmente.
O ingresso nessa instituição é regrado pela portaria nº3 de 20 de Abril de 2007 e o provimento 16 de 2008. Esses dispositivos determinam o horário de recebimento e analise psicológica do indivíduo encaminhado para lá, e os procedimentos que devem ser cumpridos pelos demais estabelecimentos penitenciários para que detentos neles reclusos possam conseguir transferência.
Hoje, no Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico são disponibilizadas 77 vagas destinadas para seus fins, ou seja, comporta a permanência de no máximo 77 internos para que a possibilidade de reclusão adequada seja viável, e que o tratamento seja eficaz. Não existe divisão de alas no local por critérios de periculosidade ou tipo de distúrbio mental apresentado, o máximo de segregação que apresenta é a separação dos internos mais idosos e dos debilitados que ficam na área externa acompanhados das enfermeiras.
O quadro de funcionários atuantes no HCTP é composto por profissionais da área de saúde e outros voltados mais especificamente para o âmbito legal. Atuam como carcereiros, porém o modo como devem exercer essa atividade deve seguir procedimentos mais cautelosos devido à peculiaridade dos casos envolvidos. Eles passam por uma escola de gestão penitenciaria e também por um curso de primeiros socorros que são necessários para efetivação do trabalho no Hospital de Custódia.
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico tem como forma de controlar as infrações cometidas contra o regulamento da instituição a aplicação de Medidas Disciplinares, que não possui um caráter repressivo e sim um caráter restitutivo, pois tem como principal objetivo fazer com que o indivíduo, no qual a medida foi aplicada, tenha momentos de reflexões sobre o ato cometido. Dentre as medidas tomadas com esse objetivo estão as exclusões das atividades internas e as suspensões de visitas nos dias em que estas são permitidas, que, diferentemente das demais instituições prisionais, são oferecidos três vezes por semana (terças, quintas e domingos).
Fazendo-se uma analise dos critérios de funcionamento adotados nesse estabelecimento tomando como base o pensamento durkheimniano, percebemos uma mesclagem entre repressão e restituição na efetividade do direito promovido por ele. Não podemos considerá-la, nem ela mesma se considera, uma entidade de caráter plenamente punitivo, ou seja, com objetivo apenas de reprimir o infrator pelo ato cometido que é condenado pela consciência coletiva e por isso se encontra positivado pelo C.P.. O caráter terapêutico e de reabilitação que consiste em um forte elemento dessa unidade, dá uma visão muito mais assistencialista, por objetivar restabelecer a ordem social anterior preparando essas pessoas, que eram marginalizadas, para a volta ao convívio social e, por meio disso é fornecida ao individuo que atinge a capacidade de se adaptar ao meio a chance de adquirir um papel dentro das relações exigidas pela sociedade, no qual a função desempenhada por ele será necessária e assim ele pode fazer parto do ciclo de coesão social.
7 - MEDIDAS DE TRATAMENTO E RESSOCIALIZAÇÃO DOS INIMUTAVEIS.
O trabalho do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado de Sergipe, é voltado para a reabilitar e ressociliazar das pessoas que são encaminhadas ao local. Este possui além de tratamentos com o uso de medicamentos também programas que visam a integração do indivíduo com a realidade e principalmente com os seus familiares.
Quando estes indivíduos chegam ao hospital estão geralmente “descompensandos”, porque não receberam o tratamento necessário, como o uso regular de medicamentos e acompanhamento dos profissionais adequados. Então, por conta desses motivos, eles passam por uma avaliação psicológica para verificar seu grau de periculosidade, depois são encaminhados ao acolhimento, que é um local onde eles ficam isolados dos outros internos, para garantir sua integridade física. A partir daí já começa a fazer o uso dos medicamentos necessários e o acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Através do acompanhamento os médicos detectam quando existe a possibilidade deles serem integrados ao convívio normal com os outros internos, daí então eles são encaminhados às atividades normais do estabelecimento. Os tratamentos utilizados visam cessar periculosidade, a reabilitação do individuo, a sua cura mental na medida do possível, pois existem doenças que não esta não pode ser alcançada. Estes processos visam a reabilitação do individuo, a sua desinternação.
O hospital de Custódia trabalha com programas que ajudam bastante na reabilitação e aproximação do individuo com a sociedade, além de oficinas terapêuticas, projetos artesanais e passeios pelo menos uma vez no mês para lugares públicos como parques, cinema, praia, etc. Todos esses projetos juntos trazem benefícios consideráveis a esses indivíduos que por algum motivo estão à margem da sociedade. A equipe que trabalha no Hospital luta para que essa reabilitação aconteça o quanto antes, existe um grande compromisso para a melhora daqueles indivíduos.
A aproximação com a família é um aspecto muito importante para a reabilitação dos internos, a equipe do hospital trabalha, a todo momento, para que exista uma real integração dos familiares com os internos. Essa reaproximação nem sempre é tão fácil como podemos imaginar, porque normalmente os delitos cometidos são com familiares, então para que a família consiga voltar a se relacionar com o interno é algo que às vezes não acontece e eles ficam sem ter para onde ir depois que são desinternados do Hospital de Custódia. Quando isso ocorre, eles são encaminhados para locais chamados residências terapêuticas que tratam desses indivíduos que foram abandonados pela família, fator que prejudica bastante na recuperação dos internos. Quando a reintegração ao convívio familiar é conseguida eles têm mais chances de se readaptar ao convívio da sociedade.
Os delitos mais freqüentes cometidos pelos custodiados são lesões corporais e homicídios, normalmente esses delitos, na sua grande maioria, acontece dentro de ambiente familiar (pai, mãe, irmãos, filhos e etc.). Essa ligação dos crimes com a família pode ser atribuída ao fato desses indivíduos que, normalmente são de uma classe desfavorecida, não terem acompanhamento médico e uso correto de medicamentos.
Existe como uma peculiaridade do Hospital de Custódia o fato de existir uma avaliação constante para verificar se a possibilidade do interno ser desinternado é viável. Caso isso seja permitido, mas não tenha ele para onde ir o juiz da execução não desinterna. O hospital recebe um suporte da secretária municipal de saúde no sentido de ver a possibilidade de viabilizar algumas vagas existentes em abrigos nas casas terapêuticas em Itabaiana ou aqui mesmo na capital com esse objetivo.
O Hospital de Custódia também tem todo cuidado. Estudando a legislação, a equipe que trabalha no Hospital percebeu que poderia fazer essa avaliação mesmo antes do prazo mínimo estabelecido pelo juiz. Existem pessoas que mesmo antes do fim do prazo mínimo já apresentava reais condições de voltas ao convívio social.
Ainda no hospital é realizada no indivíduo a avaliação e o tratamento terapêutico, após esses procedimentos ele é encaminhado a vara de execuções e, se houver um indicativo já pode ser encaminhado ao tratamento ambulatorial(a medida de segurança pode se consubstancia em internamento como também no tratamento ambulatorial) que é feito pelo CAPS (Centro de Acompanhamento Psíquico social). Este tratamento também é destinado aos indivíduos que estão no hospital, quando estão desinternados, quando há a desinternação a exigibilidade de que ele passe a freqüentar um tratamento continuo no CAPS, é uma condição imposta pelo juízo da execução. No CAPS o indivíduo terá um acompanhamento de profissionais diversos (Terapeutas ocupacionais, Psicólogos, Assistentes Sociais).
O hospital entende que as pessoas que cometem um ilícito penal não tiveram um acompanhamento efetivo da família. A equipe do hospital entende que quando a família, desses indivíduos, é desprovida de uma boa condição de vida não conseguem dá esse acompanhamento. Quando ocorre a desinternação, durante um período ele fica em uma condição chamada desinternação condicional. Nesse período de um ano se houver algum indicio de necessidade de volta ao HCTP, o juízo da execução efetiva essa medida, voltando a interná-lo.
8 - CONCLUSÃO
Através dessa profunda análise de tal particularidade do Código Penal, percebemos que é uma difícil missão aplicar com efetiva justiça os dispositivos positivados, uma vez que as inúmeras diferenças entre os casos concretos exigem dos operadores uma apurada sensibilidade para optar pela rigidez ou flexibilidade da norma ao aplicá-la.
O artigo 26 do Código Penal retrata implicitamente, ao tratar de forma específica da inimputabilidade, a impossibilidade de ser a norma aplicada de forma literal, ou seja, ele expressa diretamente a necessidade de interpretação, de enquadrar a norma ao caso concreto.
Frente aos casos de inimputabilidade foi percebida a exigência de uma minuciosa criteriosidade por parte de todos os profissionais envolvidos nas fases de analise e solução dos casos. A exigência de uma atuação em conjunto dos operadores do direito e dos psiquiatras e psicólogos forenses representa o grau de responsabilidade que deve ter os trâmites jurídicos não apenas com a vida dos reclamantes, mas também com todos os critérios que envolvem o réu.
A partir de tal responsabilidade nota-se que, além das medidas adotadas pelos Códigos, aquelas fixadas pelo funcionamento do HCTP também atestam o cuidado que precisão ter todos os estabelecimentos prisionais para a ressocialização e reabilitação dos seus internos.
REFERENCIAS
BRASIL. Código Penal. Disponível em: <http://edutec.net/Leis/Gerais/cpb.htm>. Acesso em: 14 nov. 2008.
BRASIL. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.oas.org/juridico/MLA/pt/bra/pt_bra-int-text-cpp.pdf>. Acesso em: 14 nov. 2008.
CHALUB, M. Psiquiatria Forense. EMEDIX. Entrevista concedida ao site EMEIDX. Diponivel em: <http://www.emedix.com.br/doe/psi016_1f_forense.php>. Acesso em: 5 nov. 2008.
DIREITO PENAL – PARTE GERAL. Disponível em: <http://www.processo.info/restrito/PENAL%20COMENTADO%20-%20PARTE%20GERAL.doc>. Acesso em: 14 nov. 2008.
ENCONTRO DE PESQUISA DO IES DO SISTEMA ESTADUAL DE MINAS GERAIS, III. Minas Gerais. Resumo de A Importância do Exame de Incidente de Insanidade Mental para o Direito Penal. Minas Gerais: UNEC. Disponível em: <http://bibliotecadigital.unec.edu.br/ojs/index.php/unec01/article/viewFile/74/116 >. Acesso em: 14 nov. 2008.
HOENISCH, J. C. Ensino Psicológico: Estrutura física. UNIT. Disponível em: <http://www.unit.br/cursos/graduacao/psicologia/estrutura_fisica.asp>. Acesso em: 5 nov. 2008.
NUCCI, Guilherme de Souza; NUCCI, Nália Cristina Ferreira. Prática Forense Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. 366p.
PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Da inconstitucionalidade do Provimento nº 758/2001 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (conceito de autoridade policial na Lei nº 9.099/95). Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 56, abr. 2002. Disponível em: . Acesso em: 5 nov. 2008.
PSIQUIATRIA FORENSE. Disponível em: <http://proex.epm.br/eventos08/pericial/Aulas/Psiquiatria%20Forense.pdf>. Acesso em: 30 out. 2008.
SILVA, J. A. S. Imputabilidade Penal. Disponível em: <http://www.geocities.com/CollegePark/Lab/7698/med5.htm>. Acesso em: 30 out. 2008.
SILVA, R. C. Imputabilidade Penal. Disponível em: <http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&rlz=1T4ADBF_pt-BRBR280BR280&q=INIMPUTABILIDADE+PENAL+%22Renata+Corr%C3%AAa+da+Silva%22+1+A+POSI%C3%87%C3%83O+DA+CULPABILIDADE+EM+FACE+DA+ESTRUTURA+DO+CRIME%22&btnG=Pesquisar&meta= >. Acesso em: 02 nov. 2008.
WAGNER, Dalila. Doutrina: Psicopatas Homicidas e sua Punibilidade no Atual Sistema Penal e Brasileiro. Universo Jurídico, jun.2007. Disponível em: <http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=5918>. Acesso em: 14 nov. 2008.
APÊNDICE - ENTREVISTA
A entrevista foi realizada no Hospital de Custodia, no dia 19 de novembro de 2008. Pelos alunos do curso de Direto na UNIT, com o Diretor do respectivo estabelecimento.
Diretor: A gente tem como... Sansão: é gênero da qual a gente vai ter como espécie medida de segurança e pena, a pena privativa de liberdade, a pena restritiva do direito e a pena de multa, sendo que, o juiz pode aplica de forma acumulativa (pena privativa com a pena de multa). O que acontece se o cara não paga a pena de multa? No Brasil não prisão por divida!
Diretor Objetivo da Medida de Segurança - O que o estado fará ou faria com aquele indivíduo com problema de saúde mental (Pessoas com sofrimento psíquico acentuado)?
Para a psicologia avançada (moderna) a terminologia mais apropriada se consubstancia em ser pessoas com sofrimento psíquico acentuado, eles partem do consenso em que todos possuem um sofrimento psíquico, uns mais agravados que outros, no HTCP tratamos daqueles que possuem um sofrimento psíquico agravado. Quando um indivíduo desses vem a cometer uma infração penal, é aplicada uma sanção que se consubstancia com a medida de segurança. A medida de segurança tem eminentemente um fim terapêutico, porque parte do principio que o juiz vai determina que uma pessoa seja encaminhada ao HCTP e nela seja realizada uma terapia (terapia medicamentosa, acompanhamento profissionais). Para que posteriormente a avaliação do medico Psiquiatra, seja analisada se houve um fim na periculosidade, para que o estado e o juiz avaliem a possibilidade de internarção.
Na pratica o indivíduo cometeu uma infração e esta na delegacia, o delegado... Nota se que alguns aparentemente sofrem de problemas mentais, outros são notados no cárcere
(no xadrez). Costumamos-nos a dizer e a ouvir que “uma noite no cárcere é suficiente para acabar com o sonho de todo uma vida” e isso é bem verdade, nos que trabalhamos no sistema sabemos bem das dificuldades das pessoas, que nesse país são encarcerados. Porque contam com uma série de fatores e um dos principais é o afastamento da família, voltando ao tema. O indivíduo esta em uma carceragem de uma delegacia de policia, o delegado entra em contanto com o juiz, o juiz determina que o individue seja encaminhado a uma avaliação, hoje há um regramento na entrada das pessoas no HCTP, através de duas normas aqui no estado de Sergipe, uma é a portaria 03, 20 de abril de 2007 e o provimento 16, de 2008 da corregedoria geral da justiça do estado de Sergipe. O que acontece? Há uma regulamentação na entrada, esses diplomas ou normas, ele trata de questões especificas, o horário de recebimento de pessoas aqui, o procedimento que as delegacias de policia e outros estabelecimentos penais têm que adotar para que uma pessoa possa entra aqui, Por exemplo: ele apresenta um problema mental e o delegado quer internar ele aqui. Então o que acontece? Entra em contato com o pessoal da comarca (levando em consideração que tenha ocorrido no interior), o juiz determina que esse interno seja encaminhado para cá, e aqui possuímos médicos psiquiatras e psicólogos peritos que avaliam se é devido ou não, a internação do indivíduo aqui. Porque um preso pode esta forjando que esta doente e não quer fica mais na carceragem da delegacia por uma série de razões. Para ele é mais conveniente vir para o HCTP, então ai ele simule que sofre de algum problema mental daí a importância de antes efetivamente dele fica internado aqui, haver essa avaliação pelo médico psiquiátrico, então o pessoal da policia civil fazem uma escolta e isso é agendado, nos possuímos um setor de perícia e isso é agendado. Hoje as comarcas mais organizadas trabalham em sentido de entra em contato previamente com HCTP e isso tudo é agendado e é disponibilizada uma data para que a perícia seja feita e o indivíduo vem para cá junto com a escolta da policia civil, se houver algum indicativo que efetivamente ele deva fica, ele já fica aqui no HCTP, caso contrario ele será encaminhado ao COPECAN (é o estabelecimento penal voltado para acolher as pessoas que estão com o processo em andamento), ele substitui a antiga casa de detenção de Aracaju, existia uma superlotação por quê? É uma questão básica para vocês que estão iniciando os estudos vão compreender que as casas de processados geralmente são as casas que estão mais lotadas, porque os processos via de regra demoram para haver um desligue, via de regra a maioria das casas, eu tiro de regra as casas daqui de Sergipe, o estabelecimento penal mais superlotados é a casa de processados que antigamente era a casa de detenção e hoje é o COPECAN ( Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto), e ai nos temos três unidades de regime fechado, o presídio de gloria (Senador Leite Neto), presídio Tobias Barreto (Manoel Barbosa) e um presídio em Área Branca, em Área Branca existe também a única unidade de regime semi-aberto que temos no estado de Sergipe e aqui também no bairro América, temos o presídio feminino que há uma divisão interna as presas processadas(regime semi-aberto e regime fechado ficam separadas). Então eu estou trazendo essas considerações para vocês entenderem o seguinte, também nos presídios ocorrem muitas vezes do indivíduo apresentarem algum problema de saúde mental e haver a necessidade dele ser encaminhado praquí, o procedimento é o mesmo a direção do presídio liga para o HCTP, agenda uma data e evidentemente que ele já tenham entrado em contato com o Judiciário e o Judiciário já determinou isso e via de regra eles mandam um documento chamado “Mandando de internação”. È bem verdade que antigamente não havia um regramento mais efetivo disso. O que acontecia? O Juiz mandava um mandando de internação e o cara vinha e ficava aqui. Veja qual a implicação disso e o que eu discordava desse procedimento e que em modesta parte eu posso coloca para vocês que essas duas normas foram resultado de muitos pedido que agente fez junto ao juízo das execuções quando o DR. Diógenes era do juiz titular e também hoje aproveitando a oportunidade de te-lo como juiz corregedor, na corregedoria de justiça agente interou a necessidade da gente poder regulamenta, o que foi que agente percebia? Que havia uma brecha que a gente tinha que regulamenta, o indivíduo forjava uma situação de esta doente. “Olha doutor o cara aqui esta estranha, esta comendo vidro e comendo fezes, esta se auto-flagelando , ta gritando toda hora, ele esta louco. Isso o delegado conversando com o juiz. Ai o juiz levava em conta os relatos do delegado e acabava internando o indivíduo aqui. A realidade era essa, o cara vinha para cá, qual era a implicação, se ele fosse uma pessoa efetivamente normal isso iria trazer muito malefícios para a saúde dele, não vai se discutir aqui, que uma que tenha uma condição de saúde mental melhor do que as pessoas que estão aqui não acabe ficando afetadas, existe alguns filmes que relatam esse tema “ um bicho de 7 cabeças” e “um estranho no ninho”, alguns filmes que tratam dessa realidade ( pessoas que não possui problemas de saúde mental crônico inseridos no contexto de pessoas com problemas na saúde mental. Isso traria malefícios para ele mas principalmente para as pessoas que estão aqui.
Carol : Agora ele vindo para cá, ele fingido e conseguindo vir para cá, a pena dele é reduzida?
DiretorEntão ele vindo para cá! Você quer chega num ponto de qual a vantagem para ele sair da carceragem da delegacia? Numa carceragem de uma delegacia ele divide um espaço com 20,30 ou 40 pessoas, onde ele poderia esta sendo seviciado ( abusado sexualmente) ou espancado. Ameaçado de morte enfim para ele não estava mais sendo conveniente permanecer ali, então ele forjava esta situação e ai a gente contava com essa dificuldade, por que até um tempo atrás não tinha esse contingente de profissionais médico aqui, e ai acontece.
Elenice: Esse um tempo atrás que você fala se refere a reforma psiquiátrica?
DiretorNão. Já é HCPT. Quando eu coloco o termo antigamente é que em termos reais aqui no HCTP , não tinha psiquiatras aqui. Os médicos vieram quando para cá, Amaral? Tem aproximadamente um ano, né?
Amaral: Tem mais ou menos um ano.
Diretor: Tem mais ou menos um dois E isso possibilitou que a coisa fosse feita dessa forma,. O que acontecia antigamente, as perícias eram feitas no tribunal de justiça e ai esta vendo, tinha que se agendar, tinha uma data, hoje não acontece da forma em que eu estou colocando para vocês. Eles vem fazem a avaliação sendo o caso fica não sendo o caso vai para o COPECAN, a coisa é operada dessa forma. O que acontecia? A realidade era essa hoje a realidade é que eu já coloquei para vocês. Objeto do HCTP é custodia os infratores que no curso do processo principal é suscitado que ele tenha algum problema de saúde mental e é instaurado um incidente, que é chamado de incidente de insanidade mental, o processo principal fica suspenso, nesse outro processo que fica penso a ele é o incidente de insanidade mental que tem como objetivo avaliar se ele tinha capacidade de se auto determina quando no cometimento do crime, ai vamos supor o médico psiquiatra, a gente tem que inicia essas avaliações aqui O individuo está preso na delegacia, ai esta instaurado a insanidade mental ou então esta preso aqui., ai é encaminhado uma serie de quesitos pelo ministério público, ai o perito avalia se quando ele cometeu o crime se ele tinha capacidade de se auto-determina, nos encaminhamos isso ao juízo competente, e ai,para instrui esse incidente de insanidade , conseqüentemente o juiz vai julgar esse incidente de insanidade, ai ele homologa o incidente, ai retorna ao continuo para o processo principal, do processo principal acontece um fenômeno chamado de absolvição imprópria, partindo do principio que a gente não pode atribuir um crime àquela pessoa, nesse caso é absolvição própria, no caso da medida de segurança ocorre a absolvição imprópria, porque efetivamente a ele vai ser aplicada uma sanção, que é a medida de segurança, geralmente as sentenças mais ou menos nesses termos: “ por conseguinte absolvo impropriamente o réu”, ai trás disposição legal na medida em que aplico uma medida de segurança consistente em um internamento em um HCTP, para tanto é fixado um prazo de no mínimo de até 3 anos até que seja verificada a cessação de periculosidade quando ele devera ser desinternado. E ai eu vou coloca outra questão para vocês, o que acontece? Sentenciado e após o transito em julgado antigamente todo processo era encaminhado para 7 vara criminal, a 7 vara criminal da comarca de Aracaju, é a comarca que procura acompanhar todas as execuções no sistema penal. O que o judiciário fez aqui? Especializou uma vara para acompanhar a execução das penas (sentenças penais) Que vamos supor, um juiz de interior, ele aplica a pena ocorre o trans-julgado, ai não vai ser mais o juiz do interior que vai acompanhar a execução da pena e sim o juízo da 7ª vara criminal da comarca de Aracaju, que recebe o nome também de vara de execuções criminais que tem a abreviação de VEC. A VEC é que vai avaliar a possibilidade de desinternação. Porque tem todo um processo, o indivíduo esta aqui fazendo um tratamento terapêutico e ai quando é realizada uma avaliação a gente encaminha para a vara de execuções e se houver um indicativo já pode ser encaminhado ao tratamento ambulatorial(a medida de segurança pode se consubstancia em internamento como também no tratamento ambulatorial) é feito através do acompanhamento feito pelo CAPS (Centro de Acompanhamento Psísosocial) é o que acontece com os indivíduoo aqui, quando estão desinternados, quando há a desinternação a exigibilidade de que ele passe a freqüenta um tratamento continuo no CAPS, é uma condição imposta pelo juízo da execução.
Raissa:– Como se fosse um acompanhamento.
Diretor:– É que no CAPS o indivíduo ira ter um acompanhamento de profissionais diversos(Terapeutas ocupacionais, Psicólogos, Assistentes Sociais ) a gente parte do principiou que pessoas que venham a cometer um ilícito penal, porque efetivamente não tiveram um acompanhamento da família. Só que a gente sabe que uma pessoa pobre, desprovido de qualquer condição digna de vida, é muito difícil uma família da esse acompanhamento. Quando da a desinternação, durante um período ele fica como um egresso, há chamada desinternação condicional. Nesse período de um ano se houver algum indicio de necessidade de volta ao HCTP, o juízo da execução efetiva essa medida, volta a interná-lo..
Raissa:– Qual o índice dessa incidência? È alto?
Diretor: – Não, não é muito alto. Agora felizmente eu posso relata aqui para vocês, que um amigo meu Psicólogo, me passou uma experiência de Goiânia, onde lá, segundo informações desses amigo meu, via de regra não se aplica mais a medida de segurança na modalidade de internamento. O juizes lá estão aplicando bastante o tratamento ambulatorial e os índices de residência lá são mínimos, aqui os índices de residência que nos temos são devido a falta de acompanhamento das família, são famílias, que via de regra são muito pobres e a principio ficam bastante criteriosas nessa questão de leva-los aos CAPS e tudo mais depois relaxam,e ai, no que eles relaxam o indivíduo deixa de toma medicação alguns deles possuem problemas de dependência química, voltam a fazer o uso de entorpecentes(drogas e bebida alcoólica) e acabam cometendo uma bobagem.
Raíssa: E assim, é, tem algum índice de que os delitos cometidos estejam, mais voltados ara a família.
Diretor: sim, sim, vou colocar isto p vcs, bem lembrado, agente tem um percentual muito elevado de crimes de lesões corporais e homicídio. Vou colocar crime, porque assim pra eles ocorre aquele fenômeno da absolvição imprópria, tanto é que eles são denominados inimputáveis, porque não tem a capacidade de se determinar enquanto o cometimento, então maioria das estatísticas que eu tenho aqui dão conta que a maioria das infrações é lesões corporais e homicídios, elas são muito substancias em relação à família. Temos aqui indivíduos que mataram os genitores, os filhos, irmão. Então agente pode atribuir isso ao que acontece com uma pessoa que tem problemas de saúde mental e não têm acompanha então como psiquiatra, psicólogo, remédios. Vai mais cedo ou mais tarde cometer uma bobagem.
Elenice : a família como é a relação delas com o hospital.
Diretor: agente tem uma dificuldade em relação a alguns familiares porque as pessoas que se afastam daquele ente que comete algo de ruim com seu pai, mãe, seu irmão, então o trabalho do serviço social aqui na unidade busca esta aproximação com os familiares, porque agente tem uma peculiaridade aqui mesmo que a avaliação de constate que ele já tem possibilidade de ser desinternado se não houver pra onde encaminha esta pessoa o juiz da execução não desinterna, então o que é que acontece com estes indivíduos que não tem família que não tem pra onde ir. Existem locais chamados residências terapêuticas que são locais pra onde essas pessoas podem ser encaminhados ai agente ta recebendo um suporte da secretaria municipal de saúde nesse sentido de ver a possibilidade de viabilizar algumas vagas para agente, existe também um abrigo em Itabaiana com este mesmo objetivo
O nosso trabalho também é bem intenso neste sentido através do setor psicológico e a do setor serviço social, mas principalmente do serviço social, o setor de psicológico tem o trabalho voltado para o trabalho de desintrenação, tenta uma readaptação ao meio social, por que é muito complicado por exemplo, quando uma pessoa normal passa muito tempo “trancado em casa” e depois sai e vau a um cinema, por exemplo, sente um impacto, quanto mais pra um individuo que custodiado, encerrado, é uma realidade completa diferente p ele quando na verdade agente tem aqueles casos em que a pessoas ficou 2, 3, 5 6 anos aqui. Porque diga-se de passagem, eu coloquei vocês que o juiz estabelece um prazo mínimo, este prazo de internação pode ser reprovado ate que e observe a cessação da periculosidade.
Raissa: essa avaliação é feito só no final prazo.
Diretor:não, veja agente tem todo cuidado, estudando a legislação eu v i que agente poderia fazer essa avaliação mesmo antes do prazo mínimo ai gente encaminhou ao juiz, já tem pessoas aqui que mesmo antes do fim do prazo mínimo foi determinado já apresentava reais condições de voltas ao convívio social.
Elenice: quais as formas de tratamento adotado.
Diretor: Nos temos o uso medicamentos e acompanhamento através psicológico, nos temos oficinas terapêuticos acompanhamento através dos médicos psiquiatras
Elenice: Possui grupos de apoio que fazem visitas.
Diretor: Temos sim, temos também acompanhamentos pedagógico que oferta para aos custodiados aulas de alfabetização e os que visam o supletivo. Em reunião com alguns, setores principalmente serviço social, pedagógica, e passei uma idéia minha, que já era adotada por outros administradores, mas eu fiz questão de reforçar. Que são os passeios terapêuticos, mensalmente os internos fazem passeios a praia, aos parques da cidade como a sementeira o parque da cidade, o oceanário, a ao cinema, já foram ate ao circo. Esses passeios visam justamente traz a eles essa perspectiva de realidade mais próxima também mensalmente aqui agente faz uma confraternização alusiva de tosos os funcionários e internos juntos, então todos nos reunimos aqui na unidade e nos congratulamos. São atividades voltadas para que agente dê uma atenção especial, a essas pessoas que merecem.
Elenice = então o relacionamento entre os internos e os funcionários é...
Diretor = é uma ralação peculiar, neh. Se agente leva em consideração o relacionamento que os outros funcionários de outras instituições, a carceragem aqui, como agente vive uma realidade peculiar, ate mesmo porque é uma unidade hibrida, onde há a regência de normas de saúde e a e a também as peculiaridades dos que tange a questão processual das pessoas que estão aqui custodiadas, mas os funcionários e servidores daqui, tanto os das áreas de segurança quanto os das áreas de saúde, tem uma dimensão bem peculiar das necessidades das pessoas daqui
Raissa = Existe algum treinamento pros funcionários
Diretor = Sim nos temos atualmente aqui nas secretaria uma escola de gestão penitenciaria. De forma que estão sendo sempre realizados alguns cursos de atualização, alguns cursos de capacitação voltados justamente para as questões daqui. Salvo engano no inicio do ano, agente teve a oportunidade de contar com a presença de um dos maiores médicos, ele é do Rio de Janeiro, nessa aérea de psiquiatria, de saúde mental, aqui no estado de Sergipe foi um curso que foi realizado voltado pro publico do daqui mesmo do hospital de custodia servidores e funcionários. E foi realizado no SESI, perto da faculdade Pio Décimo, lá tem um auditório e foi realizado o curso, e agente tem hoje uma escola de gestão penitenciaria que também implementa cursos voltados p nosso critério, por exemplo, curso de primeiros socorros neh, que é bem pertinente as questão daqui.
Elenice = Então isso implica na adaptação dos internos, como eles se adaptam eles sofrem muito.
Diretor = Via de regra quando os internos chegam aqui, muitas das vezes eles não tão fazendo o uso dos remédios que deveriam, não estão tendo acompanhamento com psicólogos, então eles chegam, posso colocar para vocês, descompensados. E ai eles passam pela aquela avaliação que eu coloquei pra vocês. Se o medico entender que é o caso dele ficar, ele fica aqui conosco, ai agente coloca ele no acolhimento, de forma que ele fique reservado ate pra salvaguardar sua integridade física. E ai ele começa já a fazer o uso dos medicamentos e já passa a ter um acompanhamento pelos psicólogo, pela equipe de psicologia daqui. Quando o medico entende da possibilidade de que ele possa já ficar no convívio normal com os outros internos, agente implementa essa medida
Não há divisão de alas por grau de periculosidade não. o que é que a gente procura? A gente procura colocar em um local a parte os custodiados mais idosos e mais debilitados. Os custodiados mais idosos e mais debilitados, como eu posso colocar para vocês, eles ficam aqui na área externa da unidade mesmo acompanhados pelas enfermeiras, ficam jogando baralho, dominó, assistindo TV, ficam aqui mesmo dentro de unidade, tem uma maior mobilidade aqui dentro da unidade.
Raissa Existe divisão de alas por tipologia de doença?
Diretor: Não, não, a gente não tem não.Estatística de doença. Qual a doença de maior índice>
Pois é essa estatística eu não tenho para vocês porque isso eu poderia ver com Isabela.
Elenice Vocês têm medidas disciplinares? Aqui vocês têm regras?
Qual a medida disciplinar no caso do interno, tipo, ele quebra uma regra?
Diretor: Veja as medidas disciplinares, a gente tem, justamente, a gente tem... mais uma vez volta a questão da peculiaridade do hospital de custodia em relação às outras unidades. Medidas disciplinares ,efetivamente como ocorre nos outros estabelecimentos, aqui não existe, até mesmo porque a gente parte do principio que a gente arte do pressuposto de que a pessoa tem um problema de saúde mental e ai como é que a gente... Nós mesmo funcionários passamos por situações que a gente é agredido ai tanto verbalmente quanto fisicamente, as vezes você passa e o cara lha dar um tapa, pessoas com problemas de saúde mental xingar você, isso ai ocorre constantemente, então não é o caso de a gente aplicar uma medida disciplinar severa à pessoa por conta disso. O que é que a gente faz: aqules que tem uma capacidade maior de discernimento o que é que eu faço, eu não permito que ele receba a visitação no dia de domingo, ate mesmo porque... ate mesmo para que ele possa fazer uma reflexão das implicâncias da falta de disciplina, do mau comportamento dele e na situação dele aqui. Isso até tem sido uma medida de certa forma gratificante porque os próprios familiares compreendem isso, muitas das vezes eles vêm aqui conversar comigo. Veja diretor, eu vim aqui conversar como senhor porque domingo eu estive aqui... Eu esqueci de colocar para vocês, quando eu vim para cá também... nos estabelecimentos comerciais em média a visitação geral se dá aos domingos, aqui a gente incluiu mais dois dias na semana justamente buscando aquela maior integração e aproximação dos familiares, e ocorre nos dias de terças e quintas. Ai a família vem aqui na segunda feira... Diretor vim aqui ontem e não me deixaram ver meu filho disseram que ele fez isso, aquilo, aquilo outro, vim aqui saber o que realmente aconteceu e ai a gente conversa e o entendimento esta sendo muito satisfatório nesse sentido. Não diretor realmente eu entendo, ele teve esse ato de indisciplina então não era interessante que ele pudesse ter a visita não. Porque as próprias famílias entendem que aquele interno que hoje é o filho dela ou irmão, sei la... o filho ta sofrendo uma medida disciplinar, nesse sentido, na medida em que ele pode receber a visita da família , porque? Porque ele deve ter cometido algo de errado com alguém e ai a família desse alguém n fica satisfeita como também ela não ficará satisfeita se, por ventura, outro dia, outro interno venha a fazer alguma coisa com o filho dela. Então para que pudesse estabelecer essa ordem de poder implementar uma convivência harmônica dentro do possível a gente adota esse tipo de medida. Por exemplo também outra questão: os passeios terapêuticos, se o interno vem assumindo uma postura de indisciplina, não apresentar um bom comportamento, a gente também exclui ele do passeio
Raissa E assim essa aproximação com a família tem sido satisfatória?
Diretor;Isso é muito particular porque depende muito do caso concreto. Há muita dificuldade naqueles casos em que o interno agrediu alguém da família, há muita dificuldade nos casos em que ele não agrediu ninguém da família, mas a família é muito pobre.
Elenice Também são internados aqui no hospital de custodia os dependentes de drogas, dependentes químicos?
Diretor: Veja, e como eu falei a vocês. Aqui no hospital de custodia são internadas as pessoas a que foi aplicada a medida de segurança, ou aquelas pessoas que durante o tramite do processo é sucitado que ele tem algum problema de sanidade mental e ai o judiciário determina que ele venha ... e ai a instauração dessa idéia de insanidade mental, o juiz determina que ele fique internado aqui, o medico avalia, ver se é o caso de ele realmente fica aqui ele fica aqui. Veja que não foi ainda aplicada a medida de segurança, o processo ainda ta tramitando, mas ai como já da indicativos de que ele em que ficar aqui ele já fica.
Elenice Qual o órgão responsável pelo hospital? Qual a relação que ele mantém?
Diretor: Quando se trata de sistema penitenciário, as pessoas tem a impressão que ele está vinculado á secretaria de segurança pública. Na verdade, para colocar aqui para vocês, na estrutura do estado nos temos a secretaria de segurança publica, a secretaria de justiça e a secretaria do Estado de justiça e cidadania. O sistema prisional está vinculado à secretaria de justiça. A secretaria de justiça, no seu cronograma possui um departamento chamado Departamento Central de Sistema Penitenciário ao qual todos os estabelecimentos penais estão vinculados. Então a gente tem a figura d Diretor do DESIPE que é a sigla do departamento central do Sistema penitenciário e temos as unidades prisionais que ai, como eu elenquei aqui para vocês. Em Aracaju nos temos o Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), o presídio feminino (prefem.), em São Cristóvam o Complexo Penitenciário Doutor Manuel Carvalho Neto (COPECAN), em Areia Branca nós temos o Centro de Reintegração Social I e Centro de Reintegração Social II, o I abriga presos em regime semi-aberto e o II presos em regime fechado. Temos o presídio Senador Leite Neto, PREDO em Glória, e o PREMABAS, Presídio Manoel Barbosa, são os estabelecimentos finais. Então em termos de estrutura da Secretaria de justiça é isso aqui que eu coloquei para vocês. O liame com a Secretaria de Segurança Pública é bem estreito porque: como eu acabei de colocar para vocês: o individuo ta na delegacia, mas ele deve ser encaminhado para cá para o sistema prisional para ficar no Complexo Penitenciário Doutor Manoel Carvalho Neto que é a casa de processados, aguardando o julgamento do processo dele.
Elenice Mas assim qual o órgão mantenedor do Hospital?
Diretor: A secretaria de Justiça.
Elenice Mas assim, ela atende as necessidades do Hospital, é fácil a relação?
Diretor: Sim, Sim. Na Secretaria de Justiça nós temos um outro departamento chamado Departamento de assuntos Financeiros e dentro desse Departamento de Assuntos Financeiros nós temos um setor de almoxarifado e um setor de compras e ai quando... eu to colocando aqui gente em relação aos itens que nós necessitamos aqui: colchões, lençóis, sabonetes, tudo isso é fornecido pela Secretaria de Justiça através do setor de almoxarifado. Quando há necessidade a gente solicita e isso é fornecido para a gente.
Elenice Gostaria de saber quanto tempo o senhor está na direção e o que o motiva a fazer o seu trabalho.
Diretor: Vejam, eu sou servidor concursado da Secretaria de Justiça eu fiz o ultimo concurso, fiz e fui aprovado no ultimo concurso de guarda de segurança do sistema prisional e quando ingressei na secretaria de justiça em 2002, em dezembro de 2002, eu fui lotado aqui no hospital de custódia e sorte que trabalhei três anos no regime de plantão aqui na escala de plantão como guarda mesmo, como agente penitenciário. Trabalhei três anos aqui. Depois fui requisitado pra trabalhar no almoxarifado central da secretaria. Depois do almoxarifado eu fui requisitado pra trabalhar na assessoria jurídica da secretaria na parte voltada aos presídios, que a secretaria tem uma assessoria jurídica voltada para as questões contratuais e há uma assessoria jurídica voltada para as questões de execução de pena, posso colocar aqui para vocês.
Fui trabalhar na assessoria jurídica em relação a essa insistência aos presos, da assessoria jurídica eu fui trabalhar junto ao Desipe, prestando também uma espécie de assessoria jurídica e do Desipe eu recebi a incumbência mais ou menos no mês de julho de 2008 e vim assumir a direção do hospital de custodia e estou aqui desde julho deste ano, 2008.
Elenice = - O senhor ver mudanças reais em relação da reforma psiquiátrica?
Diretor: Não ate mesmo porque quando da reforma eu não estava aqui mais no hospital de custodia. Acompanhei assim, mesmo longe do hospital de custodia eu permaneci atento às das condições do hospital de custodia. Por quê? Dia de regra eu sempre fazia o acompanhamento dentro das necessidades em relação as questões processuais dos internos. Por exemplo: buscar no judiciário, dar uma maior serenidade aos processos. Ver qual é a deficiência a necessidade. Para que agente possa efetivar o que necessariamente precisa para que agente tenha logo a sentença do individuo. Para que enfim... Para que fosse passada a competência ao juiz das excursões.
- eu vou ser bem franco com vocês. Em termos práticos agente pode perceber assim, algumas mudanças sutis mas a grosso modo não houveram muitas mudanças. Por que o que acontece, a impressão que agente tem, que eu posso ate estar equivocado, mas é que a questão toda passa por uma tensão maior pelo gestor publico das necessidades, de tudo que envolve o estado. Daí que agente tem escolas insuficientes, servidores mal remunerados, isso não realidade só do sistema prisional brasileiro não. É verdade que o Brasil hoje conta com um quadro de pessoas que pensam no Brasil de uma forma bacana. Agente tem bons médicos, bons cientistas, têm bons operadores de direito, bons profissionais em todas as áreas. Mas as vezes falta ao estado, através de políticas publicas, estar mais presente no que se idealiza no apropriado, no necessária para que agente possa dar uma condição de vida a todos cidadãos desse pais.
Elenice :Aqui no hospital tem a atuação de psiquiátas-forenses?
Diretor: Sim, sim. Todos eles são psiquiatras-foresnses.
Elenice: E sobre alguns dados técnicos, qual a capacidade do hospital?
Diretor: Hoje nos contamos com 77 vagas.
Técnica do Ministério Público; Estudante de Direito.
Por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA SARAIVA
Por: Thiago Filipe Consolação
Por: Michel Lima Sleiman Amud
Por: Helena Vaz de Figueiredo
Precisa estar logado para fazer comentários.