(...) “O juiz trabalhista é monopolista por excelência, é o dono da ação, é deveras intolerante e não está nem ai para o direito escrito, vale a interpretação e a vontade própria”...
Ninguém absolutamente ninguém do judiciário brasileiro assume a paternidade da morosidade processual e se assim for, esta foi concebida por “osmose”. Justamente por essa razão entendo que estamos diante de uma desconfortável situação, onde a solução terá que ser radical, e deve ser procurada a partir dos seus próprios criadores, - os integrantes do judiciário. Para quem não sabe, osmose é a passagem do solvente de uma região pouco concentrada em soluto para uma mais concentrada em soluto, sem gasto de energia, o mesmo processo de criação da morosidade, a causa é seu efeito, e sem gasto de energia, conforme propriamente dito. Falamos de uma justiça, (...) “cara e que funciona mal”, definiu o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, em resposta ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, durante a realização do Seminário “100 Maiores Litigantes”, realizado no mês de abril em Brasília. A reação do dirigente da classe da advocacia (que representa 700 mil associados), veio em resposta a Peluso, que defendeu o aumento do valor das custas processuais como forma de inibir a entrada de recursos em instâncias superiores do Judiciário e dar mais celeridade à Justiça.
Para o dirigente da OAB, esse tipo de proposta "nega eficácia aos princípios constitucionais de amplo acesso ao Judiciário e do direito de defesa, provocando ainda elitização do acesso somente a quem tiver condições de arcar com os altos custos de um processo judicial". Numa segunda argumentação o presidente do STF, defendeu a PEC proposta por ele para impedir a subida de recursos aos Tribunais superiores e STF, repudiada pelo dirigente da OAB, que advertiu “ataca os efeitos e não as causas da ineficiência do Judiciário e do gestor público, que é o maior litigante na Justiça”. Ophir entende que: "O olhar da proposta é equivocado, pois mata o doente e não a doença". Um levantamento feito por iniciativa da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paul, no ano de 2009, concluiu que “quanto mais rico e escolarizado menos o brasileiro confia e recorre à justiça”.Teriam sido feiras 1639 entrevistas em sete capitais (Rio, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador e Brasília), observando o critério de que essas regiões metropolitanas correspondem a um terço da população. Mas a justiça não tem que ser do rico ou do pobre, precisa ser acessada por todos, independente de nível social e econômico.
Esta visão míope, de que a culpa está no lado oposto, ao que tudo indica não é uma virtude dos dirigentes das duas maiores Cortes do país, quando não, os próprios integrantes do judiciário, nunca assumiram uma postura de que o problema pode estar entre outros, na própria condução da ação pelos magistrados, administração dos serventuários e as grosseiras falhas jurídicas nos processos. Em agosto de 2009 o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou que a morosidade do Judiciário se deve ao Ministério Público, porque: “Em alguns Estados, o Ministério Público tem ainda um estágio abaixo do Judiciário, não funciona e é o responsável pela prescrição”, - afirmou o ministro. Mendes que também presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e participa das inspeções do órgão nos tribunais do país, destacou o exemplo do Piauí, e revelou que se encontram “massas e massas” de processos aguardando o posicionamento do Ministério Público. As declarações aconteceram durante a sua participação em um debate na Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) sobre como as falhas judiciais podem levar à impunidade e ao descrédito institucional.
O dirigente da OAB e outros segmentos da sociedade civil (acrescentaria até mesmo os sindicalistas), vêm procurando ajudar o judiciário encontrar a saída para superar estas dificuldades, quando advertiu que o Estado brasileiro é ineficiente e já custa caro, tendo descoberto na Justiça Brasileira a forma de eternizar seus conflitos e, conseqüentemente, protelar indefinidamente seus débitos. Segundo Ophir, "Esta é uma questão que precisa ser enfrentada, pois hoje não há nenhuma conseqüência para os maus gestores, os quais, simplesmente, deixam de cumprir a lei e, deliberadamente, desrespeitam direitos dos cidadãos gerando assim um passivo judicial para o Estado brasileiro, no qual o precatório é a expressão mais perfeita e acabada". Dos 86 milhões de ações existentes no judiciário brasileiro 80% são demandadas pelo estado, ao lado dos 100 maiores litigantes, que englobam Bancos, Telefônicas, Cias de energia, de cartões de crédito e outras. A poção mágica para o estado é o próprio judiciário Estatal, benevolente, com regras que dão aos procuradores prazos mais dilatados e a inexecutabilidade dos seus títulos, quando muito caucionados por precatórios.
Um tsunami jurídico
Entendo que estamos diante de um enorme erro de abordagem da questão da morosidade do judiciário, primeiro devemos dividir a questão em duas partes, uma tratando dos problemas da máquina judiciária e outra das leis e suas nuances, a ponto de influenciar a lentidão, e ambas só iriam convergir ao final do resultado. No primeiro caso estaremos diante de uma enorme resistência dos integrantes do judiciário brasileiro em discutir a matéria a partir dos seus próprios erros. Já o segundo ponto, convém lembrar que dentro de pouco tempo entrará em vigor um novo Código Civil, que já sendo propagado pelos ministros da área jurídica, como o antídoto para combater a morosidade. Estamos aqui diante do mesmo entrave que se repete a um século no judiciário brasileiro, o elitismo e a omissão deplorável dos seus integrantes, procurando sempre o vilão que nunca esteve na cena do crime. Se já estava difícil a solução da questão no âmbito do judiciário, agora o texto do novo CPC traz exatamente omissão nos pontos que denunciam os juízes, diminui os recursos, prazos e por ai vai. Estaremos mais uma vez, diante de mais um dos casuísmos no trato da principal doença que é a intolerância inalada pelos próprios atores estatais do judiciário.
Está a caminho o maior avanço no meio judiciário, surge por força dos tempos modernos uma nova possibilidade de solução da “doença” o chamado Processo Jurisdicional Eletrônico, também chamado de processo virtual, Processo Judicial Eletrônico, Processo eletrônico ou simplesmente: “e-Processo”. Com ele a economia em dinheiro do poder judiciário será surpreendente. O custo médio atualmente da confecção de um volume com 20 folhas, computando-se papel, etiquetas, capa, tinta, grampos e clipes, fica em R$ 20 reais. Ou seja, os 20 milhões de processos anuais custam ao país R$ 400 milhões. As pilhas de papéis encontradas nos tribunais serão reduzidas, poupando a natureza e economizando espaço e tempo. Nada se fala, (é uma espécie de nebulosa) sobre a questão da mão-de-obra, a exemplo do que ocorreu no episódio da informatização e da tomada das máquinas eletrônicas nas agências bancárias, quando 40% dos bancários perderam seus empregos, afinal os atuais serventuários são estáveis, mas e os novos concursos?
O fato é que a morosidade da Justiça, diagnosticada como a maior "doença" do Judiciário, tem sido combatida, apenas, com aumentos periódicos e quantitativos de serventuários, juízes e tribunais, sem que sejam atacadas as raízes do problema. Só para dimensionar as medidas tomadas por este ângulo de aumento de pessoal, registramos as demandas nos dos tribunais encareceu o Judiciário regional. Uma pesquisa do Conjur mostra que os custos aumentaram 36% entre 2004 e 2008. Só a Justiça paulista, que tem o maior tribunal do país, foi responsável por R$ 5 bilhões em aumento de custos, e as não cobriram o crescimento dos custos. Foi 52.527 novos contratados desde 2004, um aumento de 32% desde o início da contagem. A multidão de servidores à disposição da Justiça Estadual no Brasil chega a 216 mil pessoas, o equivalente a toda a população da cidade de Americana, na Região Metropolitana de Campinas, SP. O processo eletrônico é uma revolução em marcha, em 2001 a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), propôs a apresentação do PL n° 5828/01. Após longos anos de espera para a votação definitiva, que ocorreu em 30 de novembro de 2007, aguarda a sanção do executivo. Há época a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, disse que o Judiciário deve estar com processos complementares completamente eletrônicos em cinco anos, ou seja: a profecia se concretizará em 2012?
A justiça não pode ser monopólio dos juristas, principalmente dos "práticos judicialistas", ela é democrática e onde houver democracia haverá justiça. Conferindo os dados do CNJ encontramos a informação de que 70% dos quase 80 milhões de ações em tramitação no Judiciário do país são processos públicos, envolvendo o Estado, representados por União, Estados e Municípios. No Judiciário trabalhista 30% das ações (são16 milhões), em tramitação são de órgãos públicos, e das execuções do INSS (competência pela EC 45/2004). Discutir a capacidade jurídica do ato de juízo, na JT é visto como debate pelo magistrado, um desses exemplos está no capítulo da execução, quando o item III da Súmula nº 417/TST dispõe que nos casos de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens. Defendo a criação da Vara de Execução Trabalhista justamente para poder unificar os entendimentos e os ditames do Colendo Superior nesta fase. O juiz trabalhista é monopolista por excelência, é o dono da ação, é deveras intolerante e não está nem ai para o direito escrito, vale a interpretação e a vontade própria, a ponto de até devolver petições, quando não lhe interessa naquele momento processual. Este retrato do judiciário trabalhista é visto como uma doença incurável, isso porque a cultura que ali se instalou é a de que eles estão certos.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. Morosidade foi concebida por osmose Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 maio 2011, 03:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/24288/morosidade-foi-concebida-por-osmose. Acesso em: 28 set 2024.
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