(...) O maior problema quanto à aplicação de dispositivos previstos em lei é a visão dos juízes do trabalho, que nem sempre toleram, principalmente regras da terceirização, cooperativas e outras que possam suscitar a quebra de direitos do trabalho...
Números oficiais coletados e divulgados pelo Conselho nacional de Justiça (CNJ) comprovam que o Brasil gasta mais de 3,6% do PIB anualmente apenas com o Poder Judiciário, sem computar as demais carreiras jurídicas. É uma dos maiores quocientes do mundo. É mais do que se gastou com educação em 2005 (3.5%). Uma total inversão de valores. Consome mais de dois bilhões de reais ao ano com assistência jurídica, incluindo as isenções de tributos, mas pouco resultado obtém para o efetivamente pobre. De acordo com as informações, constata-se que o problema real não é a falta de magistrados ou de operadores do Direito. A lentidão decorre em razão de outros elementos como a falta de eficiência administrativa, a leniência, a falta de segurança para agir e decidir, ausência de previsibilidade e outros problemas graves que são ofuscados como a ausência de gratificações por produtividade.
A previsibilidade propiciada pela lei evita que o promotor engavete ou arquive reclamações a seu bel prazer, bem como que o juiz absolva em casos similares e condene em outros, causando a insegurança e o descrédito. Logicamente reduz o poder pessoal e institucional dos órgãos jurídicos, em razão disso criticam-se as leis. Mas a má gestão de recursos nos tribunais é a principal causa da morosidade da Justiça no Brasil. É o que apontou a pesquisa Justiça em Números — Novos Ângulos, feita pela professora Maria Tereza Sadek a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). “Carga de trabalho, falta de computadores, número de juízes, orçamento. Nada disso é um problema para o Judiciário. O grande problema está na gestão de recursos”, concluiu a professora.
O resultado desta análise surgiu a partir de um estudo mais aprofundado que cruza a série histórica do Justiça em Números, divulgada pelo CNJ, com índices econômicos e sociais. Destes dados, não foi possível tirar conclusões muito diferentes das já conhecidas. Por isso, constatou-se que o problema está na administração dos tribunais. A má administração do orçamento é mostrada pelos números, de acordo com Maria Teresa. Os gastos com pessoal são a maior porcentagem vista pela pesquisa, mantendo uma média de 80% nos estados. A taxa aumenta para 90% nos grupos dos estados com maior IDH. Para a estudiosa, o número mostra que os tribunais deixam de lado os outros setores, como informatização, apesar de haver disparidades mesmo entre os estados de um mesmo grupo. A Bahia, entre os estados com menor IDH, por exemplo, se destaca pela redução destes gastos entre os anos de 2004 e 2008: de 90% para 55%. A média do grupo ultrapassa os 80%.
O estudo concluiu ainda que é possível revolucionar a gestão com os orçamentos que são escassos, mas podem ser muito mais bem aproveitados. Segundo o presidente da AMB Mozart Valadares, hoje o planejamento é feito por técnicos que não têm uma ampla visão da realidade do estado. “Não adianta nada, por exemplo, abrigar o tribunal em uma maravilhosa estrutura, se as varas são esquecidas. Muitas vezes, vale mais investir em veículos que possam levar a Justiça a mais pessoas do que gastar com pessoal”. O dirigente lembrou o exemplo do Maranhão que concentrou 60% na cúpula do Judiciário dos estados e a segunda instância julga apenas 6% dos processos. “É difícil para os juízes entenderem que eles têm meta, objetivos a cumprir. O Judiciário funciona hoje da mesma maneira que funcionava há 100 anos”, segundo Maria Tereza. A professora lembra que a Justiça foi criada em uma demanda baixa e com juízes supervalorizados. “A única preocupação do juiz era decidir, mas hoje ele deve aceitar que é preciso incorporar em seu trabalho a gestão de materiais, pessoal e processos”.
Legislação trabalhista e a Copa de 2014
Os responsáveis pela organização da Copa do Mundo de 2014, fazem a de que o evento deve gerar cerca de 700 mil empregos em todo Brasil. Segundo o estudo de impacto econômico no qual se baseou, o setor mais beneficiado serão os de construção civil, devido às obras de infraestrutura em aeroportos, rodovias, portos e transporte urbano e o de turismo. Sobretudo nas doze cidades-sede do Mundial. Para enfrentar o problema das contratações de mão-de-obra, os empresários e responsáveis pela Copa do Mundo 14, estão questionando se o Direito e as relações do trabalho que estão se tornando, nos últimos anos, cada vez mais estratégicos, serão capazes, em último caso, de assegurar (ou não) a competitividade de uma empresa. Um estudo oficioso realizado dentro do Ministério dos Esportes, alinha entre outros pontos flexíveis para os contratos: o pagamento de verbas sem natureza jurídica de salário, acordos de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), contratos de trabalho part time, jornadas de trabalho flexíveis e a suspensão temporária dos contratos de trabalho (lay off), considerados como algumas das possibilidades que estão espalhadas (de forma não tão óbvia) ao longo da legislação.
Na opinião do ministro dos Esportes Orlando Silva, os novos postos de trabalho que estão sendo criados em decorrência da organização da Copa do Mundo, esse planejamento deve começar, por exemplo, com a decisão de constituir uma nova empresa. Essa empresa será específica para gerir novos negócios e poderá, por exemplo, valer-se exclusivamente de contratos de trabalho por prazo determinado (que apresentam custos de rescisão muito menores do que os contrato com prazo indeterminado), colaborando ainda para reduzir passivos e contingências. È bom lembrar que o contrato de trabalho instituído pela Lei 9601/98 é uma espécie de contrato por prazo determinado, criado com a finalidade de tentar reduzir o desemprego e diminuir o número de trabalhadores que eram contratados sem carteira assinada, quanto a diminuir custos, isso não vai ocorrer, mesmo se houver uma pactuação, ou dissídio que assim venha determinar, alguns direitos vitais do empregado não serão suprimidos.
O maior problema quanto à aplicação de dispositivos previstos em lei é a visão dos juízes do trabalho, que nem sempre toleram, principalmente regras da terceirização, cooperativas e outras que possam suscitar a quebra de direitos do trabalho. Por quanto, em que pese à possibilidade de ocorrer uma contratação em massa, as ações trabalhistas irão acontecer, a exemplo do que ocorreu durante a construção da “Ponte Rio Niterói”, oportunidade em foram geradas mais de 30 mil ações trabalhista, contra terceirizadas e sob a responsabilidade subsidiária tomadora, a União Federal. Sobre este capitulo, entendo, com permissa venia, que culpa se atribui a formação exclusivamente jurídica dos juízes trabalhistas. Não se trata de mostra o espectro do mal existente no judiciário laboral, mas examinando um estudo da FGV, que concluiu que a legislação processual estimula o tratamento individualizado das demandas de massa, e que os consumidores enxergam o Judiciário como primeira via para recorrer, como se fosse uma instância administrativa, o mesmo ocorre na via trabalhista.
A sociedade brasileira está sendo incentivada a aumentar a judicialização dos conflitos na área de Direito do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990), o fator principal é o baixo custo para ingressar com ações, aliado a uma grande possibilidade de sucesso, especialmente nos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995); a advocacia de massa que estimula o requerimento de indenizações por dano moral, a propositura de ações judiciais em grandes quantidades sobre demandas idênticas; e a freqüente ausência de uniformização jurisprudencial dos tribunais superiores a respeito de matérias envolvendo conflitos entre o consumidor e instituições financeiras, acompanhada da constante variação da jurisprudência nos Tribunais Estaduais de todo o país. Da mesma forma, no judiciário trabalhista não existem custas para ingresso da ação, se assistido por advogado, este recebe honorários quando o trabalhador receber as verbas. Por outro de que vale um contrato temporário, se a empresa precisa anunciar as vagas, e corre o risco de uma ação. Temos o caso em que a proposta feita verbalmente, aquele que prometeu fica obrigado a cumpri-la, principalmente quando ela ocorre na esfera trabalhista, pois, nos termos do artigo 443, da CLT, o contrato de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito. Com esse entendimento, a 8ª Turma do TRT3 manteve a decisão de 1º Grau, que condenou uma fundação reclamada a ressarcir o trabalhador dos gastos que ele teve com alimentação e transporte. (RO nº 00064-2009-075-03-00-3).
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. Custo elevado da JT é preocupante Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 maio 2011, 00:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/24450/custo-elevado-da-jt-e-preocupante. Acesso em: 28 set 2024.
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