(...) “Esta não é a primeira tentativa dos juízes trabalhistas, com proposta de suprimir” os recursos como forma de agilizar as ações,...”
Os conflitos trabalhistas estão na lista das situações difíceis enfrentadas pelos brasileiros, segundo pesquisa realizada no ano passado (2010) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em convênio com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A pesquisa indica que o conflito enfrentado pelas pessoas com idade acima de 18 anos, as mais graves envolvem a área trabalhista para 23,3% dos brasileiros, seguida pela área da família, citada por 22% da população. Na faixa da população com 50 anos ou mais de idade, os conflitos na área trabalhista tiveram o maior percentual, (21,2%), seguido pelos conflitos que envolvem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou previdência, citados por 19% dos brasileiros. O fato é que no direito do trabalho prevalece, entretanto, o princípio da proteção ao trabalhador, do qual decorrem vários outros, tais como a indisponibilidade e a irrenunciabilidade de direitos fundamentais, dentre diversos outros. Após o rompimento do contrato de trabalho, a lei procura resguardar os direitos trabalhistas, condicionando, por exemplo, a validade da quitação das chamadas verbas rescisórias à assistência do trabalhador por seu sindicato de classe, pelo Ministério do Trabalho (questões de justa-causa), Ministério Público, Defensor Público ou Juiz de Paz, conforme estabelecem os parágrafos do art. 477, da CLT.
Os problemas com o empregador, segundo uma outra pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea) são a segunda causa de reclamações na Justiça. Dos entrevistados, 15,43% afirmaram ter procurado a Justiça por reclamações trabalhistas. O item ficou atrás de questões com a família, resposta de 24,8% dos pesquisados. Pela ordem eis as razões para as pessoas terem procurado a Justiça: 1.Questões familiares (24,8%); 2.Reclamações trabalhistas (15,43%); 3.Problemas com a vizinhança (11,71%); 4.Crime e violência (10,74%); 5.Previdência, assistência social ou direitos sociais (8,57%); 6.Empresas com as quais fez negócio (8,11%); 7.Pessoas com as quais fez negócio (6,46%); 8.Trânsito (6,17%); 9.Imóvel ou terra (2,91%); 10.Cobrança de impostos ou outros conflitos com o fisco (2,51 %). O instituto divulgou há pouco o primeiro estudo da série com o tema mercado de trabalho, que marca o dia do trabalhador (1º de maio). O Comunicado do Ipea nº 88, “Características da formalização do mercado de trabalho brasileiro entre 2001 e 2009”, analisou o processo de formalização ocorrido na última década com base em informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE).
Em 2010, integrantes da JT apresentaram uma série de propostas para dar maior celeridade à execução de ações trabalhistas. Consta do relatório elaborado por uma comissão criada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em agosto de 2010, sugestões para aperfeiçoar a execução trabalhista nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, (que a aquela altura registravam o lote de 1,8 milhão de execuções judiciais pendente)s. Ocorre que este instituto é exatamente onde a JT está mais fragilizada, isso porque não dispõe de um código próprio, completo para tocar a execução da ação, deixando o julgador no improviso das decisões, utilizando instrumentos inadequados, passivos de nulidades, que empurram a ação para a eternidade. A comissão propõe universalizar os convênios já existentes, instituir um banco nacional de devedores, criar o banco de boas práticas de execução e padronizar os requisitos para envio de processos ao arquivo provisório, antes disso o ministro Orestes Dalazem propõe criar o cadastro de maus pagadores da JT. Ocorre que são os próprios magistrados trabalhistas os que mais obstaculam a solução dos conflitos trabalhistas. Podemos dessa forma avaliar este comportamento, sem qualquer risco de cometer uma heresia. Por outro com a EC 45/04 a JT passou a ser uma eficiente arrecadadora de INSS, se tornando aliada do governo na medida em que cobra do reclamante a parcela do fisco, daí que quanto mais ações na justiça, maior a possibilidade da União arrecadar.
A Comissão de Conciliação Prévia - CCP (Lei 9.958/2000) criada para desafogar o judiciário laboral, vem sendo fustigada pelos magistrados de primeiro e segundo grau, de forma exagerada. Vale lembrar que a lei determina que no âmbito das empresas ou dos sindicatos, poderá haver a criação de Comissões de Conciliação Prévia. Dispõe a CLT em o art. 625-A, caput: "As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho". A criação das Comissões de Conciliação Prévia (de empregados e empregadores) não é obrigatória, ficando ao arbítrio das empresas e dos sindicatos a instituição deste mecanismo, como forma extrajudicial de solução de conflitos individuais de trabalho. Este mecanismo foi criado para ser o anteparo as ações que entulham o moroso judiciário trabalhista, açodado e devido seu alto custo, é uma ameaça até mesmo a economia do país. Criticada e tendo suas homologações anuladas por juízes que compõe o TRT do Rio de Janeiro, conforme examinamos no recurso que reverteu decisão daquele EgT. no voto do ministro Corrêa da Veiga, (...) e com a ressalva de entendimento do ministro Maurício Godinho, a Sexta Turma determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. (RR – 161400-65.2005.5.01.0302/ Num. Antiga: RR – 1614/2005-302-01-00.3), a CCP não tem aprovação no TRT do Rio.
Ainda assim preocupado com as distorções jurídicas deste tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, (diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho – Enamat, do TST), esteve no dia 30 de maio (segunda-feira) na Escola Judicial do TRT/RJ para uma palestra sobre o tema “Exigência de Rápida Solução dos Litígios Processuais do Trabalho”. Na oportunidade o magistrado, lembrou que “para alcançar o princípio constitucional da duração razoável do processo, deve-se respeitar o contraditório e a ampla defesa", dando como exemplo a penhora do bem de um sócio sem a citação do mesmo. Nesse caso, “o processo deixa de ser célere, uma vez que abre a possibilidade de recurso”, - assinalou. Ele também defendeu a não aplicação do artigo 475-J do Código de Processo Civil, que estipula multa de 10% e o prazo de 10 dias para o pagamento de débito. Por não haver lacuna na CLT, o certo é a utilização do art. 880, que estipula o prazo de pagamento de 48 horas sob pena de penhora dos bens, além do art. 889, que aplica subsidiariamente à execução trabalhista a lei de execução fiscal, advertindo que o juiz deve agir da forma adequada para evitar a dilação desnecessária. ”Se o executado tem liquidez para pagar, não se deve pensar em penhora de bens", disse o ministro do TST.
Projeto do ministro Dalazen para acelerar ações é casuístico
O presidente do Senado, José Sarney, declarou há pouco que “a reforma trabalhista é um tema mais complexo do que a reforma política”, assim sendo o senador, não deve atender de pronto a reivindicação vinda do TST, que apresenta um projeto “casuístico”, sem antes ouvir os vários segmentos que participam das negociações da reforma, cujo texto reúne mais de 11 mil artigos em emendas e projetos de lei. Trata –se de anteprojeto de lei elaborado por desembargadores e juízes do trabalho para estudar e propor medidas para imprimir maior efetividade à execução trabalhista, que inala ranço protecionista e de reserva de mercado aos próprios magistrados. O presidente do TST ministro Orestes Dalazen informou aos senadores, que de cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito. Esta não é a primeira tentativa dos juízes trabalhistas, com a proposta de suprimir os recursos como forma de agilizar as ações, conditio sine qua non ocorre que o direito de recorrer tem previsão na Carta Magna, no amplo direito de defesa e seus consignatários. È bom lembrar que o trabalhador também é recorrente na Justiça do Trabalho, a ele seria negado o direito?
Presidentes das 27 seccionais da OAB, reunidos, no dia 3 de junho (sexta-feira), em Belo Horizonte (MG), declararam seu veemente repúdio a PEC sugerida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, mais conhecida como PEC dos Recursos que impede a subida de recursos ao STF e aos Tribunais Superiores a pretexto de tornar mais ágeis as decisões judiciais. Os dirigentes da OAB concluíram que o grande gargalo da Justiça brasileira não é estrutural, ou seja, não será resolvido com a diminuição do número de recursos judiciais, mas está na falta de gestão eficiente do Judiciário. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu que o problema da Justiça deve ser atacado em suas causas e não nos efeitos. Já o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, sustentou que não se resolverá o problema da morosidade da Justiça com uma PEC, mas enfrentando a realidade de que a capacidade instalada do Poder Judiciário não é mais capaz de atender à demanda no Brasil. A PEC dos Recursos transforma os recursos extraordinários, julgados pelo STF, e os recursos especiais, de competência do STJ, em ações rescisórias, justamente onde o jus postulandi é vedado por súmula do TST.
Os dirigentes da OAB aprovaram esta semana, por unanimidade, propostas que serão apresentadas em audiência a ser marcada com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com sugestões a serem incluídas no terceiro Pacto Republicano. A primeira é que divulgue mensalmente, em atendimento aos princípios da Publicidade e da Transparência, todos os processos pendentes de decisão que estejam nas mãos de juízes de primeira instância, ou nas mãos de ministros do Supremo. "É preciso que se divulgue o tempo de julgamento de cada processo para que o cidadão saiba em qual data o juiz recebeu e quando julgou o seu processo", explicou Ophir. Outro ponto será requerer que se estabeleça no Pacto a inclusão de prazos fixos e obrigatórios para julgamento de processos, logo que estes se encontrem conclusos. Os prazos correriam para membros do Ministério Público e julgadores, da mesma forma que hoje ocorre com os prazos fixados para a defesa das partes, ou seja, aquela feita pelos advogados. (mais informações sobre a matéria no site da OAB).
Uma Resolução aprovada no dia 28 de maio pelo Conselho da OAB (Seccional Paraíba), requer dos tribunais paraibanos transparência no acompanhamento do desempenho e a eficiência judicante dos magistrados. O Tribunal Federal da 5ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal de Justiça da Paraíba terão um prazo de 30 dias para publicar, no Diário da Justiça, a produtividade individual dos juízes. Se o pedido não for atendido, a entidade vai ingressar com procedimento no CNJ. A medida visa contribuir para atacar a lentidão da justiça e proporcionar o conhecimento dos juízes mais operosos e dedicados, ao tempo em que irá estimular o rendimento judicante dos magistrados. A resolução considerou que o descumprimento da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) afronta diretamente o princípio constitucional da transparência, ocultando da sociedade e da comunidade jurídica o desempenho e a produtividade dos juízes paraibanos. Os advogados argumentam que há excesso nos pedidos de vistas dos juízes e nenhum compromisso em proferir as sentenças dos processos. “Muitos processos ficam esperando sentença e ela não saí. Isso prejudica o trabalho dos advogados e a vida de quem entrou com processo na Justiça”. Este posicionamento da Oab regional é um bom exemplo as demais, para que não permaneçam inertes diante de situações criadas pelos magistrados, e que firam preceitos legais.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. Conflitos trabalhistas interessa ao governo Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 jun 2011, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/24667/conflitos-trabalhistas-interessa-ao-governo. Acesso em: 28 set 2024.
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