A palavra bullying era pouco conhecida do grande público. Possui origem inglesa e ainda não têm uma tradução no Brasil. Para ajudar a compreender melhor a etimologia da palavra, podemos consultar Ana Beatriz Barbosa Silva, autora do livro “Mentes Perigosas nas Escolas – Bullying” que destacou o significado de “bully”, que vem a ser uma pessoa tirana, valente, mandão, brigão. Na atualidade, a palavra vem tomando forma e se disseminando pela sociedade para nomear certas práticas e comportamentos. É utilizada para qualificar atitudes violentas no âmbito escolar, como agressões, assédios, humilhações. Esse comportamento é intencional e repetitivo feito por um bully (o agressor) contra alguma pessoa que não tem recursos para se defender, pessoas que aos olhos do agressor são inferiores a ele.
Já existe também a prática de cyberbullying que é aquele indivíduo, com os mesmos comportamentos e intuitos citados acima, que utiliza da tecnologia de informação, como sites de relacionamentos pessoais (Orkut, Facebook), programas de mensagens instantâneas (Messenger) e telefones celulares para intimar a alguém e humilhar com vídeos relacionados à vitima, informações sobre a mesma, ou seja, tudo aquilo que vá de certa maneira prejudicar a outra pessoa no meio social.
O bullying na verdade, é uma forma de assédio moral. Segundo Robson Zanetti, advogado e PHD em Direito Privado, “o assédio é caracterizado pela repetição de atos ou sua omissão e ocorre com certa freqüência e durante certo período de tempo. Após o assédio se concretizar, a vítima é abalada psicologicamente”. Neste contexto, as conseqüências psicológicas são graves e complicadas e podem se transformar em problemas físicos como depressão, problemas intestinais, aumento da pressão arterial.
Vou explanar alguns casos para melhor análise no problema na sociedade. O primeiro caso que ganhou repercussão na mídia foi o Massacre de Columbine, em 1999 sendo autores os jovens Dylan Klebold e Eric Harris, onde invadiram uma escola e mataram a sangue frio 13 alunos e deixaram 25 feridos; logo depois os agressores suicidaram. Após verificação com testemunhas, veio à informação que esses jovens eram, aos olhos dos outros alunos, geniosos, não possuíam vida social ativa, preferiam estar em casa na internet a sair para uma balada, por exemplo, e por isso eram ridicularizados por alguns alunos, ditos os “bonitões”, “populares”.
Outra situação é a tragédia no Rio de Janeiro, onde o ex-estudante Wellington Menezes de Oliveira, 24, que invadiu a Escola Municipal Tasso da Silveira, no bairro de Realengo, e realizou 60 disparos matando 12 crianças, dentro dessas, 10 eram meninas. Após o terrível massacre, o estudante cometeu suicido. Após estudiosos analisarem o caso, concluíram que o ataque foi reflexo de bullying sofrido, além da esquizofrenia que o mesmo sofria. Ele era considerado maluco pelos seus colegas de classe, e, além disso, seus colegas o jogavam em latas de lixo e gozavam dele em todos os momentos durante o período em que estava na escola.
Outro caso é o que mais ocorre, onde a vítima, por ter uma orientação sexual diferente de outros alunos, como no caso o homossexual, sofre preconceito e discriminação. Podemos analisar Lucas (nome fictício), 23 anos, onde no inicio de sua adolescência, por volta de seus 14 anos, era discriminado pelos meninos de sua escola, por não gostar de Futebol. Os seus colegas o chamavam de “mocinha” e o ridicularizavam na frente de outros alunos, com preconceito também à sua orientação sexual. Na época, com uma confusão psicológica enorme em sua cabeça, ele não compreendia o porquê dele não gostar do esporte e por isso ser “uma mocinha”, não entendia esse raciocínio. Lucas “ficou” com quatro garotas de sua classe, para de alguma forma, provar aos meninos do time de futebol que ele não era homossexual. Não comentava com ninguém a respeito das criticas sofridas pelos agressores por vergonha. Questionado se hoje ainda possui abalos em relação ao bullying que sofria, e se ainda sofre, Lucas é claro: “Quando crescemos aprendemos a viver como nós somos e não nos importamos com o que outrem pensa ou deixa de pensar a nosso respeito sobre quem somos. Vivo bem e feliz comigo mesmo.” Lucas foi forçado a amadurecer e a encarar os problemas desde cedo diante do ocorrido.
O bullying é considerado um dano moral para quem é a vítima. Podemos ter como base, a Constituição Federal de 1988, artigo 5º V e X onde assegura a inviolabilidade da dignidade e a honra. E assegura também o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano moral à imagem.
Art 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo - se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos seguintes termos:
V - é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A responsabilidade do bullying no âmbito escolar é inteiramente da escola, pois desde o momento em que a criança ou o adolescente se encontra no ambiente escolar e sofre essa prática no meio, é de obrigação dos funcionários e vigilantes zelar pelo aluno. Quando ocorre em estabelecimento particular de ensino, o artigo principal a ser aplicado é o art. 14, § 1º do Código de Defesa do Consumidor.
Art 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar.
No caso de ocorrência em instituições públicas, a base é o Art. 37 § 6º da Constituição Federal.
Art. 37 § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Já o cyberbullying tem a responsabilidade dos pais, que tem a obrigação de cuidar da criança e do adolescente fora do ambiente escolar, algo totalmente correto porque é dever deles fiscalizar o que seus filhos fazem no computador enquanto menores de 18 anos.
A prática de bullying necessita ser entendida e fiscalizada pela sociedade em geral, não somente pelos pais ou pela escola. Não adianta alguém assistir a agressão e ficar omisso diante dela, pois indiretamente participará do ato, que pode um dia se tornar desastroso. Todos nós temos uma característica distinta, e isso nos faz diferente. Cada um tem uma religião, uma orientação sexual, uma raça, uma ideologia. O Brasil se faz disso, dessa miscigenação de diferenças, é a nossa riqueza cultural. É necessário respeitar e conhecer cada uma destas características, não como um aspecto negativo, mas sim como um aspecto diferente e significativo.
Os pais, ao saberem que o filho sofre da prática de bullying na escola, precisam procurar a direção para solucionar o problema de forma pacífica. Se não resolver, é necessário recorrer ao judiciário para propor uma ação. No cyberbullying, é necessário fazer um print screen da página onde ocorreram os ataques, e na delegacia, fazer um boletim de ocorrência explicando o fato.
O melhor seria que a prática não ocorresse. Na escola, seria interessante que houvesse uma prática pedagógica relacionada ao tema para conscientização dos alunos. No estado de Santa Catarina, existe uma lei estadual para que seja feita essa prática nas escolas públicas e privadas de ensino. O assunto poderia se estender muito devido a seriedade e grandiosidade do tema, mas a intenção neste artigo é mostrar como a prática de bullying é séria e como ela vem tomando um espaço consideravelmente grande na sociedade atual. Mas será que os professores, coordenadores e pais têm consciência da importância do seu papel na vida dos alunos e dos filhos? Será que depois de casos como os descritos acima, essas pessoas foram omissas para com essas crianças e adolescentes? Talvez por despreparo, ou por “não querer envolver demais”. Será que tem noção da responsabilidade de formar pessoas de caráter? Caráter que às vezes, os próprios pais não passam a seus filhos. A esperança é que a situação mude logo, e com conscientização da sociedade possa se transformar em um fato que um dia ocorreu, e não acontecerá novamente. Essa é a esperança da sociedade sensata e dos operadores do Direito.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Luiz Fernando. Bullying - Quando o riso causa dor Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 nov 2011, 08:08. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/26536/bullying-quando-o-riso-causa-dor. Acesso em: 23 dez 2024.
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